Venda de navio da classe Barroso para Guiné Equatoria

Assuntos em discussão: Marinha do Brasil e marinhas estrangeiras, forças de superfície e submarinas, aviação naval e tecnologia naval.

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Re: Venda de navio da classe Barroso para Guiné Equatoria

#76 Mensagem por Loki » Qua Jul 07, 2010 8:08 am

Prezados, bom dia!

Não tive intenção alguma de ofender ou denegrir qualquer colega do forum, se assim fiz, peço já minhas mais sinceras desculpas, principalmente a você, Corsário1.

O fomentador de exportações do Brasil é atualmente o BNDS, não temos ainda o eximbanc, quando entrar em operação, se entrar, ele absorverá esse serviço do BNDS.

Os negócios são negócios, contratos são desfeitos, punições são aplicadas, tudo isso é normal no mundo, aqui, na África, na Europa ou Asia.

É normal que o banco fomentador, seja ele qual for, tenha a propriedade de bens não pagos pelos tomadores do financiamento, não importa qual seja a instituição, pois esta é uma das seguranças do financiamento.

No caso em questão, entendo que foi feito um anúncio de compra e venda, que agora será devidamente operacionalizado, onde serão devidamente detalhadas as obrigações e direitos de ambas as partes, definidas as garantias e acordadas as contrapartidas, podendo inclusive não ser concluído, onde ambas as partes terão que sentar novamente e renegociar caso realmente desejem o bem ou serviço.
Tenho certeza que muitos interessados tentarão melar o processo, afinal o mundo capitalista é assim, como bem explicou o lord Nauta.

Entendo perfeitamente que muitos não gostariam de que o BNDS fizesse o financiamento por questões particulares de cada um, todas obviamente válidas para o foro de cada um, porém e sempre tem um porém, é assim que acontece, nenhum país do mundo, nenhum mesmo, faz vendas internacionais seja ela de serviços ou de bens sem apoio e financiamento do governo do país vendedor, inclusive para o pós venda.

Isso acontece ainda mais intensamente com equipamentos militares, onde o uso do mesmo pelo governo vendedor é salutar para as vendas.

Não vi o contrato, mas posso afirmar com categoria que no caso alemão-grego, não houve prejuizo algum para aos bancos germânicos responsáveis pelo financiamento, muito menos ao estaleiro, todo o lucro pode não ter acontecido, mas prejuizo com certeza não houve e o governo alemão teve que absorver os equipamentos.

No caso francês o BNP Paribas financia nossa empreitada submarina atravês de garantias, tanto fiducitárias brasileiras quanto expressas pelo governo francês (acionista majoritário do mesmo, salvo engano uns 16 ou 17 %).

E assim é mundo afora, resgardadas as particularidades de cada pais, como o FMS americano acima mencionado .

Não querer o financiamento, implica automaticamente em não vender.

Se o financiamento for privado, executado pelo Bradesco ou Itaú, por exemplo, as garantias governamentais (portanto públicas) serão as mesmas ou até maiores, podendo até ser obrigado a recompra do bem garantindo o lucro.
Daí eu ter falando em ingenuidade.

Resumindo o já extenso comentário, o jogo agora é para profissionais, as regras de dente de leite ficaram para trás. (é, joguei dente de leite, mirim e infantil, sou velho mesmo) :roll: :wink:

Forte abraço




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Re: Venda de navio da classe Barroso para Guiné Equatoria

#77 Mensagem por Corsário01 » Qua Jul 07, 2010 8:37 am

prp escreveu:Se não fosse o BNDS a embraer estaria vendendo ultraleve na Exposebu em Uberaba.
Perfeito. Mas para quem o BNDES financia nestes casos? Para Cias privadas, certo?




Abraços,

Padilha
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Re: Venda de navio da classe Barroso para Guiné Equatoria

#78 Mensagem por Corsário01 » Qua Jul 07, 2010 8:54 am

Carlos Mathias escreveu:
A nossa divida interna continua subindo, a inflação maquiada e o nosso presidente perdoando dividas sem nosso consentimento.
Mas então essas instituições lá de fora, de Nova Iorqui e tal, são otários também?
Esse pessoal está recomendando investir aqui, será que é porque a nossa inflação é maquiada e eles, os otários, não estão vendo?

