Operações Policiais e Militares

Assuntos em discussão: Exército Brasileiro e exércitos estrangeiros, armamentos, equipamentos de exércitos em geral.

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gabriel219
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Re: Operações Policiais e Militares

#14161 Mensagem por gabriel219 » Seg Set 19, 2016 2:18 am

Conheço uma pá de pessoas como eu e nunca pensaram em entrar pro crime, alguns nem pais tiveram! Um amigo meu teve seu Pai morto por dívida de droga e sua mãe presa por assalto, hoje ele trabalha comigo na fábrica da Jeep e é Doutor em Engenharia Mecatrônica.




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gusmano
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Re: Operações Policiais e Militares

#14162 Mensagem por gusmano » Seg Set 19, 2016 2:55 pm

E eu conheço alguns outros tantos que não tiverem a mesma "sorte". A maioria nem aqui esta mais, um deles até "subiu na vida"...participou como "financiador" daquela fita do banco central. Rs O que isso quer dizer? nada...

Porém, me parece meio óbvio que exemplo/etc ajuda muito na formação do individuo....logo. Mas tb concordo que não dá para generalizar.

abs




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Renato Grilo
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Re: Operações Policiais e Militares

#14163 Mensagem por Renato Grilo » Ter Set 20, 2016 2:01 pm

NA verdade, pode sim trabalhar à partir dos 14 anos como menor aprendiz.

(Qua, 12 Jun 2013 16:47:00)
O trabalho infantil é proibido por lei. O do adolescente, porém, é admitido em situações especiais. A Constituição Federal considera menor trabalhador aquele na faixa de 16 a 18 anos (artigo 7º, inciso XXXIII). Na CLT, a idade mínima prevista é de 14 anos, desde que o menor seja contratado na condição de aprendiz – que exige diversos requisitos a serem observados pelo empregador, como o contrato de aprendizagem, a jornada de trabalho, as atividades que podem ser exercidas e a inscrição do empregador e do menor em programa de aprendizagem e formação técnico-profissional.

O trabalho do menor aprendiz não pode ser realizado em locais prejudiciais a sua formação, desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a frequência à escola. Como o jovem se encontra em fase de formação, a necessidade de trabalhar não pode prejudicar seu crescimento, o convívio familiar e a educação, que lhe possibilitará as condições necessárias para se integrar futuramente à sociedade ativa.

Contrato de aprendizagem

A contratação de menores aprendizes se dá por meio de um contrato de trabalho especial, regulamentado pelo Decreto nº 5.598/2005. O instrumento deve ser ajustado por escrito e por prazo determinado, não superior a dois anos. Nele, o empregador se compromete a assegurar ao aprendiz, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico.

As entidades qualificadas para a formação técnico-profissional de menores são os chamados órgãos do "Sistema S" – Serviços Nacionais de Aprendizagem Industrial (Senai), Comercial (Senac), Rural (Senar), do Transporte (Senat) e do Cooperativismo (Sescoop), as escolas técnicas de educação, inclusive as agrotécnicas, e as entidades sem fins lucrativos de assistência ao adolescente e à educação profissional, registradas nos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Esse contrato somente terá validade se for anotado na carteira de trabalho do menor aprendiz e contiver comprovantes de matrícula e frequência à escola, caso não tenha concluído o ensino fundamental. Caso o empregador não cumpra as determinações legais, a consequência será a nulidade do contrato e o reconhecimento do vínculo de emprego direto.

A jornada do aprendiz é de seis horas diárias e pode chegar a no máximo oito horas, desde que ele tenha completado o ensino fundamental. A remuneração é de um salário mínimo. O trabalho noturno, executado entre as 22h e 5h, é proibido, segundo o artigo 404 da CLT.

Os estabelecimentos de qualquer natureza (comercial, industrial, de serviços, bancários, etc. que se submetam ao regime da CLT) são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, em funções que exijam formação profissional. Para essa definição, deveo ser considerada a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Funções que o menor pode exercer

Em princípio, o maior de 14 anos pode desempenhar todas as atividades, desde que com o acompanhamento de um empregado monitor, responsável pela coordenação de exercícios práticos pelas atividades do aprendiz no estabelecimento, em conformidade com o programa de aprendizagem.

As atividades vedadas estão relacionadas na lista TIP (Piores Formas de Trabalho Infantil), previstas no Decreto nº 6481/2008, que regulamentou a Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A lista inclui as atividades como agricultura, pecuária, indústria de transformação, e relaciona os prováveis riscos ocupacionais e repercussões à saúde.

