Geopolítica Brasileira

Área destinada para discussão sobre os conflitos do passado, do presente, futuro e missões de paz

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Re: Geopolítica Brasileira

#1366 Mensagem por ramme » Sáb Jan 05, 2019 7:40 pm

Permissão constitucional tem, desde que respeitados os meios legais.

Agora, toda essa discussão se torna sem sentido se nos atentarmos minimamente a realidade, sobretudo porque nem Rússia, nem Venezuela, tem interesse, motivo e capacidade pra entrar numa guerra fria latino americana.




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Re: Geopolítica Brasileira

#1367 Mensagem por gabriel219 » Sáb Jan 05, 2019 8:50 pm

ramme escreveu: Sáb Jan 05, 2019 7:40 pm Permissão constitucional tem, desde que respeitados os meios legais.

Agora, toda essa discussão se torna sem sentido se nos atentarmos minimamente a realidade, sobretudo porque nem Rússia, nem Venezuela, tem interesse, motivo e capacidade pra entrar numa guerra fria latino americana.
Pois é!

A frase dita pelo Presidente foi no contexto da Rússia instalar uma base militar na Ilha de Ochilla, na Venezuela e se caso isso acontecesse, seria pensado em "revidar" com a permissão do EUA implantar uma base aqui.

É simples e está muito claro isso, mas a galera pega isso e diz que já tem planos. Faltaram vocês dizerem que já sabem onde vai ser, quantidade de tropas e etc, afinal vocês sabem tudo!




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Re: Geopolítica Brasileira

#1368 Mensagem por knigh7 » Sáb Jan 05, 2019 10:35 pm

FCarvalho escreveu: Sáb Jan 05, 2019 6:44 pm
gabriel219 escreveu: Sáb Jan 05, 2019 4:13 pm
Mas o que o Artigo 21 tem a ver com impedir a criação de uma base militar estrangeira?
Das competência da União.
Em nenhum dos incisos, alíneas ou parágrafos deste artigo diz que o governo está autorizado a criar, ceder, arrendar ou fazer qualquer tipo de cessão do território nacional para base militar ou local permanente de homizio de tropas estrangeiras.
Aliás, a permanência e/ou trânsito TEMPORÁRIO de tropas estrangeiras no país depende de autorização do congresso Nacional, de acordo com lei complementar que definirá as condições e formas.
Bom, o congresso não permitirá jamais a permanência de tropas estrangeiras fixas no país. Ponto um.
Não há lei complementar que regule o assunto tal como preconizado no texto constitucional neste aspecto. Ponto dois.
Então, a coisa é simples. Além de ilegal, inconstitucional e imoral, a proposta pode dar margem para acusações de crime de responsabilidade, improbidade administrativa, peculato, prevaricação, etc.
Posso citar várias legislações que estariam sendo desrespeitadas pela simples concepção dessa ideia estapafúrdia.
Sua proposição efetiva no mínimo dá margem a processo civil, penal, administrativo e até militar já que pode ser enquadrado na lei de segurança nacional.

Abs
Que interpretação bizarra do artigo 21 da CF/88. Aliás, acho que vc está se referindo ao inciso IV.

Está aqui todo o artigo:
Art. 21. Compete à União:

I - manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais;

II - declarar a guerra e celebrar a paz;

III - assegurar a defesa nacional;

IV - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

V - decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal;

VI - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico;

VII - emitir moeda;

VIII - administrar as reservas cambiais do País e fiscalizar as operações de natureza financeira, especialmente as de crédito, câmbio e capitalização, bem como as de seguros e de previdência privada;

IX - elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;

X - manter o serviço postal e o correio aéreo nacional;

XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais;

XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

a) os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens;

b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;

c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária;

d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território;

e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;

f) os portos marítimos, fluviais e lacustres;

XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;

XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;

XV - organizar e manter os serviços oficiais de estatística, geografia, geologia e cartografia de âmbito nacional;

XVI - exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão;

XVII - conceder anistia;

XVIII - planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações;

XIX - instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso;

XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;

XXI - estabelecer princípios e diretrizes para o sistema nacional de viação;

XXII - executar os serviços de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;

XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições:

a) toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos e mediante aprovação do Congresso Nacional;

b) sob regime de permissão, são autorizadas a comercialização e a utilização de radioisótopos para a pesquisa e usos médicos, agrícolas e industriais;

c) sob regime de permissão, são autorizadas a produção, comercialização e utilização de radioisótopos de meia-vida igual ou inferior a duas horas;

d) a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa;

XXIV - organizar, manter e executar a inspeção do trabalho;

XXV - estabelecer as áreas e as condições para o exercício da atividade de garimpagem, em forma associativa.
https://www.senado.leg.br/atividade/con ... rt_21_.asp




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Re: Geopolítica Brasileira

#1369 Mensagem por Zelhos » Dom Jan 06, 2019 11:37 am

gabriel219 escreveu: Sáb Jan 05, 2019 8:50 pm
ramme escreveu: Sáb Jan 05, 2019 7:40 pm Permissão constitucional tem, desde que respeitados os meios legais.

