Tenho sérias dúvidas.ZeRo4 escreveu:Se estiver em flagrante ou com mandado... não há problemas!!! "qualquer um do povo pode e a polícia deve...".Marino escreveu:Uma pergunta singela, de quem não é advogado e não entende nada de leis:
Qual a autoridade de um policial ESTADUAL, não do Rio, em prender um cidadão (um bandido) em OUTRO ESTADO?
Um policial militar ESTADUAL possui poder de policia EM OUTRO ESTADO?
Não é algo inconstitucional?
Em qualquer situação normal, a polícia de um Estado deve entrar em contato com a polícia de outro e pedir cooperação, mesmo com mandato.
Veja que é dúvida minha mesmo, sem segundas intenções.
Prevejo um imenso problema judicial quando ocorrer algum acidente, p. ex.
Neste caso, qual o respaldo jurídico para um Brigadiano, aproveitando o post anterior, portar arma no Rio de Janeiro?
De acordo com a Constituição, as polícias militares são ESTADUAIS. Qual a competência legal para agir em outro Estado?