Venezuela faz sobrevôo ilegal na Amazônia

Assuntos em discussão: Exército Brasileiro e exércitos estrangeiros, armamentos, equipamentos de exércitos em geral.

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Sniper
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#76 Mensagem por Sniper » Qui Set 20, 2007 1:07 pm

Pensão para filhos é algo mais que normal, até o INPS paga pensão para filhos em caso de morte do segurado!

Por que militares não tem esse direito? :roll:




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JOSE CARNEIRO
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#77 Mensagem por JOSE CARNEIRO » Qui Set 20, 2007 4:31 pm

Vinicius Pimenta escreveu:Pagar, pagou. Se não foi suficiente, são outros quinhentos. Há mais de 100 anos, quando esse papo de pensão começou, ninguém pensou nisso.

Mas, tanto a conta não fecha e tanto não é "justo" que isso acabou. Mas também não acho certo tirar o benefício de quem pagou (pouco ou não) por isso.

Quando falei em menores salários, estou falando em média, levando em conta a formação. Por exemplo, um tenente (formação superior) tem salário inicial de cerca de R$ 2.500, enquanto um Policial Rodoviário começa a ganhar quase R$ 4 mil.

Diante do tamanho do país (economia e geográfico), necessidade de contingente, etc, os valores gastos com Defesa, mesmo que absolutos são baixos ao meu ver. Mesmo que se considere o gasto de 2% do PIB, isso é abaixo da média mundial.


A informação disponível na CIA diz que o gasto médio mundial é de 2% do PIB. Possui outra fonte de informação?
Quanto ao salário, aí fica complicado. Um professor Universitário com Doutorado ganha R$ 5.600,00. O substituto, com mestrado, R$ 1.500,00.
R$ 2500 está na média do serviço público para nível superior com o tempo de experiência do típico tenente (é o mesmo salário da Caixa, EletroNorte, dos concursos que devem sair parta Saúde e Educação etc). Com uma vantagem, há plano de carreira.
Não se tira o benefício, o que ocorrer é que sobra menos dinheiro para investimento. Quanto a pensar nisso, esse problema de inconsistência temporal do orçamento previdenciário (falta de relação entre contribuição e benefício) é tipo de sistemas de repartição e reflete o baixo compromisso inter-gerações comum no mundo.
Mas há algo interessante, esses gastos devem cair muito nos próximos 30 anos. Orçamentos são pouco elásticos para baixo, o que implica em um aumento considerável no disponível para custeio e manutenção da força. Com um plano de reequipamento em um horizonte de 20 anos, não faltará recursos para manter a nova força operacional.
Sniper escreveu:Pensão para filhos é algo mais que normal, até o INPS paga pensão para filhos em caso de morte do segurado!

Por que militares não tem esse direito?


São modelo bem diferentes. Apesar de ambos serem repartição, o INSS nuca pagou pensão vitalícia a filhos de dependentes (salvo em casos muito especiais).

Pablo Maica escreveu:Pelo que eu saiba as filhas de militares atualmente tem direito a pe~ção até os 24 anos (as que estiverem cursando faculdade) e os filhos tambem... não ha mais penção vitalicia como antes... e os militares que tinham filhas com essa opção contribuiam com uma parcela maior que os demais para o fundo de penção.


Para quem entrou depois de 2000 (se não me engano o ano). Quem entrou antes está na regra de transição (alguns pagam um bônus e mantém o direito da vitalícia), quem já tinha direito é direito adquirido.
Por isso disse que o resultado levará uns 30 anos para acontecer.
Uma pergunta: Como funciona o fator previdenciário para quem vai para a reserva? E quando é retirado? Existiu isso na reforma?

Bom, o assunto do gasto com pessoal é um limitador do investimento, mas nem de longe é o único fator responsável pela situação das FAs. Afirmar isso seria um erro, assim como é afirmar que o Brasil não gasta com seus militares.

Abraços




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#78 Mensagem por Fábio Nascimento » Sex Set 21, 2007 1:53 pm

GERSON VICTORIO escreveu:É o sistema de aposentadoria(reserva) das FA'S. a origem do recurso vem do orçamento, então nunca vai fechar a conta, pois quando o militar morre seja em serviço ou não, as esposa tem direito a pensão integral assim como os herdeiros, no caso, as filhas não casadas passam a ter o mesmo benefício, salvo engano, vitalício. Não quero dizer que seja justo ou não, so que é um pouco demais as filhas também receberem até se casarem. Está sendo cobrado um percentual dos reformados para contrapor a esse desequilíbrio, mas não fechara o buraco nunca.