Cosário, você pode argumentar com outras coisas, mas este aí me parece não ser um bom argumento. Fica parecendo coisa de PSDBista, de CANSADO, que eu sei que você não é, em absoluto, né não? :roll:

:mrgreen:
CM, eu não sou partidário de nenhum governo. Acho o governo Lula um bom governo e para as FFAAs foi o que mais deu atenção ultimamente, mas, certo casos ou erros, não podem ser esquecidos.

É um grande negócio entrar na Africa? Sim.
É uma boa vender esta corveta? Sim.
Só me preocupo é se essa venda realmente se concretizará, pois o preço do navio passa batido pelos tais 200 milhões anunciados aqui em posts iniciais. E a forma como foi escolhido o navio é que me faz ficar com o pé atrás.
São infos que me reservo o direito de não abrir aqui, porém, mesmo para alguns com quem conversei, o importante é a venda e pouco importa se foi ou não uma Brastemp, um rebocador, uma canoa ou uma corveta.
Existem muitos pensamentos sobre esta venda. Se ela for boa, ficarei muito feliz.

Só volto a lembrar que a MB apesar das boas noticias de que a Barroso é melhor do que as Inhaumas, está focada em outro tipo de navio. Dai meu ceticismo com relação a este navio. O mesmo não é uma Brastemp e entre colocar dinheiro num navio meia boca e por na compra de navios que realmente façam a MB possuir meios 100% capazes de cumprir todas as missões com folga, eu ficaria com a segunda opção.

Este é o meu pensamento. Ninguém precisa concordar com ele.OK?




Abraços,

Padilha
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Re: Venda de navio da classe Barroso para Guiné Equatoria

#79 Mensagem por jumentodonordeste » Qua Jul 07, 2010 9:02 am

Corsário01.

Porque o seu nick está roxo?

Virou EMO?




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Re: Venda de navio da classe Barroso para Guiné Equatoria

#80 Mensagem por Corsário01 » Qua Jul 07, 2010 9:12 am

jumentodonordeste escreveu:Corsário01.

Porque o seu nick está roxo?

Virou EMO?
Eu????? Depois de velho? É ruim, Hein!

Mas para mim o meu nick está normal. Pretinho! hehehehehehehe




Abraços,

Padilha
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Re: Venda de navio da classe Barroso para Guiné Equatoria

