Aviação Regional no Brasil

Área para discussão de tudo que envolve a aviação civil e atividades aeroespaciais em geral como aeronaves, empresas aéreas, fabricantes, foguetes entre outros.

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Re: Aviação Regional no Brasil

#91 Mensagem por FCarvalho » Ter Mai 10, 2022 1:25 pm



A HISTÓRIA DA AVIAÇÃO REGIONAL NO BRASIL EP. 405
Aviões e Música




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Re: Aviação Regional no Brasil

#92 Mensagem por FCarvalho » Qua Nov 09, 2022 3:05 pm

China quer entrar no mercado de aviação brasileiro com o turboélice Harbin Y-12

Imagem

https://www.cavok.com.br/china-quer-ent ... arbin-y-12

Embora a notícia seja de 2018, eu acompanho o desenrolar deste avião chinês por aqui e, para grata surpresa, já tem até representante comercial no Brasil.
Uma opção, em se confirmando o apoio pós venda e as características técnicas do avião, muito interessante para concorrer principalmente com os Cessna Caravan 208, nos quais já acumulei 8 horas de voo... no banco de passageiros. :mrgreen:




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Re: Aviação Regional no Brasil

#93 Mensagem por FCarvalho » Qui Fev 29, 2024 1:12 pm

Com tantas propagandas na internet, inclusive aqui no DB, acabei me deparando com um dado importante para quem acompanha a aviação regional.

Nos estados do sudeste, centro oeste e sul (principalmente) existe uma miríade muito grande de aeroportos pequenos e médios, mas principalmente aqueles, que são cada vez mais atendidos pelas 3 grandes empresas do mercado brasileiro, e que usam para isso as aeronaves de que dispõe da linha Airbus e Boeing, com a Azul também utilizando os Embraer E-195.

Estas empresas concorrem diretamente com outras ditas regionais, que operam via de regra turbohélices e aviões menores, de forma que a concorrência, pode-se dizer, não é isonômica e muito menos equitativa.

A legislação atual determina que empresas regionais só podem operar aeronaves de até 50 lugares, o que é ridículo levando-se em conta a evolução desta categoria de aviação no mundo e dos próprios aviões usados por ela. Ademais, as ligações são sempre no sentido de levar do interior para os principais hub de cada empresa, ou para aeroportos que suportem a operação de aviões maiores. Esta é apenas mais uma das muitas dicotomias do setor de aviação regional no Brasil, que mata, literalmente, qualquer possibilidade de concorrência justa, diminui a expansão e as opções da malha aeroviária e ainda imputa às empresas limitantes que de outra forma deveriam servir de mote para aumentar a concorrência entre as empresas. E principalmente, privilegia, mais uma vez, as grandes empresas e reduz o mercado das demais.

Assim, me parece que hoje onde LATAM, GOL e Azul operam A-320 e 737-800, se poderia ver a operação de toda a família Embraer E-Jet, inclusive os novos E-175 E-2, aeronaves mais que capazes de suprir as demandas destas localidades e ainda somar para o aumento e integração de outras cidades\aeroportos, de forma a, também, dispor ligações entre o interior do país onde hoje se privilegia fazer-se dois ou três voos até se chegar no destino desejado.

Essas restrições da legislação atual, dentre outras observáveis no contexto geral da regulamentação do setor demandam forte oposição e pressão por mudanças que de fato venham amparar novas iniciativas e apoiar as empresas que realmente se dediquem primariamente à aviação regional, inclusive aquelas já existentes e que concorrem sem nenhum condição com as grandes do setor, para as quais, a aviação regional nada mais é do que um filtro para alimentar as suas rotas.

Lamentável dizer que os diversos governos nos últimos 40 anos nada ou pouco fizeram para apoiar a aviação regional no país, pelo contrário, foram os autores do desmonte e destruição deste setor que, em um país como o Brasil é vital não só para a economia, como, para a subsistência social de muitas cidades no interior do país, atendidas hoje, não raras vezes, apenas pela aviação de transporte da FAB a título de ACISO e\ou MMI, com o CAN respondendo por mais de 80% destas missões, quando poderiam estar sendo inseridas em uma rede crescente de linhas de abastecimento e transporte de pessoas e carga com o restante do país.

