Estratégia Nacional de Defesa

Área destinada para discussão sobre os conflitos do passado, do presente, futuro e missões de paz

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PRick

Re: Estratégia Nacional de Defesa

#916 Mensagem por PRick » Seg Dez 06, 2010 1:01 pm

Medida Provisória 495, que dá vantagens as empresas brasileiras nas compras do estado.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 495, DE 19 DE JULHO DE 2010 - DOU DE 20/07/2010



Altera as Leis nºs 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.958, de 20 de dezembro de 1994, e 10.973, de 2 de dezembro de 2004, e revoga o § 1º do art. 2º da Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006.



O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:



Art. 1º A Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, passa a vigorar com as seguintes alterações:



"Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional, e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.



§ 1º ..........................................................................................



I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5º a 12 deste artigo e no art. 3º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991.

.........................................................................................................

§ 2º ..........................................................................................



I - produzidos no País;

II - produzidos ou prestados por empresas brasileiras; e

III - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.

........................................................................................................

§ 5º Nos processos de licitação previstos no caput, poderá ser estabelecida margem de preferência para produtos manufaturados e serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras.



§ 6º A margem de preferência por produto, serviço, grupo de produtos ou grupo de serviços, a que refere o § 5o, será definida pelo Poder Executivo Federal, limitada a até vinte e cinco por cento acima do preço dos produtos manufaturados e serviços estrangeiros.



§ 7º A margem de preferência de que trata o § 6º será estabelecida com base em estudos que levem em consideração:



I - geração de emprego e renda;

II - efeito na arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais; e

III - desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País.



§ 8º Respeitado o limite estabelecido no § 6º, poderá ser estabelecida margem de preferência adicional para os produtos manufaturados e para os serviços nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País.



§ 9º As disposições contidas nos §§ 5º, 6º e 8º deste artigo não se aplicam quando não houver produção suficiente de bens manufaturados ou capacidade de prestação dos serviços no País.



§ 10. A margem de preferência a que se refere o § 6º será estendida aos bens e serviços originários dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul - Mercosul, após a ratificação do Protocolo de Contratações Públicas do Mercosul, celebrado em 20 de julho de 2006, e poderá ser estendida, total ou parcialmente, aos bens e serviços originários de outros países, com os quais o Brasil venha assinar acordos sobre compras governamentais.



§ 11. Os editais de licitação para a contratação de bens, serviços e obras poderão exigir que o contratado promova, em favor da administração pública ou daqueles por ela indicados, medidas de compensação comercial, industrial, tecnológica ou acesso a condições vantajosas de financiamento, cumulativamente ou não, na forma estabelecida pelo Poder Executivo Federal.



§ 12. Nas contratações destinadas à implantação, manutenção e ao aperfeiçoamento dos sistemas de tecnologia de informação e comunicação, considerados estratégicos em ato do Poder Executivo Federal, a licitação poderá ser restrita a bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o processo produtivo básico de que trata a Lei nº 10.176, de 11 de janeiro de 2001." (NR)



"Art. 6º ................................................................................................................................................................................

XVII - produtos manufaturados nacionais - produtos manufaturados, produzidos no território nacional de acordo com o processo produtivo básico ou regras de origem estabelecidas pelo Poder Executivo Federal;



XVIII - serviços nacionais - serviços prestados no País, nas condições estabelecidas pelo Poder Executivo Federal;



XIX - sistemas de tecnologia de informação e comunicação estratégicos - bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação cuja descontinuidade provoque dano significativo à administração pública e que envolvam pelo menos um dos seguintes requisitos relacionados às informações críticas: disponibilidade, confiabilidade, segurança e confidencialidade." (NR)



"Art. 24. ..............................................................................................................................................................................

XXXI - nas contratações visando ao cumprimento do disposto nos arts. 3º , 4º , 5º e 20 da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, observados os princípios gerais de contratação dela constantes.

.............................................................................................." (NR)



"Art. 57. .................................................................................. .........................................................................................

V - às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até cento e vinte meses, caso haja interesse da administração.

..............................................................................................." (NR)



Art. 2º O disposto nesta Medida Provisória aplica-se à modalidade licitatória pregão, de que trata a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002.



