Viatura Blindada Multitarefa - VBMT GUAICURUS
Enviado: Qui Set 20, 2012 12:01 pm
VIATURA BLINDADA DE RECONHECIMENTO – LEVE, DE RODAS (VBR – LR).
2. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS OPERACIONAIS BÁSICOS
a. Absolutos
1) Possuir peso máximo, quando totalmente equipada para o combate, de 75.000 N (setenta e cinco
mil Newtons). (Peso sete)
2) Ser capaz de trafegar com segurança em rodovias das classes: especial, 1 (um), 2 (dois), 3 (três)
e 4 (quatro) e através campo. (Peso dez)
3) Transpor, com carga máxima, rampa frontal com inclinação de 60% (sessenta por cento), com os
sistemas de lubrificação, de alimentação e de arrefecimento em condições normais de trabalho,
subindo e descendo, com parada e arranque. (Peso dez)
4) Transpor, com carga máxima, rampa lateral com inclinação de 30 % (trinta por cento), com os
sistemas de lubrificação, de alimentação e de arrefecimento em condições normais de trabalho,
transitando com inclinação à direita e à esquerda. (Peso dez)
5) Transpor degrau de 0,30 m (zero vírgula trinta metros), com carga máxima. (Peso dez)
6) Possuir vão livre, em relação ao solo, superior a 0,30 m (zero vírgula trinta metros). (Peso dez)
7) Transpor, sem preparação, cursos d'água de até 0,80 m (zero vírgula oitenta metros) de
profundidade, com correnteza de até 1,5 m / s (um vírgula cinco metros por segundo). (Peso nove)
8) Desenvolver, com carga máxima, velocidade superior a 90 km / h (noventa quilômetros por
hora). (Peso dez)
9) Sustentar velocidade mínima de 4 km / h (quatro quilômetros por hora). (Peso oito)
10) Possuir autonomia superior a 400 km (quatrocentos quilômetros), em rodovia da classe 2 (dois),
sem a utilização de reservatórios suplementares ou portáteis de combustível. (Peso dez)
11) Possuir condições de ser aerotransportada em aeronave do tipo C-130 ou similar. (Peso dez)
12) Ter campo visual, em qualquer condição de tempo, capaz de possibilitar que a missão de
reconhecimento seja realizada de dentro da viatura fechada. (Peso dez)
13) Ser operada e manutenida, no mínimo, sob quaisquer condições climáticas da área operacional
do continente (AOC), excluída a área estratégica da Amazônia. (Peso dez)
14) Possuir quilometragem média, entre falhas, superior a 4.000 km (quatro mil quilômetros). (Peso oito)
15) Exigir menos de 200 (duzentos) homens por hora de manutenção corretiva, excetuando-se os
serviços de 1º escalão, nos primeiros 30.000 km (trinta mil quilômetros). (Peso oito)
16) Possuir índice de disponibilidade superior a 80 % (oitenta por cento). (Peso oito)
17) Possuir motor alimentado a óleo diesel. (Peso dez)
18) Possuir caixa de transmissão automática ou de comando eletrônico semi-automático. (Peso dez)
19) Possuir sistema de transmissão que permita o uso seletivo da tração, com acionamento no
compartimento do motorista. (Peso sete)
20) Possuir trem de rolamento 4x4, com opção de trafegar 4x2, além de diferenciais autoblocantes
ou bloqueadores de acionamento manual. (Peso dez)
21) Possuir rodas e pneus que permitam o deslocamento da viatura com segurança, mesmo após
haverem sido perfurados por projetis de armamento leve ou estilhaços de granadas, por cerca de
30 km (trinta quilômetros), a uma velocidade superior a 30 km / h (trinta quilômetros por hora).