Agora, toda essa discussão se torna sem sentido se nos atentarmos minimamente a realidade, sobretudo porque nem Rússia, nem Venezuela, tem interesse, motivo e capacidade pra entrar numa guerra fria latino americana.
Pois é!

A frase dita pelo Presidente foi no contexto da Rússia instalar uma base militar na Ilha de Ochilla, na Venezuela e se caso isso acontecesse, seria pensado em "revidar" com a permissão do EUA implantar uma base aqui.

É simples e está muito claro isso, mas a galera pega isso e diz que já tem planos. Faltaram vocês dizerem que já sabem onde vai ser, quantidade de tropas e etc, afinal vocês sabem tudo!
Simples não é de forma alguma, o que uma base russa por aqui tem a ver com uma base americana no Brasil? Como isso se justifica? Por acaso a Rússia é inimiga do Brasil e está pronta para nos invadir? Isso não é contexto, o contexto justificável para a instalação de uma base estrangeira TEMPORÁRIA é uma guerra mundial, e essa base pode ser de qualquer país aliado, mesmo a Rússia ou a China. Base fixa, jamais, primeiro por que a força estrangeira vai ocupar o território, a força instalada na base seria maior que nossa força militar inteira, segundo, depois de instalada, ninguém mais tira a base, veja o exemplo dos Japoneses, chegaram até mesmo a eleger um liberal, coisa que nunca tinha acontecido, com a promessa retirar as forças americanas do território japonês, todos vimos a reação do governo americano, o governo se viu obrigado a renunciar por não conseguir mandar os americanos embora. O presidente está falando muita besteira, se comprometendo com coisa seria e colocando a segurança brasileira em xeque, seja pela mudança da embaixada, seja pela loucura que base estrangeira por aqui. Eu quero só ver quando um democrata comunista assumir o governo americano se a postura pró-eua vai continuar.




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Re: Geopolítica Brasileira

#1370 Mensagem por Zelhos » Dom Jan 06, 2019 11:39 am

knigh7 escreveu: Sáb Jan 05, 2019 10:35 pm
FCarvalho escreveu: Sáb Jan 05, 2019 6:44 pm

Das competência da União.
Em nenhum dos incisos, alíneas ou parágrafos deste artigo diz que o governo está autorizado a criar, ceder, arrendar ou fazer qualquer tipo de cessão do território nacional para base militar ou local permanente de homizio de tropas estrangeiras.
Aliás, a permanência e/ou trânsito TEMPORÁRIO de tropas estrangeiras no país depende de autorização do congresso Nacional, de acordo com lei complementar que definirá as condições e formas.
Bom, o congresso não permitirá jamais a permanência de tropas estrangeiras fixas no país. Ponto um.
Não há lei complementar que regule o assunto tal como preconizado no texto constitucional neste aspecto. Ponto dois.
Então, a coisa é simples. Além de ilegal, inconstitucional e imoral, a proposta pode dar margem para acusações de crime de responsabilidade, improbidade administrativa, peculato, prevaricação, etc.
Posso citar várias legislações que estariam sendo desrespeitadas pela simples concepção dessa ideia estapafúrdia.
Sua proposição efetiva no mínimo dá margem a processo civil, penal, administrativo e até militar já que pode ser enquadrado na lei de segurança nacional.

Abs
Que interpretação bizarra do artigo 21 da CF/88. Aliás, acho que vc está se referindo ao inciso IV.

