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Re: País banana, justiça banana...
Enviado: Sáb Set 28, 2019 8:21 am
por zela
Não sou expert em direito, mas a mera ideia de executar o ministro pode gerar uma busca e apreensão? Foi um pensamento - crime?
Re: País banana, justiça banana...
Enviado: Sáb Set 28, 2019 6:09 pm
por Marechal-do-ar
zela escreveu: ↑Sáb Set 28, 2019 8:21 am
Não sou expert em direito, mas a mera ideia de executar o ministro pode gerar uma busca e apreensão? Foi um pensamento - crime?
Pelo que eu entendi, não. Juizes não tem esse poder, mas deixo com alguém formado em direito para explicar melhor.
Re: País banana, justiça banana...
Enviado: Dom Set 29, 2019 6:47 pm
por Marcelo Ponciano
Penal não é minha área, mas pelo pouco que sei funciona mais ou menos assim:
Cogitar um crime não é crime. Quando você passa da etapa de cogitação e entra nos atos preparatórios para a prática ilícita via de regra também não é crime, a não ser que esses atos preparstórios isoladamente constituam outro crime (por exemplo, comprar uma faca para cometer um crime é um ato preparatório que não constitui crime, mas comprar uma arma de fogo sem porte é um ato preparatório que é crime).
No caso do Janot ele tinha porte e posse, ele podia entrar no STF armado. Então é certo que ele não cometeu crime algum, ele sabe disso e por isso divulgou o assunto.
Eu não li a decisão que fez a busca e apreensão. Mas posso deduzir com relativa certeza o que se deu no caso. Existe um conceito jurídico chamado "poder geral de cautela do juiz", por meio do qual um juiz pode determinar qualquer medida necessária para proteger algum direito. Assim, pressupondo que o Gilmar Mendes tenha argunentado que o Janot tem problemas psicológicos, pelo poder geral de cautela foi determinada a suspensão do direito de ir e vir (proibindo ele de entrar no STF) e de propriedade (proibindo a posse e o porte de arma) com o objetivo de garantir o direito à vida dos Ministros da corte.
Re: País banana, justiça banana...
Enviado: Dom Set 29, 2019 7:45 pm
por Túlio
Já eu, me mantendo pê da cara ON TOPIC, nem surpreso fico com o modo como a zelites e nós, os trouxas PAGADORES DE IMPOSTOS, vivemos em mundos diferentes: eles têm posse e porte (e nem precisam, pois têm montes de capangas SEGURANÇAS), mesmo incapaz(es) de passar em um simples psicotécnico (supondo-se que a Aristocracia tivesse que se submeter algo tão normal INDIGNO); já nós da plebe rude, bueno, podemos passar em CEM e sempre vai ter treta e taxa salgadíssima para posse, porque porte é praticamente impossível, exceto pra bandido pessoa de bem...
Re: País banana, justiça banana...
Enviado: Dom Set 29, 2019 11:40 pm
por Sterrius
PGR tem geralmente direito a posse de arma por estar envolvido nas principais ações civis E penais do país. Ele tem "apenas"o papel de abrir ação contra o Presidente e outros cargos de altíssimo ranking no país. Um PGR é quem realmente determina se o país combate ou não corrupção. Motivo pelo qual se criou a lista tríplice e porque se reclama tanto que ela foi jogada pra fora. (Maioria não lembra mas a lista tríplice foi criada pelos próprios procuradores justamente pra evitar engavetadores gerais da republica da era FHC).
Não só ele, mas muito procurador também tem arma. È uma classe que volta e meia termina com 1 na cova pq resolveu encarar uma guerra sem se precaver o suficiente.
E até onde sei Procuradores precisam ter aval do judiciário pra poder ter o PORTE de armas. Não raramente o mesmo é negado.
A Posse ele obtém passando por todos os tramites normais.
Quanto a duvida se foi crime ou não.