O trabalho doméstico também é proibido, por submeter o trabalhador a riscos ocupacionais como esforços físicos intensos, isolamento, abuso físico, psicológico e sexual, longas jornadas de trabalho, calor, exposição ao fogo, sobrecarga muscular, e posições anti-ergonômicas, entre outros.

Jurisprudência

A Justiça do Trabalho julga com frequência casos envolvendo o trabalho de menores e, em muitos deles, acaba reconhecendo o vínculo de emprego, pela inobservância por parte dos empregadores dos requisitos legais para a contratação – sem falar na utilização deles em atividades consideradas de risco, proibidas por lei.

Em julgamento recente, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo de um empregador condenado a reconhecer o vínculo de emprego com um "office boy". A Justiça do Trabalho não reconheceu a condição de aprendiz, por que o trabalho desenvolvido não tinha relação com a aprendizagem técnico-profissional do trabalhador, como exige o artigo 428 da CLT.

A aprendizagem é, no âmbito das relações de trabalho, um meio pelo qual o empregador se compromete com o desenvolvimento do jovem trabalhador, incumbindo-se de ensinar ao aprendiz uma profissão. Naquele caso, constatou-se que não havia um contrato de aprendizagem, e a Justiça declarou o pagamento de verbas trabalhistas relativas a contratação por tempo indeterminado.

Em outro julgamento, o Município de Barra Bonita (SP) foi condenado subsidiariamente a pagar verbas rescisórias e diferenças de FGTS a uma menor contratada pelo Centro de Integração da Criança e do Adolescente de Barra Bonita (Cicrabb) na condição de aprendiz, mas que prestou serviços em vários departamentos do município. O Cicrabb é uma associação civil sem fins lucrativos, de utilidade pública, cujo objetivo é a integração social de crianças e adolescentes com idade entre oito e 17 anos e portadores de deficiência física, e fornecia à Administração Municipal menores aprendizes para trabalhar em seus departamentos.

A menor foi designada pelo município para trabalhar no Departamento Municipal de Educação, numa escola municipal e em outros departamentos ao longo do contrato. O contrato deveria ser de dois anos, mas ela foi dispensada antes sem receber os salários dos últimos quatro meses nem verbas rescisórias, objeto da reclamação trabalhista.

O Cicrabb e o munícipio foram condenados ao pagamento dos salários e verbas. A Justiça do Trabalho considerou, para tanto, o fato de a menor ter prestado serviços em vários departamentos municipais e de a própria administração ter confirmado que utilizava com frequência essa modalidade de contratação. No TST, as decisões foram mantidas pela Oitava Turma.

(Lourdes Cortes/CF)




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Re: Operações Policiais e Militares

#14164 Mensagem por Ckrauslo » Sex Out 21, 2016 5:55 pm

Só ontem na capital do Acre, duas pessoas foram degoladas, e outras 8 mortas através de execução.
E só hoje tivemos quatro pessoas executadas, a ultima execução que se sabe aconteceu a 3 horas




Kept you waiting, huh?
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Re: Operações Policiais e Militares

#14165 Mensagem por FCarvalho » Ter Nov 01, 2016 2:21 am

A coisa realmente está feia para todo mundo.

http://www.defesaaereanaval.com.br/viti ... abricante/

abs.




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Re: Operações Policiais e Militares

#14166 Mensagem por Wingate » Ter Nov 08, 2016 12:33 pm

Este caso é de revoltar. Um policial, fazendo extra como motorista (Uber) foi assaltado por três malacos e reagiu, matando os três.

Agora, como de costume, querem arrumar um jeito de enquadrarem o policial por "n" razões.

Pergunta: os vagabundos, descobrindo que a vítima era um policial, teriam poupado a vida dele? Na certa seria executado sem piedade.

Uma completa inversão de valores que já se tornou habitual.

PM que matou ladrões em SP vai responder por dirigir Uber - Conduta será alvo da Corregedoria;

http://sao-paulo.estadao.com.br/noticia ... 0000086994

Para secretário, ele agiu em ‘legítima defesa’, mas ‘excessos’ serão apurados.



Wingate




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Re: Operações Policiais e Militares

#14167 Mensagem por Clermont » Qua Nov 16, 2016 8:02 pm





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Re: Operações Policiais e Militares

#14168 Mensagem por Energys » Qua Nov 16, 2016 10:14 pm

Respondeu agressão verbal com agressão física.

Se por um lado a mulher estava visivelmente descontrolada emocionalmente, por outro a polícia reagiu com despreparo monumental. Nestes casos de absoluta desproporcionalidade física, a polícia erra ao mostrar perda de controle emocional.