(Peso dez)
22) Possuir sistema de direção servo-assistido, com capacidade de funcionamento mecânico quando
houver falha no sistema principal. (Peso nove)
23) Possuir raio de giro inferior a 10 m (dez metros). (Peso oito)
24) Possuir sistema de freios de serviço e de estacionamento, que sejam eficientes mesmo quando
molhados. (Peso dez)
25) Possuir sistema elétrico de 24 V (vinte e quatro volts) nominais. (Peso dez)
26) Possuir sistema de iluminação militar, que permita o deslocamento da viatura com disciplina de
luzes. (Peso dez)
27) Possuir telefone externo acoplado ao sistema de comunicações. (Peso oito)
28) Possuir indicadores e medidores que dêem ao motorista informações sobre o funcionamento dos
sistemas vitais da viatura. (Peso dez)
29) Possuir tomada elétrica padronizada, com o correspondente cabo, que possibilite a partida do
motor ou a recarga da bateria por meio de outra viatura ou equipamentos externos. (Peso sete)
30) Possuir sistema de ar condicionado capaz de manter, no interior da viatura, as condições de
conforto térmico. (Peso oito)
31) Possuir eficientes sistemas de ventilação e exaustão forçadas no interior do compartimento de
combate. (Peso nove)
32) Possuir sistema com bomba elétrica e manual para esgotamento d'água que porventura penetre
na viatura durante a travessia de cursos de água. (Peso dez)
33) Possuir sistema automático para enchimento ou esvaziamento dos pneus, acionado do
compartimento do motorista. (Peso oito)
34) Possuir clinômetro no compartimento do motorista, de fácil leitura, que informe o grau de
inclinação longitudinal e transversal da viatura. (Peso sete)
35) Possuir eficiente sistema de combate a incêndios. (Peso nove)
36) Possuir pelo menos 1 (um) extintor de incêndio com carga suficiente para debelar início de
incêndio na viatura ou na carga transportada. (Peso nove)
37) Possuir, em todos os bancos, cinto de segurança com fixação em 3 (três) ou 4 (quatro) pontos.
(Peso oito)
38) Atender aos preceitos regulamentares dos órgãos oficiais nacionais de trânsito nos aspectos
relacionados à iluminação, à sinalização e à segurança. (Peso sete)
39) Possuir alças de amarração para o seu transporte multimodal, içamento e reboque rodoviário.
(Peso dez)
40) Possuir, na sua parte traseira, engate padronizado pelo Exército Brasileiro que permita tracionar
viatura reboque ou do mesmo tipo. (Peso oito)
41) Possuir tomada de ar, com engate rápido, para o sistema de freio do reboque. (Peso nove)
42) Possuir cabo de reboque que seja capaz de ser empregado para tracionar viatura do mesmo tipo e
peso. (Peso oito)
43) Possuir manuais de operação, de manutenção até 2º escalão e de manutenção de 3º e 4º escalões,
escritos em língua portuguesa. (Peso oito)
44) Possuir ferramental para a manutenção de 1º escalão, acondicionado em bolsa própria ou local
específico na viatura, de fácil acesso e manuseio. (Peso oito)
45) Possuir, fixadas em local adequado, ferramentas de sapa e cabos de aço ou fita de poliéster,
padronizados pelo EB, para rebocar outras viaturas. (Peso sete)
46) Possuir portas que permitam o embarque/desembarque, simultâneo, dos integrantes da guarnição
da viatura e o embarque/desembarque da carga a ser transportada. (Peso oito)
48) Apresentar ergonomia adequada à operação de seus diversos equipamentos. (Peso sete)
49) Possuir o banco do motorista com regulagem horizontal e vertical. (Peso oito)
50) Possuir arranjo físico interno que propicie conforto e segurança à tropa embarcada. (Peso oito)
51) Transportar uma guarnição constituída por 3 (três) homens, incluindo o motorista. (Peso dez)
52) Possuir condições para instalação de periscópio de visão diurna e noturna no compartimento do
motorista. (Peso dez)
53) Possuir condições de ser armada com 1 (uma) metralhadora 7,62 mm (sete vírgula sessenta e
dois milímetros) montada em reparo circular no teto da viatura; ou com 1 (uma) metralhadora
7,62 mm (sete vírgula sessenta e dois milímetros) montada em 1 (um) reparo simples e com 1
(um) lança-granadas de 40 mm (quarenta milímetros), montado em reparo circular ou torreta
blindada simples. (Peso dez)
54) Possuir, no compartimento de combate, capacidade para transportar, no mínimo, em cofres de
munição ou paiol, 4.000 (quatro mil) cartuchos de 7,62 mm (sete vírgula sessenta e dois
milímetros) ou 2.400 (dois mil e quatrocentos) cartuchos de 7,62 mm (sete vírgula sessenta e
dois milímetros) e 400 (quatrocentas) granadas de 40 mm (quarenta milímetros), quando armada
com metralhadora 7,62 mm (sete vírgula sessenta e dois milímetros) e lança-granadas de 40 mm
(quarenta milímetros). (Peso dez)
55) Possuir, no compartimento de combate, local apropriado para transporte do equipamento de
manutenção e sobressalentes do armamento. (Peso sete)
56) Possuir as condições necessárias para a instalação dos equipamentos de comunicações em uso
no Exército Brasileiro, para o escalão ao qual a viatura se destina. (Peso dez)
57) Possuir suporte externo para 2 (dois) camburões de 20 l (vinte litros), padronizado pelo EB.