Não, o que o Janot fez não foi crime porque ele não agiu. Se ele tive-se apontado pro Gilmar Mendes, mesmo desistindo, ae sim ele poderia ser acusado de Tentativa de Homicídio.
O Direito Brasileiro e da maioria do mundo não pune a pessoa por pensar em crimes. Apenas por crimes efetivados.
Na pratica isso não é um problema pra maioria dos casos. Ex: UM assalto a banco quase sempre envolve em diversas ilegalidades antes do ato em si, como obter armas ilegais, cavar buraco de uma casa pro cofre do banco (Que é considerado flagrante e prova), etc.
Re: País banana, justiça banana...
Enviado: Seg Set 30, 2019 10:01 am
por Marcelo Ponciano
É verdade que procuradores/promotores volta e meia são assassinados. Uns anos atrás fizeram uma emboscada no meio do mato contra um grupo de procuradores do Ministério Público do Trabalho que investigavam trabalho escravo. Não sobrou nenhum, foi uma chacina. Mas mesmo possuindo porte e posse de arma de fogo em um caso desse de emboscada no meio do nada não adianta muita coisa estar armado.
Mas sabe quem igualmente era alvo certo por motivos profissionais e não tinha posse e porte? O advogado. Volta e meia mandam matar advogado, a lei há 30 anos que diz que não existe hierarquia entre juiz/promotor/advogado. No entando, juiz e promotor tinham posse e porte garantido e automático, mas coitado do probre advogado que quisesse comprar uma arma.
Essa do advogado era uma luta antiga de várias seccionais da OAB, que só veio a ser conquistado agora no Bolsonaro.
Particularmente, com a mudança da lei eu só não adquiro uma arma por dois motivos, o primeiro em razão de nunca ter sido ameaçado em razão da minha profissão (a área em que atuo é sossegada) e segundo porque tenho familiares com depressão dentro de casa (combinação extremamente perigosa).
Re: País banana, justiça banana...
Enviado: Seg Set 30, 2019 4:09 pm
por Túlio
Marcelo Ponciano escreveu: ↑Seg Set 30, 2019 10:01 am
Particularmente, com a mudança da lei eu só não adquiro uma arma por dois motivos, o primeiro em razão de nunca ter sido ameaçado em razão da minha profissão (a área em que atuo é sossegada) e segundo porque tenho familiares com depressão dentro de casa (combinação extremamente perigosa).
Peço perdão pelo OT mas acho necessário dizer isso: há uma imensa quantidade de motivos para se
TER uma arma de fogo, e outra igualmente grande para
NÃO TER. Corretíssima tua atitude, gente com depressão e/ou outros distúrbios mentais - até os que são muito chegados NA PINGA ou sei lá, drogas - tipo bipolaridade, ansiedade crônica, etc, não pode e não deve saber onde há uma arma de fogo ou sequer estar, mesmo não sabendo, num lugar aonde haja.
MY CONGRATZ!!!
Re: País banana, justiça banana...
Enviado: Seg Set 30, 2019 5:00 pm
por Marcelo Ponciano
Sim, exatamente. Quem quer se suicidar faz isso sem depender de nenhuma arma, isso é fato. Mas ter uma arma desperta impulsos terríveis em quem tem problemas psicológicos (inclusive foi a acusação feita pelo Gilmar contra o Janot para fundamentar a busca e apreensão).
Enfim, esse é um assunto importante de discutir aqui no fórum, principalmente porque é muito comum nos meios de segurança. Existe algum tópico para discutir depressão/transtornos psicológicos/suicídio, etc?? Se não tiver peço autorização para abrir um. É importante compartilhar histórias relativas a esses problemas, isso pode salvar vidas.
Re: País banana, justiça banana...
Enviado: Seg Set 30, 2019 5:09 pm
por Túlio
Nem estou "apenas" AUTORIZANDO (para os "Geraes" nem precisaria), estou é PEDINDO para que o faças, apenas com a ressalva que, se andar pro lado certo, será transferido para a nossa nova e futura Seção-Fulcro, SEGURANÇA PÚBLICA.