Tem mulheres "juntadas" a mais de 30 anos que nunca casaram e ainda recebem pensão até hoje.




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#79 Mensagem por Alitson » Sex Set 21, 2007 2:23 pm

Fábio Nascimento escreveu:
GERSON VICTORIO escreveu:É o sistema de aposentadoria(reserva) das FA'S. a origem do recurso vem do orçamento, então nunca vai fechar a conta, pois quando o militar morre seja em serviço ou não, as esposa tem direito a pensão integral assim como os herdeiros, no caso, as filhas não casadas passam a ter o mesmo benefício, salvo engano, vitalício. Não quero dizer que seja justo ou não, so que é um pouco demais as filhas também receberem até se casarem. Está sendo cobrado um percentual dos reformados para contrapor a esse desequilíbrio, mas não fechara o buraco nunca.


Tem mulheres "juntadas" a mais de 30 anos que nunca casaram e ainda recebem pensão até hoje.


Affffff :roll: :roll: :roll:

Concubinato

Lei nº 8.971, de 29 de dezembro de 1994

Regula o direito dos companheiros a alimentos e à sucessão.

Art. 1º. A companheira comprovada de um homem solteiro, separado judicialmente, divorciado ou viúvo, que com ele viva há mais de cinco anos, ou dele tenha prole, poderá valer-se do disposto na Lei nº 5.478, de 25 de julho de 1968, enquanto não constituir nova união e desde que prove a necessidade.

Parágrafo único. Igual direito e nas mesmas condições é reconhecido ao companheiro de mulher solteira, separada judicialmente, divorciada ou viúva.

Art. 2º. As pessoas referidas no artigo anterior participarão da sucessão do(a) companheiro(a) nas seguintes condições:

I - o(a) companheiro(a) sobrevivente terá direito enquanto não constituir nova união, ao usufruto de quarta parte dos bens do de cujos, se houver filhos deste ou comuns;

II - o(a) companheiro(a) sobrevivente terá direito, enquanto não constituir nova união, ao usufruto da metade dos bens do de cujos, se não houver filhos, embora sobrevivam ascendentes;

III - na falta de descendentes e de ascendentes, o(a) companheiro(a) sobrevivente terá direito à totalidade da herança.

Art. 3º. Quando os bens deixados pelo(a) autor(a) da herança resultarem de atividade em que haja colaboração do(a) companheira, terá o sobrevivente direito à metade dos bens.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO

Alexandre de Paula Dupeyrat Martins


Falar sem conhcer as leis,ai já é demais... Pesquisa, estudo, faz bem, sabia? :roll:

Mais aqui...

Lei do Concubinato ou União Estável - n° 9.278/1996

A atual lei do concubinato (lei N° 9.278) nasceu de um Projeto apresentado à Câmara no início de 1991 pela Deputada Beth Azize e que estava pronto desde 1989.



Regula o Parágrafo 3° do Artigo 226 da Constituição Federal. O Presidente da República faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°: É reconhecida como entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com o objetivo de constituição de família.

Art. 2°: São direitos e deveres iguais dos conviventes: respeito e consideração, assistência moral e material recíproca, guarda, sustento e educação dos filhos comuns.

Art. 5°: Os bens móveis e imóveis adquiridos por um ou por ambos os conviventes na constância da união estável e a título oneroso, são considerados frutos do trabalho e da colaboração comum, passando a pertencer a ambos, em condomínio e em partes iguais, salvo estipulação contrária em contrato escrito.

Parágrafo l°: Cessa a presunção do caput deste artigo se a aquisição patrimonial ocorrer com o produto de bens adquiridos anteriormente ao início da união.

Parágrafo 2°: A administração do patrimônio comum dos conviventes compete a ambos, salvo estipulação contrária em contrato escrito.

Art. 7°: Dissolvida a união estável por rescisão, a assistência material prevista nesta lei será prestada por um dos conviventes ao que dela necessitar, a título de alimentos.

Parágrafo único: Dissolvida a união estável por morte de um dos conviventes, o sobrevivente terá direito real de habitação, enquanto viver ou não constituir nova união ou casamento, relativamente ao imóvel destinado à residência da família.

Art. 8°: Os conviventes poderão, de comum acordo e a qualquer tempo, requerer a conversão da união estável em casamento, por requerimento ao Oficial Civil da Circunscrição de seu domicílio.

Art.9°: Toda a matéria relativa à união estável é de competência do juízo da Vara de Família, assegurado o segredo de justiça.

Art. 10°: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11°: Revogam-se as disposições em contrário.

Fernando Henrique Cardoso



Sem mais...