Att.




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Re: Operações Policiais e Militares

#14169 Mensagem por Bolovo » Qua Nov 16, 2016 10:52 pm

Energys escreveu:Respondeu agressão verbal com agressão física.

Se por um lado a mulher estava visivelmente descontrolada emocionalmente, por outro a polícia reagiu com despreparo monumental. Nestes casos de absoluta desproporcionalidade física, a polícia erra ao mostrar perda de controle emocional.

Att.
Pois é. O uso proporcional da força foi pro espaço nesse vídeo. Depois ficam se lamentando porque a polícia tem uma fama tão ruim.




"Eu detestaria estar no lugar de quem me venceu."
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Re: Operações Policiais e Militares

#14170 Mensagem por Viktor Reznov » Qua Nov 16, 2016 10:54 pm

empurrãozinho de bosta, pena que OAB é inútil e não vai tomar atitude nenhuma contra essa vaca por ter desacatado PM e tentado dar carteirada




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Re: Operações Policiais e Militares

#14171 Mensagem por Clermont » Qui Nov 17, 2016 11:42 am

Viktor Reznov escreveu:empurrãozinho de bosta, (...)
Pois é, se o PM tivesse, realmente, usado de "força desproporcional", essa vadia teria caído e ficado no chão, sendo recolhida por uma maca da Emergência.




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Re: Operações Policiais e Militares

#14172 Mensagem por henriquejr » Qui Nov 17, 2016 6:43 pm

Bolovo escreveu:
Energys escreveu:Respondeu agressão verbal com agressão física.

Se por um lado a mulher estava visivelmente descontrolada emocionalmente, por outro a polícia reagiu com despreparo monumental. Nestes casos de absoluta desproporcionalidade física, a polícia erra ao mostrar perda de controle emocional.

Att.
Pois é. O uso proporcional da força foi pro espaço nesse vídeo. Depois ficam se lamentando porque a polícia tem uma fama tão ruim.
Ao meu ver, não houve abuso nenhum. O comandante do grupo de policiais apenas reagiu a uma atitude claramente agressiva da mulher. Visivelmente a mulher a mulher tentava acuar o policial, indo para cima dele, de forma bastante agressiva, e o policial deu um "chega pra lá" nela, e depois deu voz de prisão, ao ser desacato. Atitude corretíssima.

Sobre a fama da PM, o vídeo ao mostra o quanto a mentalidade da instituição mudou. Em outros tempos, ela não teria nem chegado a fazer 10% do que fez!




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Re: Operações Policiais e Militares

#14173 Mensagem por Energys » Qui Nov 17, 2016 8:06 pm

Poderíamos copiar o bom dos países desenvolvidos, inclusive os métodos policiais, mas pela civilidade dos discursos aqui escritos, melhor esperar mais uns 100 anos.

Att.




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Re: Operações Policiais e Militares

#14174 Mensagem por Viktor Reznov » Qui Nov 17, 2016 10:12 pm

Energys escreveu:Poderíamos copiar o bom dos países desenvolvidos, inclusive os métodos policiais, mas pela civilidade dos discursos aqui escritos, melhor esperar mais uns 100 anos.

Att.
Nos Estados Unidos essa mulher teria tomado um jato de capsaicina na cara e seria presa por perturbar a paz pública. Você chega numa pessoa esbravejando na cara dela, ficando numa distância desconfortavelmente íntima e intimidadora, ameaçando a pessoa e acha que vai te acontecer nada? Experimenta fazer isso com qualquer animal e você será atacado, não é diferente com seres humanos.




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Re: Operações Policiais e Militares

#14175 Mensagem por Energys » Sex Nov 18, 2016 12:22 am

Viktor Reznov escreveu:Nos Estados Unidos essa mulher teria tomado um jato de capsaicina na cara e seria presa por perturbar a paz pública. Você chega numa pessoa esbravejando na cara dela, ficando numa distância desconfortavelmente íntima e intimidadora, ameaçando a pessoa e acha que vai te acontecer nada? Experimenta fazer isso com qualquer animal e você será atacado, não é diferente com seres humanos.
É por NÃO sermos animais que existiam mil formas de ter retirado a mulher do local e evitado uma situação que degradasse o nome da Polícia e deixasse tão evidente seu despreparo. São policiais, não hooligans. Era uma mulher, não o José Aldo. Comparar o despreparo dos policiais brasileiros em uma situação tão banal como essa com a polícia americana não é correto.

Att.




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