Considerando que, as Lanchas de Fiscalização Rápida (LFR) da classe Argos e Centauro ultrapassaram já o seu tempo de vida útil e as Lanchas de Fiscalização Costeira (LFC) da classe Tejo, aproximam -se do seu final de vida e por isso torna -se premente dar início ao processo progressivo de paragem operacional, para desenvolver e executar um plano que permita garantir a manutenção da disponibilidade das capacidades que estas classes de navios asseguram, antecipando ao máximo o programa de aquisição de Navios de Patrulha Costeira (NPC), de forma a garantir uma Capacidade de Patrulha Costeira credível, prevista no Sistema de Forças.
Considerando que compete à Direção de Navios através do previsto no Decreto Regulamentar da Marinha, manter as unidades navais e unidades auxiliares da Marinha, seus sistemas e equipamentos, assegurando do ponto de vista técnico - económico a eficiência e operacionalidade do material naval em geral.
Considerando que foram observadas as disposições legais estabelecidas para a realização de despesas públicas, nomeadamente o artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 155/92, de 28 de julho e o Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho.
Neste contexto:
1 — Autorizo a realização da despesa atinente à elaboração do projeto de engenharia para construção de NPC, no montante máximo de 700.000,00€ (setecentos mil euros) a que acresce IVA à taxa legal em vigor, com recurso a um Concurso Público, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, nos termos do artigo 20.º n.º 1 alínea a) do CCP, previsto e regulada no Código dos Contratos Públicos;
2 — Estabeleço que os encargos financeiros decorrentes do presente despacho serão suportados através das verbas previstas na Lei de Programação Militar (LPM);
3 — Delego, ao abrigo da conjugação do disposto no artigo 109.º do CCP e do artigo 44.º n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, no Contra -almirante Fernando Jorge Pires, a competência para a prática de todos os atos relativos ao procedimento pré -contratual e para o exercício de todos os poderes de conformação da relação contratual dele resultantes e a ele atinentes nos termos dos artigos 76.º, 98.º, 106.º e
302.º do CCP;
4 — O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura, considerando -se ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor de Navios, Contra -almirante Fernando Jorge
Pires.
https://veranavis.com/