Acervo Fotográfico - Força Aerea Brasileira (FAB)

Assuntos em discussão: Força Aérea Brasileira, forças aéreas estrangeiras e aviação militar.

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Re: Acervo Fotográfico - Força Aerea Brasileira (FAB)

#826 Mensagem por Pablo Maica » Sex Fev 05, 2010 11:35 pm

Cara caiam na real!!! Putz... se for assim é cano pra todos os militares que voltam do Haiti! 2 ou 3 sacolas em um avião é imoral? Ahhhh vamo da um tempo!

Eu ja sai em missão para uruguay e trouxe compras de la num bandeirante, então eu não tenho moral? Bahhh ai é pra mata... :roll: :roll:


Um abraço e t+ :D




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Re: Acervo Fotográfico - Força Aerea Brasileira (FAB)

#827 Mensagem por jumentodonordeste » Sex Fev 05, 2010 11:51 pm

Depende do que você está trazendo e como está trazendo.

Se estiver transportando um produto que não necessite de passar pela fiscalização federal para avaliação jurídico-tributária da peça, tudo bem. Mas se você sai para o país vizinho e compra, por exemplo, um computador. Aí você colocou o produto dentro do território nacional sem pagar as devidas contas, um crime contra a ordem tributária.

NÃO É CONTRABANDO, É DESCAMINHO.
É uma contravenção.

Agora, se você compra algo dentro do território nacional, que não seja produto ilegal ou adquirido de forma ilegal e que não cause nenhum tipo de dano à capacidade de carga da aeronave, eu não vejo problemas.




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Re: Acervo Fotográfico - Força Aerea Brasileira (FAB)

#828 Mensagem por Pablo Maica » Sex Fev 05, 2010 11:53 pm

Meus Deus dai-me paciência! :roll:


Um abraço e t+ :D




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Re: Acervo Fotográfico - Força Aerea Brasileira (FAB)

#829 Mensagem por jumentodonordeste » Sáb Fev 06, 2010 12:15 am

Ah cara, me desculpe.
Como eu disse na outra página, sou um otário.
Pode ser idealismo de estudante de direito, mas eu não vejo sentido em reclamar por um país mais honesto se eu não sou honesto em minhas ações para com o país, em todas.

E na minha humilde avaliação, SE O PILOTO AGIU COMO NO EXEMPLO ACIMA CITADO, ele está simplesmente utilizando uma aeronave da FAB para "driblar" a ordem tributária. Pode ser até algo trivial, que ocorra com frequência, mas eu não consigo olhar assim.

Meu amigo dos pampas desculpe-me, às vezes -quase sempre- sou chato mesmo.

Vamos encerrar o OFF porque eu quero é ver mais belas fotografias, vou esperar para comer o ânus dos pilotos quando for ministro do STF.




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Re: Acervo Fotográfico - Força Aerea Brasileira (FAB)

#830 Mensagem por Skyway » Sáb Fev 06, 2010 12:27 am

Vocês cairiam duros se vissem os aviões na chegada e na partida da RAT do ano passado... :lol:

Relaxem. :D




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Re: Acervo Fotográfico - Força Aerea Brasileira (FAB)

#831 Mensagem por Operti » Sáb Fev 06, 2010 2:54 am

Eu acho que estão sendo cometidos aqui alguns enganos.

Vamos aos fatos:

- Entre o pouso e a decolagem, dependendo da missão, os pilotos ficam ociosos por um período, onde lhes é permitido fazer o que quiser (estando dentro da lei, obviamente), inclusive compras, desde que a atividade não atrapalhe o cumprimento do resto da missão (não pode beber por pelo menos 12h antes do vôo, por exemplo);
- As compras citadas são feitas em um estabelecimento em outro país. Para sair desse país e voltar ao aeroporto, eles passam pelo posto da Receita Federal e registram a entrada das mercadorias;
- O transporte de pertences pessoais é previsto e não afeta a segurança da aeronave.

Estando fora desses padrões, creio que aí sim se deve preocupar. Apenas para exemplificar, qualquer vôo da Força Aérea vindo do exterior é vistoriado pela Receita Federal ao pousar, inclusive em Bases Aéreas, e em qualquer horário (na primeira vez que eu estive no Haiti, na volta o C-130 pousou depois de meia noite na BABV e o fiscal da Receita estava lá nos esperando). Portanto, no meu entender, o que está se fazendo aqui é uma pequena tempestade em copo d'água.




Abraços




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Re: Acervo Fotográfico - Força Aerea Brasileira (FAB)

#832 Mensagem por Operti » Sáb Fev 06, 2010 3:08 am

Enlil escreveu:Vejo uma grande diferença entre incoporar dentro da bagagem de adjascente a ela. O Estado não é um empresa; uma empresa não transporta seus funcionários através das FAs mas sim através de outras empresas. O assunto para mim está encerrado. O q eu tinha para dizer está nos posts acima. Não sou casado, não tenho filhos. [].
Mas a sua empregadora está pagando a sua passagem, nela inclusa a franquia de bagagem para que você leve os seus pertences. Se você aproveita um momento de folga na sua viagem para comprar uma lembrança qualquer e a guarda na mala, você está utilizando, para fins pessoais, a franquia de bagagem paga pela sua empregadora para transportar os pertences necessários ao cumprimento da sua tarefa. Se você traz as compras contigo em uma sacola, sem colocá-las na mala, ainda assim, a passagem foi paga para você ir trabalhar, e não trazer compras. O raciocínio é o mesmo, certo? Mas eu não acredito que você, numa viagem de trabalho a NY, por exemplo, numa tarde de folga passeando pela cidade deixasse de comprar aquela câmera bacana que você viu na BH Photo & Video somente porque a sua empresa está te pagando uma passagem e hotel para você trabalhar e não para fazer compras.

