Extradição ou não de Cesare Battisti

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Re: Extradição ou não de Cesare Battisti

#256 Mensagem por jumentodonordeste » Seg Mar 08, 2010 5:49 pm

Ilya Ehrenburg escreveu:
rodrigo escreveu:Com a Dilma, o Battisti vai deitar e rolar. Espero que não mate mais ninguém.
Ele nunca matou ninguém, pois para fazê-lo, segundo a acusação italiana, precisaria estar ao mesmo tempo em dois lugares, que distam entre si 800km!


Devo sair em defesa do caro Ilya.
Não se politiza um debate sobre a culpabilidade de um homem. Deve-se analisar os fatos friamente e permitir que eles- e somente eles- possam te levar ao resultado sentencial.

Existem coisas estranhas na sentença Italiana de Battisti. Mas existem também em sua defesa. É um assunto extremamente complexo que fez com que a corte mais preparada do país tombasse em uma discussão surpreendentemente acalorada.




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Re: Extradição ou não de Cesare Battisti

#257 Mensagem por marcelo l. » Seg Mar 08, 2010 7:15 pm

Só acho que agora nem tem por que o governo brasileiro se indispor pelo italiano, nem o nosso patrimônio cultural eles estão pensando como no caso do canhão para que brigar por um nacional de outro estado.

É meio sem sentido arrumar uma briga por um cara como Cerare e ter medo de lutar pelo legado de nossos antepassados, manda ele embora e se a justiça italiana errar, é problema deles...




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Re: Extradição ou não de Cesare Battisti

#258 Mensagem por rodrigo » Ter Mar 09, 2010 2:14 pm

Ele nunca matou ninguém, pois para fazê-lo, segundo a acusação italiana, precisaria estar ao mesmo tempo em dois lugares, que distam entre si 800km!
Onde e quando você teve acesso à acusação?




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Re: Extradição ou não de Cesare Battisti

#259 Mensagem por Ilya Ehrenburg » Ter Mar 09, 2010 8:25 pm

rodrigo escreveu:
Ele nunca matou ninguém, pois para fazê-lo, segundo a acusação italiana, precisaria estar ao mesmo tempo em dois lugares, que distam entre si 800km!
Onde e quando você teve acesso à acusação?
Tive acesso ás reportagens sobre o caso, inclusive, da revista Carta Capital, que propugna claramente em favor da extradição.




Não se tem razão quando se diz que o tempo cura tudo: de repente, as velhas dores tornam-se lancinantes e só morrem com o homem.
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Re: Extradição ou não de Cesare Battisti

#260 Mensagem por rodrigo » Qua Mar 10, 2010 2:56 pm

Tive acesso ás reportagens sobre o caso, inclusive, da revista Carta Capital, que propugna claramente em favor da extradição.
A revista não propugna, e sim Mino Carta, crítico da mentalidade colonizada, italiano até dizer chega.




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Re: Extradição ou não de Cesare Battisti

#261 Mensagem por Ilya Ehrenburg » Qua Mar 10, 2010 5:11 pm

rodrigo escreveu:
Tive acesso ás reportagens sobre o caso, inclusive, da revista Carta Capital, que propugna claramente em favor da extradição.
A revista não propugna, e sim Mino Carta, crítico da mentalidade colonizada, italiano até dizer chega.
Dá no mesmo.




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Re: Extradição ou não de Cesare Battisti

#262 Mensagem por rodrigo » Seg Mar 15, 2010 2:36 pm

O Battisti não estava fazendo greve de fome? Deve ter quebrado todos os recordes! Não é cubano.




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Re: Extradição ou não de Cesare Battisti

#263 Mensagem por Túlio » Seg Mar 15, 2010 3:01 pm

Deve ter feito greve tipo Lula: 'o que é iffo, cumpanhêro, que mal tem efconder duaf balinhaf'?




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Re: Extradição ou não de Cesare Battisti

#264 Mensagem por wagnerm25 » Seg Mar 15, 2010 7:51 pm

O sempre lúcido Wálter Maierovitch "antecipa" a extradição do serial killer carcamano pelo presidente. Seria bom se a lógica apresentada fosse realmente seguida pelo molusco.

