Jajaja...o tal do SantaCatarinaBr, esta se queimando na America Latina toda
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Moderador: Conselho de Moderação
Jajaja...o tal do SantaCatarinaBr, esta se queimando na America Latina toda
lubra escreveu:Só para esclarecer uma confusão que eu acho que está acontecendo (o assunto é espinhoso e pouco interessante, peço desculpas antecipadas pelo longo post), o RECURSO só estará ligado ao CRÉDITO orçamentário se estiver empenhado, e enquanto estiver empenhado.
http://www.tesouro.fazenda.gov.br/siafi ... oes_01.aspEXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Normalmente há interpretações equivocadas do que venha a ser execução orçamentária e financeira. Perfeitamente compreesível esse equívoco, pois a execução orçamentária e financeira ocorrem concomitantemente. Esta afirmativa tem como sustentação o fato de que a execução tanto orçamentária como financeira estão atreladas uma a outra. Havendo orçamento e não existindo o financeiro, não poderá ocorrer a despesa. Por outro lado, pode haver recurso financeiro, mas não se poderá gastá-lo, se não houver a disponibilidade orçamentária.
Em conseqüência, pode-se definir execução orçamentária como sendo a utilização dos créditos consignados no Orçamento ou Lei Orçamentária Anual - LOA. Já a execução financeira, por sua vez, representa a utilização de recursos financeiros, visando atender à realização dos projetos e/ou atividades atribuídas às Unidades Orçamentárias pelo Orçamento. Na técnica orçamentária inclusive é habitual se fazer a distinção entre as palavras CRÉDITO e RECURSOS. Reserva-se o termo CRÉDITO para designar o lado orçamentário e RECURSOS para o lado financeiro. Crédito e Recurso são duas faces de uma mesma moeda. O CRÉDITO é orçamentário, dotação ou autorização de gasto ou sua descentralização, e RECURSO é financeiro, portanto, dinheiro ou saldo de disponibilidade bancária.
É possível movimentar CRÉDITOS orçamentários e também RECURSOS financeiros entre unidades gestoras, e inclusive entre ministérios.
http://www.tesouro.fazenda.gov.br/siafi ... oes_04.aspMOVIMENTAÇÃO DE CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS E RECURSOS FINANCEIROS
Com a publicação da Lei Orçamentária Anual – LOA, o seu conseqüente lançamento no SIAFI e o detalhamento dos créditos autorizados, inicia-se a sua movimentação entre as Unidades Gestoras, para que se viabilize a execução orçamentária propriamente dita, já que só após o recebimento do crédito é que as Unidades Gestores estão em condições de efetuar a realização das despesas públicas.
Assim, a movimentação de créditos, a que chamamos habitualmente de Descentralização de Créditos, consiste na transferência, de uma Unidade Gestora para outra, do poder de utilizar créditos orçamentários que lhe tenham sido consignados no Orçamento ou lhe venham a ser transferidos posteriormente. A descentralização pode ser interna, se realizada entre Unidades Gestoras do mesmo órgão; ou externa, se efetuada entre órgãos distintos.
Já a movimentação de recursos financeiros oriundos do Orçamento da União, entre as Unidades Gestoras que compõem o Sistema de Programação Financeira, se dá sob a forma de liberação de cotas, repasses, sub-repasses para o pagamento de despesas e por meio de concessão de limite de saque à Conta Única do Tesouro.
A primeira fase da movimentação dos recursos é a liberação de Cota e deve ser realizada em consonância com o cronograma de desembolso aprovado pela Secretaria do Tesouro Nacional. Assim, cota é o montante de recursos colocados à disposição dos Órgãos Setoriais de Programação Financeira – OSPF pela Coordenação-Geral de Programação Financeira – COFIN/STN mediante movimentação intra-SIAFI dos recursos da Conta Única do Tesouro Nacional.
A segunda fase é a liberação de Repasse ou Sub-repasse. Repasse é a movimentação de recursos realizada pelos OSPF para as unidades de outros órgãos ou ministérios e entidades da Administração Indireta, bem como entre esses; e sub-repasse é a liberação de recursos dos OSPF para as unidades sob sua jurisdição e entre as unidades de um mesmo órgão, ministério ou entidade.
A partir daí, com recursos em caixa, ou seja, com disponibilidades financeiras, as unidades podem dar início à fase de pagamento de suas despesas.