(Peso sete)
58) Ser pintada nas cores e no padrão estabelecidos pelo Exército Brasileiro. (Peso sete)
59) Possuir tratamento anti-refletivo em todos os vidros externos da viatura. (Peso dez)
60) Possuir silhueta baixa, altura máxima de 2 m (dois metros), excluindo a torreta e o armamento.
(Peso oito)
61) Possuir motor localizado na parte dianteira da viatura. (Peso nove)
62) Possuir proteção blindada à penetração de projetis 7,62 mm Pf, disparados a trinta metros, em
toda a viatura. (Peso dez)
63) Possuir blindagem básica do chassi, que ofereça proteção na parte inferior, abaixo da tripulação,
contra explosão de minas antipessoal. (Peso dez)
64) Possuir blindagem básica do chassi e torre, quando esta existir, que ofereça proteção em toda a
viatura, contra artifícios inflamáveis do tipo “Coquetel Molotov”. (Peso dez)
[/quote]
fonte: Boletim do Exército Nº 31, de 3 de agosto de 2001
2. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS OPERACIONAIS BÁSICOS
a. Absolutos
1) Possuir peso máximo, quando totalmente equipada para o combate, de 75.000 N (setenta e cinco
mil Newtons). (Peso sete)
2) Ser capaz de trafegar com segurança em rodovias das classes: especial, 1 (um), 2 (dois), 3 (três)
e 4 (quatro) e através campo. (Peso dez)
3) Transpor, com carga máxima, rampa frontal com inclinação de 60% (sessenta por cento), com os
sistemas de lubrificação, de alimentação e de arrefecimento em condições normais de trabalho,
subindo e descendo, com parada e arranque. (Peso dez)
4) Transpor, com carga máxima, rampa lateral com inclinação de 30 % (trinta por cento), com os
sistemas de lubrificação, de alimentação e de arrefecimento em condições normais de trabalho,
transitando com inclinação à direita e à esquerda. (Peso dez)
5) Transpor degrau de 0,30 m (zero vírgula trinta metros), com carga máxima. (Peso dez)
6) Possuir vão livre, em relação ao solo, superior a 0,30 m (zero vírgula trinta metros). (Peso dez)
7) Transpor, sem preparação, cursos d'água de até 0,80 m (zero vírgula oitenta metros) de
profundidade, com correnteza de até 1,5 m / s (um vírgula cinco metros por segundo). (Peso nove)
8) Desenvolver, com carga máxima, velocidade superior a 90 km / h (noventa quilômetros por
hora). (Peso dez)
9) Sustentar velocidade mínima de 4 km / h (quatro quilômetros por hora). (Peso oito)
10) Possuir autonomia superior a 400 km (quatrocentos quilômetros), em rodovia da classe 2 (dois),
sem a utilização de reservatórios suplementares ou portáteis de combustível. (Peso dez)
11) Possuir condições de ser aerotransportada em aeronave do tipo C-130 ou similar. (Peso dez)
12) Ter campo visual, em qualquer condição de tempo, capaz de possibilitar que a missão de
reconhecimento seja realizada de dentro da viatura fechada. (Peso dez)
13) Ser operada e manutenida, no mínimo, sob quaisquer condições climáticas da área operacional
do continente (AOC), excluída a área estratégica da Amazônia. (Peso dez)
14) Possuir quilometragem média, entre falhas, superior a 4.000 km (quatro mil quilômetros). (Peso oito)
15) Exigir menos de 200 (duzentos) homens por hora de manutenção corretiva, excetuando-se os