Está aqui todo o artigo:
Art. 21. Compete à União:

I - manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais;

II - declarar a guerra e celebrar a paz;

III - assegurar a defesa nacional;

IV - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

V - decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal;

VI - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico;

VII - emitir moeda;

VIII - administrar as reservas cambiais do País e fiscalizar as operações de natureza financeira, especialmente as de crédito, câmbio e capitalização, bem como as de seguros e de previdência privada;

IX - elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;

X - manter o serviço postal e o correio aéreo nacional;

XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais;

XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

a) os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens;

b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;

c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária;

d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território;

e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;

f) os portos marítimos, fluviais e lacustres;

XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;

XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;

XV - organizar e manter os serviços oficiais de estatística, geografia, geologia e cartografia de âmbito nacional;

XVI - exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão;

XVII - conceder anistia;

XVIII - planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações;

XIX - instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso;

XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;

XXI - estabelecer princípios e diretrizes para o sistema nacional de viação;

XXII - executar os serviços de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;

XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições:

a) toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos e mediante aprovação do Congresso Nacional;

b) sob regime de permissão, são autorizadas a comercialização e a utilização de radioisótopos para a pesquisa e usos médicos, agrícolas e industriais;

c) sob regime de permissão, são autorizadas a produção, comercialização e utilização de radioisótopos de meia-vida igual ou inferior a duas horas;

d) a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa;

XXIV - organizar, manter e executar a inspeção do trabalho;

XXV - estabelecer as áreas e as condições para o exercício da atividade de garimpagem, em forma associativa.
https://www.senado.leg.br/atividade/con ... rt_21_.asp
A constituição deixa claro que uma base só pode ser temporária, não fixa. Se fosse permitido uma base fixa, não seria necessário especificar que ela deve ser temporária.




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Re: Geopolítica Brasileira

#1371 Mensagem por knigh7 » Dom Jan 06, 2019 12:52 pm

é praxe as bases em solo estrangeiro no mundo todo ter um tempo que vai se renovando. 5 anos, 10 anos, etc.




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Re: Geopolítica Brasileira

#1372 Mensagem por knigh7 » Dom Jan 06, 2019 12:53 pm

Entrevista importante do Mike Pompeo sobre as relações com o Brasil.

Só vou colocar o link:


https://politica.estadao.com.br/noticia ... 0002668765




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Re: Geopolítica Brasileira

#1373 Mensagem por FCarvalho » Dom Jan 06, 2019 2:18 pm

Não vou me alongar nessa conversa porque a coisa é simples de entender: não há base legal para tropas estrangeiras permanentes no Brasil.

E outra, o congresso não aprovaria, os militares não aprovaram, a sociedade (analfabeta política) não aprovaria, a justiça não aprovaria...

Por fim, não há nem de longe qualquer motivo ou justificativa que mereça análise crível e fiável por parte da União a fim de propor tal descabimento.

Bater continência pra bandeira americana já foi um erro crasso de alguém que se pretende liderar o país. Agora abrir as portas para tropas americanas já é ir longe demais.

Se ele gosta de limpar a bunda dos americanos devia ter aberto mão de se candidatar a presidência e entrar na fila do Green card como todo mundo faz. Com certeza com os bens acumulados nos 27 anos coçando o saco no congresso ele teria êxito sem maiores problemas ao contrário da maioria.

Abs




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Re: Geopolítica Brasileira

#1374 Mensagem por ramme » Dom Jan 06, 2019 6:46 pm

Mas como já foi dito, bases assim não são permanentes, via de regra. Há base legal, vc que se recusa a ver. O resto, é futurologia.




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Re: Geopolítica Brasileira

#1375 Mensagem por FCarvalho » Dom Jan 06, 2019 7:21 pm

ramme escreveu: Dom Jan 06, 2019 6:46 pm Mas como já foi dito, bases assim não são permanentes, via de regra. Há base legal, vc que se recusa a ver. O resto, é futurologia.
Eu não conheço bases americanas no exterior que expiraram por tempo de validade.
Só crédulos ingênuos acreditam nisso.
Ou entreguistas.
E a lei é clara. Quem concede ou não passaporte para tropas estrangeiras no país e o congresso Nacional e não o presidente.
Portanto, continua a ideia continua ridícula e ilegal.

Abs




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Re: Geopolítica Brasileira

#1376 Mensagem por delmar » Dom Jan 06, 2019 7:57 pm

Quem autoriza bases estrangeiras no Brasil é o Congresso Nacional. Está claro na constituição federal:
Art. 49 - É de competência EXCLUSIVA do Congresso Nacional:
....
II - Autorizar o presidente da república a declarar guerra, celebrar a paz, a permitir que tropas estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar.
.......
Já o presidente da república:
Art. 84 - Compete privativamente ao presidente da república:
........
XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso
Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas
mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;
XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional;
XXI - conferir condecorações e distinções honoríficas;
XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras
transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;
.....
E o que diz a lei complementar?
Permite o ingresso de forças estrangeiras quando em programas de aperfeiçoamento, visitas oficiais ou não oficiais, atendimento a situação de abastecimento, reparos ou manutenção e missão de busca e salvamento.
A lei complementar buscou solucionar problemas burocráticos. Navios ou aviões militares que paravam no Brasil com problemas técnicos ou de combustível, militares estrangeiros que vinham participar de cursos ou comemorações, tinham que esperar uma autorização do congresso. A lei complementar passou isto para a presidência da república, podendo este repassar ao ministério da defesa e este, por sua vez, aos comandantes militares. Nada a ver com bases militares.