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#80 Mensagem por Fábio Nascimento » Sex Set 21, 2007 3:19 pm

Eu conheço a lei, minha noiva tem direito a meu plano de saúde por causa dela, mas estou dizendo que conheço pessoas, que vive com outras mas recebem pensão do exercito, pelo menos a 3 anos atraz quando ainda frequentava o mesmo ambiente ela recebia do pai dela.

Na ânsia de me criticar, acho que você não interpretou direito o que eu quis dizer. Sabia?




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#81 Mensagem por Gerson Victorio » Sex Set 21, 2007 3:20 pm

Pessoal se afirmei algo que não condiz com realidade, peço desculpa, só o fiz baseado na experiência que tenho com meu pai que é reformado do EB e já debatemos sobre o assunto da reserva e seus benefícios....na verdade são variados benefícios, mas não vem ao caso agora, e na minha opinião, o assunto fugiu demasiadamente do tópico. acho oportuno um debate mas profundo sobre a questão em tópico dedicado, eu teria até uma sugestão, que acho por demais polêmica, por quê não profissionalizar a FA'S?. É só uma indagação....o SIM ou NÃO poderiamos responder em tópico próprio.




de volta a Campo Grande - MS.
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#82 Mensagem por Alitson » Sex Set 21, 2007 3:28 pm

Fábio Nascimento escreveu:Eu conheço a lei, minha noiva tem direito a meu plano de saúde por causa dela, mas estou dizendo que conheço pessoas, que vive com outras mas recebem pensão do exercito, pelo menos a 3 anos atraz quando ainda frequentava o mesmo ambiente ela recebia do pai dela.

Na ânsia de me criticar, acho que você não interpretou direito o que eu quis dizer. Sabia?


Sim, se é lei meu amigo, tem de ser feito e deu!!!!! :wink:
Se estiverem realizando algo errado, nada mais que seu dever de cidadão denunciar estas pessoas, criticar nada adianta... :wink:




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#83 Mensagem por Fábio Nascimento » Sex Set 21, 2007 3:29 pm

Alitson escreveu:
Fábio Nascimento escreveu:Eu conheço a lei, minha noiva tem direito a meu plano de saúde por causa dela, mas estou dizendo que conheço pessoas, que vive com outras mas recebem pensão do exercito, pelo menos a 3 anos atraz quando ainda frequentava o mesmo ambiente ela recebia do pai dela.

Na ânsia de me criticar, acho que você não interpretou direito o que eu quis dizer. Sabia?


Sim, se é lei meu amigo, tem de ser feito e deu!!!!! :wink:
Se estiverem realizando algo errado, nada mais que seu dever de cidadão denunciar estas pessoas, criticar nada adianta... :wink:


Me meter com gente importante na região meu amigo, vai dar em pizza e a corda vai quebrar do meu lado :wink:




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#84 Mensagem por Alitson » Sex Set 21, 2007 3:32 pm

Fábio Nascimento escreveu:
Alitson escreveu:
Fábio Nascimento escreveu:Eu conheço a lei, minha noiva tem direito a meu plano de saúde por causa dela, mas estou dizendo que conheço pessoas, que vive com outras mas recebem pensão do exercito, pelo menos a 3 anos atraz quando ainda frequentava o mesmo ambiente ela recebia do pai dela.

Na ânsia de me criticar, acho que você não interpretou direito o que eu quis dizer. Sabia?


Sim, se é lei meu amigo, tem de ser feito e deu!!!!! :wink:
Se estiverem realizando algo errado, nada mais que seu dever de cidadão denunciar estas pessoas, criticar nada adianta... :wink:


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Ai meu caro, já não é problema meu... :wink:




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"

#85 Mensagem por A.K. for T-7 » Sex Set 21, 2007 3:33 pm

Quanto ao salário, aí fica complicado. Um professor Universitário com Doutorado ganha R$ 5.600,00. O substituto, com mestrado, R$ 1.500,00.
R$ 2500 está na média do serviço público para nível superior com o tempo de experiência do típico tenente (é o mesmo salário da Caixa, EletroNorte, dos concursos que devem sair parta Saúde e Educação etc). Com uma vantagem, há plano de carreira.


O salário dos militares é uma m..., totalmente incompatível com as funções desempenhadas.

Querer comparar com salário de professor isso ou aquilo é comédia, só pode estar de brincadeira, não é? Pode fazer mestrado e doutorado em Marte com especialização em criptonita que não dá pedal...