#81 Mensagem por lynx » Qua Jul 07, 2010 9:21 am

Interessante esse debate sobre o financiamento. Não vou comentar, porque disso não entendo nada. Mas, acho que toda venda tem sempre um coeficiente de risco, que precisa ser imbutido no preço final, principalmente quando se trata de vendas militares, que não são cobertas pelos acordos da OMC. Um exemplo que aprendi a pouco tempo: a FAB paga mais pelo litro do QAV do que a TAM. Por que? Porque atrasa sistematicamente o pagamento, enquanto a TAM procura pagar até adiantado para obter descontos. Por isso o valor que cada cliente paga é segredo de estado nas cias petrolíferas. Se a Guiné não tem crédito, vamos imbutir o coeficiente de risco e negociar um calendário de pagamentos mais apertado. Mas aí entram os problemas... uma historinha real:
Quando o presidente da Guiné visitou o Brasil no início do ano, era idéia oferecer a ele NaPa. A fim de impressioná-lo quanto à nossa indústria naval, ele fez uma saída a bordo da Barroso. Eis que, ainda no navio, disse que queria comprar um igual. Foi uma surpresa geral. Dizem até que para o próprio CM da Guiné, que teria confessado não possuir qualquer tipo de requisito para um navio desse porte. (até aqui vendo o peixe pelo preço que paguei, mas tenho certeza que o valor é correto)
Seguiu-se um período de atropelos a fim de se preparar um projeto de construção, custos e financiamento para se concretizar uma oferta. Quanto custa? Ninguém sabia, já que a construção levou 14 anos. Os fornecedores estrangeiros podem atender? Existem embargos ao governo ditatorial da Guiné? A verdade é que essas e muitas outras questões ainda estão em aberto. Inclusive a definição do quê a Guiné realmente quer, já que não estudou o problema.
Agora que a intenção veio a público, é de se esperar chumbo grosso de outros fornecedores, principalmente chineses. Nesse ponto estamos em desvantagem, pois não produzimos sensores, armamento, motores, turbina, etc... nosso produto pode encarecer muito, com manipulações de preços por parte dos fornecedores estrangeiros.
Não está em jogo uma única venda, mas sim uma dependência total por parte da Guiné com relação à manutenção de um navio complexo como esse. O caso da Nigéria e sua Meko 360 é emblemático.
Nossa vantagem na guerra comercial que virá é a vontade política do ditador da Guiné em entrar para a CPLP, onde pretende encontrar algum respaldo a seu governo sabidamente cleptocrático. Sejamos francos, não é exatamente moralmente louvável o que estamos fazendo (já há manifestações na imprensa portuguesa quanto a isso), mas, e daí?... Nesse ponto vou me reportar ao sustento americano ao governo Saudita... é muito diferente? Nossos amigos franceses então, nesse quesito, são mais sujos do que pau de galinheiro... e daí? E a Inglaterra? Nossa...
Essa é minha reflexão sobre o assunto... e não descartaria sequer vender a própria Barroso. Com o dinheiro faríamos outra(s) mais avançada(s)...




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Re: Venda de navio da classe Barroso para Guiné Equatoria

#82 Mensagem por Corsário01 » Qua Jul 07, 2010 9:25 am

[009]
lynx escreveu:Interessante esse debate sobre o financiamento. Não vou comentar, porque disso não entendo nada. Mas, acho que toda venda tem sempre um coeficiente de risco, que precisa ser imbutido no preço final, principalmente quando se trata de vendas militares, que não são cobertas pelos acordos da OMC. Um exemplo que aprendi a pouco tempo: a FAB paga mais pelo litro do QAV do que a TAM. Por que? Porque atrasa sistematicamente o pagamento, enquanto a TAM procura pagar até adiantado para obter descontos. Por isso o valor que cada cliente paga é segredo de estado nas cias petrolíferas. Se a Guiné não tem crédito, vamos imbutir o coeficiente de risco e negociar um calendário de pagamentos mais apertado. Mas aí entram os problemas... uma historinha real:
Quando o presidente da Guiné visitou o Brasil no início do ano, era idéia oferecer a ele NaPa. A fim de impressioná-lo quanto à nossa indústria naval, ele fez uma saída a bordo da Barroso. Eis que, ainda no navio, disse que queria comprar um igual. Foi uma surpresa geral. Dizem até que para o próprio CM da Guiné, que teria confessado não possuir qualquer tipo de requisito para um navio desse porte. (até aqui vendo o peixe pelo preço que paguei, mas tenho certeza que o valor é correto)
Seguiu-se um período de atropelos a fim de se preparar um projeto de construção, custos e financiamento para se concretizar uma oferta. Quanto custa? Ninguém sabia, já que a construção levou 14 anos. Os fornecedores estrangeiros podem atender? Existem embargos ao governo ditatorial da Guiné? A verdade é que essas e muitas outras questões ainda estão em aberto. Inclusive a definição do quê a Guiné realmente quer, já que não estudou o problema.
Agora que a intenção veio a público, é de se esperar chumbo grosso de outros fornecedores, principalmente chineses. Nesse ponto estamos em desvantagem, pois não produzimos sensores, armamento, motores, turbina, etc... nosso produto pode encarecer muito, com manipulações de preços por parte dos fornecedores estrangeiros.
Não está em jogo uma única venda, mas sim uma dependência total por parte da Guiné com relação à manutenção de um navio complexo como esse. O caso da Nigéria e sua Meko 360 é emblemático.
Nossa vantagem na guerra comercial que virá é a vontade política do ditador da Guiné em entrar para a CPLP, onde pretende encontrar algum respaldo a seu governo sabidamente cleptocrático. Sejamos francos, não é exatamente moralmente louvável o que estamos fazendo (já há manifestações na imprensa portuguesa quanto a isso), mas, e daí?... Nesse ponto vou me reportar ao sustento americano ao governo Saudita... é muito diferente? Nossos amigos franceses então, nesse quesito, são mais sujos do que pau de galinheiro... e daí? E a Inglaterra? Nossa...
Essa é minha reflexão sobre o assunto... e não descartaria sequer vender a própria Barroso. Com o dinheiro faríamos outra(s) mais avançada(s)...




