vergonhoso foi ver um dos pedófilos a dar conferencias de imprensa e a ser entrevistado no horário nobre, e mais tarde o advogado desse pedófilo aos berros tb em entrevistas...
Casa Pia
Recursos vão manter arguidos em liberdade
04.09.2010 - 08:47 Por Paula Torres de Carvalho
Prisão efectiva para seis dos sete arguidos do processo da Casa Pia, acordou ontem o tribunal que julgou o caso durante quase seis anos. Nenhum dos condenados vai, no entanto, para a cadeia. Pelo menos, para já. Os seus advogados já revelaram que vão recorrer da decisão e, como manda a lei, o recurso tem efeito suspensivo da pena, a não ser perante factos concretos como, por exemplo, perigo de fuga, que levem à aplicação da prisão preventiva.
Cabe agora aos tribunais superiores, para onde vão ser interpostos os recursos, apreciar os argumentos dos advogados, reapreciar a matéria de direito e manter ou não a decisão da primeira instância.
Estes juntar-se-ão a outros 40 já interpostos no âmbito do mesmo processo que estavam a aguardar a decisão final para "subir" ao Tribunal da Relação.
Um a um, os arguidos levantaram-se para ouvir o veredicto: Carlos Silvino, 18 anos de prisão. Manuel Abrantes, cinco anos e nove meses de cadeia. Jorge Ritto, seis anos e oito meses de prisão. Carlos Cruz, sete anos de prisão. Ferreira Diniz, sete anos de cadeia. Hugo Marçal, seis anos e dois meses de prisão. Só Gertrudes Nunes, a dona da casa de Elvas onde terão ocorrido vários casos de abusos sexuais, foi absolvida de todos os crimes de lenocínio de que estava pronunciada (35) na sequência de uma alteração legislativa.
Os condenados terão também agora de indemnizar os ofendidos por danos morais.
Em silêncio, os arguidos ouviram e em silêncio voltaram a sentar-se. Por instantes, Carlos Cruz pareceu comovido. Gertrudes Nunes baixou a cabeça e chorou. Sentado longe dos outros arguidos, Carlos Silvino tomava notas num bloco, sorrindo.
Nenhum comentário se ouviu na sala de audiências onde, surpreendentemente, sobraram lugares para o público.
Vítimas na sala
Na assistência, destacavam-se algumas caras que se tornaram conhecidas durante o processo pelo apoio manifestado aos ofendidos, como o ex-casapiano Pedro Namora, a ex-provedora da Casa Pia Catalina Pestana e o psiquiatra Álvaro Carvalho.
Numa fila de cadeiras atrás dos advogados sentaram-se cinco dos 32 rapazes que testemunharam terem sido vítimas de abuso sexual pelos arguidos. Havia alguns outros também na sala e apenas entre eles se notaram alguns olhares cúmplices e sorrisos contidos enquanto ouviam a decisão.
O colectivo de juízes presidido por Ana Peres e composto ainda por Lopes Barata e Ester Santos considerou provado que seis dos sete arguidos do processo abusaram sexualmente de alunos da Casa Pia de Lisboa, menores de idade, ao longo de vários anos e em diversos locais: garagens, parques de estacionamento, colónias de férias, apartamentos, matas isoladas, casas de banho. Em troca, pagaram-lhes com dinheiro e presentes.
A decisão traduz-se na confirmação das teses sustentadas ao longo do tempo pelo representante do Ministério Público no julgamento, o procurador João Aibéo. Miguel Matias, o advogado das vítimas e dos assistentes, acompanhou a acusação e à saída do tribunal não escondeu a sua satisfação pela decisão dos juízes.
O advogado de Carlos Silvino, José Maria Martins, anunciou, no final da audiência, que vai interpor recurso "de direito e de facto" para o Tribunal da Relação de Lisboa.
Também Paulo Sá e Cunha, advogado de Manuel Abrantes, revelou em declarações aos jornalistas no final do julgamento que irá interpor recurso quanto à pena aplicada ao seu constituinte, notando que, apesar de inicialmente estar acusado de cem crimes, acabou por ser condenado apenas por dois.