O que falta fazer para que a aviação regional seja levada a sério em um país com 8,5 milhões km2, cuja população está 80% concentrada a menos de 200 km do litoral e em apenas 20% do espaço territorial do país :?:

Com certeza Embraer e muitas outras iniciativas que não saíram do papel até hoje em função da omissão e negligência do Estado, e do poder político tupiniquim, em fazer o seu papel, agradeceriam. Emprego, renda, formação de mão de obra, interiorização do desenvolvimento sócio econômico, também.

Afinal, quem vive longe das praias do litoral vota, e tem tantos direitos quanto seus vizinhos praianos, também.




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Re: Aviação Regional no Brasil

#94 Mensagem por FCarvalho » Qui Fev 29, 2024 2:00 pm

Uma simples Projeto de Lei que poderia melhorar, e muito, a vida de quem opera, e quer operar, na aviação regional no Brasil.

Projeto de Lei No XXX \ 2024

Art 1. A aviação regional é parte integrante do sistema nacional de aviação civil, tendo como objetivo:

a. Atuar prioritariamente em aeroportos pequenos e médios situados no interior do país, realizando ligações entre eles, e secundariamente entre nos aeroportos das capitais estaduais;
b. Tem por princípio a integração através do transporte de pax e carga entre cidades do interior e\ou capitais estaduais;
c. Operar com aeronaves com capacidade mínima de 19 pax e máxima de 132 passageiros;

Art. 2 A aviação regional gozará sempre de incentivos fiscais, tributários, econômicos e legais dispostos nesta lei, e em legislação federal, estadual e municipal concomitante, rejeitando-se qualquer legislação em contrário.

Art. 3 A operação na categoria de aviação regional é factível somente a empresas que estejam contempladas na data da promulgação desta lei, e de empresas abertas após sua promulgação, obedecendo-se todos os critérios disposto nesta legislação.

Art. 4. Os tipos e condicionantes de aeronaves a serem operados exclusivamente na aviação regional serão objeto a cada dois anos de revisão pela ANAC, ouvidos o ministério dos transportes, indústria e comércio, ciência e tecnologia, Defesa e órgãos e associações pertencentes à estrutura nacional de aviação civil publica e privada, devidamente reconhecidos e com representação nos órgãos pertinentes.

Art.5 A atuação na aviação regional é exclusiva à empresas existentes, e criadas originalmente para este fim, com tal objetivo descrito em sua razão social e identificado claramente em seus aportes regulamentares e jurídicos.

Art. 6 Empresas regionais podem operar em uma ou mais regiões geográficas do país desde que observados as diretivas desta lei quanto ao tipo de transporte de carga e pax e localidades determinados nesta lei, sempre privilegiando a integração entre aeroportos pequenos e médios situados fora da faixa urbana das capitais estaduais.

Art. 6 Empresas aéreas nacionais não podem atuar nas ligações intermunicipais dentro de uma mesma região, ou fazendo ligações com aeroportos pequenos e médios com seus respectivos hubs e\ou aeroportos nos grandes centros urbanos a não ser que criem empresas regionais para exercer esta atividade, com total independência administrativa e orçamentária de suas matrizes nacionais.

Art 7. O governo federal, com participação dos governos estaduais e municipais, disporá anualmente, através da ANAC, de ações de análise e perspectiva sócio econômica, jurídica e legislativa a respeito do estado e desempenho das empresas regionais, tendo em vista apontar questões e soluções a eventuais problemáticas que se apresentem.

Art 8 As empresas aéreas regionais terão assento permanente junto à ANAC por meio de organismos representativos a fim de diligenciar suas atividades junto aquele órgão público e demais instituições públicas ligadas direta ou indiretamente ao setor.

Art. 9 Os governos estaduais e municipais ficam obrigados a apresentar junto à ANAC, anualmente, um programa específico de análise, avaliação, desenvolvimento, desempenho da aviação regional em suas respectivas áreas de atuação.

Art. 10 Os governos estaduais e municipais ficam liberados a propor, gestar, organizar e avaliar em suas respectivas áreas de responsabilidade iniciativas sobre a aviação regional e suas empresas, de forma a permitir maior capilaridade possível ao sistema nacional, desde que estas iniciativas não entrem em conflito com esta lei, regras federais e não imponham ou visem impor nenhum tipo de dispositivo específico estadual ou municipal que caracterize aumento de carga tributária e\ou administrativa às empresas registradas em suas juntas comerciais.

