Operação COLBRA III
Enviado: Seg Jul 06, 2009 11:18 am
Meus prezados:
SITUAÇÃO GERAL
O Brasil e a Colômbia têm um problema em comum, na área da fronteira entre os dois países, relacionado ao tráfego de aeronaves supostamente envolvidas em atividades ilícitas transnacionais.
As Normas Binacionais de Defesa Aeroespacial - NBDA 01 BR/CO, em vigor entre a Força Aérea Brasileira e a Força Aérea Colombiana, estabelecem um sistema permanente de coordenação e cooperação para o controle de atividades aéreas irregulares na zona fronteiriça entre os dois países
Com o intuito de consolidar os procedimentos das NBDA 01 BR/AR, assinadas em 03 de junho de 2009, as Forças Aéreas do Brasil e da Colômbia realizaram uma Reunião Inicial de Coordenação, na cidade de Bogotá – Colômbia, nos dias 27 e 28 de abril de 2009, decidindo realizar a Operação COLBRA III, na área da fronteira comum aos dois países, no período de 06 a 10 de julho de 2009, com o objetivo de realizar procedimentos específicos de coordenação adequados para a Defesa Aérea na região.
O TREINAMENTO
Trata-se de uma Operação Conjunta/Combinada, com a finalidade de realizar atividades de Vigilância do Espaço Aéreo sobre aeronaves não identificadas, simuladas por aeronaves C-95 da FAC, desdobradas no aeródromo de Letícia (Colômbia), e aeronaves Caravan C-98 da FAB, desdobradas no aeródromo de São Gabriel da Cachoeira (Brasil), simulando aeronaves envolvidas em atividades ilegais, cruzando a fronteira dos dois países.
As aeronaves-alvo voarão seguindo um perfil de vôo planejado para cada missão, estando autorizado o sobrevôo e pouso em ambos os países. As aeronaves deverão apresentar Plano de Vôo IFR, de acordo com as regras OACI vigentes, informando a Autorização de Sobrevôo e o código “COLBRA III” no campo 18 do Plano de Vôo, utilizando o transponder de acordo com o determinado na Ordem de Operações.
No momento que os TAI estiverem próximos a atingir a Área Transferência, deverá haver a coordenação entre o CCOFA e CODA, informando os dados previstos em NBDA.
Com a finalidade de proporcinar à FAC a capacidade de interceptar o alvo na área de tranferência, o CODA, sempre que possível, informará ao CCOFA a posição geográfica tomando como referência o "Bull´s Eye" definidas na presente ordem das operações.
A aeronave-alvo decolando de Letícia, após o cruzamento da fronteira, deverá manter a escuta da freqüência do ACC-AZ (Centro Amazônico), até ser interceptada, quando passará à escuta da freqüência prevista nesta Ordem de Operações COLBRA III, para interrogação pelos interceptadores.
fonte: CECOMSAER
SITUAÇÃO GERAL
O Brasil e a Colômbia têm um problema em comum, na área da fronteira entre os dois países, relacionado ao tráfego de aeronaves supostamente envolvidas em atividades ilícitas transnacionais.
As Normas Binacionais de Defesa Aeroespacial - NBDA 01 BR/CO, em vigor entre a Força Aérea Brasileira e a Força Aérea Colombiana, estabelecem um sistema permanente de coordenação e cooperação para o controle de atividades aéreas irregulares na zona fronteiriça entre os dois países
Com o intuito de consolidar os procedimentos das NBDA 01 BR/AR, assinadas em 03 de junho de 2009, as Forças Aéreas do Brasil e da Colômbia realizaram uma Reunião Inicial de Coordenação, na cidade de Bogotá – Colômbia, nos dias 27 e 28 de abril de 2009, decidindo realizar a Operação COLBRA III, na área da fronteira comum aos dois países, no período de 06 a 10 de julho de 2009, com o objetivo de realizar procedimentos específicos de coordenação adequados para a Defesa Aérea na região.
O TREINAMENTO
Trata-se de uma Operação Conjunta/Combinada, com a finalidade de realizar atividades de Vigilância do Espaço Aéreo sobre aeronaves não identificadas, simuladas por aeronaves C-95 da FAC, desdobradas no aeródromo de Letícia (Colômbia), e aeronaves Caravan C-98 da FAB, desdobradas no aeródromo de São Gabriel da Cachoeira (Brasil), simulando aeronaves envolvidas em atividades ilegais, cruzando a fronteira dos dois países.
As aeronaves-alvo voarão seguindo um perfil de vôo planejado para cada missão, estando autorizado o sobrevôo e pouso em ambos os países. As aeronaves deverão apresentar Plano de Vôo IFR, de acordo com as regras OACI vigentes, informando a Autorização de Sobrevôo e o código “COLBRA III” no campo 18 do Plano de Vôo, utilizando o transponder de acordo com o determinado na Ordem de Operações.
No momento que os TAI estiverem próximos a atingir a Área Transferência, deverá haver a coordenação entre o CCOFA e CODA, informando os dados previstos em NBDA.
Com a finalidade de proporcinar à FAC a capacidade de interceptar o alvo na área de tranferência, o CODA, sempre que possível, informará ao CCOFA a posição geográfica tomando como referência o "Bull´s Eye" definidas na presente ordem das operações.
A aeronave-alvo decolando de Letícia, após o cruzamento da fronteira, deverá manter a escuta da freqüência do ACC-AZ (Centro Amazônico), até ser interceptada, quando passará à escuta da freqüência prevista nesta Ordem de Operações COLBRA III, para interrogação pelos interceptadores.
fonte: CECOMSAER