Re: País banana, justiça banana...
Enviado: Qui Out 10, 2019 7:41 pm
por Rurst
MPF define que legítima defesa é inconstitucional e você deve morrer pra não ir preso
"A auto-defesa não pode ser um direito", diz MPF
http://sensoincomum.org/2019/10/10/mpf- ... -legitima/
O Ministério Publico Federal alega que a legítima defesa é inconstitucional.
Em nota, enviada à Câmara dos Deputados, MPF afirma que a PEC da auto-defesa fere a noção de solidariedade, pois a legítima defesa deixaria um clima de desconfiança na sociedade:
“Não haveria, portanto, ideia mais antagônica à noção de solidariedade do que de uma sociedade de medo, de desconfiança e uso da força generalizados”.
O MPF também ressalta que, se o uso da força é monopólio do Estado, a auto-defesa não pode ser um direito do cidadão.
Re: País banana, justiça banana...
Enviado: Qui Out 10, 2019 10:44 pm
por Sterrius
Matéria sensacionalista e feita pra pegar quem não entende como direito funciona. E o MPF está correto.
O estado tem monopólio da força. O Ato em sí de agredir ou matar alguém
é crime. Isso aqui não é só no brasil. Seja no direito consuetudinário ou positivo (EUA/inglês ou brasileiro/mundial) o conceito de monopólio da força é o mesmo.
O ato em si não deixa de ser crime independente da razão.
E como todo crime.
Haverá um processo judicial penal onde você terá direito a defesa e poderá argumentar
as razões pela qual cometeu o crime
Ao associar a auto-defesa (legitima defesa) com sucesso.
Você é excluído da ilicitude, ou seja, inocentado sem nenhum prejuízo (Sem ser fichado).
Mas a de existir o julgamento. O Estado precisa por no papel que o ato foi cometido por justa causa.
Vigilantismo não pode ser permitido, ou o Estado estará abdicando do monopólio da força.
Legitima defesa já está codificada no Codigo Penal. Art 25.
Mas irei por um texto aqui desmembrando o artigo de uma maneira interpretativa.
art 25 -> Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem
Decompondo a legítima defesa
A melhor maneira de analisar o texto normativo é pela “decomposição” de seus elementos (agressão injusta; atualidade ou iminência; meios necessários; moderação; direito próprio ou de terceiro), que de forma didática pode ser assim posta:
(i). Injusta agressão. Agressão é a conduta humana que põe em perigo um interesse juridicamente protegido. Se tal conduta é, pois, injusta, está preenchido o primeiro requisito dessa excludente.
(ii). Atual ou iminente. Agressão atual é aquela que está acontecendo; iminente é aquela que, embora não ocorrendo, irá suceder quase que imediatamente. Esse ponto se destaca pela “atualidade” da conduta da vítima, que não necessariamente se mede em segundos ou minutos, mas que se põe numa razoabilidade conjuntural da ação originária e da consequente reação.
(iii). Meios necessários. A legítima defesa é uma reação natural, é um instinto, e por isso a exigência de proporcionalidade é incompatível com o instituto. O que deve se exigir, no entanto, é a existência de “um mínimo” de proporcionalidade, o que é bastante diferente da exigência de proporcionalidade integral. Deve-se evitar, pois, uma evidente ou abusiva desproporcionalidade, manifesta, flagrante, o que não se confunde com a exigência de proporcionalidade integral.
(iv). Moderadamente. A moderação perdura enquanto durar a agressão. O momento em que o agente faz cessar a agressão contra ele praticada deve ser considerado como o marco para se auferir se a reação foi ou não moderada.
(v). Direito seu ou de outrem. Todo bem jurídico pode ser legitimamente defendido, desde que, como antes visto, para tanto, os meios necessários sejam usados de forma moderada. Permite-se, portanto, que direitos próprios e/ou de terceiros sejam legitimamente defendidos pelo agente.