Art 11 A aviação regional deverá gozar de legislação específica dentro da regulação nacional de aviação civil.

Art. 12 A aviação regional, suas empresas, infraestrutura e pessoal exercendo qualquer função dentro dos limites estabelecidos nesta lei ficam sob jus imediato das respectivas comarcas para resolver quaisquer questões advindas da sua atuação, salvo aquelas que digam respeito exclusivo a legislação federal e\ou segurança nacional.

Art. 13 Fica estabelecido o Sistema Nacional de Aviação Regional, subordinado à ANAC, em tempos de paz, e ao MD diretamente, em casos específicos, sempre que chamados a atuar sob ordem, ou em caso de guerra.

Art 14 O Sistema Nacional de Aviação Regional faz parte integrante e independente da Política de Defesa Nacional, podendo ser subordinada diretamente à autoridade federal competente sempre que necessário.

Art 15 O Sistema Nacional de Aviação Regional será regulamentado posteriormente por lei complementar.

Art 16 Revoga-se todos os atos contrários a esta lei.

Art. 17 Esta lei entra em validade na data de sua promulgação.

Manaus, 29 de Fevereiro de 2024

Autor\Promotor: FCarvalho 8-]




Editado pela última vez por FCarvalho em Sáb Mar 02, 2024 5:44 pm, em um total de 1 vez.
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Re: Aviação Regional no Brasil

#95 Mensagem por FCarvalho » Sáb Mar 02, 2024 5:26 pm

Procurando informações sobre a estrutura aeroviária do meu estado, encontrei o seguinte: dos 62 municípios existentes, 30 teriam aeroportos, em diversas condições, e sob gestão pública ou privada. Nesta perspectiva, 50% dos municípios do Amazonas não teriam sequer uma pista de pouso, ou coisa que o valha, ficando inteiramente dependentes do transporte fluvial.

É uma lista um tanto quanto errática, uma vez que dispõe aeroportos em municípios que eu sei que não tem, e lista municípios como sem aeroportos quando eu sei que tem uma pista de pouso neles. Entenda-se aeroporto como a existência de uma pista de pouso e infraestrutura mínima para receber voos comerciais e\ou privados, entre táxi aéreo e\ou regionais.

Dos 30 aeroportos ditos existentes, mais ou menos uns 15 a 20 ficam nas proximidades de Manaus ou até no máximo 500 km de distância, que é o espaço considerado ideal, grosso modo, para a atuação de turbohélices. Os demais estão além desta distância. Menos da metade deles recebem operações comerciais regulares, seja de empresa regional ou grandes aéreas. De cabeça, lembro que são operados pela Azul Concecta: São Gabriel da Cachoeira, Barcelos, Apuí, Eirunepé, Itacoatiara, Humaitá, Borba, Novo Aripuanã, Coari, Lábrea, Maués, Tabatinga, Manicoré e Santa Izabel do Rio Negro. A empresa opera os EJet, ATR e Caravan nestas rotas ligando estes municípios à Manaus. O principal vetor é o Caravan com 9 lugares. Não existem ligações destas cidades no interior com outros estados, mesmo aquelas situadas nos limites entre os estados, e com circulação natural de pax e carga entre os estados.

Os E-Jet da Azul normalmente operam em municípios onde existem OM a nível batalhão ou superior e outras estruturas do poder público federal e estadual, hoje se limitando a 6 localidades no Estado do Amazonas. Não rara vezes os ATR também são empregados nestas rotas, a depender do fluxo de pax e carga durante o ano. Tabatinga na tríplice fronteira com Colômbia e Peru é o principal destino no interior atendido pelos jatos da Embraer, e mesmo assim, contando apenas um voo diário, ainda que os outros 8 municípios do Alto Solimões dependam do aeroporto daquela cidade para quase tudo em matéria de transporte aéreo. Outros dois municípios daquela região possuem pistas de pouso, sendo um aeroporto em São Paulo de Olivença e outro em Fonte Boa. Junto com Tabatinga são os únicos que possuem infraestrutura aeroportuária capaz de receber voos regulares, embora só este último opere com estes.

