O Grande Conflito: Eu, Você, Marx contra os Infalíveis!
Enviado: Qui Fev 18, 2010 11:16 pm
Dá-se que a postagem abaixo, deve-se apenas a uma resposta devida, para um mesquinho espírito brincalhão:
Marx, no século XIX, demonstra que a magnitude das máquinas, sua imperiosidade no sistema de produção, levou a perda imediata da individualidade do trabalhador, na instituição da socialização do trabalho, que via de regra permanecerá, pois a função básica será sempre a manutenção da corporação (Capital), via produção.
“Como maquinaria, o meio de trabalho adquire um modo de existência material que pressupõe a substituição da força humana por forças naturais e da rotina empírica pela aplicação consciente das ciências da Natureza. Na manufatura, a articulação do processo social de trabalho é puramente subjetiva, combinação de trabalhadores parciais; no sistema de máquinas, a grande indústria tem um organismo de produção inteiramente objetivo, que o operário já encontra pronto, como condição de produção material. Na cooperação simples e mesmo na especificada pela divisão do trabalho, a supressão do trabalhador individual pelo socializado aparece ainda como sendo mais ou menos casual. A maquinaria, com algumas exceções a serem aventadas posteriormente, só funciona com base no trabalho imediatamente socializado ou coletivo. O caráter cooperativo do processo de trabalho torna-se agora, portanto, uma necessidade técnica ditada pela natureza do próprio meio de trabalho”.
Que não se pense, que a contínua exigência de conhecimento para o exercício laboral, venha a tornar rediviva a individualização do trabalho, pela excelência do saber, então exigida do trabalhador. Isto não acontece, pois quando se estabelece, o processo produtivo se encarrega de contra-estabelecer, pois não pode ele permitir, por origem e concepção, tal alternativa. Então, tem-se que passo a passo, a necessidade do especialista será substituída por uma máquina ou software, cuja existência, coordenada, em áreas e indústrias, correlatas e depois interdependentes, levará a extinção de funções, para criação de outras com correspondente extinção. Para isto se dar:
“Um autêntico sistema de máquinas só substitui, no entanto, a máquina autônoma individual quando o objeto de trabalho percorre uma seqüência conexa de diferentes processos graduados, que são realizados por uma cadeia de máquinas-ferramentas diversificadas, mas que se complementam mutuamente”.
Como se sabe, o avanço tecnológico propicia deslocamento e extinção de posto de trabalho, mas aqueles gerados, pela nova técnica, não correspondem, necessariamente, como um novo posto, pois o intuito do ganho tecnológico é o de propiciar ganho de tempo e capacidade, através da produção automatizada. O exemplo claro, Marx trás das fiações do século XIX:
“Na Índia, para separar a fibra da semente, emprega-se um instrumento semimecânico, a churca, com a qual um homem e uma mulher limpam diariamente 28 libras-peso. Com a churca inventada há alguns anos pelo Dr. Forbes, um homem e um jovem produzem diariamente 250 libras; onde bois, vapor ou água são usados como forças motrizes, são necessários apenas poucos rapazes e moças como feeders (alimentadores da máquina com material). Dezesseis dessas máquinas, movidas por bois, fazem por dia o trabalho médio diário de 750 pessoas”.
No que tange o sálário, Marx mostra a vilaneza da construção dual, mercado-oferta, capital-trabalhador assalariado, como falsa. Pois, observa que obtenção não se dá de forma direta, do valor-tempo-trabalho, mas da apropriação, necessária, para que haja efetivamente, o lucro proporcionado. Desta forma, a construção jurídica, da ordem do trabalho, também se torna falha:
“Como o valor do trabalho é apenas uma expressão irracional para o valor da força de trabalho, segue por si mesmo que o valor do trabalho tem de ser sempre menor que seu produto-valor, pois o capitalista sempre faz a força de trabalho funcionar por mais tempo doque o necessário para a reprodução de seu próprio valor. No exemplo acima, o valor da força de trabalho em funcionamento durante 12 horas é de 3 xelins, valor para cuja reprodução ela precisa de 6 horas. Seu produto-valor, porém, é de 6 xelins, pois ela funciona na realidade durante 12 horas, e seu produto-valor não depende de seu próprio valor, mas da duração de seu funcionamento. Chega-se assim ao resultado, absurdo à primeira vista, de que trabalho que cria um valor de 6 xelins possui um valor de 3 xelins.
