Alcantara escreveu:As duas "correntes" estado certas. Tanto faz assistência técnica quanto restrição de uso/acesso. Qualquer coisa que tire a independência na operação do equipamento é uma "coleira".
Tecnicamente sua resposta pelo lado restrito, está correta, no entanto é preciso ponderar os pesos que cada uma tem em relação a operar um equipamento militar.
Se eu tiver apenas restrição de uso/acesso a determinado equipamento o efeito "coleira" será sempre maior que doque aquela apenas de assistência...
Na restrição de uso, o Brasil sempre precisará solicitar ao país fabricante, autorização para seu uso em condições que não interfira com os interesses deste último, isso pode limitar o deselvolvimento de intercâmbios por exemplo...
um tipo de coleira que só interessa ao país fabricante.
Na restrição de acesso, que acho o mais grave, o Brasil não terá permissão pra "mexer" em nada do equipamento, consequentemente não mudar sua configuração, alterar nada que não seja SÓ do interesse do país fabricante, uma caixa preta....
um tipo de coleira que só interessa ao país fabricante
Na assistência técnica, que pode ou não ser feita no Brasil , sempre haverá como apreendermos sobre a operação de um equipamento, afinal, o fabricante(e o seu país) também quer que o operemos,
um tipo de coleira que visa o benefício para os dois lados, não apenas para um...
![Wink :wink:](./images/smilies/icon_wink.gif)
e se por ventura, o país fabricante promover um embargo e recuse sua assistência, em último caso pode-se tentar obter peças e serviços em países operadores de tal equipamento, taí o Iran que não me deixa mentir.
Alcantara escreveu:Pra ficar no exemplo do motor. Se você sabe qual é o problema, mas tem um contrato que diz que aquele problema tem que ser resolvido pelo técnico do fabricante (mesmo você sabendo consertar) sob pensa de invalidar o contrato, é uma coleira.
Aí há algo interessante....primeiro há que se considerar os periodos de garantias de determinado equipamento onde o fabricante, tem a exclusividade da assistência tecnica contratual, após o encerramento daquela, se ainda assim a exclusividade se mantiver, ai será UMA COLEIRA COM RESTRIÇÃO DE ACESSO...não estariamos falando apenas de uma coleira de assistência técnica.
Alcantara escreveu:Se você tem um motor outra ser revisão, mas não pode fazê-lo no Brasil e, por contato, tem que mandá-lo ao país de origem para fazer este serviço, isso TAMBÉM é uma coleira.
No caso dos Sabres, não será feita a revisão dos motores aqui, porque ainda não tem nenhuma empresa homologada para fazer a revisão completa dos Klimov em território nacional, não porque a Rússia é malvada e imperialista, situação bem diferente dos BH e EC que tem as subsidiarias da GE e Turbomeca já instaladas e prestando serviços a decadas. O número de operadores daquele motor ainda é pequeno para tal empreendimento, no entanto parece que isso vai mudar se a tal fabrica russa de helis por aqui for mesmo pra frente.
Alcantara escreveu:Nos dois casos o resultado é a retirada (pelo país fabricante) da capacidade de gestão daquele equipamento das mais do Brasil
Eu diria que a capacidade de gerenciar determinado equipamento dependende muito do grau de doutrinação, treinamento, conhecimento, estoque de peças e de profissionais qualificados para realizar operação e manutenção do mesmo. Se durante desenvolvimento temporal deste processo tivermos a coleira de restrição do tipo de uso/acesso, eu diria que, seu desenvolvimento ficará abaixo do seu potencial de crescimento, pois muito expertize deixaria de ser criado, no entanto, se houver a coleira de restrição do tipo assistência técnica, o desenvolvimento, mesmo que as custas de envio e retorno de partes ao exterior poderia ser sempre continuo a ponto de se garantir o máximo de sua operação.
de volta a Campo Grande - MS.