serviços de 1º escalão, nos primeiros 30.000 km (trinta mil quilômetros). (Peso oito)
16) Possuir índice de disponibilidade superior a 80 % (oitenta por cento). (Peso oito)
17) Possuir motor alimentado a óleo diesel. (Peso dez)
18) Possuir caixa de transmissão automática ou de comando eletrônico semi-automático. (Peso dez)
19) Possuir sistema de transmissão que permita o uso seletivo da tração, com acionamento no
compartimento do motorista. (Peso sete)
20) Possuir trem de rolamento 4x4, com opção de trafegar 4x2, além de diferenciais autoblocantes
ou bloqueadores de acionamento manual. (Peso dez)
21) Possuir rodas e pneus que permitam o deslocamento da viatura com segurança, mesmo após
haverem sido perfurados por projetis de armamento leve ou estilhaços de granadas, por cerca de
30 km (trinta quilômetros), a uma velocidade superior a 30 km / h (trinta quilômetros por hora).
(Peso dez)
22) Possuir sistema de direção servo-assistido, com capacidade de funcionamento mecânico quando
houver falha no sistema principal. (Peso nove)
23) Possuir raio de giro inferior a 10 m (dez metros). (Peso oito)
24) Possuir sistema de freios de serviço e de estacionamento, que sejam eficientes mesmo quando
molhados. (Peso dez)
25) Possuir sistema elétrico de 24 V (vinte e quatro volts) nominais. (Peso dez)
26) Possuir sistema de iluminação militar, que permita o deslocamento da viatura com disciplina de
luzes. (Peso dez)
27) Possuir telefone externo acoplado ao sistema de comunicações. (Peso oito)
28) Possuir indicadores e medidores que dêem ao motorista informações sobre o funcionamento dos
sistemas vitais da viatura. (Peso dez)
29) Possuir tomada elétrica padronizada, com o correspondente cabo, que possibilite a partida do
motor ou a recarga da bateria por meio de outra viatura ou equipamentos externos. (Peso sete)
30) Possuir sistema de ar condicionado capaz de manter, no interior da viatura, as condições de
conforto térmico. (Peso oito)
31) Possuir eficientes sistemas de ventilação e exaustão forçadas no interior do compartimento de
combate. (Peso nove)
32) Possuir sistema com bomba elétrica e manual para esgotamento d'água que porventura penetre
na viatura durante a travessia de cursos de água. (Peso dez)
33) Possuir sistema automático para enchimento ou esvaziamento dos pneus, acionado do
compartimento do motorista. (Peso oito)
34) Possuir clinômetro no compartimento do motorista, de fácil leitura, que informe o grau de
inclinação longitudinal e transversal da viatura. (Peso sete)
35) Possuir eficiente sistema de combate a incêndios. (Peso nove)
36) Possuir pelo menos 1 (um) extintor de incêndio com carga suficiente para debelar início de
incêndio na viatura ou na carga transportada. (Peso nove)
37) Possuir, em todos os bancos, cinto de segurança com fixação em 3 (três) ou 4 (quatro) pontos.
(Peso oito)
38) Atender aos preceitos regulamentares dos órgãos oficiais nacionais de trânsito nos aspectos
relacionados à iluminação, à sinalização e à segurança. (Peso sete)
39) Possuir alças de amarração para o seu transporte multimodal, içamento e reboque rodoviário.