Vê-se, além disso: o valor de 3 xelins, em que se representa a parte paga da jornada de trabalho, isto é, um trabalho de 6 horas, aparece como valor ou preço da jornada total de trabalho de 12 horas, que contém 6 horas não pagas. A forma salário extingue, portanto, todo vestígio da divisão da jornada de trabalho em trabalho necessário e mais-trabalho, em trabalho pago e trabalho não pago. Todo trabalho aparece como trabalho pago”.
Marx nos trás também, os pormenores afeitos à necessidade declarada pelo capital, de ocupar e colonizar as fontes de matérias primas, bem como, da imperiosidade de se impor, operadores políticos dóceis à manipulação exclusiva dos recursos em favor dos detentores do capital. Portanto, soberanias históricas, são obviamente suprimidas, não havendo assim, qualquer exibição de condições, ou restrição de comportamento, como mostra a citação:
“Para se apoderarem de Malaca, os holandeses subornaram o governador português. Deixou-os entrar na cidade em 1641. Precipitaram-se logo para casa dele e assassinaram-no, para "renunciarem" ao pagamento da soma da traição de 21 875 libras esterlinas. Onde quer que pusessem os pés, seguiam-se desolação e despovoamento. Banjuwangi, uma província de Java, em 1750, contava com mais de 80 000 habitantes; em 1811, já só [tinha] 8 000. Isto é o doux commerce!”.
Isto posto, peço para que o senhor (Don Pascoal) não venha aqui contestar o conhecimento que detenho, pois, que se o mesmo não é imensamente vasto, não é por outra, diminuto.
Marx, no século XIX, demonstra que a magnitude das máquinas, sua imperiosidade no sistema de produção, levou a perda imediata da individualidade do trabalhador, na instituição da socialização do trabalho, que via de regra permanecerá, pois a função básica será sempre a manutenção da corporação (Capital), via produção.
“Como maquinaria, o meio de trabalho adquire um modo de existência material que pressupõe a substituição da força humana por forças naturais e da rotina empírica pela aplicação consciente das ciências da Natureza. Na manufatura, a articulação do processo social de trabalho é puramente subjetiva, combinação de trabalhadores parciais; no sistema de máquinas, a grande indústria tem um organismo de produção inteiramente objetivo, que o operário já encontra pronto, como condição de produção material. Na cooperação simples e mesmo na especificada pela divisão do trabalho, a supressão do trabalhador individual pelo socializado aparece ainda como sendo mais ou menos casual. A maquinaria, com algumas exceções a serem aventadas posteriormente, só funciona com base no trabalho imediatamente socializado ou coletivo. O caráter cooperativo do processo de trabalho torna-se agora, portanto, uma necessidade técnica ditada pela natureza do próprio meio de trabalho”.
Que não se pense, que a contínua exigência de conhecimento para o exercício laboral, venha a tornar rediviva a individualização do trabalho, pela excelência do saber, então exigida do trabalhador. Isto não acontece, pois quando se estabelece, o processo produtivo se encarrega de contra-estabelecer, pois não pode ele permitir, por origem e concepção, tal alternativa. Então, tem-se que passo a passo, a necessidade do especialista será substituída por uma máquina ou software, cuja existência, coordenada, em áreas e indústrias, correlatas e depois interdependentes, levará a extinção de funções, para criação de outras com correspondente extinção. Para isto se dar:
“Um autêntico sistema de máquinas só substitui, no entanto, a máquina autônoma individual quando o objeto de trabalho percorre uma seqüência conexa de diferentes processos graduados, que são realizados por uma cadeia de máquinas-ferramentas diversificadas, mas que se complementam mutuamente”.