Os crimes de Silvino
Entre os factos considerados provados lidos alternadamente pelos magistrados incluem-se os relatos em que o arguido principal, Carlos Silvino, conhecido como "Bibi", transportava os menores para uma garagem onde praticava com eles actos sexuais. No fim, pagava-lhes e dizia-lhes para guardarem segredo sobre o que se passara. Os alunos da Casa Pia tinham na altura 9, 10, 12, 13, 14 anos. Ele mostrava-lhes vídeos pornográficos, transportava-os no seu carro, levava-os à presença dos outros arguidos. E pedia-lhes silêncio.
A juíza Ana Peres notou que Carlos Silvino "respondeu a todas as questões colocadas pelo tribunal" e disse ter considerado "relevante" a sua confissão, bem como os seus pedidos de desculpa.
Dos factos provados, a magistrada referiu também as declarações de um dos ofendidos que descreveu o consultório do arguido Ferreira Diniz, tendo também desenhado o carro que conduzia. Salientou a importância do depoimento de uma testemunha acerca de um encontro de uma das vítimas num restaurante, bem como um testemunho sobre a presença do arguido Manuel Abrantes na casa de Elvas. Os acusados agiram de "modo voluntário e consciente, bem sabendo que agiam contra a lei penal", entenderam os magistrados, notando que estavam conscientes de que, com a sua conduta, prejudicavam o desenvolvimento físico e psicológico das vítimas cujas idades as impediam de "decidir livremente e em consciência".
Ao considerar estes factos provados, o tribunal confirmou grande parte da acusação do Ministério Público, acompanhada pelo advogado dos ofendidos e dos assistentes no processo (os ex-alunos da Casa Pia), Miguel Matias. "A prova, apesar de frágil, não é inconsistente", leu a juíza.
Contrariando a ideia sustentada ao longo do tempo pelos advogados de alguns arguidos, os magistrados que julgaram o processo consideraram que os ofendidos não construíram nenhuma fantasia nem foram manipulados para contar histórias que incriminassem os arguidos. Ana Peres notou a existência de situações existentes em "locais diferentes com abusadores e abusados diferentes" em vez de apenas uma mesma história. Duvidou ainda que os menores que frequentavam a Casa Pia tivessem então a "capacidade intelectual e de sofisticação" para colaborar numa invenção desse tipo.
A magistrada responsabilizou ainda a Casa Pia pelos abusos sexuais dos seus alunos, considerando que houve "ignorância e desvalorização de situações que podiam prejudicar o desenvolvimento dos seus educandos". Frisou, contudo, não estar a sugerir a existência de "negligência" nem de "omissão", comparando a situação ao que muitas vezes se passa no interior das famílias em que, muitas vezes, os pais não se apercebem do que se passa com os filhos.
E, avisando que faria uma leitura resumida do acórdão cuja cópia só estará disponível na próxima quarta-feira, referiu declarações em audiência, depoimentos e testemunhas para fundamentar a decisão do tribunal relativamente a alguns pontos do processo "considerados de maior relevância para o tribunal".
Súmula ou arremedo
"É um arremedo de uma súmula e não é súmula nenhuma", protestou, no fim, o advogado de Carlos Cruz, Ricardo Sá Fernandes.
Citando a obrigatoriedade da leitura da sentença ou da sua súmula, sob pena de nulidade, Sá Fernandes considerou que "não houve fundamentação sobre aquilo que levou o tribunal a considerar provados os crimes imputados a Carlos Cruz e a condená-lo a sete anos de prisão", resolvendo arguir uma nulidade. O que Ana Peres leu, disse Sá Fernandes, foram "notas desgarradas com considerações psicológicas vagas e superficiais, nada permitindo perceber por que é que Carlos Cruz foi condenado", disse, irritado.
Classificou ainda "verdadeiramente incompreensível" que a cópia do acórdão seja entregue aos advogados na próxima quarta-feira. Mas foi quando sugeriu que a fundamentação sobre a condenação de Carlos Cruz não estaria sequer escrita que a juíza decidiu cortar-lhe a palavra. Sá Fernandes ditou o protesto para a acta, ao abrigo do estatuto da Ordem dos Advogados: "O tribunal retirou-me a palavra, sem justificação, quando arguia uma nulidade".
E Ana Peres pôs ponto final na questão: "Está encerrada a audiência".