Todas coisas que nós ouvimos são uma opinião, não um fato. Todas coisas que nós vemos são uma perspectiva, não a verdade. by Marco Aurélio, imperador romano.
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Re: Geopolítica Brasileira

#1377 Mensagem por ramme » Dom Jan 06, 2019 9:07 pm

FCarvalho escreveu: Dom Jan 06, 2019 7:21 pm
ramme escreveu: Dom Jan 06, 2019 6:46 pm Mas como já foi dito, bases assim não são permanentes, via de regra. Há base legal, vc que se recusa a ver. O resto, é futurologia.
Eu não conheço bases americanas no exterior que expiraram por tempo de validade.
Só crédulos ingênuos acreditam nisso.
Ou entreguistas.
E a lei é clara. Quem concede ou não passaporte para tropas estrangeiras no país e o congresso Nacional e não o presidente.
Portanto, continua a ideia continua ridícula e ilegal.

Abs
Vc desconhecer não afasta o fato. Os EUA mantiveram inúmeras bases em diversos cantos do globo durante a guerra fria. Evidentemente que, na medida em que perderam a utilidade, não tiveram seus contratos renovados.

Ninguém contestou o fato da necessidade de autorização do congresso. Vc está atacando um espantalho.

De resto, expressões de ordem ou prepotência deliberada não reforçam seu argumento. Pelo contrário.

Ingenuidade é esquecer a possibilidade de arranjos nas casas, pra aprovar emendas e outra LC.

Estamos no Brasil, amigo.




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Re: Geopolítica Brasileira

#1378 Mensagem por knigh7 » Dom Jan 06, 2019 10:27 pm

FCarvalho escreveu: Dom Jan 06, 2019 7:21 pm
ramme escreveu: Dom Jan 06, 2019 6:46 pm Mas como já foi dito, bases assim não são permanentes, via de regra. Há base legal, vc que se recusa a ver. O resto, é futurologia.
Eu não conheço bases americanas no exterior que expiraram por tempo de validade.
Observe o caso nas Filipinas

https://www.rappler.com/newsbreak/iq/14 ... newal-1991




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Re: Geopolítica Brasileira

#1379 Mensagem por knigh7 » Dom Jan 06, 2019 10:31 pm

FCarvalho escreveu: Dom Jan 06, 2019 7:21 pm
ramme escreveu: Dom Jan 06, 2019 6:46 pm Mas como já foi dito, bases assim não são permanentes, via de regra. Há base legal, vc que se recusa a ver. O resto, é futurologia.
E a lei é clara. Quem concede ou não passaporte para tropas estrangeiras no país e o congresso Nacional e não o presidente.
Portanto, continua a ideia continua ridícula e ilegal.

Abs
Está no iníco isso.


vc está repetindo exatamente o que vc fez com o planejamento da criação da base da FAB em Palmas. Criticou a FAB porque não tem verba agora.




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Re: Geopolítica Brasileira

#1380 Mensagem por FCarvalho » Seg Jan 07, 2019 12:20 am

Longe desse dilema jurídico, se eventualmente há, ou houver motivos para uma suposta bsse americana por aqui em resposta a também supostas base russa na Venezuela - esse é um dos argumentos usados - me parece que seria mais plausível ao invés de convidar quem quer que seja para "nos ajudar a proteger" que os projetos e programas das ffaa's fossem privilegiados com as verbas necessárias à sua conclusão e andamento dentro dos cronogramas estabelecidos.

Apenas isso já seria resposta mais que adequada e justa para dirimir eventuais pressões extra regional de países que queiram trazer para nossa porta seus problemas com outrem.

Da nossa capacidade de nos impor e garantir militarmente nossos interesses na América e Atlântico Sul depende a estabilidade regional. Se a maior potência regional não tiver condições para fazer isso, é claro e evidente que os vizinhos se sentirão a vontade para buscar alternativas factiveis de alianças fora da região.

Nossa fraqueza militar é nosso maior atestado de incompetência e negligência em relação à vizinhança no que diz respeito à manutenção e defesa dos interesses brasileiros no TO e TOM sul americano.

Mas isso já é uma praxe de longa data.

Abs




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