Eu ja sai em missão para uruguay e trouxe compras de la num bandeirante, então eu não tenho moral? Bahhh ai é pra mata...


Um abraço e t+

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Mas a sua empregadora está pagando a sua passagem, nela inclusa a franquia de bagagem para que você leve os seus pertences. Se você aproveita um momento de folga na sua viagem para comprar uma lembrança qualquer e a guarda na mala, você está utilizando, para fins pessoais, a franquia de bagagem paga pela sua empregadora para transportar os pertences necessários ao cumprimento da sua tarefa. Se você traz as compras contigo em uma sacola, sem colocá-las na mala, ainda assim, a passagem foi paga para você ir trabalhar, e não trazer compras. O raciocínio é o mesmo, certo? Mas eu não acredito que você, numa viagem de trabalho a NY, por exemplo, numa tarde de folga passeando pela cidade deixasse de comprar aquela câmera bacana que você viu na BH Photo & Video somente porque a sua empresa está te pagando uma passagem e hotel para você trabalhar e não para fazer compras.Enlil escreveu:Vejo uma grande diferença entre incoporar dentro da bagagem de adjascente a ela. O Estado não é um empresa; uma empresa não transporta seus funcionários através das FAs mas sim através de outras empresas. O assunto para mim está encerrado. O q eu tinha para dizer está nos posts acima. Não sou casado, não tenho filhos. [].
Prezado jumentodonordeste,jumentodonordeste escreveu:Depende do que você está trazendo e como está trazendo.
Se estiver transportando um produto que não necessite de passar pela fiscalização federal para avaliação jurídico-tributária da peça, tudo bem. Mas se você sai para o país vizinho e compra, por exemplo, um computador. Aí você colocou o produto dentro do território nacional sem pagar as devidas contas, um crime contra a ordem tributária.
NÃO É CONTRABANDO, É DESCAMINHO.
É uma contravenção.
Agora, se você compra algo dentro do território nacional, que não seja produto ilegal ou adquirido de forma ilegal e que não cause nenhum tipo de dano à capacidade de carga da aeronave, eu não vejo problemas.
É complicado encontrar (mesmo no Paraguai) um computador descente que se encaixe na cota permitida, então provavelmente eles não comprariam um computador.jumentodonordeste escreveu:Depende do que você está trazendo e como está trazendo.
Se estiver transportando um produto que não necessite de passar pela fiscalização federal para avaliação jurídico-tributária da peça, tudo bem. Mas se você sai para o país vizinho e compra, por exemplo, um computador. Aí você colocou o produto dentro do território nacional sem pagar as devidas contas, um crime contra a ordem tributária.
NÃO É CONTRABANDO, É DESCAMINHO.
É uma contravenção.
Agora, se você compra algo dentro do território nacional, que não seja produto ilegal ou adquirido de forma ilegal e que não cause nenhum tipo de dano à capacidade de carga da aeronave, eu não vejo problemas.