A VINCI Aeroportos venceu a licitação para a privatização dos pacote de aeroportos da Amazônia Ocidental, com o SBEG em Manaus sendo o principal. Além deste aeroporto, a empresa terá que subsidiar a modernização e operação dos aeroportos de Boa Vista, Porto Velho, Rio Branco, Tabatinga, Tefé, SGC, Humaitá e Cruzeiro do Sul. Aeroportos pequenos e de médio porte seguem sob a gestão estadual ou municipal, o que inviabiliza a meu ver no curto prazo e médio prazo o desenvolvimento destas localidades e sua integração com a rede da VINCI e da Infraero.

As forças armadas possuem mais de 30 OM no interior da região norte em nível batalhão ou superior, e que demandam o apoio permanente da FAB em termos logísticos a fim de receber os recursos necessários para se manterem. Ou seja, é indispensável à sua subsistência que os voos sejam frequentes, para não dizer diários, algo que FAB não tem condições de manter; e a Avex não possui aeronaves de asa fixa para oferecer tal suporte. A maioria recebe voos comerciais na forma da Azul e\ou Azul Concecta, e raramente, da GOL, que já teve maior presença, mas que hoje praticamente só opera nas capitais.

Os municípios amazonenses - aqueles que tem ao menos uma pista de pouso - em sua grande maioria são supridos pela pequena rede de empresas de táxi aéreo que ainda existe no estado, e que são os grandes cavalos de batalha a sustentar as necessidades da população interiorana, do mínimo básico até maiores demandas, sendo empregados em toda uma vasta diversidade de operações, servindo par transportar Avon, encomendas e correio até pacientes precisando de uma UTI, e funcionários públicos a trabalho. Mas, é uma rede caríssima, com recursos limitados, de difícil acesso à população em geral, e com custos altíssimos de manutenção e operação. Os monomotores são a base destas empresas, que empregam via de regra aviões com muitas horas de voo e já bem antigos, mas acessíveis ao bolso.

O lançamento do PDAR - Plano de Desenvolvimento da Aviação Regional ainda em 2012, e suas diversas versões a posteriori não surtiu os efeitos desejados, ao menos na região norte, que permanece carente de investimentos e de suporte estatal para que os municípios e estados tenham ao menos condições de receber, e administrar, bem os aeroportos que venham a dispor. Este é condição sine qua non para que a aviação possa desenvolver-se como uma alternativa verdadeiramente fiável e acessível à população, principalmente os residentes no interior.




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Re: Aviação Regional no Brasil

#96 Mensagem por FCarvalho » Sáb Mar 02, 2024 5:33 pm

PDAR - Plano de Desenvolvimento da Aviação Regional

https://www.gov.br/portos-e-aeroportos/ ... o-regional

:roll:




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Re: Aviação Regional no Brasil

#97 Mensagem por FCarvalho » Sáb Mar 02, 2024 5:39 pm

DECRETO Nº 6.780, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2009.

Aprova a Política Nacional de Aviação Civil (PNAC) e dá outras providências.

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ ... /D6780.htm

Muitas regras, muitas leis, mas nenhuma efetividade para resolver os problemas que temos na aviação civil brasileira.




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Re: Aviação Regional no Brasil

#98 Mensagem por FCarvalho » Sáb Mar 02, 2024 5:43 pm

Plano Aeroviário Nacional - PAN

O Plano Aeroviário Nacional - PAN é um importante marco para o setor de transporte aéreo brasileiro. Além de cumprir a previsão legal, atende às recomendações da Organização de Aviação Civil Internacional (OACI) quanto à necessidade de os países estruturarem suas ações voltadas à aviação civil em planos estratégicos. Ele destaca também o conjunto de ações, programas, políticas e regulações elencados como estratégicos para o alcance dos objetivos do transporte aéreo.

https://www.gov.br/transportes/pt-br/as ... o-nacional

Não nos faltam regras e burocracia, necessárias e bem vindas quando bem utilizadas.




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Re: Aviação Regional no Brasil

#99 Mensagem por FCarvalho » Sáb Mar 02, 2024 6:02 pm

Fico pensando aqui com os meus botões que com 30 cidades no interior do Amazonas bem equipadas com infraestrutura e organização e gestão de seus aeroportos, assim como a parte econômica municipal, teria as condições primárias para constituir uma empresa regional apenas para funcionar dentro do Estado. E com o tempo, esta malha poderia se espalhar para o restante dos demais municípios, de forma a integrar não somente o estado em si, mas com outros estados e municípios com os quais já se mantém ligações comerciais, além do natural trânsito de pessoas e cargas.

