Sterrius escreveu: ↑Sex Out 11, 2019 11:50 pm
Aqui é outro detalhe.
1-> Ninguem é culpado de nada até o juiz bater o martelo (Transito em julgado). Logo acusação não é condenação.
Ela terá passaporte retido, terá que comparecer as audiências e
SE foi detida temporariamente foi apenas pro Delegado/MP juntarem provas que corroborem que ela(e) falou a verdade ou comprovem mentira do acusado(a). O limite se não me engano é 5 dias prorrogável por +5 pelo juiz.
SE o juiz a manteve na prisão é porque alguma coisa na historia não bateu e o Delegado/MP queriam +tempo pra investigar. Apenas pessoas que são perigo constante ao caso, sociedade ou causem clamor popular se soltos podem ser presas indefinidamente no Brasil! (Sim, é muito aberto a interpretação e como temos um sistema prisional quebrado, tudo é pesado na hora do juiz decidir. Obvio que tem juiz b* que toma decisão errada, mas o problema não é a lei).
lembrar que
essa detenção não é prisão. E é ferramenta fundamental pra que se possa ocorrer investigação sem que o acusado(a) possa interferir no processo.
Lembrar por exemplo que em países como os EUA a coisa é mais Punk ainda. A pessoa pode ser detida por até
48 Horas SEM ACUSAÇÃO. Você não precisa ter feito crime algum, se você olhar torto pro policial ele pode te por pra "esfriar a cabeça" na prisão e não será punido pelo abuso de poder. (È praticamente impossivel punir um policial judicialmente que abusa da ferramenta, por isso não é incomum o abuso da mesma e isso gera problemas). Unica punição que policiais tomam por abusar disso é interna dentro da própria delegacia SE o chefe de policia assim achar pertinente. Em lugares menores que só tem o Xerife ele é a policia e o chefe então boa sorte
2-> O MP/Delegado
é[b] Obrigado [/b] a fazer a acusação. (Homicido/tentativa de homicídio). Pq esses foram os "crimes" que ocorreram. Sem a acusação você não tem o julgamento com juiz, juri e tudo mais
.
E o delegado/MP não podem deixar o crime pra lá porque homicídio/tentativa de homicídio são crimes com mais de 4 anos de prisão.
PS: Não tenho 100% certeza aqui mas se não me engano MP/Delegado só pode deixar pra lá crimes menores. Os maiores ele é obrigado a autuar independente da sua vontade. Cabendo ao juiz apenas deliberar se o caso morre ou continua.
Como Homicídio é contra a vida. Eu não tenho 100% certeza se o juiz pode desconsiderar o caso automaticamente.
Porque é um Julgamento com Juri!
3-> O promotor em hipótese alguma em sua peça de acusação precisa pegar pesado com a "acusada".
Ele é obrigado a ser a acusação mas não é obrigado a conseguir resultados
4-> E em todos os casos. Na pior das hipóteses em que o delegado e MP querem sangue. O juiz ta lá pra evitar excessos tanto da acusação quanto da defesa.
5-> Não a nenhuma limitação na lei do código penal quanto a usar Legitima defesa em região sem acesso ao Estado. O Delegado/MP que vão analisar as provas e determinar se foi legitima defesa, ou foi abuso da legitima defesa. (Sabemos que fora da ação do estado é velho oeste, não é incomum o crime de assassinato deliberado sob o manto de legitima defesa).
Penal não é nem de longe minha área, mas dessa aula eu lembro porque o professor fez esqueminha no quadro
Código de Processo Penal - CPP
Art. 16. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.
Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
[...]
Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
[...]
Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
Resumidamente, o delegado (autoridade policial) é o responsável pela investigação. O dever dele é simplesmente investigar, colher a provas e mandar para o MP. Por isso não existe a possibilidade do delegado pedir o arquivamento. Ele não arquiva nada porque ele não é o responsável por "denunciar". (art. 17 do CPP)
Denúncia no direito penal tem outro sentido do que conhecemos, oferecer a denúncia equivale a dar entrada no processo penal. Quando o MP denúncia alguém é porque ele pegou o inquérito (feito pelo delegado) se convenceu da prática do crime e resolve dar entrada na Ação Penal Pública contra o investigado, que passa a ser réu/acusado. Denúncia é a primeira peça da acusação. (art. 24 do CPP)
(Um parêntese aqui, ser réu ainda não é ser condenado, mas atrapalha bastante a vida da pessoa. Um réu, por exemplo, não conseguirá se matricular em um curso de segurança privado. Sei disso porque um primo foi pego na lei seca, se tornou réu, e queria fazer um curso desses e não conseguiu. É muito difícil você colocar na cabeça das pessoas normais a presunção de inocência.)
Ocorre que o MP pode pegar o inquérito e achar que a investigação está insuficiente, hipótese em que ele devolve para o delegado para continuar a apuração. (art. 16 do CPP)
Também pode acontecer do MP receber o inquérito, se convencer de uma das três hipóteses a seguir: a) não existe, mesmo após intensa investigação, prova de autoria do crime; b) se convence que o réu é inocente, ou seja, existe no inquérito prova de que o réu é inocente; c) se convence da presença de uma das excludentes de ilicitude (entre elas legítima defesa). Em qualquer um desses casos o MP agora sim pode pedir o arquivamento do inquérito. Veja que ele pede para o juiz.
O juiz por sua vez, pode acatar o pedido do promotor ou não. Se o juiz acatar o inquérito é arquivado. Se o juiz não acatar ele manda o processo para o Procurador-Geral do MP. O Procurador-Geral do MP pode: a) designar outro promotor para oferecer a denúncia; b) ele mesmo oferecer a denúncia, ou c) concordar com o arquivamento dos autos. Na hipótese "c" o juiz é obrigado a concordar. (art. 28 do CPP)
Veja o porquê da minha revolta com o caso que citei. O MP não tem que ser o espinho no olho de ninguém, o calo no pé do cidadão. Se há elementos claros da legítima defesa o MP tem que se abster de oferecer a denúncia e pedir o arquivamento do inquérito. O MP é fiscal da lei, e está na lei a legítima defesa, razão pela qual ele é fiscal disso também. Quando ele oferece denúncia forçando a barra o "fiscal da lei" está também violando uma lei, a lei da legítima defesa. Mas para ele não há consequência nenhuma (aliás, outro parêntese aqui, não havia, agora há pela lei do abuso de autoridade, que só começa a valer em janeiro).
Caso semelhante aconteceu com o Lula mês passado. Um promotor ofereceu uma denúncia descabida e na mesma semana o juiz arquivou, que chamou a denúncia de inepta (leia-s: mal feita pra ca###).
Edit: em tempo, sobre o Juri Popular. Não é tão simples assim.
Só vai para o juri popular crimes hediondos dolosos contra a vida. Para que isso ocorra primeiro teve uma denúncia do MP, o juiz acatou a denúncia e citou o réu para se defender. O réu apresentou defesa e o processo volta para o juiz. Nessa fase o juiz profere uma decisão dizendo se é competência do juri ou não. Se ele entender que é cabe recurso dessa decisão e via de regra o processo fica suspenso. Recursos contra decisão que manda o processo para o juri podem demorar anos e anos para serem concluídos. Só para se ter uma ideia, teve um juri famoso aqui no DF há duas semanas. O caso aconteceu há mais de 10 anos, mas somente mês passado o recurso dela foi julgado e o STJ decidiu que era caso de juri, uma semana depois o juri popular se iniciou e ela foi condenada. Dessa condenação, por sua vez, cabem novos recursos.
Por isso veja que não é pelo simples fato de ser homicídio que vai para o juri. Não é automático assim. Para isso acontecer primeiro tem que ter ocorrido várias etapas. Mas o caso da legítima defesa que eu citei poderia facilmente ir parar em um juri, se pegasse um juiz com a cabeça igual a do promotor a mulher estaria muito encrencada. Por sorte o juiz viu a cagada do MP e indeferiu a denúncia.
Edit 2:
Achei um esqueminha igual do meu professor. Quem não quiser ler meu texto prolixo e escrito às pressas basta olhar a imagem abaixo
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