Art. 3º A Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, passa a vigorar com as seguintes alterações:



"Art. 1º As Instituições Federais de Ensino Superior - IFES, bem como as Instituições Científicas e Tecnológicas - ICTs, sobre as quais dispõe a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, poderão realizar convênios e contratos, nos termos do inciso XIII do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, por prazo determinado, com fundações instituídas com a finalidade de dar apoio a projetos de ensino, pesquisa e extensão e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, inclusive na gestão administrativa e financeira estritamente necessária à execução desses projetos.



§ 1º Para os fins do que dispõe esta Lei, entende-se por desenvolvimento institucional os programas, projetos, atividades e operações especiais, inclusive de natureza infraestrutural, material e laboratorial, que levem à melhoria mensurável das condições das IFES e das ICTs, para cumprimento eficiente e eficaz de sua missão, conforme descrita no plano de desenvolvimento institucional, vedada, em qualquer caso, a contratação de objetos genéricos, desvinculados de projetos específicos.



§ 2º A atuação da fundação de apoio em projetos de desenvolvimento institucional para melhoria de infraestrutura limitar-se-á às obras laboratoriais, aquisição de materiais e equipamentos e outros insumos especificamente relacionados às atividades de inovação e pesquisa científica e tecnológica.



§ 3º É vedado o enquadramento, no conceito de desenvolvimento institucional, de:



I - atividades como manutenção predial ou infraestrutural, conservação, limpeza, vigilância, reparos, copeiragem, recepção, secretariado, serviços administrativos na área de informática, gráficos, reprográficos e de telefonia e demais atividades administrativas de rotina, bem como suas respectivas expansões vegetativas, inclusive por meio do aumento no número total de pessoal; e



II - realização de outras tarefas que não estejam objetivamente definidas no Plano de Desenvolvimento Institucional da instituição apoiada.



§ 4º É vedada a subcontratação total do objeto dos ajustes realizados pelas IFES e ICTs com as fundações de apoio, com base no disposto nesta Lei, bem como a subcontratação parcial que delegue a terceiros a execução do núcleo do objeto contratado.



§ 5º Os materiais e equipamentos adquiridos com recursos transferidos com fundamento no § 2º integrarão o patrimônio da IFES ou ICT contratante." (NR)



"Art. 2º As fundações a que se refere o art. 1º deverão estar constituídas na forma de fundações de direito privado, sem fins lucrativos, regidas pelo Código Civil Brasileiro e por estatutos cujas normas expressamente disponham sobre a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência, e sujeitas, em especial:

..............................................................................................." (NR)



"Art. 4º As IFES e ICTs contratantes poderão autorizar, de acordo com as normas aprovadas pelo órgão de direção superior competente e limites e condições previstos em regulamento, a participação de seus servidores nas atividades realizadas pelas fundações referidas no art. 1º desta Lei, sem prejuízo de suas atribuições funcionais.



§ 1º A participação de servidores das IFES e ICTs contratantes nas atividades previstas no art. 1º desta Lei, autorizada nos termos deste artigo, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, podendo as fundações contratadas, para sua execução, concederem bolsas de ensino, de pesquisa e de extensão, de acordo com os parâmetros a serem fixado em regulamento.

........................................................................................................



§ 3º É vedada a utilização dos contratados referidos no caput para contratação de pessoal administrativo, de manutenção, docentes ou pesquisadores para prestarem serviços ou atender a necessidades de caráter permanente das IFES e ICTs contratantes." (NR)



"Art. 5º Fica vedado às IFES e ICTs contratantes pagamento de débitos contraídos pelas instituições contratadas na forma desta Lei e a responsabilidade a qualquer título, em relação ao pessoal por estas contratado, inclusive na utilização de pessoal da instituição, conforme previsto no art. 4º desta Lei." (NR)



"Art. 6º No cumprimento das finalidades referidas nesta Lei, poderão as fundações de apoio, por meio de instrumento legal próprio, utilizar-se de bens e serviços das IFES e ICTs contratantes, mediante ressarcimento, e pelo prazo estritamente necessário à elaboração e execução do projeto de ensino, pesquisa e extensão e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico de efetivo interesse das IFES e ICTS contratantes e objeto do contrato firmado." (NR)