Se eu tivesse grana, e tivesse um calhamaço de saúde e muita paciência para encher o saco de uns e outros em Brasília, conseguiria quem sabe até tirar do papel os DESAER ATL-100 e ATL-300. Aliás, tiraria do papel, literalmente, a empresa toda, um vez que atender somente os 30 municípios do meu estado seria mais que suficiente para abrir uma linha de produção destes aviões, que seriam operados tanto como pax, como carga e\ou combi, já que os municípios do interior dependem invariavelmente do transporte aéreo para fazer chegar a si quase tudo que vem de Manaus, e não pode esperar 10, 15 ou 20 dias de balsa ou barco para chegar. Inclusive, e principalmente. pessoas.

O avião da Desaer com 19 lugares está mais que apto a criar as condições para o crescimento paulatino e regular da demanda por transporte aéreo no Amazonas. E devagar, mas consistentemente, desbravar rotas e negócios para o seu irmão maior, o ATL-300, e quiçá, futuramente, para outras versões que o mercado possa demandar.

Com 30 cidades para atender, seria o caso de se pensar em uma frota de no mínimo metade deste número, tendo em vista penas o trânsito de pax. Considerando operações de carga, imagino que se possa ultrapassar facilmente esta quantidade, visto que, muitos municípios apresentam demanda e mercado em condições de receber este novo modal e desenvolvê-lo. Afinal, tudo praticamente só chega no interior vi fluvial, dependente, como sempre, das variações e humores da natureza. Algo que pode ser suplantado, mesmo que parcialmente, pela introdução da aviação no trânsito entre capital e interior, como hora se vê naturalmente em outras regiões do país, e mundo afora. O problema, como sempre, é conseguir alguém com dinheiro no bolso e disposição para sair da caixinha em termos de investimento, que é uma palavra que soa quase igual a um palavrão em terras tupiniquins.

Quem sabe um dia, se eu ganhar na loteria. Ou me aposento de vez, ou vou virar empresário de vez.




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Re: Aviação Regional no Brasil

#100 Mensagem por Cassio » Sáb Mar 02, 2024 7:15 pm

Kkkkkk. Só rindo mesmo!!!




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Re: Aviação Regional no Brasil

#101 Mensagem por FCarvalho » Dom Mar 03, 2024 1:11 pm

Melhor sonhar e sorrir do que chorar e lamentar.
Pimenta nos olhos dos outros é refresco. Só quem mora aqui sabe o que estou falando.
Mega Sena me espere... :twisted:




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Re: Aviação Regional no Brasil

#102 Mensagem por Cassio » Ter Mar 05, 2024 12:52 pm

FCarvalho torço muito para que ganhe na Mega-Sena. Aí se muda para cá e pronto.

Setor privado só vai colocar dinheiro onde der lucro. Setor público onde der voto.

Então é mais fácil ganhar na mega sena.




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Re: Aviação Regional no Brasil

#103 Mensagem por FCarvalho » Ter Mar 05, 2024 1:11 pm

Cassio escreveu: Ter Mar 05, 2024 12:52 pm FCarvalho torço muito para que ganhe na Mega-Sena. Aí se muda para cá e pronto.
Setor privado só vai colocar dinheiro onde der lucro. Setor público onde der voto.
Então é mais fácil ganhar na mega sena.
Conheço razoavelmente bem o setor privado e público do meu estado. Sei onde a porca torce o rabo e dói os calos de ambos.
Como diria o saudoso Reginaldo Bacchi, "no Brasil com dinheiro tudo é possível". 8-]
Então, é saber juntar o útil ao agradável.
Vai sobrar até para a Embraer. [000]




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Re: Aviação Regional no Brasil

#104 Mensagem por Cassio » Ter Mar 05, 2024 3:37 pm

Só não deixa sobrar para a tal Desaer... Vai ser difícil viajar no PowerPoint!!! Kkk




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Re: Aviação Regional no Brasil

#105 Mensagem por FCarvalho » Qua Mar 06, 2024 8:06 pm

Fica tranquilo que eu resolvo esses problemas de informática. :mrgreen:
O resto é correr para o abraço.




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