MP quer acabar com obrigatoriedade do serviço militar
Enviado: Sáb Jan 26, 2008 12:43 pm
MP defende alternativas ao serviço militar obrigatório
BRASÍLIA - O Ministério Público Federal e Ministério Público Militar em Santa Maria (RS) entraram com ação civil pública com pedido de liminar para que a União torne pública a opção de prestação de serviço militar alternativo para os jovens convocados que declararem que não desejam prestar a obrigação militar. Segundo o MP, o direito à "objeção de consciência" é garantido na Constituição, desde que haja a contraprestação do serviço alternativo.
O procurador da República em Santa Maria Rafael Brum Miron alegou na ação que o serviço militar alternativo já está regulamentado em lei, porém não é cumprido pelas Forças Armadas e nem ao menos sua existência é noticiada. Mais de 40 mil jovens cidadãos já manifestaram objeção de consciência em relação à prestação do serviço militar obrigatório, porém, até hoje, segundo o procurador, ninguém prestou o serviço militar alternativo.
Outro ponto lembrado na ação é o alto índice de deserção do serviço registrado na região de Santa Maria. Uma das razões verificadas pelo MP que contribuem para esta situação foi justamente a não divulgação do direito ao serviço militar alternativo. Somente entre 2005 e 2006, houve 141 casos de deserções que resultaram em 74 ações penais - a deserção é considerada crime militar e o desertor pode ser condenado a dois anos de reclusão sem direito a redução condicional da pena.
Segundo a ação, a Constituição prevê "a possibilidade de ser atribuído serviço alternativo àqueles que alegarem imperativo de consciência, decorrente de crença religiosa, convicção filosófica ou política". Neste caso, o cidadão estaria redimido de atividades de caráter essencialmente militar e poderia prestar o serviço em atividades auxiliares.
Já a lei 8.239/91, que regula o serviço militar alternativo, afirma que "o Serviço Alternativo será prestado em organizações militares da ativa e em órgãos de formação de reservas das Forças Armadas ou em órgãos subordinados aos Ministérios Civis, mediante convênios entre estes e os Ministérios Militares, desde que haja interesse recíproco e, também, sejam atendidas as aptidões do convocado".
A ação pede que se informe a população do direito ao serviço alternativo em campanha publicitária que utilize "no mínimo, 30% do material publicitário utilizado sobre o serviço militar em todos os meios de divulgação (televisão, rádio, jornais, cartazes etc)". Também assinam a ação os promotores da Justiça Militar Soel Arpini e Jorge César de Assis.
Fonte: http://oglobo.globo.com/pais/mat/2008/0 ... 205096.asp
BRASÍLIA - O Ministério Público Federal e Ministério Público Militar em Santa Maria (RS) entraram com ação civil pública com pedido de liminar para que a União torne pública a opção de prestação de serviço militar alternativo para os jovens convocados que declararem que não desejam prestar a obrigação militar. Segundo o MP, o direito à "objeção de consciência" é garantido na Constituição, desde que haja a contraprestação do serviço alternativo.
O procurador da República em Santa Maria Rafael Brum Miron alegou na ação que o serviço militar alternativo já está regulamentado em lei, porém não é cumprido pelas Forças Armadas e nem ao menos sua existência é noticiada. Mais de 40 mil jovens cidadãos já manifestaram objeção de consciência em relação à prestação do serviço militar obrigatório, porém, até hoje, segundo o procurador, ninguém prestou o serviço militar alternativo.
Outro ponto lembrado na ação é o alto índice de deserção do serviço registrado na região de Santa Maria. Uma das razões verificadas pelo MP que contribuem para esta situação foi justamente a não divulgação do direito ao serviço militar alternativo. Somente entre 2005 e 2006, houve 141 casos de deserções que resultaram em 74 ações penais - a deserção é considerada crime militar e o desertor pode ser condenado a dois anos de reclusão sem direito a redução condicional da pena.
Segundo a ação, a Constituição prevê "a possibilidade de ser atribuído serviço alternativo àqueles que alegarem imperativo de consciência, decorrente de crença religiosa, convicção filosófica ou política". Neste caso, o cidadão estaria redimido de atividades de caráter essencialmente militar e poderia prestar o serviço em atividades auxiliares.
Já a lei 8.239/91, que regula o serviço militar alternativo, afirma que "o Serviço Alternativo será prestado em organizações militares da ativa e em órgãos de formação de reservas das Forças Armadas ou em órgãos subordinados aos Ministérios Civis, mediante convênios entre estes e os Ministérios Militares, desde que haja interesse recíproco e, também, sejam atendidas as aptidões do convocado".
A ação pede que se informe a população do direito ao serviço alternativo em campanha publicitária que utilize "no mínimo, 30% do material publicitário utilizado sobre o serviço militar em todos os meios de divulgação (televisão, rádio, jornais, cartazes etc)". Também assinam a ação os promotores da Justiça Militar Soel Arpini e Jorge César de Assis.
Fonte: http://oglobo.globo.com/pais/mat/2008/0 ... 205096.asp