Art. 4º A Lei nº 8.958, de 1994, passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos:



"Art. 1º-A. A Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, como secretaria-executiva do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq e as Agências Financeiras Oficiais de Fomento poderão realizar convênios e contratos, nos termos do inciso XIII do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993, por prazo determinado, com as fundações de apoio, com finalidade de dar apoio às IFES e às ICTs, inclusive na gestão administrativa e financeira dos projetos mencionados no caput do art. 1º , com a anuência expressa das instituições apoiadas." (NR)



"Art. 4º -A. Serão divulgados, na íntegra, em sítio mantido pela fundação de apoio na rede mundial de computadores - internet:



I - os instrumentos contratuais de que trata esta Lei, firmados e mantidos pela fundação de apoio com as IFES, ICTs, FINEP, CNPq e Agências Financeiras Oficiais de Fomento;



II - os relatórios semestrais de execução dos contratos de que trata o inciso I, indicando os valores executados, as atividades, as obras e os serviços realizados, discriminados por projeto, unidade acadêmica ou pesquisa beneficiária; e



III - a relação dos pagamentos efetuados a servidores ou agentes públicos de qualquer natureza em decorrência dos contratos de que trata o inciso I." (NR)



"Art. 4º -B. As fundações de apoio poderão conceder bolsas de ensino, pesquisa e extensão e de estímulo à inovação aos alunos de graduação e pós-graduação vinculadas a projetos institucionais das IFES e ICTs apoiadas, na forma da regulamentação específica, observados os princípios referidos no art. 2º ." (NR)



Art. 5º A Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:



"Art. 2º ..............................................................................................................................................................................

V - Instituição Científica e Tecnológica - ICT: órgão ou entidade da administração pública cuja missão institucional seja preponderantemente voltada à execução de atividades de pesquisa básica ou aplicada de caráter científico, tecnológico ou de inovação;

.........................................................................................................

VII - instituição de apoio - fundação criada com a finalidade de dar apoio a projetos de pesquisa, ensino e extensão e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico de interesse das IFES e ICTs, registrada e credenciada nos Ministérios da Educação e da Ciência e Tecnologia, nos termos da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994.

.............................................................................................." (NR)



"Art. 27. .............................................................................................................................................................................

IV - dar tratamento preferencial, diferenciado e favorecido, na aquisição de bens e serviços pelo poder público e pelas fundações de apoio para a execução de projetos de desenvolvimento institucional da instituição apoiada, nos termos da Lei nº 8.958, de 1994, às empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País e às microempresas e empresas de pequeno porte de base tecnológica, criadas no ambiente das atividades de pesquisa das ICTs." (NR)



Art. 6º A Lei nº 10.973, de 2004, passa a vigorar acrescida do seguinte dispositivo:



"Art. 3º -A. A Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, como secretaria-executiva do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq e as Agências Financeiras Oficiais de Fomento poderão realizar convênios e contratos, nos termos do inciso XIII do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, por prazo determinado, com as fundações de apoio, com a finalidade de dar apoio às IFES e às ICTs, inclusive na gestão administrativa e financeira dos projetos mencionados no caput do art. 1º da Lei nº 8.958, de 1994, com a anuência expressa das instituições apoiadas." (NR)



Art. 7º Fica revogado o § 1º do art. 2º da Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006.



Art. 8º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.



Brasília, 19 de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Fernando Haddad

Paulo Bernardo Silva

Sérgio Machado Rezende




WalterGaudério
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Re: Estratégia Nacional de Defesa

#917 Mensagem por WalterGaudério » Dom Dez 12, 2010 5:18 pm

Vejam só que alívio, uma grande defensora da END. Claro que ela tem algumas opniões próprias, mas nada que efetivamente seja uma ameaça, como seria com o Serra.






Só há 2 tipos de navios: os submarinos e os alvos...

Armam-se homens com as melhores armas.
Armam-se Submarinos com os melhores homens.


Os sábios PENSAM
Os Inteligentes COPIAM
Os Idiotas PLANTAM e os
Os Imbecis FINANCIAM...
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Re: Estratégia Nacional de Defesa

#918 Mensagem por jumentodonordeste » Seg Dez 13, 2010 2:13 pm

Muito bom ver isso.
Mas não podemos nos esquecer que ela era ministra do lula nessa época, não poderia criticar jamais a END, sob o risco de dar munição política à oposição.