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Re: Venda de navio da classe Barroso para Guiné Equatoria

#83 Mensagem por Marino » Qua Jul 07, 2010 11:03 am

Inforel:
COOPERAÇÃO
Acordo de Defesa Brasil – Guiné Equatorial
O Governo da República Federativa do Brasil e O Governo da República da Guiné Equatorial
(doravante denominados "Partes"),
Compartilhando o entendimento de que a cooperação mútua no campo da Defesa contribuirá
para melhorar os vínculos entre as Partes;
Buscando contribuir para a paz e a prosperidade de ambos os países, assim como para a paz
internacional;
Aspirando desenvolver e fortalecer várias formas de cooperação e colaboração entre as Partes,
tendo como base a reciprocidade,
Acordam o seguinte:
Artigo 1 – Objetivo
As Partes cooperarão com base nos princípios de igualdade, reciprocidade e de interesse
comum, respeitando as respectivas legislação nacionais e as obrigações de direito internacional
assumidas pelas Partes com o objetivo de:
a) promover a cooperação entre as Partes em assuntos relativos à defesa, com ênfase nas áreas
de pesquisa e desenvolvimento, apoio logístico e aquisição de produtos e serviços de defesa;
b) compartilhar conhecimentos e experiências adquiridas em operações das Forças Armadas,
bem como no uso de equipamento militar nacional;
c) compartilhar conhecimentos nas áreas da ciência e tecnologia;
d) promover ações conjuntas de treinamento e instrução militar, em exercícios militares
conjuntos, assim como o correspondente intercâmbio de informações relacionadas a esses assuntos,
e) colaborar em assuntos relacionados a sistemas e equipamentos no campo da defesa; e
f) cooperar em outras áreas no domínio da defesa que possam ser de interesse comum para
ambas as Partes.
Artigo 2 - Formas de cooperação
1. A cooperação entre as Partes, no âmbito da defesa, será desenvolvida das seguintes formas:
a) visitas mútuas de delegações de alto nível a entidades e reuniões de representantes de
instituições de defesa equivalentes;
b) intercâmbio de instrutores, bem como de alunos de instituições militares de ensino superior;
c) participação em cursos teóricos e práticos, seminários, conferências, debates e simpósios em
instituições das Partes;
d) visitas de navios e aeronaves militares;
e) eventos culturais e desportivos;
f) cooperação relacionada com materiais e serviços relativos à área de defesa, de acordo com a
legislação das Partes;
g) implementação e desenvolvimento de programas e projetos de aplicação de tecnologia de
defesa, considerando a participação de entidades militares e civis estratégicas de cada Parte; e
h) outras formas de cooperação que possam ser de interesse mútuo de ambas as Partes.
Artigo 3 – Garantias
Por ocasião da execução das atividades de cooperação no âmbito do presente Acordo, as Partes
comprometem-se a respeitar os princípios e finalidades da Carta das Nações Unidas, destacando a
igualdade soberana dos Estados, a integridade e a inviolabilidade territorial e a não-intervenção nos
assuntos internos de outros Estados.
Artigo 4 - Responsabilidades financeiras
1. Salvo acordo específico, cada Parte será responsável por todas as despesas contraídas por
seu pessoal no cumprimento das atividades oficiais no âmbito do presente Acordo.
2. Todas as atividades desenvolvidas no âmbito deste Acordo estarão sujeitas à disponibilidade
de recursos financeiros das Partes.
Artigo 5 - Reivindicações
1. Quando um membro das Forças Armadas da Parte remetente causar, na execução das
atividades no âmbito do presente Acordo, perdas ou danos à Parte anfitriã e a seu pessoal ou a terceiros,
tal Parte remetente será responsável por tal perda ou dano.
2. Quando as Forças Armadas de ambas as Partes sejam responsáveis pelas perdas ou danos
causados a terceiros, na execução das atividades no âmbito deste Acordo, as Partes indenizarão,
conjunta e solidariamente, àquela terceira parte.
3. Quando um membro das Forças Armadas da Parte Remetente ou membros das Forças
Armadas de ambas as Partes causarem perdas ou danos além das perdas ou danos causados na
execução das atividades no âmbito deste Acordo, a responsabilidade por tais perdas ou danos será
determinada de acordo com a legislação nacional do Estado da Parte anfitriã.
Artigo 6 - Segurança da informação
1. A proteção de informação sigilosa que vier a ser trocada ou gerada no âmbito deste Acordo
será regulada pelas Partes por meio de um acordo para a proteção de informação sigilosa.
2. Enquanto o Acordo mencionado no parágrafo anterior não estiver em vigor, toda a informação