Uma vez presentes todos os requisitos acima, há que se considerar o ato como legítima defesa – uma excludente de ilicitude que retira do ato o caráter de “crime”.
Nós EUA unicamente. E dentro de apenas alguns Estados!
Em caso de Legitima defesa de maneira muito evidente. O Delegado responsável pode decidir por não dar procedimento ao processo. Ele mesmo da uma de "juiz".
Mas apenas se ninguém acionar a justiça.
Mesmo nos EUA ta cheio de casos de legitima defesa sendo julgada nos tribunais todos os anos! E nem todos dão positivo. Mtos terminam com a pessoa presa por ter tentando cometer crime sob a pretensão de legitima defesa.
A idéia distorcida de muito brasileiro que da pra sair matando em legitima defesa e ir dormir tranquilamente em casa horas depois é coisa de Filme e casos muito específicos.
Tem muita burocracia não importa o quão correto e em que país você esteja.
Re: País banana, justiça banana...
Enviado: Sex Out 11, 2019 12:24 pm
por Rurst
Sterrius escreveu: ↑Qui Out 10, 2019 10:44 pm
Matéria sensacionalista e feita pra pegar quem não entende como direito funciona. E o MPF está correto.
O estado tem monopólio da força. O Ato em sí de agredir ou matar alguém
é crime. Isso aqui não é só no brasil. Seja no direito consuetudinário ou positivo (EUA/inglês ou brasileiro/mundial) o conceito de monopólio da força é o mesmo.
O ato em si não deixa de ser crime independente da razão.
E como todo crime.
Haverá um processo judicial penal onde você terá direito a defesa e poderá argumentar
as razões pela qual cometeu o crime
Ao associar a auto-defesa (legitima defesa) com sucesso.
Você é excluído da ilicitude, ou seja, inocentado sem nenhum prejuízo (Sem ser fichado).
Mas a de existir o julgamento. O Estado precisa por no papel que o ato foi cometido por justa causa.
Vigilantismo não pode ser permitido, ou o Estado estará abdicando do monopólio da força.
Legitima defesa já está codificada no Codigo Penal. Art 25.
Mas irei por um texto aqui desmembrando o artigo de uma maneira interpretativa.
art 25 -> Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem
Decompondo a legítima defesa
A melhor maneira de analisar o texto normativo é pela “decomposição” de seus elementos (agressão injusta; atualidade ou iminência; meios necessários; moderação; direito próprio ou de terceiro), que de forma didática pode ser assim posta:
(i). Injusta agressão. Agressão é a conduta humana que põe em perigo um interesse juridicamente protegido. Se tal conduta é, pois, injusta, está preenchido o primeiro requisito dessa excludente.
(ii). Atual ou iminente. Agressão atual é aquela que está acontecendo; iminente é aquela que, embora não ocorrendo, irá suceder quase que imediatamente. Esse ponto se destaca pela “atualidade” da conduta da vítima, que não necessariamente se mede em segundos ou minutos, mas que se põe numa razoabilidade conjuntural da ação originária e da consequente reação.
(iii). Meios necessários. A legítima defesa é uma reação natural, é um instinto, e por isso a exigência de proporcionalidade é incompatível com o instituto. O que deve se exigir, no entanto, é a existência de “um mínimo” de proporcionalidade, o que é bastante diferente da exigência de proporcionalidade integral. Deve-se evitar, pois, uma evidente ou abusiva desproporcionalidade, manifesta, flagrante, o que não se confunde com a exigência de proporcionalidade integral.
(iv). Moderadamente. A moderação perdura enquanto durar a agressão. O momento em que o agente faz cessar a agressão contra ele praticada deve ser considerado como o marco para se auferir se a reação foi ou não moderada.
(v). Direito seu ou de outrem. Todo bem jurídico pode ser legitimamente defendido, desde que, como antes visto, para tanto, os meios necessários sejam usados de forma moderada. Permite-se, portanto, que direitos próprios e/ou de terceiros sejam legitimamente defendidos pelo agente.
