Túlio escreveu: ↑Qua Dez 12, 2018 3:54 pm
Marcelo Ponciano escreveu: ↑Qua Dez 12, 2018 1:03 pm
A França se viu em um dilema semelhante.....em 1789
Sobre ser punido por denunciar, existe delação premiada para isso. Agradeçam à lei promulgada pela titia Dilma Roussef
Eu li si, tanto li que apresento o print do meu histórico do Chrome abaixo:
Edit: to apanhando para colocar o print, mas juro que abri o link e li os tweets dela...kkkk
Tá, eu sei que isso só prova que eu abri, mas já é um início de prova material de que eu li.
Se tivesses lido - pois recuso-me a acreditar que não tenhas ENTENDIDO, isso é mais lance do
Bournay - entenderias a razão de que
só haveria denúncia quando esta já incriminasse o próprio denunciante... [/Justificar]
Sim, eu entendi. Ela diz que o cara que repassa o salário é um coitadinho, que aceita trabalhar por menos, que o pobre coitado não pode denunciar porque se não vai ter que devolver os salários, que por isso não há denúncia, ela então reclama que não há incentivo à criação de mecanismos para denunciar e ao final diz que se alguém fizer isso em nome dela é pra denunciar. Ah, ela também diz que teve um curso de 1 dia na ALESP sobre isso.
Mas eu digo que...
O indivíduo que se submete a isso é criminoso também. A gente não pode passar muito pano pra ele não só porque é coitadinho e quer denunciar mas tem medo de devolver o dinheiro aos cofres públicos. Se ele é realmente muito coitadinho de não ter onde cair morto eu digo categoricamente que o processo de cobrança desse dinheiro contra ele vai ser arquivado e não vai dar em nada. É o que sempre acontece com 100% dos processos de cobrança no Brasil em que não localizam bens do devedor: vai para o arquivo. Até porque ele não é menos criminoso do que um pai de família que faz um furto sem violência de um bem de menor valor (como uma lata de margarina ou um pacote de arroz) para alimentar 7 filhos passando fome em casa e acaba pegando alguma pena ( e olha, acredite se quiser, o Brasil está cheio disso, por mais que a jurisprudência diga que o crime famélico não deva ser punido, muita gente acaba punida sim).
O ponto é que se ele quiser denunciar de fato será tido como réu também, porém existe a possibilidade de delação premiada (não que será fácil concretizar ela, mas existe) e isso permite em tese uma redução da condenação (não sei em que termos, porque tenho aversão ao direito penal, mas sei que permite). Tudo depende de onde ele vai denunciar. Se for denunciar na Ouvidoria da ALERJ o medo dele não é com a devolução do dinheiro, mas sim do corpo amanhecer em algum matagal no RJ. Mas se ele denunciar no MP já procurando uma delação penso que as chances de sucesso para redução da condenação são maiores.
Passar disso é criar uma carta branca de perdão automático para todo mundo que denunciar um crime de corrupção. Se bem que já temos isso no Brasil, é só pedir desculpas para o Sérgio Moro, como fez Onyx Lorenzoni.
Tudo estaria perdido se o mesmo homem, ou o mesmo corpo dos principais, ou dos nobres, ou do povo exercesse os três poderes: o de fazer as leis, o de executar as resoluções públicas e o de julgar. (MONTESQUIEU. O Espírito das Leis. Livro XI, Cap. VI)