Espero que ela mantenha e amplie todos os nossos horizontes.




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Junker
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Re: Estratégia Nacional de Defesa

#919 Mensagem por Junker » Qua Dez 15, 2010 5:48 pm

Embraer deve faturar US$ 5,25 bilhões este ano, estima presidente da empresa
14/12/2010 20:07

Elaine Patricia Cruz
Repórter da Agência Brasil

São Paulo - A Empresa Brasileira de Aeronáutica (Embraer) vai encerrar 2010 com uma receita de cerca de US$ 5,25 bilhões, resultado inferior ao do ano passado, mas acima da expectativa da empresa. O número foi anunciado hoje (14) pelo presidente da Embraer, Frederico Curado.

“O mercado internacional continua ainda com dificuldade. Então, a receita está um pouco menor. Mas o importante é que os resultados abaixo da receita, a produtividade, a rentabilidade e a geração de caixa, veem se preservando mesmo nos anos de dificuldade”, disse. Segundo Curado, 2011 deve apresentar um pequeno crescimento em comparação a este ano, embora tenha preferido não citar números.

Para 2011, a Embraer aposta na criação de uma nova unidade, voltada para a área de defesa e segurança. “O Brasil hoje tem visão de longo prazo na área de defesa. A Estratégia Nacional de Defesa estabelece claramente o fortalecimento da indústria. Todos os países que têm uma indústria desenvolvida, como a Itália, Alemanha, França e Inglaterra, têm uma empresa forte por trás”, explicou.

Segundo Curado, a empresa pretende entrar nessa área não somente produzindo aviões, mas também no controle de voos, por exemplo. “As forças tecnológicas que a empresa dispõe hoje podem, com facilidade, migrar para outras aplicações que não especificamente avião”, disse.

De acordo com Luíz Carlos Aguiar, que será o presidente da Embraer Defesa e Segurança, a nova unidade deve começar a funcionar em janeiro, com previsão de faturamento de R$ 1,5 bilhão. Segundo ele, além da fabricação de aviões, a nova unidade também pode atuar no sistema de proteção de fronteiras do país, por exemplo. “Acho que a Embraer tem capacidade de gestão e de tecnologia para que consigamos fazer isso”.

Edição: Aécio Amado
http://agenciabrasil.ebc.com.br/home/-/ ... 23/1121713




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Re: Estratégia Nacional de Defesa

#920 Mensagem por Grifon » Dom Dez 19, 2010 11:50 pm

trecho de noticia do blog Forte
Reequipamento militar custará R$ 350 bilhões

Valor é a soma dos planos estratégicos de Exército, Força Aérea e Marinha para as duas próximas décadas; porcentagem sobre o pré-sal é alternativa para obter recursos

Marcelo Cabral


O Brasil terá que gastar pelo menos R$ 350 bilhões ao longo dos próximos 20 anos para modernizar suas Forças Armadas. Esse é o valor estipulado pela soma feita pelo BRASIL ECONÔMICO dos planos de reequipamento de Exército, Marinha e Aeronáutica até 2030 para superar o panorama de sucateamento que afeta boa parte do segmento militar do país hoje.

A maior fatia desse bolo (43%) deve ficar com o Exército. A Estratégia Braço Forte – documento que planeja o futuro da força terrestre — prevê R$ 149 bilhões de investimento a longo prazo. Na seqüência, vem a Força Aérea (37%), comos R$ 131 bilhões que constam do Plano Militar Estratégico da Aeronáutica (Pemaer) até 2030. Já os meios navais devem ficar com 20% das inversões, com os cerca de R$ 70 bilhões que constam no Plano de Reaparelhamento da Marinha (PRM) para o mesmo período.

