Matheus escreveu: Seg Jul 18, 2022 12:33 pm
Não. Está fazendo confusão. RPPS - regime previdenciário próprio servidor iniciou nos anos 90, passando por diversas reformas (98, 2003, 2006 (ou 9), 2013 e 2019. Em 2003 houve a perda da paridade entre ativos e aposentados, aumento da idade, contribuição para inativos e regras de pensão mais duras. 2013 houve a criação do RPC que limitou ao teto do INSS e criou a previdência complemetar. 2019 aumentaram a idade mínima, reduziram ainda mais pensoes por morte/doença, e aumentaram a contribuição. (O déficit da previdência do servidor civil foi quase resolvido). Aí fizeram um reforminha fake pros militares, com aumento de gastos. Aumentou 5 anos a idade e aumentaram um pouco a contribuição dos ativos e criaram pros inativos. Se deixassem a previdência dos militares como anda policiais federais, já sobraria grana pra investir.
Entendi... sim, a complementar poderia ser adotada para os militares também. Eu, particularmente, não gosto da ideia de enfraquecer essas áreas, mas infelizmente o país está em uma situação penosa e numa crise iminente, logo é importante que, c outras reformas (tributária, econômica, política etc), a administração possa ser reestruturada sem sair prejudicada ATÉ um certo momento. Assim que o país evoluir, necessariamente os benefícios retornarão...
Agora, no caso da transferência de pastas, talvez ela poderia ser feita de acordo com as disposições constitucionais pelo próprio presidente da república, contanto que não haja aumento de despesas nem criação ou extinção de órgãos públicos, se não me engano... LOGO, o PRÓPRIO presidente pode transferir esses encargos para o Ministério de Seguridade ou Economia (não sei se estão fundidos agora) que, no todo, a administração não seria afetada... basta não aumentar despesa ou criar e extinguir órgãos novos... Isso se encontra no artigo 84 da CF, como poderão verificar... e mais, se houver cargos ou funções vagas (não sei, mas parece-me que, segundo alguns, os servidores estão desmotivados a assumir certas funções), já logo extingui e deixa pra outra pasta decidir... Isso tudo é perfeitamente viável pelo próprio presidente, agora mesmo, se houver interesse político. Social, meu, já há.
Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;