Abate Naval em vigor!
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Abate Naval em vigor!
Decreto de Lula autoriza destruição de navio que não obedecer patrulha
da Folha de S.Paulo, em Brasília
Sem o mesmo alarde que sua versão aérea provoca, o governo federal criou ontem uma espécie de Lei do Abate em versão naval.
O "Diário Oficial" da União publicou ontem decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que autoriza a Patrulha Naval a lançar projetis de carga explosiva em embarcações não-autorizadas encontradas em águas jurisdicionais brasileiras.
Como na Lei do Abate para aeronaves, cuja regulamentação está sendo definida pelo governo, esse tiro que eventualmente pode afundar a embarcação hostil é o último recurso.
Há uma série de procedimentos a serem tomados pela patrulha da Marinha que efetuar a interceptação antes do tiro final. A patrulha deverá emitir por sinais de rádio, visuais e auditivos, a ordem de "parar". Se não for obedecida, poderá disparar um tiro de advertência, utilizando um armamento fixo de bordo. Se necessário, conforme o decreto, a patrulha poderá disparar um segundo tiro de advertência, devendo manter-se, durante o intervalo, os sinais de rádio, visuais e auditivos.
Persistindo a recusa em parar, a patrulha poderá efetuar tiros diretos, com o armamento fixo, sobre o navio ou embarcação infratora, até que a ordem seja atendida. Os tiros diretos deverão ser executados com projéteis de carga não explosiva, em cadência lenta ou em sucessão de rajadas espaçadas.
Por fim, se nada disso der certo, está autorizado o uso de projetis explosivos nos casos em que o infrator responder ao fogo ou fizer qualquer manobra que coloque em risco o meio naval em patrulha, suas embarcações ou aeronaves ou sua tripulação. O decreto entrou em vigor ontem, ou seja, não depende de regulamentação.
A Lei do Abate de aviões, de 1998, espera regulamentação. Ela autoriza o chamado "tiro de destruição" de aviões que invadirem o espaço aéreo brasileiro e não atenderem a ordem de se identificar. A lei sofre diversas críticas porque na prática estaria autorizando a pena de morte.
http://www1.folha.uol.com.br/folha/bras ... 2282.shtml
da Folha de S.Paulo, em Brasília
Sem o mesmo alarde que sua versão aérea provoca, o governo federal criou ontem uma espécie de Lei do Abate em versão naval.
O "Diário Oficial" da União publicou ontem decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que autoriza a Patrulha Naval a lançar projetis de carga explosiva em embarcações não-autorizadas encontradas em águas jurisdicionais brasileiras.
Como na Lei do Abate para aeronaves, cuja regulamentação está sendo definida pelo governo, esse tiro que eventualmente pode afundar a embarcação hostil é o último recurso.
Há uma série de procedimentos a serem tomados pela patrulha da Marinha que efetuar a interceptação antes do tiro final. A patrulha deverá emitir por sinais de rádio, visuais e auditivos, a ordem de "parar". Se não for obedecida, poderá disparar um tiro de advertência, utilizando um armamento fixo de bordo. Se necessário, conforme o decreto, a patrulha poderá disparar um segundo tiro de advertência, devendo manter-se, durante o intervalo, os sinais de rádio, visuais e auditivos.
Persistindo a recusa em parar, a patrulha poderá efetuar tiros diretos, com o armamento fixo, sobre o navio ou embarcação infratora, até que a ordem seja atendida. Os tiros diretos deverão ser executados com projéteis de carga não explosiva, em cadência lenta ou em sucessão de rajadas espaçadas.
Por fim, se nada disso der certo, está autorizado o uso de projetis explosivos nos casos em que o infrator responder ao fogo ou fizer qualquer manobra que coloque em risco o meio naval em patrulha, suas embarcações ou aeronaves ou sua tripulação. O decreto entrou em vigor ontem, ou seja, não depende de regulamentação.
A Lei do Abate de aviões, de 1998, espera regulamentação. Ela autoriza o chamado "tiro de destruição" de aviões que invadirem o espaço aéreo brasileiro e não atenderem a ordem de se identificar. A lei sofre diversas críticas porque na prática estaria autorizando a pena de morte.
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Vinicius Pimenta
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Balena escreveu:Tem que abater mesmo, este decreto já estava demorando.
Engraçado que com essa "lei do Abate" os EUA não se incomodam!!!
Muito estranho!!!



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"If the battle for civilization comes down to the wimps versus the barbarians, the barbarians are going to win."
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É que os nossos políticos não andam de navio.....
Assim eles não tem como passar o "terror" nos mares também.

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"- Tú julgarás a ti mesmo- respondeu-lhe o rei - É o mais difícil. É bem mais difícil julgar a si mesmo que julgar os outros. Se consegues fazer um bom julgamento de ti, és um verdadeiro sábio."
Antoine de Saint-Exupéry
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César escreveu:É que os nossos políticos não andam de navio.....
Assim eles não tem como passar o "terror" nos mares também.
Hehehe, pois é, responde perfeitamente, caro César!!!
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Vamos ver se agora vai melhorar alguma coisa! Olha navio não vai faltar, porque a MB até que nesse quesito, está legal!
Embarcação de patrulha marítima e fluvial = 49 (já incluso as 4 lanchas patrulha da classe Tracker)
Classe Tracker
Falou!!!
Embarcação de patrulha marítima e fluvial = 49 (já incluso as 4 lanchas patrulha da classe Tracker)
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Falou!!!