(Peso dez)
40) Possuir, na sua parte traseira, engate padronizado pelo Exército Brasileiro que permita tracionar
viatura reboque ou do mesmo tipo. (Peso oito)
41) Possuir tomada de ar, com engate rápido, para o sistema de freio do reboque. (Peso nove)
42) Possuir cabo de reboque que seja capaz de ser empregado para tracionar viatura do mesmo tipo e
peso. (Peso oito)
43) Possuir manuais de operação, de manutenção até 2º escalão e de manutenção de 3º e 4º escalões,
escritos em língua portuguesa. (Peso oito)
44) Possuir ferramental para a manutenção de 1º escalão, acondicionado em bolsa própria ou local
específico na viatura, de fácil acesso e manuseio. (Peso oito)
45) Possuir, fixadas em local adequado, ferramentas de sapa e cabos de aço ou fita de poliéster,
padronizados pelo EB, para rebocar outras viaturas. (Peso sete)
46) Possuir portas que permitam o embarque/desembarque, simultâneo, dos integrantes da guarnição
da viatura e o embarque/desembarque da carga a ser transportada. (Peso oito)
48) Apresentar ergonomia adequada à operação de seus diversos equipamentos. (Peso sete)
49) Possuir o banco do motorista com regulagem horizontal e vertical. (Peso oito)
50) Possuir arranjo físico interno que propicie conforto e segurança à tropa embarcada. (Peso oito)
51) Transportar uma guarnição constituída por 3 (três) homens, incluindo o motorista. (Peso dez)
52) Possuir condições para instalação de periscópio de visão diurna e noturna no compartimento do
motorista. (Peso dez)
53) Possuir condições de ser armada com 1 (uma) metralhadora 7,62 mm (sete vírgula sessenta e
dois milímetros) montada em reparo circular no teto da viatura; ou com 1 (uma) metralhadora
7,62 mm (sete vírgula sessenta e dois milímetros) montada em 1 (um) reparo simples e com 1
(um) lança-granadas de 40 mm (quarenta milímetros), montado em reparo circular ou torreta
blindada simples. (Peso dez)
54) Possuir, no compartimento de combate, capacidade para transportar, no mínimo, em cofres de
munição ou paiol, 4.000 (quatro mil) cartuchos de 7,62 mm (sete vírgula sessenta e dois
milímetros) ou 2.400 (dois mil e quatrocentos) cartuchos de 7,62 mm (sete vírgula sessenta e
dois milímetros) e 400 (quatrocentas) granadas de 40 mm (quarenta milímetros), quando armada
com metralhadora 7,62 mm (sete vírgula sessenta e dois milímetros) e lança-granadas de 40 mm
(quarenta milímetros). (Peso dez)
55) Possuir, no compartimento de combate, local apropriado para transporte do equipamento de
manutenção e sobressalentes do armamento. (Peso sete)
56) Possuir as condições necessárias para a instalação dos equipamentos de comunicações em uso
no Exército Brasileiro, para o escalão ao qual a viatura se destina. (Peso dez)
57) Possuir suporte externo para 2 (dois) camburões de 20 l (vinte litros), padronizado pelo EB.
(Peso sete)
58) Ser pintada nas cores e no padrão estabelecidos pelo Exército Brasileiro. (Peso sete)
59) Possuir tratamento anti-refletivo em todos os vidros externos da viatura. (Peso dez)
60) Possuir silhueta baixa, altura máxima de 2 m (dois metros), excluindo a torreta e o armamento.
(Peso oito)
61) Possuir motor localizado na parte dianteira da viatura. (Peso nove)
62) Possuir proteção blindada à penetração de projetis 7,62 mm Pf, disparados a trinta metros, em
toda a viatura. (Peso dez)
63) Possuir blindagem básica do chassi, que ofereça proteção na parte inferior, abaixo da tripulação,
contra explosão de minas antipessoal. (Peso dez)
64) Possuir blindagem básica do chassi e torre, quando esta existir, que ofereça proteção em toda a
viatura, contra artifícios inflamáveis do tipo “Coquetel Molotov”. (Peso dez)
[/quote]
fonte: Boletim do Exército Nº 31, de 3 de agosto de 2001