Suaves prestações

Embora o número de R$ 350 bilhões assuste, ele seria amortizado ao longo de duas décadas, o que deixaria uma demanda anual média em torno de R$ 17,5 bilhões. Um valor bastante inferior ao orçamento anual atual do Ministério da Defesa, na casa de R$ 60 bilhões. O grande problema é que, tradicionalmente, a maior parte da verba ministerial acaba contingenciada pelo próprio governo. O que sobra é quase todo utilizado no pagamento de salários, benefícios e gastos de custeio. “Muitos dos recursos da Defesa também acabam indo para projetos como recapeamento de estradas e serviços sociais, como hospitais e escolas mantidas pelos militares na Amazônia”, diz Geraldo Cavagnari Filho,
pesquisador da Unicamp.

Fonte de renda

Assim, qual é a saída? A alternativa defendida pelo Ministério da Defesa é seguir o modelo do Chile, que criou uma porcentagem fixa sobre as vendas de cobre — principal produto de exportação do país—para financiar seus militares e hoje possui as Forças Armadas mais modernas da América Latina.

No caso do Brasil, em vez do metal, a taxa seria cobrada sobre o petróleo extraído do pré-sal. O problema é que, além de enfrentar resistência da Petrobras, a proposta também é vista como problemática por analistas.

“Contar com o pré-sal é algo complicado. Há dúvidas sobre a quantidade de petróleo e a viabilidade da exploração”, diz Renato Vaz Garcia, professor da Veris Faculdade. “É um dinheiro com que eles podem estar contando sem ter certeza da fonte”.

O que fica claro é que, com ou sem vinculação ao pré-sal, o governo terá que abrir mais as torneiras financeiras para os militares caso queira efetivamente modernizar as Forças Armadas. “Trata-se de uma realidade e não de um luxo. Se até o rádio-relógio torna-se obsoleto em seis meses, imagine a tecnologia militar”, afirma José Gregori, ex-ministro da Justiça e atual secretário municipal de Direitos Humanos de São Paulo. “O reequipamento é um imperativo, como forma de garantir a soberania e o regime democrático”.

É uma discussão que toma impulso justamente no momento em que o novo governo planejam um ajuste fiscal, com um corte voltado para os gastos de custeio. E, conforme lembra Garcia, mesmo após a compra de equipamento é necessário levar emc onta as despesas com manutenção, combustível e munição. “Tudo isso gera uma pressão enorme nas contas públicas a longo prazo”.

Por outro lado, Cavagnari afirma que, do ponto de vista econômico, faz muito sentido desenvolver a indústria de defesa, uma das que mais faturam no mundo. E diz que as compras de equipamento militar geram uma série de vantagens competitivas para o país no longo prazo com a incorporação de tecnologia estrangeira pela indústria nacional, como aconteceu com a Embraer.

“Dinheiro existe. A questão é saber se o governo vai ou não considerar a defesa uma questão prioritária nos próximos anos”, afirma Cavagnari. O Ministério da Defesa foi procurado, mas não retornou até o fechamento desta edição.

O preço da Defesa

Veja quais devem ser os principais investimentos das Forças Armadas até 2030 Fontes: Forças Armadas e portal Contas Abertas Aquisições

Imagem

Compra de aviões deve ser o principal investimento militar

Em termos de projetos, o maior valor previsto pelas Forças Armadas é para a compra de novos caças, a arrastada concorrência F-X2, iniciada em 1996. O anúncio do vencedor já deveria ter saído há dois anos, mas voltou a ter seu desfecho novamente em dúvida com o início do governo Dilma.

O segundo maior investimento deve ser feito pelo Exército, com a mudança de sede de várias unidades e a transformação da maior parte da infantaria em unidades mecanizadas. O terceiro programa consiste nos novos navios para a Marinha. O destaque são os submarinos nucleares, programa considerado
altamente prioritário dentro do almirantado. No dizer de um oficial do Ministério, o submarino nuclear nacional será “a máquina mais sofisticada já construída no país em mais de 500 anos”.

Imagem

Análise

Brasil ainda investe menos em Defesa do que os demais países do Bric
Embora em linha crescente nos últimos anos, o investimento militar brasileiro ainda é muito inferior ao de China, Rússia e Índia, os demais países emergentes que compõem o grupo de nações conhecido como Bric. Enquanto os militares brasileiros contam com um orçamento de cerca de 1,7% do Produto Interno Bruto (PIB), tanto China quanto Rússia investem mais do que o dobro desse percentual (4,3% e 3,9%, respectivamente). No caso dos indianos, esse número é de 2,5%.