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Guilherme de Almeida
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LANCHAS
Fox escreveu:Vamos ver se agora vai melhorar alguma coisa! Olha navio não vai faltar, porque a MB até que nesse quesito, está legal!
Embarcação de patrulha marítima e fluvial = 49 (já incluso as 4 lanchas patrulha da classe Tracker)
Classe Tracker
Falou!!!
Boa Noite Fox,
Estas lanchas foram incorporadas a muito tempo, e elas tem poder de fogo para o ABATE ?
SDS,
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Olá Pessoal,
Segue no link abaixo o texto do Decreto do "Abate Naval":
http://www.defesanet.com.br/marinha/dl5129/
Um abraço a todos.
Segue no link abaixo o texto do Decreto do "Abate Naval":
http://www.defesanet.com.br/marinha/dl5129/
Um abraço a todos.
Re: LANCHAS
Lauro Melo escreveu:Boa Noite Fox,
Estas lanchas foram incorporadas a muito tempo, e elas tem poder de fogo para o ABATE ?
SDS,
Dependo do que você entende por abate?
Eu acho que o objetivo e deixar a embarcação inoperante, é não afunda-la, ai alguns bons tiros no casco já poderia deixar a embarcação bem avariada, ou até mesmo como uma ultima alternativa, atirar na tripulação!
Afundar, talvez somente as embarcações pequenas!
A classe Tracker foram incorporadas a MB durante a década de 90, e o armamento consiste em dois reparos simples de 12,7 mm.
Bom eu citei essa classe, porque dificilmente elas são notificadas, até no site da MB não consta essa classe!
Falou!!!

Editado pela última vez por Fox em Qui Jul 08, 2004 9:27 pm, em um total de 1 vez.
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A intenção não é afundar, assim como na Lei do Abate (aéreo) também não é. Nem precisa. Acho que qualquer comandante sensato irá parar quando começarem a estourar as 7,62 no seu navio. Mais do que suficiente. Se for uma navio maior, que não respeite as ordens, temos outros tipos de navios para a tarefa.
Mas as embarcações alvos dessas lanchas da MB são geralmente navios pesqueiros estrangeiros.
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Vinicius Pimenta escreveu:A intenção não é afundar, assim como na Lei do Abate (aéreo) também não é. Nem precisa. Acho que qualquer comandante sensato irá parar quando começarem a estourar as 7,62 no seu navio. Mais do que suficiente. Se for uma navio maior, que não respeite as ordens, temos outros tipos de navios para a tarefa.
Mas as embarcações alvos dessas lanchas da MB são geralmente navios pesqueiros estrangeiros.
Apenas complementando, que se o piloto (no caso de aeronaves) souber que a "Lei do Abate" está assinada, ele jamais irá enfrentar os Tucanos, para passar por pavor!!!
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Lancha de Patrulha e Polícia Naval
Embarcação projetada para missões de patrulha costeira até 30 milhas da costa, proteção de instalações de "off-shore" e de pesca, combate ao contrabando e policiamento naval. A forma de seu casco provê excelente manobrabilidade em todas as velocidades e ótimo desempenho em mau tempo.
CARACTERÍSTICAS PRINCIPAIS
Comprimento total: 20,9 m
Boca máxima: 5,18 m
Pontal: 3,00 m
Calado máximo: 1,50 mt
Deslocamento máximo: 45 t
Número de eixos: 2
Motores principais: 1000 bhp / por eixo
Tanque de óleo: 4,66 t
Tanque de água doce: 1,3 t
Velocidade máxima: 25 nós
Velocidade de serviço: 12 nós
Raio de ação a 15 nós: 600 milhas
Autonomia: 3 dias
Tripulação: Oficiais: 2 / Praças: 6 - Total: 8
Sensores: Radar de navegação, Ecobatímetro e Odômetro
Armamento: 2 metralhadora de 12,7 mm
Comunicação: VHF e SSB
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Embarcação projetada para missões de patrulha costeira até 30 milhas da costa, proteção de instalações de "off-shore" e de pesca, combate ao contrabando e policiamento naval. A forma de seu casco provê excelente manobrabilidade em todas as velocidades e ótimo desempenho em mau tempo.
CARACTERÍSTICAS PRINCIPAIS
Comprimento total: 20,9 m
Boca máxima: 5,18 m
Pontal: 3,00 m
Calado máximo: 1,50 mt
Deslocamento máximo: 45 t
Número de eixos: 2
Motores principais: 1000 bhp / por eixo
Tanque de óleo: 4,66 t
Tanque de água doce: 1,3 t
Velocidade máxima: 25 nós
Velocidade de serviço: 12 nós
Raio de ação a 15 nós: 600 milhas
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