Uma vez presentes todos os requisitos acima, há que se considerar o ato como legítima defesa – uma excludente de ilicitude que retira do ato o caráter de “crime”.
Nós EUA unicamente. E dentro de apenas alguns Estados!
Em caso de Legitima defesa de maneira muito evidente. O Delegado responsável pode decidir por não dar procedimento ao processo. Ele mesmo da uma de "juiz".
Mas apenas se ninguém acionar a justiça.
Mesmo nos EUA ta cheio de casos de legitima defesa sendo julgada nos tribunais todos os anos! E nem todos dão positivo. Mtos terminam com a pessoa presa por ter tentando cometer crime sob a pretensão de legitima defesa.
A idéia distorcida de muito brasileiro que da pra sair matando em legitima defesa e ir dormir tranquilamente em casa horas depois é coisa de Filme e casos muito específicos.
Tem muita burocracia não importa o quão correto e em que país você esteja.
Cada um acredita em suas próprias verdades.
Re: País banana, justiça banana...
Enviado: Sex Out 11, 2019 3:32 pm
por Sterrius
Não estou falando de verdade, pós verdade ou em que acreditar mas sim da doutrina jurídica vigente e em uso no brasil e exterior.
Re: País banana, justiça banana...
Enviado: Sex Out 11, 2019 4:26 pm
por Túlio
Sterrius escreveu: ↑Sex Out 11, 2019 3:32 pm
Não estou falando de verdade, pós verdade ou em que acreditar mas sim da doutrina jurídica vigente e em uso no brasil e exterior.
Tendo a concordar, pois em décadas de prática na SegPub nunca vi nem ouvi falar em Legítima Defesa
de per si, apenas quando
um juiz, cumpridos os trâmites legais, declara e assina que o foi (isso inclui casos em que o MP, vendo o óbvio e visando a chamada economia processual, pediu o arquivamento) e, na ausência/derrota de contrarrazões/agravos, torna-se Ato Jurídico Perfeito.
Claro que eu e todo mundo aí conhecemos (inclusive envolvendo a nós mesmos em atos violentos, afinal, quem nunca quebrou a cara de alguém?
) casos em que fica por isso mesmo, e não pelo chamado
common sense mas apenas por não ter chegado ao conhecimento das autoridades. Caso chegue, bueno, um ex-chefe meu certa vez demoliu em público (logo,
com testemunhas ) um pinguço que vivia enchendo o saco, não podia ver ele que já começava. O cara caguetou e, naquele acordo com o MP, o índio teve que entregar uma cesta básica a cada 3 meses no Fórum durante 2 anos. Para não se incomodar, resolveu comprar as oito de uma só vez e entregar logo, daí o "premiado" fui eu, em ajudar a subir as escadarias com aquele treco enorme e pesado pra burro, quatro vezes (as outras o próprio chefe levava). Nem dava bola pro pinguço até então, daí me interessei no caso dele.
Se - melhor aumentar a fonte -
SE fizesse algo a respeito (NUNCA!!!
), não seria
em público e, dessa forma, sem testemunha nem caguetagem.
CASO tivesse acontecido algo assim (
NUNCA!!! ), o pé de cana teria ido pra casa, curado a carraspana, botado um pouco de gelo na cara e eu recebido uma folga, depois de contar pro chefe. Claro,
hipoteticamente falando, porque sou sangue bão e meu nariz é quebrado por um acidente qualquer que nem lembro mais qual foi, nunca por brigar na rua...
Re: País banana, justiça banana...
Enviado: Sex Out 11, 2019 4:52 pm
por prp
Sterrius escreveu: ↑Qui Out 10, 2019 10:44 pm
Matéria sensacionalista e feita pra pegar quem não entende como direito funciona. E o MPF está correto.
