QUE FRAGATAS PARA PORTUGAL
À medida que se foram dotando as fragatas com valências de defesa aérea de área, as novas construções foram-se tornando cada vez maiores, muito para garantir a estabilidade das plataformas para operar radares planares (phased array) e para dispor de capacidade de armazenamento para mais mísseis e de maior alcance. Essa é ainda hoje a tendência, como se comprova nos projetos das classes Constellation, da Marinha dos Estados Unidos, City (ou tipo 26), da Royal Navy, Bonifaz (ou F110), da Marinha de Espanha, ou Hunter (baseada no tipo 26), da Marinha Australiana, só para referir alguns. No entanto, com os preços a tornarem-se proibitivos, verificou-se, já em finais da segunda década deste século, o advento de uma nova geração de navios de menores dimensões, de que são exemplo, entre outros, a Frégate de Taille Intermédiaire, para a Marinha Francesa, os projetos ALFA 3000 e ALFA 4000 da Navantia, ou as fragatas do tipo FF-151 da Marinha das Filipinas.
Importará, todavia, ter consciência que plataformas menos robustas – por vezes denominadas fragatas de 2.ª linha, como a European Patrol Corvette a ser pensada no âmbito do projeto PESCO, da União Europeia – visam normalmente a edificação de uma capacidade complementar à dos tradicionais escoltas oceânicos, para emprego em cenários de gestão de crises, ou em tempo de paz. Naturalmente que ao oferecer um menor conjunto de valências a sua capacidade de adaptação fica significativamente reduzida10, pelo que dispor apenas de navios menos capazes, sem a necessária complementaridade de outras plataformas de maior valor militar, limita os cenários de intervenção e as capacidades de defesa de uma Marinha. Podem ser soluções para Marinhas de maior dimensão, estruturadas segundo plataformas de diferentes tipos e pensadas para finalidades diversas, mas não para Marinhas de menor dimensão, como a Portuguesa, que deverão favorecer a multifuncionalidade e a multidisciplinaridade dos meios, para garantir o equilíbrio do sistema de forças e não perder flexibilidade de emprego nem autonomia de ação.
Ainda assim, reconhecendo o mar sob soberania ou jurisdição nacional como um teatro privilegiado para a operação de submarinos, ameaça que antes se assumiu como prioritária, são bem-vindas todas as iniciativas conducentes a melhorar o nosso próprio conhecimento situacional. Vai nesse sentido a intenção de equipar a nova geração de navios de patrulha costeira (NPO) com sistemas de deteção e seguimento de submarinos, o que contribuirá certamente para a monitorização da atividade submarina. Contudo, malgrado tais esforços, os NPO nunca poderão ser tidos como plataformas credíveis na luta antissubmarina, podendo antes ser entendidos, com alguma imaginação, como as fragatas de segunda linha da Marinha portuguesa. Tal significa que o reforço de determinadas valências dos NPO não pode ser percebido como um programa alternativo à substituição das fragatas.
Parece, no entanto, ser aceitável que a Marinha venha apenas a dispor de fragatas essencialmente antissubmarinas – o que presume a capacidade de operar helicópteros orgânicos –, sem prejuízo de serem equipadas com mísseis superfície-ar de alcance médio11 para proteção própria e dos navios em companhia. Tal pressupõe abandonar a pretensão de adquirir meios com capacidade de defesa aérea de área, sem, no entanto, deixar de manter capacidade para participar na defesa aérea da força. Poderá assim pensar-se em plataformas de dimensões pouco maiores que a das classes Vasco da Gama e Bartolomeu Dias, delimitando as opções de escolha e reduzindo globalmente os custos do programa de substituição dos navios.
CONCLUSÃO
As fragatas garantem-nos prontidão, flexibilidade e capacidade de projeção, correspondendo às necessidades colocadas por um ambiente de segurança caraterizado pela imprevisibilidade, pela incerteza e pela interdependência das ameaças. Dispõem de enorme endurance e autonomia, podem operar em áreas oceânicas ou junto aos litorais, e são capazes de materializar um vasto conjunto de valências, seja no plano das missões militares, seja em tarefas de apoio à proteção civil, constituindo o elemento nuclear de qualquer Marinha de pequenas e médias dimensões que conduza operações navais para além das que são típicas de uma guarda-costeira. Mesmo um país como a Bélgica, com uma pequena área marítima sob sua responsabilidade, não prescinde das suas fragatas, e prossegue de forma regular e sustentada programas para a sua modernização e substituição. No seu oposto, os Estados Unidos, onde prevalece uma estratégia de projeção centrada em grupos de combate com porta-aviões, apoiados por navios de grande porte e com grande capacidade de combate, como os destroyers, também não abdicam das fragatas. É por isso tempo de se pensar seriamente na substituição das nossas fragatas.
Fonte:
https://www.marinha.pt/conteudos_extern ... RA_592.pdf