------------------------------------------------


Lula tira o sono de Battisti ao anunciar, indiretamente, a extradição

1. O presidente Lula antecipou, de forma indireta, a decisão que tomará no caso da extradição para a Itália do pluriassassino Cesare Battisti.

Lula pediu respeito às decisões da Justiça cubana e às leis daquele país: “A Justiça cubana deve ser respeitada por prender pessoas com base na lei do país”.

Por evidente, o que vale para Cuba valerá para outros países, ainda mais se representam Estados Democráticos de Direito, como a Itália.

Com efeito, pela tese que sustentou, o presidente Lula vai respeitar, com relação a Battisti, as decisões da Justiça italiana, chanceladas pela Corte Europeia de Direitos Humanos e pela França: a Corte Europeia entendeu não ter ocorrido cerceamento ao direito de defesa de Battisti e que os processos condenatórios italianos não estavam maculados por vícios processuais ou nulidades. A França, por seu turno, concedeu, judicial e administrativamente, a extradição de Battisti para a Itália, que fugiu para o Brasil.

A Justiça italiana condenou, por crimes comuns consumados no seu território, Cesare Battisti. Ele foi coautor e partícipe de quatro homicídios. Como se sabe, Battisti foi responsabilizado pelos assassinatos de um açougueiro de periferia, um joalheiro de subúrbio, um jovem motorista policial que fazia transporte de presos e um carcereiro do presídio onde estava preso por ser ladrão, antes de integrar o grupo Proletários Armados pelo Comunismo (PAC).

2. Em todo mundo civilizado, à luz do direito internacional, consumados ou tentados crimes de sangue não são nunca considerados delitos políticos.

Um exemplo: se alguém matar Lula, e isto por não concordar com a sua ideologia, não vingará a tese de defesa estribada em crime político, caso apresentada à Justiça do país para o qual fugiu.

Essa regra, que impede enquadrar o homicídio como crime político, não é aceita apenas para cabeças juridicamente desmobiliadas como a do ex-ministro Tarso Genro.

O ministro-chanceler Celso Amorim bem sabe da regra e, desde o primeiro momento, opinou pela extradição de Battisti. Não fosse Tarso Genro conceder, ilegalmente (conforme entendeu o Supremo Tribunal Federal), o “status de refugiado político” a Battisti, a extradição já se teria efetivado.

3. O Brasil mantém com a Itália um Tratado de Cooperação Judiciária.

O referido acordo bilateral impede que as autoridades contratantes promovam a rescisão de condenações lançadas suas respectivas Justiças. Por evidente, o ex-ministro Genro não leu o tratado bilateral e passou, como “juiz dos juízes”, a considerar injustas as condenações de Battisti.

Lula, que já afirmou que todos devem respeitar a Justiça e as leis de Cuba, antecipou a decisão de extraditar sobre Battisti, indiretamente. Ainda mais com o acordo entre Brasil e Itália.

A questão da extradição se dá entre chefes de Estado. O Brasil, por Lula a quem caberá a última palavra sobre a extradição de Battisti, e a Itália, que pelo presidente Giorgio Napolitano ( aviso: o primeiro-ministro Berlusconi não é chefe de Estado, mas de governo), poderá denunciar, para fim de rescisão, o Tratado de Cooperação Judiciária.

4. O assessor de Lula para assuntos internacionais, ministro Marco Aurélio Garcia, frisou, em entrevista à Folha de S.Paulo que circulou sábado passado, que o governo brasileiro “não é uma ONG” e não interferirá na crise de direitos humanos em Cuba: referia-se à questão da greve de fome por dissidentes encarcerados.

Por não ser ONG, não vai cassar as condenações da Justiça italiana sobre Battisti.

A questão da extradição de Cesare Battisti, como já ressaltou o presidente Giorgio Napolitano, está relacionada, também, com os direitos humanos dos familiares das vítimas do mencionado Battisti.

5. O metalúrgico Guido Rossa, filiado ao então Partido Comunista Italiano, representava, como delegado sindical, os trabalhadores da centenária fábrica Italsider, de Gênova.