O estado tem monopólio da força. O Ato em sí de agredir ou matar alguém
é crime. Isso aqui não é só no brasil. Seja no direito consuetudinário ou positivo (EUA/inglês ou brasileiro/mundial) o conceito de monopólio da força é o mesmo.
O ato em si não deixa de ser crime independente da razão.
E como todo crime.
Haverá um processo judicial penal onde você terá direito a defesa e poderá argumentar
as razões pela qual cometeu o crime
Ao associar a auto-defesa (legitima defesa) com sucesso.
Você é excluído da ilicitude, ou seja, inocentado sem nenhum prejuízo (Sem ser fichado).
Mas a de existir o julgamento. O Estado precisa por no papel que o ato foi cometido por justa causa.
Vigilantismo não pode ser permitido, ou o Estado estará abdicando do monopólio da força.
Legitima defesa já está codificada no Codigo Penal. Art 25.
Mas irei por um texto aqui desmembrando o artigo de uma maneira interpretativa.
art 25 -> Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem
Decompondo a legítima defesa
A melhor maneira de analisar o texto normativo é pela “decomposição” de seus elementos (agressão injusta; atualidade ou iminência; meios necessários; moderação; direito próprio ou de terceiro), que de forma didática pode ser assim posta:
(i). Injusta agressão. Agressão é a conduta humana que põe em perigo um interesse juridicamente protegido. Se tal conduta é, pois, injusta, está preenchido o primeiro requisito dessa excludente.
(ii). Atual ou iminente. Agressão atual é aquela que está acontecendo; iminente é aquela que, embora não ocorrendo, irá suceder quase que imediatamente. Esse ponto se destaca pela “atualidade” da conduta da vítima, que não necessariamente se mede em segundos ou minutos, mas que se põe numa razoabilidade conjuntural da ação originária e da consequente reação.
(iii). Meios necessários. A legítima defesa é uma reação natural, é um instinto, e por isso a exigência de proporcionalidade é incompatível com o instituto. O que deve se exigir, no entanto, é a existência de “um mínimo” de proporcionalidade, o que é bastante diferente da exigência de proporcionalidade integral. Deve-se evitar, pois, uma evidente ou abusiva desproporcionalidade, manifesta, flagrante, o que não se confunde com a exigência de proporcionalidade integral.
(iv). Moderadamente. A moderação perdura enquanto durar a agressão. O momento em que o agente faz cessar a agressão contra ele praticada deve ser considerado como o marco para se auferir se a reação foi ou não moderada.
(v). Direito seu ou de outrem. Todo bem jurídico pode ser legitimamente defendido, desde que, como antes visto, para tanto, os meios necessários sejam usados de forma moderada. Permite-se, portanto, que direitos próprios e/ou de terceiros sejam legitimamente defendidos pelo agente.
Uma vez presentes todos os requisitos acima, há que se considerar o ato como legítima defesa – uma excludente de ilicitude que retira do ato o caráter de “crime”.
Nós EUA unicamente. E dentro de apenas alguns Estados!
Em caso de Legitima defesa de maneira muito evidente. O Delegado responsável pode decidir por não dar procedimento ao processo. Ele mesmo da uma de "juiz".
Mas apenas se ninguém acionar a justiça.
Mesmo nos EUA ta cheio de casos de legitima defesa sendo julgada nos tribunais todos os anos! E nem todos dão positivo. Mtos terminam com a pessoa presa por ter tentando cometer crime sob a pretensão de legitima defesa.
A idéia distorcida de muito brasileiro que da pra sair matando em legitima defesa e ir dormir tranquilamente em casa horas depois é coisa de Filme e casos muito específicos.
Tem muita burocracia não importa o quão correto e em que país você esteja.
Exatamente, tirar o monopólio da força do Estado acaba com a própria concepção de estado. Isso não existe no mundo.
Lembrem-se, o estado surgiu quando a sociedade, no pacto social, abdicou do uso da força, passando-a ao soberano(estado). Thomas Hobbes.