Enviado: Ter Jan 03, 2006 10:44 am
A questão foi resolvida.
15 de abril
Lula assina decreto que homologa Raposa Serra do Sol - 18h20
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou hoje (15/04) decreto que homologa de forma contínua a terra indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. O ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, afirmou que o decreto põe "ponto final" a um problema que se arrastava havia mais de 20 anos, produzindo inquietação na região.
"Esse é um grande momento do governo, em que nós assinalamos a firme determinação de continuar a demarcar terras indígenas, e principalmente pacificar situações, para que até o final do mandato nós tenhamos em todos os estados as situações praticamente resolvidas", destacou Thomaz Bastos.
O presidente da Fundação Nacional do Índio, Mércio Gomes, considera a homologação em área contínua benéfica para os índios, que poderão exercer suas atividades tradicionais sem interferências. Ele destaca que, mesmo com a retirada da sede do município, a terra indígena ficou ainda maior, pois com novas técnicas cartográficas, foi possível detectar o tamanho exato da área.
Com o decreto, a terra fica sendo de posse permanente de quatro grupos indígenas na Terra Raposa Serra do Sol, em Roraima. A medida atende a uma reivindicação histórica dos cerca de 14 mil índios da região, das etnias Macuxi, Wapixana, Ingarikó, Taurepang e Patamona. Há pelo menos 26 anos, ao lado da Funai e organizações não-governamentais, esses povos lutam pelo reconhecimento definitivo do direito de posse sobre a reserva.
A área a ser homologada é continua e representa 1.743.089 ha (um milhão, setecentos e quarenta e três mil, oitenta e nove hectares). Com o decreto, começa agora uma nova etapa de desenvolvimento, integração e preservação cultural e ambiental na região, resguardadas as questões de interesse nacional, de segurança nas fronteiras (uma questão de Estado) e do princípio federativo.
O ministro da Justiça lembrou que a homologação está dentro de um contexto maior, dando um "passo forte" na construção de uma "estabilidade imobiliária" no estado. "Em Roraima, havia a inquietação de se saber se a Raposa Serra do Sol ia ou não ser homologada. Por outro lado, a situação imobiliária nunca avançou muito. Eram precisas medidas fortes no sentido de fazer a regularização imobiliária do estado", disse Bastos.
Entre o conjunto de medidas que o governo tomou estão a destinação de 150 mil hectares de terra da União para a implantação de pólos de desenvolvimento agropecuário; regulamentação de 10 mil propriedades familiares no estado de Roraima, o que viabilizará o acesso a créditos públicos; identificação e cadastramento de todas as famílias a serem transferidas das terras Raposa Serra do Sol e São Marcos e instalação em projetos de assentamentos do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), quando preencherem os pré-requisitos do Programa Nacional de Reforma Agrária; conclusão do levantamento, avaliação e indenização das benfeitorias identificadas na reserva. O ministro informou que nenhum ocupante de boa fé será obrigado a sair sem receber a sua indenização e ter destinada uma área para o seu reassentamento.
Portaria nº 534
A portaria que fundamentou a homologação ratifica, com ressalvas, a declaração de posse permanente dos grupos indígenas Ingarikó, Makuxi, Taurepang e Wapixana sobre a Terra Raposa Serra do Sol.
As ressalvas consideram que o Parque Nacional do Monte Roraima pode ser submetido, por decreto presidencial, a regime jurídico de dupla afetação, como bem público da União destinado à preservação do meio ambiente e à realização dos direitos constitucionais dos índios. Asseguram também a ação das Forças Armadas, para defesa do território e da soberania nacionais, e da Polícia Federal, para garantir a segurança, a ordem jurídica e proteção dos direitos indígenas na faixa de fronteira.
Ficam excluídos da Raposa Serra do Sol o 6º pelotão Especial de Fronteira. Mas as áreas militares serão preservadas para garantir a manutenção da presença do Estado, assegurando a atuação das Forças Armadas, além da Polícia Federal. A portaria mantém, ainda, a prerrogativa do presidente da República de determinar, por exemplo, a instalação de outros pelotões do Exército na reserva, caso seja verificada a necessidade da medida.
Os equipamentos e instalações públicos federais e estaduais na região, linhas de transmissão de energia elétrica e os leitos das rodovias serão mantidos. O mesmo acontecerá com o núcleo urbano do município de Uiramutã (com 4,7 mil habitantes).
Com a homologação, fica proibido o ingresso, o trânsito e a permanência de pessoas ou grupos de não-índios dentro do perímetro da reserva, ressalvadas a presença e ação de autoridades federais, bem como a de particulares especialmente autorizados.
A retirada de colonos na área será em prazo não superior a um ano, a partir da data de homologação da demarcação. Todos os 565 habitantes dos outros três pequenos vilarejos existentes dentro da área indígena – Socó, Mutum e Surumu - serão transferidos, por meio de trabalho conjunto entre a Fundação Nacional do Índio (Funai) e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
Os arrozeiros que exploram a terras na margem sudoeste da área indígena também serão transferidos também no prazo de um ano, o tempo necessário para a colheita da safra atual. Os pequenos agricultores em outras áreas serão reassentados, conforme projeto elaborado pelo Incra. E União vai indenizar as benfeitorias construídas de boa-fé. Na região, há 63 ocupações em área rural: 47 pequenos pecuaristas e 16 rizicultores.
A homologação da Raposa Serra do Sol foi alvo de contestação judicial entre o estado de Roraima e a União desde 1999. O Ministério Público Federal decidiu, então, pedir ao Supremo Tribunal Federal (STF) que se declarasse competente para julgar as ações de fazendeiros locais contra a portaria 820, do Ministério da Justiça, que declarava a posse definitiva da reserva aos índios.
A matéria tramitou no Supremo Tribunal Federal (STF) até a tarde desta quinta-feira (14), que julgou prejudicadas as ações judiciais "pela perda do objeto", devido à edição de uma nova portaria do Ministério, de n° 534, alterando o que estava disposto no ato normativo anterior, alvo da contestação.