Deixando bem claro, para os que talvez não tenham entendido. Ninguém pegou um A-29 com o propósito de ir fazer compras no Paraguai, nem o pousou ao lado do shopping, fez compras e depois decolou entrando com os produtos no Brasil sem passá-los pelas autoridades. Não é assim.




Abraços




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Re: Acervo Fotográfico - Força Aerea Brasileira (FAB)

#833 Mensagem por Enlil » Sáb Fev 06, 2010 4:03 am

Operti, eu estava falando de servidores públicos, sejam civis ou militares, nos exemplos q dei. Se for no caso exemplicado pelo Thor e no testemunhado por ti o assunto está esclarecido. [].




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Re: Acervo Fotográfico - Força Aerea Brasileira (FAB)

#834 Mensagem por hviana » Sáb Fev 06, 2010 4:37 am

jumentodonordeste escreveu:Depende do que você está trazendo e como está trazendo.

Se estiver transportando um produto que não necessite de passar pela fiscalização federal para avaliação jurídico-tributária da peça, tudo bem. Mas se você sai para o país vizinho e compra, por exemplo, um computador. Aí você colocou o produto dentro do território nacional sem pagar as devidas contas, um crime contra a ordem tributária.

NÃO É CONTRABANDO, É DESCAMINHO.
É uma contravenção.

Agora, se você compra algo dentro do território nacional, que não seja produto ilegal ou adquirido de forma ilegal e que não cause nenhum tipo de dano à capacidade de carga da aeronave, eu não vejo problemas.
Prezado jumentodonordeste,
Interessante sermos estudantes de Direito do Nordeste.
Eu já sei que o off topic foi encerrado (ou deveria ter sido) e por isso já peço desculpas, mas eu acho que nem contravenção o exemplo dado foi. Primeiro porque, como disseram alguns, o shopping vende com nota fiscal e tudo, e segundo porque o Brasil e Paraguai (além do Uruguai e Argentina) são signatários de uma União Aduaneira, e sendo assim há diversas isenções tributárias. Não poderia ser excedida a cota que, segundo informaram, é de 500 doláres.

Pra não dizerem que minha mensagem foi completamente off-topic, vou colocar uma foto do maravilhoso MUSAL.

(é incrivel que eu nao consiga colocar imagens no forum, já tentei mil vezes..)
Embraer YC-95 Bandeirante (1º ou 2º protótipo).
Foto tirada por mim mesmo.
Abraços a todos!!




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Re: Acervo Fotográfico - Força Aerea Brasileira (FAB)

#835 Mensagem por Sávio Ricardo » Sáb Fev 06, 2010 7:43 am

jumentodonordeste escreveu:Depende do que você está trazendo e como está trazendo.

Se estiver transportando um produto que não necessite de passar pela fiscalização federal para avaliação jurídico-tributária da peça, tudo bem. Mas se você sai para o país vizinho e compra, por exemplo, um computador. Aí você colocou o produto dentro do território nacional sem pagar as devidas contas, um crime contra a ordem tributária.

NÃO É CONTRABANDO, É DESCAMINHO.
É uma contravenção.

Agora, se você compra algo dentro do território nacional, que não seja produto ilegal ou adquirido de forma ilegal e que não cause nenhum tipo de dano à capacidade de carga da aeronave, eu não vejo problemas.
É complicado encontrar (mesmo no Paraguai) um computador descente que se encaixe na cota permitida, então provavelmente eles não comprariam um computador.

É querer procurar d+ chifre em cabeça de égua.

Ninguem vai estudar anos e anos na AFA, EPCAR, etc, pra chegar num posto de oficial aviador e manchar sua imagem com compras de bugigangas e ainda deixar ser fotografado com as provas. Se eles fazer isso é pq eles sabem que é LEGAL e não trará problemas no futuro.

Deixem os kras quietos POwS... :mrgreen:

Abs




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Re: Acervo Fotográfico - Força Aerea Brasileira (FAB)

#836 Mensagem por binfa » Sáb Fev 06, 2010 10:04 am

H 60L (Sikorsky UH-60 Black Hawk) 7º/8º GAV / C 98 (Cessna 208 Caravan I/II)

Imagem

Fuselagem do C 98 é içada do igarapé por helicóptero da FAB

fonte: Aerovisão 225 / 7º/8º GAV




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Re: Acervo Fotográfico - Força Aerea Brasileira (FAB)

#837 Mensagem por binfa » Sáb Fev 06, 2010 12:08 pm

P 47 ThunderBolt
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Re: Acervo Fotográfico - Força Aerea Brasileira (FAB)

#838 Mensagem por R.A.Barros » Sáb Fev 06, 2010 1:04 pm

Eu queria ver uma comparação de tamanho entre o A-29 e o P-47. :?:




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Re: Acervo Fotográfico - Força Aerea Brasileira (FAB)

#839 Mensagem por Pablo Maica » Qua Fev 10, 2010 1:33 am

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Re: Acervo Fotográfico - Força Aerea Brasileira (FAB)

#840 Mensagem por henriquejr » Qui Fev 11, 2010 1:52 pm

Vejam como funciona o sistema HOTAS do F-5M!





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