Como se sabe, o avanço tecnológico propicia deslocamento e extinção de posto de trabalho, mas aqueles gerados, pela nova técnica, não correspondem, necessariamente, como um novo posto, pois o intuito do ganho tecnológico é o de propiciar ganho de tempo e capacidade, através da produção automatizada. O exemplo claro, Marx trás das fiações do século XIX:
“Na Índia, para separar a fibra da semente, emprega-se um instrumento semimecânico, a churca, com a qual um homem e uma mulher limpam diariamente 28 libras-peso. Com a churca inventada há alguns anos pelo Dr. Forbes, um homem e um jovem produzem diariamente 250 libras; onde bois, vapor ou água são usados como forças motrizes, são necessários apenas poucos rapazes e moças como feeders (alimentadores da máquina com material). Dezesseis dessas máquinas, movidas por bois, fazem por dia o trabalho médio diário de 750 pessoas”.
No que tange o sálário, Marx mostra a vilaneza da construção dual, mercado-oferta, capital-trabalhador assalariado, como falsa. Pois, observa que obtenção não se dá de forma direta, do valor-tempo-trabalho, mas da apropriação, necessária, para que haja efetivamente, o lucro proporcionado. Desta forma, a construção jurídica, da ordem do trabalho, também se torna falha:
“Como o valor do trabalho é apenas uma expressão irracional para o valor da força de trabalho, segue por si mesmo que o valor do trabalho tem de ser sempre menor que seu produto-valor, pois o capitalista sempre faz a força de trabalho funcionar por mais tempo doque o necessário para a reprodução de seu próprio valor. No exemplo acima, o valor da força de trabalho em funcionamento durante 12 horas é de 3 xelins, valor para cuja reprodução ela precisa de 6 horas. Seu produto-valor, porém, é de 6 xelins, pois ela funciona na realidade durante 12 horas, e seu produto-valor não depende de seu próprio valor, mas da duração de seu funcionamento. Chega-se assim ao resultado, absurdo à primeira vista, de que trabalho que cria um valor de 6 xelins possui um valor de 3 xelins.
Vê-se, além disso: o valor de 3 xelins, em que se representa a parte paga da jornada de trabalho, isto é, um trabalho de 6 horas, aparece como valor ou preço da jornada total de trabalho de 12 horas, que contém 6 horas não pagas. A forma salário extingue, portanto, todo vestígio da divisão da jornada de trabalho em trabalho necessário e mais-trabalho, em trabalho pago e trabalho não pago. Todo trabalho aparece como trabalho pago”.
Marx nos trás também, os pormenores afeitos à necessidade declarada pelo capital, de ocupar e colonizar as fontes de matérias primas, bem como, da imperiosidade de se impor, operadores políticos dóceis à manipulação exclusiva dos recursos em favor dos detentores do capital. Portanto, soberanias históricas, são obviamente suprimidas, não havendo assim, qualquer exibição de condições, ou restrição de comportamento, como mostra a citação:
“Para se apoderarem de Malaca, os holandeses subornaram o governador português. Deixou-os entrar na cidade em 1641. Precipitaram-se logo para casa dele e assassinaram-no, para "renunciarem" ao pagamento da soma da traição de 21 875 libras esterlinas. Onde quer que pusessem os pés, seguiam-se desolação e despovoamento. Banjuwangi, uma província de Java, em 1750, contava com mais de 80 000 habitantes; em 1811, já só [tinha] 8 000. Isto é o doux commerce!”.
Isto posto, peço para que o senhor (Don Pascoal) não venha aqui contestar o conhecimento que detenho, pois, que se o mesmo não é imensamente vasto, não é por outra, diminuto.