sigilosa gerada ou intercambiada diretamente entre as Partes, assim como aquelas informações de
interesse comum e obtidas de outras formas pelas Partes, será protegida de acordo com os seguintes
princípios:
a) a Parte destinatária não proverá qualquer tecnologia ou equipamento militar a governos,
organizações nacionais ou outras entidades de uma terceira parte, nem difundirá informação sigilosa
obtida sob este Acordo, sem a autorização prévia da Parte remetente;
b) a Parte destinatária procederá à classificação de igual grau de sigilo ao atribuído pela Parte
remetente e, consequentemente, tomará as necessárias medidas de proteção;
c) a informação sigilosa será apenas usada com a finalidade para a qual foi liberada;
d) o acesso à informação sigilosa será limitado a pessoas autorizadas e que, no caso de a
informação sigilosa ser classificada como confidencial ou com grau superior, estejam habilitadas com a
adequada credencial pessoal emitida por suas autoridades competentes;
e) uma Parte informará a outra Parte sobre as alterações que aumentem o grau de classificação
da informação sigilosa transmitida; e
f) a Parte destinatária não poderá diminuir o grau de classificação de segurança ou desclassificar
a informação sigilosa recebida, sem prévia autorização escrita da Parte remetente.
3. As respectivas responsabilidades e obrigações das Partes relacionadas às medidas de
segurança e de proteção da informação sigilosa continuarão a ser aplicadas, não obstante o término
deste Acordo.
Artigo 7 - Protocolos complementares, emendas, revisão e programas
1. Com o consentimento de ambas as Partes, protocolos complementares a este Acordo poderão
ser firmados em áreas específicas de cooperação de defesa, envolvendo entidades civis e militares.
2. Os programas de implementação em atividades específicas de cooperação sob este Acordo
ou de seus protocolos complementares serão elaborados, desenvolvidos e implementados, com o
consentimento mútuo das Partes, por pessoal autorizado pelo Ministério da Defesa do Brasil e pelo
Ministério da Defesa Nacional da Guiné Equatorial e em estreita coordenação com os respectivos
Ministérios das Relações Exteriores ou órgãos equivalentes, de acordo com a legislação de cada Parte.
3. Os protocolos complementares que venham a ser negociados entre as Partes serão
elaborados pelos respectivos Ministérios da Defesa, em estreita coordenação com o Ministério das
Relações Exteriores do Brasil e o Ministério da Defesa Nacional da Guiné Equatorial.
4. Este Acordo poderá ser emendado ou revisado com o consentimento das Partes, por troca de
Notas por via diplomática.
5. Os protocolos complementares, modificações ou revisões entrarão em vigor conforme previsto
no Artigo 10 deste Acordo.
Artigo 8 - Grupo de trabalho
1. As Partes estabelecerão um grupo de trabalho conjunto para coordenar as atividades de
cooperação no âmbito deste Acordo.
2. O grupo de trabalho conjunto será constituído por representantes do Ministério da Defesa do
Brasil e do Ministério da Defesa Nacional da Guiné Equatorial, bem como de outras instituições das
Partes, quando apropriado.
3. O local e a data para a realização das reuniões do grupo de trabalho serão definidos em
comum acordo entre as Partes.
Artigo 9 - Solução de controvérsias
1. Qualquer controvérsia relacionada a uma atividade específica de cooperação no âmbito do
presente Acordo será resolvida, em primeira instância, exclusivamente por meio de consultas e
negociações entre os participantes desta atividade específica de cooperação.
2. Caso os participantes mencionados no parágrafo 1 não dirimam a controvérsia, a via
diplomática deverá ser utilizada para solução do caso.
Artigo 10 - Entrada em vigor
O presente Acordo entrará em vigor trinta (30) dias após a data de recebimento da última
notificação, por escrito e por via diplomática, de que foram cumpridos todos os requisitos legais internos
necessários para a entrada em vigor deste Acordo.
Artigo 11 – Término
Qualquer Parte pode, a qualquer momento, notificar a outra, por escrito e por via diplomática, da
sua intenção em denunciar o presente Acordo. A denúncia produzirá efeito noventa (90) dias após o
recebimento da respectiva notificação e não afetará programas e atividades em execução ao amparo do
presente Acordo, a menos que as Partes decidam de outro modo.
Feito em Malabo, em 5 de julho de 2010, em dois originais nos idiomas português e espanhol,
sendo ambos os textos igualmente válidos e autênticos.




