Re: Acervo Fotográfico - Força Aerea Brasileira (FAB)
Enviado: Sex Fev 05, 2010 4:46 pm
Hehehehe daqui um pouco vão querer enquadrar o pessoal que volta do haiti tbm hehehehe!!
Um abraço e t+
Um abraço e t+
https://defesabrasil.com/forum/
n substantivo masculinoSkyway escreveu:Que mané contrabando pô...os caras aproveitam que estão na cidade e compram coisas pra consumo próprio. Contrabando seria se eles estivessem comprando pra revender ou colocando através dos vôos a mercadoria em território nacional, mas como não é nada disso...sem problemas.
Perfeito Jumento do Nordeste. É exatamente disso q estou falando. Juridicamente pode não ser contrabando mas não deixa de ser falta de decoro, moral e ética por parte de militares q representam o Brasil. Ele estão FARDADOS, de SERVIÇO, USANDO aeronaves da FORÇA AÉREA BRASILEIRA para TRANSPORTAR COMPRAS PARTICULARES. É o famoso "jeitinho".jumentodonordeste escreveu:Enlil,
Meu comentário na última página foi técnico. Assim sendo, não expressei minha opinião sobre o fato.
Mas concordo com você. Esse é um dos casos que, sendo verdadeiro, é ao mesmo tempo imoral e ilegal. Isso compromete não só o piloto, mas também a formação, instituição e, por conseguinte, a nação. Acredito que essa atitude é incompatível com o decoro militar que sua função exige. Quando fardado, ele representa uma instituição militar, que por sua vez representa o povo Brasileiro. Povo esse que coloca o restante de suas esperanças de decência e probidade nas instituições militares, pois em todas as outras áreas essas esperanças já viraram nostalgia dos tempos áureos em que o verde da esperança brilhava mais que o amarelo da vergonha, quando "Ordem e Progresso" significavam exatamente isso e, como não poderia deixar de ser, exatamente nessa ordem.
Sendo contrabando ou não R.A.Barros o problema para mim é outro. Expliquei o meu ponto de vista no post anterior para o Jumento do Nordeste.R.A.Barros escreveu:Enlil,
Não é contrabando, pois qualquer pessoa tem uma cota de 500$, junta dois pilotos a cota sobe para 1000$. Eu sinceramente fiz uma brincadeira em relação a compra no Shopping China. Pra quem não conhece, o Shopping China fica na cabeceira da pista do aeroporto.
A foto é bem velhinha, hoje ta bem maior, é o maior shopping de importados das américas.
Abraços
Isso é uma prática comum. A maioria dos Esquadrões têm que fazer missões de navegação por instrumentos, principalmente os de instrução (A-29, T-25 e T-27). É comum os pilotos escolherem circuitos maiores, dentre eles por que não ir a Porã e aproveitar e comprar uma lembrança para as crianças?jumentodonordeste escreveu:Creio que, como estudante de direito, estou habilitado para essa resposta.R.A.Barros escreveu: É pra consumo próprio mesmo.
Mas são bem espertos, ouvi uma história que o T-25 da BACG é um carrinho de compras.
Realmente o piloto não poderia ser enquadrado por contrabando. Só poderia ser condenado assim se o produto que ele está trazendo ao país for proibido aqui dentro.
O delito do piloto é conhecido como "DESCAMINHO" um crime de ordem tributária, que pode ser resolvido simplesmente pagando o valor do tributo. Mas também pode dar reclusão de até 4 anos, depende muito das circunstâncias.
Caso seja comprovado algum tipo de facilitação por parte da Força Aérea- oficiais superiores da base- isso poderia ser explorado por um promotor para autuar a instituição (Art.318-CPB).
Alguns trechos interessantes no Art.334-CPB.
Como diz meu professor de direito penal: "Um bom promotor é capaz de destruir instituições sólidas como a própria nação".Contrabando ou descaminho
Art. 334 Importar ou exportar mercadoria proibida ou iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria:
Pena - reclusão, de um a quatro anos.
c) vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira que introduziu clandestinamente no País ou importou fraudulentamente ou que sabe ser produto de introdução clandestina no território nacional ou de importação fraudulenta por parte de outrem; (Incluído pela Lei nº 4.729, de 14.7.1965)
d) adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira, desacompanhada de documentação legal, ou acompanhada de documentos que sabe serem falsos. (Incluído pela Lei nº 4.729, de 14.7.1965)
§ 3º - A pena aplica-se em dobro, se o crime de contrabando ou descaminho é praticado em transporte aéreo. (Incluído pela Lei nº 4.729, de 14.7.1965)
EDIT:
Lembrei da frase:
"Um bom promotor é capaz de destruir instituições sólidas como a própria nação, utilizando apenas uma gota d'agua"
Peraí Enlil,Enlil escreveu:Perfeito Jumento do Nordeste. É exatamente disso q estou falando. Juridicamente pode não ser contrabando mas não deixa de ser falta de decoro, moral e ética por parte de militares q representam o Brasil. Ele estão FARDADOS, de SERVIÇO, USANDO aeronaves da FORÇA AÉREA BRASILEIRA para TRANSPORTAR COMPRAS PARTICULARES. É o famoso "jeitinho".jumentodonordeste escreveu:Enlil,
Meu comentário na última página foi técnico. Assim sendo, não expressei minha opinião sobre o fato.
