Não, atualmente estão tirando o porte intríseco até dos oficiais que já não podem ter pistolas de alta capacidade, que dirá de soldados. Um amigo meu, fuzileiro naval e segurança de um almirante, não tem porte, só pode usar a pistola 9mm durante o serviço, ele usa o .38 na marra mas porte não tem não.
Não existe essa de soldado ter porte não, o que acontece com PM's é um acochambramento por parte dos colegas. A coisa é mais folgada para as polícias civis, mas as PM's estão meio que discriminadas nessa história. Se alguém aí pensa em entrar para o CFN para ter porte esqueçe, é melhor entrar para a polícia.
Isso não é verdade, o que acontece é que a maioria não conhece seus direitos, e quando escutam um não, ficam com medo de insistir em seus direitos.
Antes da baboseira do desarmamento oficial podia portar até fuzil, hoje oficial pode portar uma 9mm mas tera que pagar por isso (R$1900,00).
Não existe isso. A única coisa que mudou é que cada oficial, da ativa, da reserva ou reformado, tem que pegar o documento do porte de arma no SFPC de sua região. Não custa nada.
Alguns esclarecimentos:
Registro das armas particulares dos militares das Forças Armadas
1. As armas de fogo dos militares, continuam a ser registradas em Boletim Reservado das Organizações Militares a que estiverem vinculados.
2. Será emitido Certificado de Registro de Arma de Fogo, um para cada arma que o militar possuir.
3. Os militares estão isentos de taxa de registro e de expedição de porte de arma para até 2 (duas) armas, conforme prescreve o §2º do Art. 73 do Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004.
Para as armas que excederem esta quantidade, será cobrada taxa de registro de arma de fogo, no valor unitário de R$ 300,00, conforme o previsto no anexo do Art. 11 da Lei 10.826, de 22 de dezembro 2003.
4. Registro de armas com comprovação de origem lícita - o Art. 30 da Lei 10.826 prescreve:
“ Os possuidores e proprietários de armas de fogo não registradas deverão, sob pena de responsabilidade penal, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar de 23 de junho de 2004 (Art. 1º da Lei 10.884, de 17 Jun 04), solicitar o seu registro apresentando nota fiscal de compra ou a comprovação da origem lícita da posse, pelos meios de prova em direito admitidos”.
5. Todos os Serviços de Fiscalização de Produtos Controlados Regionais (SFPC) estão instruídos e podem orientar o procedimento dos interessados.
6. Os Certificados de Registro de Armas de Fogo serão expedidos pelos SFPC e não mais pelas OM.
Porte de arma de fogo por militares das Forças Armadas em serviço ativo
1. A praça das Forças Armadas continua tendo o Porte de Arma de Fogo autorizado por seu Comandante, que fará essa publicação em Boletim Interno da Unidade.
2. Cada arma que o militar possuir deverá ter o correspondente “Certificado de Registro”, que é o documento hábil para comprovar a legalidade da arma.
3. Não foram estabelecidas limitações ao Porte de Arma de Fogo por oficiais das Forças Armadas em serviço ativo.
4. O Porte de Arma de Fogo das praças das Forças Armadas continuará sendo regulado em norma específica, por atos dos Comandantes das Forças Singulares.
Porte de arma de fogo por militares inativos das Forças Armadas
1. O Porte de Arma de Fogo por militar na inatividade, na reserva remunerada ou reformado, dependerá da comprovação periódica de aptidão psicológica a ser realizada a cada três anos, na Região Militar de vinculação.
2. Serão estabelecidas, pelo Comando do Exército, as normas para a comprovação da aptidão psicológica para o Porte de Arma de Fogo para militares inativos.
http://www.dfpc.eb.mil.br/paginas/index.html