A figura abaixo fornece um esquema simplificado dos dois processos que, como já dissemos em outra oportunidade, geralmente ocorrem de modo simultâneo.
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É claro que para movimentar um CRÉDITO orçamentário, é necessário que haja um programa de construção de submarinos em algum outro órgão.![]()
Além disso, o dono do CRÉDITO tem que deixar.
Com isso, meu objetivo é apenas mostrar que é possível movimentar RECURSOS entre órgãos ou ministérios diferentes.
Desde que não estejam empenhados. O que se movimenta é o limite de saque.
http://www.tesouro.fazenda.gov.br/siafi ... oes_02.aspO dispêndio de recursos financeiros oriundos do Orçamento Geral da União se faz exclusivamente por meio de Ordem Bancária - OB e da Conta Única do Governo Federal e se destina ao pagamento de compromissos, bem como a transferência de recursos entre as Unidades Gestoras, tais como liberação de recursos para fins de adiantamento, suprimento de fundos, cota, repasse, sub-repasse e afins. A Ordem Bancária é portanto o único documento de transferência de recursos financeiros.
O ingresso de recursos se dá quando o contribuinte efetua o pagamento de seus tributos por meio de DARF, junto à rede bancária, que deve efetuar o recolhimento dos recursos arrecadados, ao BACEN, no prazo de um dia. Com o DARF Eletrônico e a GRPS Eletrônica, os usuários do sistema podem efetuar o recolhimento dos tributos federais e contribuições previdenciárias diretamente à Conta Única, sem trânsito pela rede bancária. Ao mesmo tempo, a Secretaria da Receita Federal recebe informações da receita bruta arrecadada, que é classificada decendialmente (ou seja, a cada 10 dias) no SIAFI. Esse valor classificado deve corresponder ao montante registrado no BACEN no período.
Uma vez tendo recursos em caixa, começa a fase de saída desses recursos, para pagamentos diversos. O pagamento entre Unidades Gestoras ocorre mediante a transferência de limite de saque, que é a disponibilidade financeira da UG on-line, existente na Conta Única. No caso de pagamento de credores não integrantes do SIAFI, a Unidade Gestora efetua o registro de OB no SIAFI. Ao final do dia é gerado um arquivo de OB, que é encaminhado ao Banco do Brasil para processamento que, por sua vez, comunica ao Banco Central o limite da reserva bancária a ser disponibilizada. Até o dia seguinte ao da emissão da OB, a Unidade Gestora deve encaminhar ao Banco do Brasil, a relação de ordens bancárias para pagamento junto a ele ou a outros bancos. O valor devido é pago ao beneficiário, de acordo com os prazos definidos pelo BACEN.
Não vi ainda NADA indicando que existiu uma "VAQUINHA".
De onde saiu isso CM?
Francoorp escreveu:TRANSFERÊNCIAS DOS COFRES DA PREVIDÊNCIA PARA O MD... e anexos:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Pr ... 100805.htm
Anexos:
Valeu!!
Então, sem ter estas provas documentais oficiais em mãos, como decretos, Leis e outros, a tal de vaquinha não passa de fofoca, não existe, pois se existe deve estar em algum lugar, e no DOU tem que estar por força maior, senão é CRIME!!Francoorp escreveu:única mudança POR DECRETO no orçamento 2010 até agora que implica o ministério da defesa...
https://www.portalsof.planejamento.gov. ... tos_a.html
Anexo:
https://www.portalsof.planejamento.gov. ... 230610.pdf
Valeu!!
Poderia ser re-negociada, com todos os autos e metodologias oficiais, mas não pagar seria "Calote" como aconteceu com a Argentina, ou atrasar, por decreto, sem negociação seria Moratória... e ja conhecemos o efeito disso muito bem!PRick escreveu:Simplificando a coisa, o estorno é proíbido no Orçamento, somente se for autorizado por meio de decreto pode ser feito. Nunca da forma direta como se vem falando, sem decreto, que tem a natureza de modificar a Lei Orçamentária, é crime. E muito menos para pagar algo que já está com verbas específicas para isso.
Como bem falaram acima, uma vez que o SNA é um contrato, que gerou uma dívida pública, não tem como ficar sem receber, no máximo entraria em restos a pagar para o próximo orçamento.
[]´s