Mas concordo com você. Esse é um dos casos que, sendo verdadeiro, é ao mesmo tempo imoral e ilegal. Isso compromete não só o piloto, mas também a formação, instituição e, por conseguinte, a nação. Acredito que essa atitude é incompatível com o decoro militar que sua função exige. Quando fardado, ele representa uma instituição militar, que por sua vez representa o povo Brasileiro. Povo esse que coloca o restante de suas esperanças de decência e probidade nas instituições militares, pois em todas as outras áreas essas esperanças já viraram nostalgia dos tempos áureos em que o verde da esperança brilhava mais que o amarelo da vergonha, quando "Ordem e Progresso" significavam exatamente isso e, como não poderia deixar de ser, exatamente nessa ordem.
Como disse no post anterior, não vejo nenhuma diferença desse ato em relação a um servidor público ou policial q usam um automóvel oficial ou viatura para transportar compras particulares ou outros usos q não sejam da alçada oficial.
Na boa, será q estou exagerando mesmo? Não há nenhum mal nisso? Já q é hábito por lá? Sou um otário ou trouxa como já ouvi quando trabalhava no setor jurídico de um banco ESTATAL? Por não querer participar da farra de fim de ano? Quando de escriturários temporários a advogados encomendavam caixas de espumante para si na cota do banco para as festas do ano q se findava? E ainda usavam vale-táxi do banco para levar para casa? Sinceramente não vejo diferença nos casos em voga, para mim são um bando de oportunistas, são quem atrasam e sabotam este país. Não participo e muito menos legitimo esse tipo de atitude. Se ser honesto em um "país de malandros" é ser "otário", "trouxa", então sou um com muito orgulho, podem até me dar uma placa q ando com ela pindurada debaixo do pescoço na rua.
Se eu fosse comandante dessa unidade suspendia imediatamente esse dois dos planos de voo e dava advertência por escrito no currículo.
Mas esse sou eu, não mando em nada nem em ninguém, logo segue o "velho Brasil", o dos hábitos do passado, o Brasil da reprodução do atraso, sobretudo de mentalidade, de visão de mundo. Sigo aqui, trouxamente almejando um ideário de Brasil do futuro, o q se veste e se honra a camiseta. O q se canta o hino nacional até debaixo de bombardeio aéreo (vide tópico sobre o Hino Nacional criado pelo Marino nas Gerais).
Enfim, um grande [] de um "otário brasileiro".
Não, mas vou muito aí e nas minhas folgas dava um pulo aí em Porã e aumentava minha bagagem de tripulante.... Não sabia que não era permitido ou anti-ético.R.A.Barros escreveu:Thor, você é da BACG?
Abraços
Vejo uma grande diferença entre incoporar dentro da bagagem de adjascente a ela. O Estado não é um empresa; uma empresa não transporta seus funcionários através das FAs mas sim através de outras empresas. O assunto para mim está encerrado. O q eu tinha para dizer está nos posts acima. Não sou casado, não tenho filhos. [].Thor escreveu:Peraí Enlil,Enlil escreveu: Perfeito Jumento do Nordeste. É exatamente disso q estou falando. Juridicamente pode não ser contrabando mas não deixa de ser falta de decoro, moral e ética por parte de militares q representam o Brasil. Ele estão FARDADOS, de SERVIÇO, USANDO aeronaves da FORÇA AÉREA BRASILEIRA para TRANSPORTAR COMPRAS PARTICULARES. É o famoso "jeitinho".
Como disse no post anterior, não vejo nenhuma diferença desse ato em relação a um servidor público ou policial q usam um automóvel oficial ou viatura para transportar compras particulares ou outros usos q não sejam da alçada oficial.
Na boa, será q estou exagerando mesmo? Não há nenhum mal nisso? Já q é hábito por lá? Sou um otário ou trouxa como já ouvi quando trabalhava no setor jurídico de um banco ESTATAL? Por não querer participar da farra de fim de ano? Quando de escriturários temporários a advogados encomendavam caixas de espumante para si na cota do banco para as festas do ano q se findava? E ainda usavam vale-táxi do banco para levar para casa? Sinceramente não vejo diferença nos casos em voga, para mim são um bando de oportunistas, são quem atrasam e sabotam este país. Não participo e muito menos legitimo esse tipo de atitude. Se ser honesto em um "país de malandros" é ser "otário", "trouxa", então sou um com muito orgulho, podem até me dar uma placa q ando com ela pindurada debaixo do pescoço na rua.
Se eu fosse comandante dessa unidade suspendia imediatamente esse dois dos planos de voo e dava advertência por escrito no currículo.
Mas esse sou eu, não mando em nada nem em ninguém, logo segue o "velho Brasil", o dos hábitos do passado, o Brasil da reprodução do atraso, sobretudo de mentalidade, de visão de mundo. Sigo aqui, trouxamente almejando um ideário de Brasil do futuro, o q se veste e se honra a camiseta. O q se canta o hino nacional até debaixo de bombardeio aéreo (vide tópico sobre o Hino Nacional criado pelo Marino nas Gerais).
Enfim, um grande [] de um "otário brasileiro".
Eu sou piloto, por exemplo.
Quer dizer que se eu for fazer uma missão operacional, de treinamento e pousar em qualquer aeródromo, não posso comprar nada nesse local e incorporar na minha bagagem pessoal??
Quando qualquer funcionário, exemplo, alguém do PT ou o próprio presidente em suas viagens internacionais, comprar alguma lembrança não pode embarcar no avião??
Não entendi...
Talvez você esteja querendo dizer que eles estão trazendo material proibido, ou que tenham burlado a receita federal na saída ou no aeroporto, ai concordo contigo.
Não sei qual sua profissão, mas na próxima vez que viajar a serviço de sua empresa, só leve o uniforme, o laptop e os papéis, e por favor não compre nem uma lembrança no shopping para sua filha ou esposa, combinados??
Abraços