Custo Brasil – Chamamos confiscos de “benefícios trabalhistas”
Publicado em 27 de maio de 2013 por Da Cia em Da Cia com 0 Comentários
Volta e meia o termo “Custo Brasil” é abordado como justificativa para a falta de competitividade de produtos e mão-de-obra brasileiras em relação ao mundo. Também se usa o bordão para justificar os altíssimos preços que pagamos para produtos e serviços. Há também quem veja no Custo Brasil apenas uma desculpa para que empresários “gananciosos” se esbaldem no mar de fartura de suas empresas. O assunto é enorme, envolve muitos detalhes não tão óbvios, até mesmo pela farta legislação a respeito. Por ser tão grande, tratarei do tema em mais de um post. Neste inicial falarei aqui de um aspecto que certamente não é o principal mas ajuda a aumentar de forma desnecessária este preço que todos pagamos: O Custo-CLT. Sim, a nossa Legislação trabalhista, cuja base foi criada há 70 anos sob a ditadura varguista, custa muito para as empresas e ainda mais para os funcionários.Para iniciar é preciso, como na maior parte dos debates políticos daqui, falar o básico mais básico: Neste caso, que uma empresa busca o lucro. Se isto ofende sua sensibilidade, melhor não ler o resto . O mundo seria lindo se todos trabalhássemos para nos entreter e se as empresas existissem para pagar salários, mas esta realidade maravilhosa não existe. Empregados buscam o equilíbrio na relação trabalho/esforço/remuneração e empresas buscam o maior lucro possível, que virá da relação entre receitas e despesas. Não é condenável a priori que um empregado queira ganhar o maior salário, da mesma forma como é correto uma empresa querer ter o maior lucro possível.
Embora pagar menores salários possa aparentemente acarretar maior lucro para uma empresa, isto provavelmente terá um custo à mesma: Ela poderá perder empregados ou ter gente menos qualificada. Mas um grande problema na relação empresa-empregado e que faz com que ambos saiam perdendo, evitando que a empresa pague mais e o empregado também ganhe mais é a excessiva e bizarra tributação sobre a Folha de Pagamento. Pior, o Governo faz crer que são benefícios os diversos confiscos que são feitos junto ao pagador e não vão para as mãos do trabalhador.
É preciso trazer os números para explicar como é absurda a nossa Legislação trabalhista e como ela prejudica a competitividade de nossa mão-de-obra ao encarecer o trabalhador sem que o mesmo ganhe mais. As empresas estão corretas quando reclamam da CLT, o que não se percebe é que elas perdem com ela mas os trabalhadores perdem muito mais! Para isto, vou dividir o problema em 3 partes, sempre tomando como base um hipotético salário de R$1000,00 sobre o qual incide a alíquota mínima de Imposto de Renda. Vamos aos custos:
1) Impostos puros:
Muito tempo atrás, nossos tributaristas devem ter acreditado que, quanto maior a empresa, maior o número de empregados, e que ter o controle sobre isso era mais eficiente do que sobre os ganhos reais da empresa. Pode ser daí que nasceu a exagerada tributação que temos sobre a Folha de Pagamento: 20% de INSS. Ainda na Folha de Pagamento, há uma taxa que varia de 1% a 3% de Risco de Acidente de Trabalho ( esta até faz sentido pois quanto mais funcionários, maior o risco de acidentes que os vitimem ). Há também a “contribuição” que a empresa tem que dar ao chamado “Sistema S”, que varia de 0,60% a 1,5%.
Até aqui, se o empregado ganha R$1.000,00, a empresa já gastou com ele entre R$216,00 e R$245,00, ou seja, entre 21,6% e 24,5% a mais, vindos das somas de impostos do INSS, Risco de Acidente de Trabalho e pro Sistema S.
Salário mais impostos puros: R$ 1.216,00 – R$1.245,00
2) Os Confiscos:
Nossa CLT, bem antiga e inspirada na Legislação da Itália sob Mussolini, chama diversas “poupanças compulsórias” de benefícios. 13o salário, 1/3 de férias e férias remuneradas parecem benefícios mas são na verdade dinheiro do assalariado que ficam confiscados nas mãos do empregador que têm que pagá-los do mesmo jeito, ou do Governo, que com muito atraso e trabalho o entregam. Empresas que competem no mercado internacional não têm como base o salário mensal, elas calculam o seu custo anual na hora de compará-lo ao de outros países. As porcentagens confiscadas junto ao empregador são:
8,33% de Décimo Terceiro ( cálculo básico sobre 1/12 do salário mensal );
8,33% de Férias remuneradas ( cálculo básico sobre 1/12 do salário mensal );
2,77% de 1/3 de férias ( cálculo sobre 1/3 dos 1/12 das férias remuneradas );
Os confiscos acima fazem o empregado que ganha R$1.000,00 custar à empresa mais R$194,43, ou seja, 19,43% ( 8,33% + 8,33% + 2,77% = 19,43% ). Só que como Décimo Terceiro e Férias são parte da Folha de Pagamento, há que se acrescentar que eles também entram para o montante de impostos sobre Folha de Pagamento. Então aqueles 21,6% a 24,5% a mais devem ser calculados não sobre R$1.000,00, mas sobre R$1.194,30 que é salário do empregado mais poupança do empregador para pagar 13o e férias anualmente, transformados em base mensal:
Salário Mensal + Custos anuais represados da Folha ( 13o e férias ) = R$1194,30
Salário Mensal + impostos corrigidos (após acréscimo de 13o e férias ) = R$1452,26 – R$1486,90
Há também um confisco que é tomado do empregador e vai diretamente pras mãos do Governo, que só o repassa ao seu verdadeiro dono, o trabalhador, se você se explicar e enfrentar uma chatíssima burocracia. São os 8% de FGTS, que são aplicados sobre a base de pagamento. Como o FGTS não incide sobre o benefício das férias, tomarei para seu cálculo não a base mensal pura, mas a base mensal composta pelo salário mais o 1/12 do 13o, equivalente ao custo mensal levando em conta o que o empregador tem que poupar para o pagamento anual do benefício:
FGTS = 8% de R$1083,33 = R$ 90,27
Salário + impostos corrigidos + FGTS = R$1542,53- 1577,17
3) Os descontos:
Peguei R$1000 pra facilitar os cálculos, mas quem ganha isto não paga imposto de renda. Ainda assim, usarei então a menor alíquota de imposto possível, 7,5%. Também no caso do desconto para vale-transporte, cujo limite superior é 6%, usarei 3% para o caso imaginário em que a empresa é muito legal com o empregado. O Imposto de renda pode ser deduzido ao final do ano caso comprovem-se gastos que têm isenção ou caso o montante anual não ultrapasse o mínimo. Neste caso, mais uma vez estamos falando de uma poupança compulsória feita pelo Governo. Ignorando isto, vamos ao que ficará com o empregado ao final do mês contando INSS, IR e vale-transporte:
Descontos = 8% de INSS + 7,5% de IR + 3% de VT = 18,5%;
Salário Final do Trabalhador = : R$1000 – R$185,00 = R$ 815,00.
CONCLUSÃO
Este post serve apenas para ilustrar o quanto de dinheiro é retido e deixa de circular por culpa da CLT. Os funcionários com carteira de trabalho incorretamente crêem que é benefício o dinheiro extra que, na verdade, faz caixa de poupanças compulsórias! É como se o Governo, através da CLT, acreditasse que você cidadão não sabe como administrar seu dinheiro e precisasse de uma data-base anual para tê-lo em mãos ( no caso de 13o e férias ) ou de uma bela desculpa e justificativa para usá-lo ( FGTS ). Agora, vejam o quanto do salário “anual” do trabalhador é confiscado e depois distribuído como se fosse benefício ( 13o e férias e 13o):
Salário anual ( + benefícios ) = 14331,6;
Salário anual ( – descontos de 8% de INSS, 7,5% de IR ) = 12110,20;
Salário anual ( – descontos de VR 3% de R$12.000 [ R$360 ] ) = 11750,2;
Como seria o Salário mensal sem os confiscos chamados de benefícios = R$979,18
Ou seja, até aqui o trabalhador já teria um ganho real de R$164,18 por mês, após aplicarem-se os impostos a esses confiscos que ele deixa de ganhar. Mas há mais, há o confisco que não fica “guardado com o empregador”, mas depositado nas mãos do Governo, mesmo sendo do trabalhador.
Distribuindo mensalmente o FGTS para o salário mensal = +R$90,27
Total de confiscos mensal ( pelo empregador + Governo ) = R$194,30 + R$90,27 = R$284,57
Chegamos então ao resumo abaixo, que mostra o quanto o custo de um empregado vai muito além do mísero dinheiro que lhe resta ao fim do mês:
Salário Mensal NOMINAL do Trabalhador: R$1000,00
Impostos retidos na Folha: R$185,00
Salário Mensal Real do Trabalhador: R$815,00
Dinheiro Mensalmente confiscado do Trabalhador: R$284,57
Dinheiro gasto pelo empregador com o Trabalhador: Entre R$1542,53 e R$1577,17
Impostos pagos pelo empregador: Entre R$257,97 e R$292,60
Diferença entre o gasto pelo empregador e o dinheiro que vai ao trabalhador = Entre R$ 727,53 e R$762,17
Custo_CLT
Há um Governo entre a empresa e o trabalhador. Entre a empresa e o trabalhador há um Governo…
Há quase um salário real do trabalhador que se perde entre o que o empregador tem de gastar com o empregado e o que este efetivamente recebe. Não bastassem os impostos, há essa enormidade de confiscos vendidos como “benefícios” ( como visto acima, o trabalhador teria 31% a mais em dinheiro mensalmente não fossem essas políticas). Com tanto dinheiro confiscado, não é de se estranhar que o povo brasileiro seja tão endividado e tenhamos índices de poupança tão baixos. E toda vez que um inocente diz que seu salário é baixo por culpa da “ganância” dos empresários, o Governo agradece.
Quem acredita na independência das pessoas e na capacidade dos brasileiros de gerir seus recursos deveria lutar para mudanças na CLT. Da forma como estão hoje, os benefícios confiscados do salário mensal do trabalhador só ajudam as empresas que fazem contratos temporários de trabalho e, por não terem um ano de vínculo, conseguem escapar dessas obrigações. Mas deve-se pensar mais: Quanto não teríamos a mais de dinheiro em circulação se, digamos, ao menos metade do FGTS deixasse de ser confiscado pelo Governo e fosse entregue mensalmente aos trabalhadores? O quanto isto não ajudaria especialmente os mais pobres, que sofrem com os pesados juros bancários? Será que não há uma relação direta entre excesso de confiscos-população endividada-juros altos? Pensem nisso. Daqui a algumas semanas retomarei esse tema.
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