Os regimentos que integram a estrutura do aprontamento
de forças são os seguintes:
a) O Regimento de Infantaria n.º 1;
b) O Regimento de Infantaria n.º 10;
c) O Regimento de Infantaria n.º 13;
d) O Regimento de Infantaria n.º 14;
e) O Regimento de Infantaria n.º 15;
f) O Regimento de Infantaria n.º 19;
g) O Regimento de Artilharia n.º 4;
h) O Regimento de Artilharia n.º 5;
i) O Regimento de Artilharia Antiaérea n.º 1;
j) O Regimento de Cavalaria n.º 3;
k) O Regimento de Cavalaria n.º 6;
l) O Regimento de Lanceiros n.º 2;
m) O Regimento de Engenharia n.º 1;
n) O Regimento de Engenharia n.º 3;
o) O Regimento de Transmissões;
p) O Regimento de Comandos;
q)
O Regimento de Paraquedistas;
r) O Regimento de Guarnição n.º 1;
s) O Regimento de Guarnição n.º 2;
t) O Regimento de Guarnição n.º 3;
u) O Regimento de Apoio Militar de Emergência.
O regimento referido na alínea f) do número anterior é extinto após a transferência do Regimento de Engenharia n.º 3 para o aquartelamento de Chaves.
Centro de Tropas de Operações Especiais
O CTOE é uma unidade do tipo regimento, tendo as competências previstas no n.º 1 do artigo anterior.