RobertoRS escreveu:Não foi o Jobim que colocou sorrateiramente alguns artigos na Constituição?!
Amigo,
Retirei de um sítio na net:
http://www.cic.unb.br/~pedro/trabs/fraudeac.html
"O Procurador Marco Aurélio Dutra Aydos, em seu artigo “Quinze anos sem corte constitucional”, publicado em 11.11.2003 (A.6.4), comenta:
“Além da saudável indignação com a confissão, pelo Ministro Jobim, de que possui um caráter inconstitucional e não adquiriu jamais a condição subjetiva exigida pela Constituição para integrar o Supremo Tribunal Federal, a opinião pública informal, juridicamente esclarecida, manifestou certa satisfação, como aquele da vítima que durante anos procura o autor do crime e finalmente o encontra. E, ainda melhor, por confissão espontânea.
Que a Constituição havia sido defraudada desde a origem, sabíamos todos os que lemos os comentários de José Afonso da Silva, a respeito do modo ardiloso com que se insinuou no texto constitucional a matéria nada inofensiva da "medida provisória".
Do Brasil que "não é uma fraude" já surgem provocações para a retomada da dignidade do cargo da mão dos que abusam da Constituição. Devia haver um tipo penal que dissesse que um Ministro do Supremo Tribunal Federal não pode atentar reiteradamente contra a dignidade da Constituição, e nesse caso o "escândalo" Jobim seria apenas o último caso ilustrativo de uma conduta permanente. Na falta do tipo mais específico, com certeza é quebra de decoro a permanência do Ministro Jobim no Supremo Tribunal Federal. Antes mesmo de que seja formalmente denunciado, seria melhor que renunciasse, o que é mais digno .
A questão não é punir o deputado constituinte Nelson Jobim por fraudes que praticou há 15 anos, mas afastá-lo do Supremo hoje porque enganou a soberania nacional quando se apresentou como candidato a Ministro do Supremo Tribunal Federal como se fosse um cidadão de reconhecida idoneidade. A conduta fraudulenta que foi confessada demonstra que o Ministro não é pessoa idônea, e essa qualidade é permanentemente ofensiva, e por isso não é esquecida pela prescrição. A confissão sobre a fraude de 15 anos é confissão de que o Ministro é portador de um traço de caráter inconstitucional que não tem meios de convalescer.”
Se preferir também temos o relato "imparcial" da veja:
http://veja.abril.com.br/blog/augusto-n ... iolentada/
"O ministro insensato, o sino sumido e a Constituição violentada
Em outubro de 2003, o Brasil foi confrontado com um crime que, praticado 15 anos antes pelo deputado constituinte Nelson Jobim, assumiu dimensões bem mais perturbadoras ao ser revelado por um Nelson Jobim já vestindo a toga de ministro do Supremo Tribunal Federal. Com a naturalidade de quem explica por que prefere chimarrão a café, o ex-parlamentar do PMDB gaúcho confessou ter infiltrado na Constituição de 1988, cujo texto definitivo lhe coube redigir, dois artigos que não haviam sido votados, muito menos discutidos no plenário.
Se o país tivesse juízo, a reação indignada obrigaria Jobim a devolver a toga, identificar os textos contrabandeados (para que fossem prontamente expurgados), pedir perdão ao povo em geral e a seus eleitores em particular, voltar aos Rio Grande do Sul e ali ficar à espera da intimação para explicar-se no tribunal. Se o Brasil fosse sensato, milhões de cidadãos ultrajados estariam tentando entender como pôde quem faz uma coisa dessas ter virado ministro da Justiça e depois ministro da corte incumbida de decidir o que é ou não é constitucional.
Como o país não tem juízo e raramente é sensato, fez de conta que Jobim continuava, na terceira idade, tão brincalhão quanto o estudante de direito que fez parte do grupo que furtou o sino da faculdade e, em vez de devolver o símbolo da instituição, transformou-o em troféu de uma confraria de marmanjos. Nações com hímen complacente não gritam nem quando a Constituição é afrontada.
Três dias depois da revelação, o réu confesso voltou espontaneamente ao tema para garantir que não agira sozinho. As infiltrações ilegais, alegou, foram encomendadas pelo deputado Ulysses Guimarães, presidente da Assembléia Nacional Constituinte morto no começo dos anos 90. Ulysses não viveu para confirmar ou desmentir a versão que o reduz a mandante do crime de falsificação de documento público.
Por se achar muito brincalhão, ele costuma tratar coisas sérias com a leviandade do garotão que ajudou a fundar a Ordem do Sino. Brinca de general, almirante, brigadeiro, até já incorporou o herói de araque Jobim das Selvas para duelar com a sucuri. Era previsível que acabasse brincando com o que mata, fere, espanta, dói, atormenta, traumatiza. Um acidente aéreo apavorante, por exemplo."
Dom Pedro II, quando da visita ao campo de Batalha, Guerra do Paraguai.
Rebouças, 11 de setembro de 1865: "Informou-me o Capitão Amaral que o Imperador, em luta com os ministros que não queriam deixá-lo partir, cortou a discussão dizendo: " (D. Pedro II) Ainda me resta um recurso constitucional: Abdicar, e ir para o Rio Grande como um voluntário da Pátria."