Re: Marinha de Portugal
Enviado: Qua Dez 30, 2015 2:46 pm
Despacho n.º 2664/2016
Considerando que o Programa de Modernização de Meia -Vida dasFragatas da classe “Bartolomeu Dias” retomado em 2012 tem como objetivo assegurar a sustentação destes meios possibilitando a sua operacionalidade até 2035, assumindo contornos e natureza de projeto com elevado grau de integração e transversalidade técnica.
Considerando que as iniciativas a desenvolver devem potenciar sinergias nacionais e atender aos esforços cooperativos em curso nas organizações internacionais de que Portugal faz parte integrante, nomeadamente, no âmbito da OTAN (Smart Defence) e da União Europeia (Pooling & Sharing).
Considerando que foi assinado, em 29 de janeiro de 2008, o Memorandum of Understanding (MoU) entre os Ministérios da Defesa da Bélgica, do Chile, da Holanda e de Portugal, sobre a Cooperação em aspetos Logísticos e do Material relativos às Fragatas Classe M (MFG MoU) e que, em 2010, foi assinado o Program Arrangement (PA) específico para a modificação e modernização das referidas fragatas.
Considerando que as Marinhas Holandesa e Belga, que usam meios navais deste tipo, têm já a decorrer um projeto conjunto para a modernização das suas fragatas da classe M, denominado Improvement Program (IP -M), com âmbito bastante similar ao Programa de Modernização de Meia -Vida das Fragatas da classe “Bartolomeu Dias”.
Considerando que o “Working Arrangement (WA) for M Frigates Upkeep Project Under the Program Arrangement Modification & Modernization” encontra suporte financeiro nas verbas inscritas na Lei dem Programação Militar (LPM), aprovada pela Lei Orgânica n.º 7/2015 de 18 de maio, na “Capacidade Oceânica de Superfície”, no projeto “Modernização de meia vida das fragatas”.
Considerando que o âmbito das intervenções possibilitadas por este WA, requer que se proceda a melhorias, desenvolvimento, adaptação e manutenção de condição em sistemas especialmente concebidos para uso militar, enquadrando -se na Lista Militar Comum da União Europeia como ML9 (Lei n.º 37/2011 de 22 de junho na sua última versão), integrando equipamento naval especializado para Navios de Guerra, acessórios e componentes especialmente concebidos para fins militares, entre os quais sistemas de armas, de deteção e de propulsão, e que, a maioria destes sistemas processa informação com a mais alta classificação de segurança.
Atendendo a que, dado o contexto de formação do Working Arrangement que emerge das regras dos mencionados Memorandum of Understanding (MoU) e Program Arrangement (PA) e a natureza dos agentes envolvidos (Estados), o instrumento contratual em causa se subsume na “exclusão” a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 104/2011, de 6 de outubro, que define a disciplina aplicável à contratação pública nos domínios da defesa e da segurança.
Considerando que o instrumento em causa, no contexto do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 292.º do CCP, implica, em matéria de processamento da despesa, a possibilidade de transferir para os Estados executores dos programas de melhorias, desenvolvimento, adaptação e manutenção de condição dos sistemas visados, como se de adiantamentos se tratasse, valores que cada um pretende ser recetor de bens e serviços a concretizar pela definição de trabalhos concretos a realizar, sem prejuízo de eventuais transições de saldos que haja que operar.
Considerando que é de todo recomendável pelas sinergias, economias de escala e celeridade dos procedimentos e processos técnicos associados a este tipo de realização de despesa, desenvolver o Programa de Modernização de meia -vida das Fragatas da Classe “Bartolomeu Dias”, juntamente e em associação com o Projeto de Modernização das Fragatas da classe M (IP -M) dos Estados Holandês e Belga.
Considerando por fim que o referido Programa de Modernização de meia -vida das Fragatas da Classe “Bartolomeu Dias” implica um planeamento detalhado das ações de modernização a consubstanciar, no que ao Estado Português diz respeito, de planos de duração trianual faseados e articulados no tempo em integração e codefinição com as organizações de defesa dos Estados Holandês e Belga, nos termos a seguir expostos, determino o seguinte:
1 — Nos termos e ao abrigo da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho — mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro que aprovou o Código dos Contratos Públicos (CCP) —, aprovo a despesa inerente ao Programa de Modernização de meia -vida das Fragatas da Classe “Bartolomeu Dias” e respetivo Apoio Logístico Integrado, a financiar através das verbas inscritas na Lei de Programação Militar (LPM), aprovada pela Lei Orgânica n.º 7/2015, de 18 de maio, na “Capacidade Oceânica de Superfície”, projeto “Modernização de meia vida das fragatas”, até ao montante máximo de 100.603.300,00 €, sem IVA.
Despacho n.º 2665/2016
Considerando que o Programa de modernização das fragatas da classe «Bartolomeu Dias» identifica a necessidade de edificar as capacidades na área das comunicações que viabilizem o emprego destes navios em teatros de guerra e a correspondente edificação das valências de apoio logístico integrado que permitam sustentar, manter e operar estes sistemas, ao nível da formação, treino e logística.
Considerando que para atingir este desiderato torna -se necessário o incremento da capacidade de linhas de comunicações táticas nas bandas de frequência de HF, V/UHF e UHF.
