Re: INVESTIR EM?
Enviado: Sex Jun 04, 2021 7:47 pm
Se refere ao local onde a corretora disponibiliza os informes a serem utilizados na declaração anual.
No mensal é obrigatório recolher IRRF sobre as operações no mercado futuro e de DT no a vista (quando houver lucro), 20% dos lucros apurados no mês, é gerar o DARF (cód. 6015) e recolher no mês seguinte, acabei de fazer isso sobre as operações do mês passado.
Operações de ST são isentas até 20k de vendas no mês, se passar é apurar os lucros e 15% de IRRF, nunca fiz porque não tenho bala para tanto.
Engraçado que esses dias estava vendo um cara comentar, todo feliz, que depois de não sei quanto tempo no mercado havia pago o primeiro DARF sobre as suas operações: pela primeira vez foi bem sucedido.
sds.
No mensal é obrigatório recolher IRRF sobre as operações no mercado futuro e de DT no a vista (quando houver lucro), 20% dos lucros apurados no mês, é gerar o DARF (cód. 6015) e recolher no mês seguinte, acabei de fazer isso sobre as operações do mês passado.
Operações de ST são isentas até 20k de vendas no mês, se passar é apurar os lucros e 15% de IRRF, nunca fiz porque não tenho bala para tanto.
Engraçado que esses dias estava vendo um cara comentar, todo feliz, que depois de não sei quanto tempo no mercado havia pago o primeiro DARF sobre as suas operações: pela primeira vez foi bem sucedido.
sds.