Se em valores relativos a comparação é desfavorável, em valores absolutos a situação brasileira não é melhor. Enquanto o país fala em R$ 350 bilhões ao longo de 20 anos, a Rússia anunciou na semana passada um pacote de investimento militar de 20 trilhões de rublos para os próximos dez anos — o equivalente a R$ 1,1 trilhão, ou um valor anual médio seis vezes superior ao previsto pelo Brasil.
“Estamos alocando fundos muito significativos para o programa de rearmamento. Eu até estou assustado de pronunciar esta quantia: 20 trilhões de rublos”, afirmou na ocasião o premiê russo Vladimir Putin.

Os EUA são o país que mais gasta com armas. O orçamento anual do Departamento de Defesa americano está em torno de US$ 700 bilhões, mais do que a soma das despesas militares anuais da Europa e da China. Afinal, por que gastar tais valores em armamento? “Investir em defesa se tornou fundamental com o novo status geopolítico que o Brasil passou a ocupar”, pondera o pesquisador Geraldo Cavagnari. “Crescemos muito do ponto de vista econômico e político nos últimos anos, mas o lado militar não acompanhou.

E países sem poderio militar não tem voz ativa no cenário mundial”, completa. Ele cita como exemplo a participação russa e chinesa no Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas (ONU), enquanto a inclusão da Índia já recebeu apoio dos EUA. A conquista do assento no Conselho é um dos principais objetivos da política externa brasileira, até agora não atingido. Nem todos, porém, compartilham dessa visão. “Não acho que o poderio militar seja uma questão fundamental para que o país possa crescer internacionalmente. É uma questão de prioridade. E a sinalização dada pelo governo brasileiros nos últimos anos é que a prioridade é crescer de dentro para fora”, diz Renato Vaz Garcia, da Veris. “Além disso, existem países que gastam uma fortuna em defesa e que são um desastre em outras áreas”.

No entanto, Cavagnari afirma ainda que o gasto em armas é importante até para conquistar a paz. “Ao contrário do que poderia parecer quanto mais gasto militar menor a chance de você entrar em guerra. Forças Armadas fortes são a melhor forma de dissuasão”, pondera. M.C.




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Re: Estratégia Nacional de Defesa

#921 Mensagem por Duka » Seg Dez 20, 2010 4:51 pm

Esta divisão de defesa da EMBRAER é uma excelente noticia. Creio que no futuro venham a adquirir algumas empresas de menor porte nacionais.




Abraços
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Re: Estratégia Nacional de Defesa

#922 Mensagem por Marino » Ter Dez 21, 2010 10:37 am

Só na quarta tentativa Lula achou solução para a Defesa
ANÁLISE
RICARDO BONALUME NETO
DE SÃO PAULO
Só na quarta tentativa o governo Lula conseguiu emplacar um ministro da Defesa ao mesmo tempo
palatável aos militares e com o necessário misto de interesse e competência para o cargo.
Nelson Jobim já afirmou que fez a "lição de casa", se instruindo sobre temas militares para entender a
pasta.
O primeiro ministro lulista era um diplomata, José Viegas Filho, no cargo de 2003 a novembro de 2004.
O embaixador não tinha trânsito fácil com os militares -tanto que a sua renúncia se deu após uma crise
depois de nota do Exército que defendia o regime militar.
O segundo ministro foi o vice-presidente José Alencar, de novembro de 2004 a março de 2006. Sua
indicação visava mostrar aos militares a importância do cargo. Mas a falta de recursos continuava.
O baiano Waldir Pires ocupou o cargo de março de 2006 a junho de 2007. Sua ignorância de temas
militares era abissal. Em seu período no cargo ocorreu o pior da crise do tráfego aéreo, que ele não soube
debelar.
Jobim, ministro desde 2007, sem dúvida foi o mais dinâmico. Foi o único que de fato tentou representar
os militares perante outras áreas do governo -como mostra a atual polêmica sobre direitos humanos.
E apesar de não ter conseguido ainda terminar com a longa e tediosa novela que é a escolha do futuro
caça da Força Aérea Brasileira, pelo menos Jobim deu a partida em vários outros projetos de interesse das três
forças, como a entrega dos três primeiros helicópteros de transporte EC-725 da Eurocopter (Projeto H-X BR),
ontem.
A compra simboliza um princípio estabelecido na pioneira Estratégia Nacional de Defesa, de 2008:
estimular uma maior capacidade de operação conjunta das três forças e a compra, na medida do possível, de
equipamento padronizado. Usar o mesmo helicóptero facilita o treinamento e a logística, e faz o preço unitário
cair.
Jobim também conseguiu alavancar a compra de submarinos convencionais na França e apoio francês
no desenvolvimento do casco de um submarino nuclear de projeto brasileiro.
Ele está ainda criando o Instituto Pandiá Calógeras para treinar pessoal em assuntos militares para o
ministério, como o Instituto Rio Branco faz para o Itamaraty.
Calógeras foi o primeiro, e dinâmico, civil que comandou o então Ministério da Guerra, em 1919.