Considerando que se trata de um sistema especialmente concebido para uso militar, enquadrando -se na Lista Militar Comum da União Europeia como ML11a), integrando componentes extremamente sensíveis, tais como componentes de cifra, e processa informação com a mais alta classificação de segurança de informação de carácter militar e consequentemente secreta.
Considerando que a NATO Support and Procurement Agency (NSPA) é uma agência especializada em atividades de apoio logístico de aquisições e soluções integradas de suporte, no âmbito dos países pertencentes à NATO, que se rege por regras específicas estabelecidas por essa organização.
Considerando que existem vantagens em requerer à NSPA o procurement para o sistema de comunicações de modo a potenciar as mais-valias proporcionadas pelo conhecimento e experiência da mesma neste tipo de procedimentos, sem que fique descurado da parte da mesma o cumprimento de regras próprias que integram procedimentos de natureza concursal visando nos mesmos termos que a Lei Portuguesa a economia, eficiência e eficácia da despesa, com o respeito pela devida regularidade financeira.
Neste contexto, ao abrigo da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos (CCP), em conjugação com o disposto nos artigos 36.º e 38.º do CCP aplicáveis por força do n.º 3 do artigo 280.º do CCP, do n.º 3 do artigo 201.º e do artigo 202.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), determino o seguinte:
1 — Autorizar a realização de procedimento de aquisição junto da NATO Support and Procurement Agency (NSPA), com vista ao fornecimento à Marinha Portuguesa de 4 (quatro) transrecetores HF, 4 (quatro) transrecetores V/UHF, 8 (oito) antenas V/UHF; 4 (quatro) transrecetores UHF, e 6 (seis) Power Combiner HF, tudo com os respetivos lotes de sobressalentes e serviços, a fim de serem instalados nos navios da classe «Bartolomeu Dias»; no Centro Integrado de Treino e Avaliação Naval (CITAN) e no Centro de Comunicações de Dados e de Cifra da Marinha (CCDCM);
2 — Aprovar a correspondente despesa até ao montante máximo de 1 839 600,00 euros, sem IVA, a suportar através das verbas inscritas na Lei de Programação Militar (LPM), na «Capacidade Oceânica de Superfície», projeto «Modernização de meia vida das fragatas».
Despacho n.º 2666/2016
Considerando que as fragatas classe “Bartolomeu Dias” constituem o núcleo da capacidade oceânica de superfície da Marinha, face à sua versatilidade e capacidade para o cumprimento de um largo espectro de missões de âmbito militar e não militar, no contexto nacional e internacional.
Considerando que a manutenção do valor militar e da capacidade de sustentação logística destas unidades navais determina a necessidade de atualização de alguns equipamentos e sistemas embarcados, esforço iniciado em 2005, é imperativo que o programa de modernização de meia -vida das fragatas (MLU FFGH) continue, de modo a que Portugal mantenha capacidade para participar e comandar as forças navais da North Atlantic Treaty Organization (NATO) e da União Europeia (UE), contribuindo assim para o esforço de segurança nacional e coletivo.
Considerando que Portugal participa no Consórcio “Nato Seasparrow Missile System”, desde o ano de 1988, no âmbito da sustentação do ciclo de vida dos sistemas de combate que utilizam o míssil Seasparrow. Considerando que para assegurar a manutenção da capacidade Anti-Air Warfare (AAW) das fragatas da classe “Bartolomeu Dias” será necessário proceder à evolução para o Evolved SeaSparrow Missile Block 2 (ESSM Block 2), conforme projeto a implementar no seio do MLU FFGH, suportado por verbas inscritas na Capacidade Oceânica de Superfície da Marinha, na Lei da Programação Militar (LPM).
Considerando por fim, que a assinatura da “Amendment two to the Memorandum of Understanding for the Cooperative Engineering and Manufacturing Development of the Evolved SeaSparrow Missile Block 2” contribuirá para o desenvolvimento das capacidades da Indústria Portuguesa de Defesa, possibilitando a adquisição de conhecimento, know -how, em matéria de desenvolvimento de projeto, engenharia e produção de componentes do míssil, na correspondente medida da percentagem de participação que o Estado Português vier a realizar.
Despacho n.º 2667/2016
Considerando que o programa de modernização de meia -vida das fragatas (MLU FFGH), retomado em 2012, tem como objetivo a sustentação e modernização destes meios assegurando a sua operacionalidade até 2035.
Considerando que o âmbito do MLU FFGH e o conceito tecnológico aprovado para os Tactical Data Links (TDL 16) identificam a necessidade de edificar a capacidade TDL 16, com a correspondente edificação das valências de apoio logístico integrado, por forma a assegurar um correto conhecimento situacional e um efetivo comando e controlo das comunicações das fragatas da classe “Bartolomeu Dias”, assegurando que estes navios mantêm as valências que lhes permitem a participação nas forças multinacionais da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) e da União Europeia (UE), contribuindo nos esforços de segurança e defesa coletiva.
Considerando que o Multifunctional Information Distribution System (MIDS) Program Memorandum of Understanding (PMoU) define que o procedimento de venda e transferência da tecnologia MIDS para nações aliadas, pressupõe a abertura de um CASE junto do United States Government Foreign Military Sales (FMS) Program.