Por se opor à distribuição de volantes que convocavam os metalúrgicos à luta armada na fábrica Italsider, Guido Rossa foi condenado à morte pela organização terrorista Prima Línea que, como o Proletariados Armados pelo Comunismo de Battisti, atacavam o democrático Estado italiano: o segundo maior partido era o Comunista, que não aceitava a luta armada.

A organização Prima Linea fuzilou e matou o metalúrgico e líder sindical Guido Rossa, nascido em 1934. Pela primeira vez, o terrorismo radical de esquerda abatia um sindicalista comunista.

No dia 24 de janeiro de 1979, por volta das 6h30, Guido Rossa, na direção da seu Fiat 850, rumava à fábrica, quando foi interceptado por um comando da Prima Linea. No volante, recebeu o impacto de seis projéteis e faleceu.

O presidente da República italiana, o socialista Sandro Pertini, compareceu ao funeral, que seguiu acompanhado por uma multidão de trabalhadores.

Lula, ao decidir sobre a extradição de Battisti, não deve esquecer do comunistra Guido Rossa, executado covardemente por radicais, que tentaram, como Battisti, derrubar o Estado de Direito italiano.

Wálter Fanganiello Maierovitch




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Re: Extradição ou não de Cesare Battisti

#265 Mensagem por rodrigo » Ter Mar 16, 2010 2:13 pm

Esse Maierovith, junto com o Mino Carta, deviam assumir logo que são porta vozes da Itália.




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Re: Extradição ou não de Cesare Battisti

#266 Mensagem por wagnerm25 » Ter Mar 16, 2010 2:34 pm

rodrigo escreveu:Esse Maierovith, junto com o Mino Carta, deviam assumir logo que são porta vozes da Itália.
Antes da Itália do que de Cuba.




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Re: Extradição ou não de Cesare Battisti

#267 Mensagem por rodrigo » Ter Mar 16, 2010 2:39 pm

Antes da Itália do que de Cuba.
Cuba não precisa, tem marionetes aqui, na Venezuela, no Equador, na Bolívia e Paraguai.




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Re: Extradição ou não de Cesare Battisti

#268 Mensagem por Ilya Ehrenburg » Ter Mar 16, 2010 7:49 pm

5. O metalúrgico Guido Rossa, filiado ao então Partido Comunista Italiano, representava, como delegado sindical, os trabalhadores da centenária fábrica Italsider, de Gênova.

Por se opor à distribuição de volantes que convocavam os metalúrgicos à luta armada na fábrica Italsider, Guido Rossa foi condenado à morte pela organização terrorista Prima Línea que, como o Proletariados Armados pelo Comunismo de Battisti, atacavam o democrático Estado italiano: o segundo maior partido era o Comunista, que não aceitava a luta armada.

A organização Prima Linea fuzilou e matou o metalúrgico e líder sindical Guido Rossa, nascido em 1934. Pela primeira vez, o terrorismo radical de esquerda abatia um sindicalista comunista.

No dia 24 de janeiro de 1979, por volta das 6h30, Guido Rossa, na direção da seu Fiat 850, rumava à fábrica, quando foi interceptado por um comando da Prima Linea. No volante, recebeu o impacto de seis projéteis e faleceu.

O presidente da República italiana, o socialista Sandro Pertini, compareceu ao funeral, que seguiu acompanhado por uma multidão de trabalhadores.

Lula, ao decidir sobre a extradição de Battisti, não deve esquecer do comunistra Guido Rossa, executado covardemente por radicais, que tentaram, como Battisti, derrubar o Estado de Direito italiano.
Wálter Fanganiello Maierovitch
Que seja extraditado para a Itália, e que lá, contrate advogados que contestem as divergências e incongruências do processo, relativas à condenação.

Não vou defender um membro de uma organização alucinada, que de forma covarde, assassinou um trabalhador, comunista e líder sindical, em um lugar dominado pela associação espúria entre mafiosos e políticos conservadores.

À masmorra com Battisti.