Vai lá fazer AMAN para ver o que é bom para a tosse. Vai lá passar o Aspirantado enfiado nos Pel Fronteira da Cabeça do Cachorro, pegando malária e dengue uma vez por mês, perdendo a namorada, noiva, família ou o que seja. Tem que pagar bem e ponto. A insalubridade, ou seja, a exposição à fadiga física e emocional, bem como a desestruturação por que passam estes batalhadores não tem preço.

Aí vem um e diz:"Ah, mas não são todos os Aspiras e sargentos que vão para lá..." De fato. Mas muitos vão, e aí? Eles que se f...? E os que ficam em boas unidades, acham que ficam "dormindo em berço esplêndido"? Só tomam na cabeça, não tem tempo para nada e, normalmente, esqueçe tempo para estudar, se aperfeiçoar, etc. Ser militar é como celibato: primeiro EB, MB ou FAB, depois família, amigos, etc., se der... Isto não tem preço. Tem que ser valorizado. Ou seja, bem remunerado.




Se chiar resolvesse, Sonrisal não morria afogado.
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#86 Mensagem por Fábio Nascimento » Sex Set 21, 2007 3:47 pm

Alitson escreveu:
Fábio Nascimento escreveu:
Alitson escreveu:
Fábio Nascimento escreveu:Eu conheço a lei, minha noiva tem direito a meu plano de saúde por causa dela, mas estou dizendo que conheço pessoas, que vive com outras mas recebem pensão do exercito, pelo menos a 3 anos atraz quando ainda frequentava o mesmo ambiente ela recebia do pai dela.

Na ânsia de me criticar, acho que você não interpretou direito o que eu quis dizer. Sabia?


Sim, se é lei meu amigo, tem de ser feito e deu!!!!! :wink:
Se estiverem realizando algo errado, nada mais que seu dever de cidadão denunciar estas pessoas, criticar nada adianta... :wink:


Me meter com gente importante na região meu amigo, vai dar em pizza e a corda vai quebrar do meu lado :wink:


Ai meu caro, já não é problema meu... :wink:

é tanto seu quanto meu, ambos pagamos as contas, mas não estou nem ai, tem muita coisa pior acontecendo e ninguem faz nada.
Por mim cada um cuida o seu, e eu to cuidando da minha vida.




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#87 Mensagem por Suntzu » Sex Set 21, 2007 3:58 pm

Fábio Nascimento escreveu:
Alitson escreveu:
Fábio Nascimento escreveu:Eu conheço a lei, minha noiva tem direito a meu plano de saúde por causa dela, mas estou dizendo que conheço pessoas, que vive com outras mas recebem pensão do exercito, pelo menos a 3 anos atraz quando ainda frequentava o mesmo ambiente ela recebia do pai dela.

Na ânsia de me criticar, acho que você não interpretou direito o que eu quis dizer. Sabia?


Sim, se é lei meu amigo, tem de ser feito e deu!!!!! :wink:
Se estiverem realizando algo errado, nada mais que seu dever de cidadão denunciar estas pessoas, criticar nada adianta... :wink:


Me meter com gente importante na região meu amigo, vai dar em pizza e a corda vai quebrar do meu lado :wink:


Asseguro-lhe que não termina em pizza não!

Entra neste sítio e denuncie

http://www.cpex.eb.mil.br/

Senão voltamos ao que disse o Alitson.




...aquele que conhece o inimigo e a si mesmo, lutará cem batalhas sem perigo de derrota;
aquele que não conhece nem o inimigo e nem a si próprio, será derrotado em todas as batalhas...

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#88 Mensagem por Fábio Nascimento » Sex Set 21, 2007 4:06 pm

Mandei um e-mail a cpex@sef.eb.mil.br




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#89 Mensagem por Alitson » Sex Set 21, 2007 4:08 pm

Fábio Nascimento escreveu:Mandei um e-mail a cpex@sef.eb.mil.br


Parabéns... :wink: :wink: :wink:




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#90 Mensagem por Fábio Nascimento » Sex Set 21, 2007 4:25 pm

Alitson escreveu:
Fábio Nascimento escreveu:Mandei um e-mail a cpex@sef.eb.mil.br


Parabéns... :wink: :wink: :wink:


Não os mereço.

Não denunciei ninguém, só sugeri a eles que avaliassem seus pensionistas, pois alguns poderiam estar recebendo indevidamente após está vivendo em concubinato, mas não citei nomes e nada, pois não quero e não vou me envolver neste problema.
Eu só citei um exemplo e você retaliou como se eu estivesse falando uma inverdade, e desconhecesse totalmente a lei do concubinato, meu foco a discussão foi este, se eles estão pagando a quem não deve, é dever deles tomar providencia, eu só dei a dica.




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