"A reconquista da soberania perdida não restabelece o status quo."
Barão do Rio Branco
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Re: Estratégia Nacional de Defesa

#923 Mensagem por Brasileiro » Dom Jan 02, 2011 8:44 pm

Dilma começa a enfrentar os problemas fiscais com um ‘bloqueio preventivo’
Medida servirá para conter os gastos enquanto é passado um 'pente fino' em toda a lei orçamentária para definir os programas e projetos que serão cortados
02 de janeiro de 2011 | 18h 17


Lu Aiko Otta, de O Estado de S. Paulo
BRASÍLIA - Técnicos trabalham num bloqueio preventivo de todo o Orçamento de 2011. Essa medida deverá ser adotada nos próximos dias e vigorará em caráter provisório. Ela servirá para conter os gastos enquanto é passado um "pente fino" em toda a lei orçamentária para definir os programas e projetos que serão cortados, de forma a permitir que o governo cumpra sua meta fiscal este ano. A redução das despesas deverá ser da ordem de R$ 25 bilhões.

O corte não pode ser decidido a toque de caixa porque o Orçamento de 2011, aprovado em 22 de dezembro, ainda não foi sequer sancionado. Ao analisá-lo, a presidente Dilma Rousseff poderá vetar alguns artigos, o que já proporcionará alguma economia. Depois, a área técnica precisará verificar os programas de cada pasta para decidir o que pode ser cancelado, reduzido ou adiado. Normalmente, esse trabalho se arrasta até março.

O decreto preventivo bloqueando todo o Orçamento já foi utilizado no ano passado, quando o governo decidiu segurar os gastos como medida de cautela. Sua adoção significa, na prática, que os ministérios poderão gastar um duodécimo (1/12) dos valores previstos na lei orçamentária a cada mês. Ficam de fora dessa limitação despesas obrigatórias, como salários, aposentadorias e dívida pública. Também não sofrem limitação os gastos com saúde, educação e os investimentos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

É o mesmo regime que se adota quando o ano começa sem que o Orçamento correspondente tenha sido aprovado pelo Congresso. Ele reduz, basicamente, os gastos com custeio da máquina pública, como viagens e compra de material de consumo e os investimentos que não estão no PAC. (Alguém tem dúvidas sobre o que significa isso??? :evil: )

Os cerca de R$ 25 bilhões a serem cortados correspondem ao que o Legislativo acrescentou à proposta enviada pelo Executivo no final de agosto passado. Os valores foram elevados com base numa estimativa de receitas mais otimista, que os técnicos do governo acham que não se concretizará. Essa, porém, é uma discussão que ocorre todo ano e no final se constata que os cálculos do Congresso estavam corretos.

Como o corte só será definido mesmo por volta de março, será possível também observar o comportamento da arrecadação nos meses de janeiro e fevereiro. Se ficar constatado que estão acima do previsto pelo Executivo, as tesouradas ficarão menores.

A presidente Dilma quer que a meta fiscal deste ano seja cumprida sem artifícios, ao contrário do que foi feito em 2010. O objetivo é chegar a dezembro com um saldo positivo equivalente a 3,1% do Produto Interno Bruto (PIB) nas contas do conjunto formado pelos governos federal, estaduais e municipais. Isso vai exigir um controle muito mais rigoroso das despesas do que o que vem sendo feito.