"A reconquista da soberania perdida não restabelece o status quo."
Barão do Rio Branco
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Re: Venda de navio da classe Barroso para Guiné Equatoria

#84 Mensagem por tflash » Qua Jul 07, 2010 11:43 am

Até estou admirado dos espanhóis não irem lá mostrar a bandeira.

Essa moda de decretar línguas oficiais para entrar para as comunidades é engraçada. Eles já tem o francês, o espanhol e o português.

Ainda havemos de ver um desses ditadores a adoptar alemão, holandês ou mesmo chinês para conseguir apoios.




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Re: Venda de navio da classe Barroso para Guiné Equatoria

#85 Mensagem por Luiz Bastos » Qua Jul 07, 2010 11:47 am

Loki escreveu:Não entendo, não entendo mesmo a visão de alguns de vocês, desculpem, mas acho até ingênua a postura.

Nenhum contrato destes é feito sem participação de financiamento do país tomador, nenhum! Como não temos banco de exportação, o BNDS fará o financiamento.

Se concretizada a venda e aprovado o financiamento será excelente para o país, sejo o dito democrata ou ditador.

O risco é componente da taxa de juros e condições de garantia e pode ser aferido pelo prêmio do seguro, que também é parte integrante do valor financiado. Na verdade o prêmio é o primeiro valor (normalmente faz parte da contrapartida não financiada).

Caso ocorra a inadimplência do tomador, simplesmentes o bem não é entregue, mas todos os custos ocorridos são cobertos, o que não será suportado serão custos futuros, que obviamente não ocorreram.

O BNDS comumente utiliza garantias entre bancos centrais para seus empréstimos internacionais.

Pode ter certeza que se houver devolução do bem o prejuizo será único e exclusivo do tomador, que pagou um pedaço e ficou sem o bem ou pior fica sem o bem e tem que arcar com a quebra de contrato. Dependendo do contrato pode até ter investimentos ou numerários retidos no exterior para honrar as custas e prejuizos do agente financeiro (seja banco ou seguradora).

E sobre ditadura ou democracia, se nós não vendermos outros venderão. É simples assim.

Isso de ideologia é uma lenda para crianças de colo. O que faz o mundo girar é dinheiro!