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Re: Extradição ou não de Cesare Battisti

#269 Mensagem por marcelo l. » Qui Abr 15, 2010 8:41 pm

É o primeiro time de constitucionalistas brasileiros...espero excelentes argumentos...agora sem lê-la a jaca tem que ir, depois... quem sabe.


http://oglobo.globo.com/pais/mat/2010/0 ... 351289.asp

BRASÍLIA – O Diário de Justiça Eletrônico do Supremo Tribunal Federal publica nesta sexta-feira o acórdão do caso Cesare Battisti. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva havia decidido aguardar a publicação para dar a palavra final sobre a extradição do ex-ativista italiano. O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a extradição de Battisti em novembro do ano passado, mas deu a palavra final sobre o caso ao presidente Lula.

Com a publicação do acórdão, alguns dos principais professores de Direito do Brasil encaminharão ao presidente Lula uma carta, em nome de Cesare Battisti, expondo os motivos jurídicos pelos quais ele não deve ser entregue à Itália.

A carta é subscrita por: Celso Antonio Bandeira Mello (PUC-SP), Dalmo de Abreu Dallari (USP), José Afonso da Silva (USP), Paulo Bonavides (UFC) e Nilo Batista (UFRJ), além do próprio advogado da causa, Luís Roberto Barroso (UERJ). :shock: Os argumentos jurídicos baseiam-se no tratado entre Brasil e Itália, tal como determinado pela decisão do STF.




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Re: Extradição ou não de Cesare Battisti

#270 Mensagem por wagnerm25 » Qua Mai 05, 2010 9:02 am

Agora definitivamente só falta a decisão do presidente molusco sobre a extradição do lixo.

------------------------------------------------------

Notícias STF Imprimir
Terça-feira, 04 de Maio de 2010

Supremo comunica MJ e MRE sobre decisão que manda extraditar Cesare Battisti

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou ofício aos ministros da Justiça, Luiz Paulo Barreto, e das Relações Exteriores, Celso Amorim, comunicando oficialmente a decisão da Corte sobre o processo de Extradição (Ext 1085) do ativista italiano Cesare Battisti, cujo julgamento foi concluído em dezembro do ano passado.

Naquela ocasião, os ministros do STF autorizaram a extradição do ativista italiano e, por maioria de votos, reconheceram “que a decisão de deferimento da extradição não vincula o Presidente da República”. Entretanto, segundo os ministros, o Presidente da República deve “observar os termos do tratado celebrado com o Estado requerente, quanto à entrega do extraditando”.

O comunicado é uma formalidade com os órgãos do Poder Executivo responsáveis por acompanhar o desenrolar dos processos de extradição. O ofício foi enviado na data de ontem, após o trânsito em julgado do inteiro teor do julgamento [acórdão], fase em que não cabe mais recurso da decisão da Corte, e da substituição do relator da matéria.

Antes o processo de extradição de Cesare Battisti estava sob a relatoria do ministro Cezar Peluso. Como o ministro assumiu a presidência do STF no último dia 23 de abril, o processo, que estava sendo relatado por ele, passou para o ministro Gilmar Mendes, que o antecedeu na Presidência da Suprema Corte.

Pedido

O governo da Itália pediu ao Brasil a extradição de Cesare Battisti em maio de 2007, para que ele pudesse cumprir naquele país a pena de prisão perpétua por quatro crimes que teriam sido cometidos entre os anos de 1977 e 1979. Tais crimes teriam ocorrido quando o italiano supostamente integrava o movimento Proletários Armados pelo Comunismo (PAC).

Quase dois anos após a tramitação do processo de extradição, o então ministro da Justiça, Tarso Genro, concedeu a Battisti o benefício do refúgio e, na condição de refugiado, ele não poderia ser mandado embora do Brasil. Contudo o governo da Itália recorreu da decisão do ministro da Justiça e o STF, ao analisar o caso, derrubou a condição de refugiado de Battisti e autorizou a extradição.

Além de a Constituição Federal prever que as ações de extradição serão julgadas originariamente pelo STF, a Lei Federal 6.815/80 (Estatuto do Estrangeiro), em seu artigo 83, também determina que nenhuma extradição será concedida sem prévia autorização do Plenário do Supremo. A Corte deverá se manifestar sobre a legalidade e procedência do pedido, não cabendo recurso da decisão.

Já o artigo 86 da mesma lei estabelece que, concedida a extradição, o fato deverá ser comunicado por via diplomática, ou seja, pelo Ministério das Relações Exteriores, à missão diplomática do país requerente.

AR/MB




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