O resultado de 2010 ainda não foi divulgado, mas o próprio ministro da Fazenda, Guido Mantega, já deu sinais que o governo deve descontar os investimentos do PAC do cálculo, de forma a facilitar o cumprimento da meta. Isso será feito num ano em que as contas do governo federal já foram beneficiadas pela capitalização da Petrobrás, que rendeu receitas extras de R$ 31,9 bilhões ao Tesouro Nacional.
http://economia.estadao.com.br/noticias ... 9391,0.htm

Para a END esse PAC só veio para atrapalhar :?


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Re: Estratégia Nacional de Defesa

#924 Mensagem por WalterGaudério » Dom Jan 02, 2011 8:55 pm

Muita calma nessa hora. Vamos esperar para ver no que vai dar




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Re: Estratégia Nacional de Defesa

#925 Mensagem por Sterrius » Dom Jan 02, 2011 9:56 pm

por mais que eu ache o END importante ter as contas positivas é mais importante ainda ja que com economia quebrando la na frente qualquer coisa iniciada simplesmente vai parar gerando prejuizo. Sem contas no verde não da pra pensar em aquisições e crescimento sustentavel.

Estou gostando que uma preocupação com o balanço esta ocorrendo. Da pra se livrar dessa divida interna nos proximo 20 anos se isso continuar assim e liberaria boa parte do orçamento pra muita coisa. (Leia-se "se livrar" como gastar 5-10% do orçamento pra pagar juros e não os quase 50% do orçamento como é hoje).




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Re: Estratégia Nacional de Defesa

#926 Mensagem por Bourne » Dom Jan 02, 2011 10:04 pm

Sem novidades. Todos sabiam que a tesoura ir trabalhar dobrado na gestão Dilma ou Serra.




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Re: Estratégia Nacional de Defesa

#927 Mensagem por Brasileiro » Dom Jan 02, 2011 10:55 pm

Sterrius escreveu:por mais que eu ache o END importante ter as contas positivas é mais importante ainda ja que com economia quebrando la na frente qualquer coisa iniciada simplesmente vai parar gerando prejuizo. Sem contas no verde não da pra pensar em aquisições e crescimento sustentavel.

Estou gostando que uma preocupação com o balanço esta ocorrendo. Da pra se livrar dessa divida interna nos proximo 20 anos se isso continuar assim e liberaria boa parte do orçamento pra muita coisa. (Leia-se "se livrar" como gastar 5-10% do orçamento pra pagar juros e não os quase 50% do orçamento como é hoje).
Também estou gostando desse esforço para melhorar a produtividade do dinheiro público e conter a gastança do governo. Mas convenhamos, blindados, navios de patrulha, munições, radar, equipamento individual para os soldados, embarcações, morteiros, OVN e mísseis podem ser contratados em empresas Brasileiras, movimentando a nossa economia, gerando empregos e tecnologia aqui. Não pode ser confundido como algo supérfulo e jogado na lixeira dos gastos inúteis. Muita calma nessa hora né cumpanhêra Dilma, por favor...


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Re: Estratégia Nacional de Defesa

#928 Mensagem por Sterrius » Seg Jan 03, 2011 12:50 am

veja que nao interpreto cortes como paralisação total. Projetos que sejam vantajosos no medio/longo prazo devem ser feitos para melhoras as finanças la para a frente.

Ficar apenas tapando buraco não resolve as finanças, é preciso criar condições para que o crescimento da renda seja maior que o das despesas e isso obviamente passa por investimento nas mais diversas areas, inclusive a militar.




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Re: Estratégia Nacional de Defesa

#929 Mensagem por RobertoRS » Seg Jan 03, 2011 6:30 pm

Bourne escreveu:Sem novidades. Todos sabiam que a tesoura ir trabalhar dobrado na gestão Dilma ou Serra.
A Banca paga e a Banca recebe, hehe...




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Re: Estratégia Nacional de Defesa

#930 Mensagem por jumentodonordeste » Ter Jan 04, 2011 9:21 am

WalterGaudério escreveu:Muita calma nessa hora. Vamos esperar para ver no que vai dar
Amigo Walter.
Alguma informação?




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