Isso não quer dizer que tenhamos que ser mal ou impiedosos, quero dizer que tem que ter postura e profissionalismo, fazer negócios não é fazer aventuras levianas como alguns acreditam e se fizerem vão quebrar a cara na primeira, até hoje não vi nada disto acontecer, o BNDS financia obras e serviços brasileiros em diversos países, nunca levou uma moratória ou calote, diferente de alguns hermanos socialistas do caribe. :evil: Ameaças houveram várias, nenhuma aconteceu.

Estamos fincando um pé lá, parafraseando o regente, tomando para si, antes que algum aventureiro o faça!

E riscos são inerentes e mensuráveis.

Pronto já falei demais até, peço desculpas a todos pelo destempero.

Forte Abraço
Parafraseando nosso timoneiro mór (Lula para quem não sabe) Esse post parece mais um gol de placa. Parabéns pela lucidez. É chegada a hora de acreditarmos mais em nós mesmos e passarmos a correr riscos inerentes aos negocios que precisamos fazer com o mundo.




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Re: Venda de navio da classe Barroso para Guiné Equatoria

#86 Mensagem por WalterGaudério » Qui Jul 08, 2010 3:49 pm

Gol de Placa sem dúvidas. Espero ansioso pela lista de modificações que serão feitas, e fico na ezxpectativa tb de que estas modificações interessem à MB, claro!! Vamos vender as Barroso para o Equador tb!!(desejo meu)




Só há 2 tipos de navios: os submarinos e os alvos...

Armam-se homens com as melhores armas.
Armam-se Submarinos com os melhores homens.


Os sábios PENSAM
Os Inteligentes COPIAM
Os Idiotas PLANTAM e os
Os Imbecis FINANCIAM...
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Re: Venda de navio da classe Barroso para Guiné Equatoria

#87 Mensagem por Brasileiro » Qui Jul 08, 2010 7:05 pm

Talvez com a construção dos patrulhas 1500 t classe Commandante, possamos oferecê-la modificadas para marinhas de menor poder aquisitivo.

Modificações que englobem sonar, míssil mar-mar, armamento antiaéreo, um bom radar de busca e MAGE.

Navios assim poderiam ser interessantes para marinhas africanas e latinoamericanas (Peru, Equador, Uruguai...). Sem dúvida seriam ótimas oportunidades de negócio e exportação de produtos com tecnologia nacional, além da integração militar com o resto do continente.


abraços]




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Re: Venda de navio da classe Barroso para Guiné Equatoria

#88 Mensagem por Luiz Bastos » Qui Jul 08, 2010 8:38 pm

Acho que a Barroso é bem mais barata pois o projeto ja está pago e se me permitem, tem um excelente casco. Quanto ao resto é perfumaria.




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Re: Venda de navio da classe Barroso para Guiné Equatoria

#89 Mensagem por LeandroGCard » Qui Jul 08, 2010 9:59 pm

Luiz Bastos escreveu:Acho que a Barroso é bem mais barata pois o projeto ja está pago e se me permitem, tem um excelente casco. Quanto ao resto é perfumaria.
Não entendi.

Em um navio de guerra sensores e armamento são perfumaria?

E quanto aos custos de projeto, ao contrário do que ocorrre com aviões o custo não costuma ser proporcionalmente alto. O desenvolvimento de um novo caça por exemplo pode facilmente custar o valor de 50 ou mais unidades do modelo. Para um navio o custo do projeto dificilmente chega ao valor de uma única unidade.


Leandro G. Card




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Re: Venda de navio da classe Barroso para Guiné Equatoria

#90 Mensagem por Luiz Bastos » Sex Jul 09, 2010 12:01 am

Desculpe.

Estava me referindo ao estilo do casco. Hoje ha muita diferença nas formas e ângulos dos cascos mais modernos que encarecem os projetos e o custo do barco, ao passo que na Barroso estes custos de projeto já foram pagos e diluídos no resto da frota, alem de uma simplicidade maior do design. Acho que um projeto moderno de uma fragata stealt deve custar bem mais caro que uma Barroso. Não sei se me fiz entender.




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