Ótimo artigo que saiu em Abril pelo "Plano Brasil", com uma bela surpresa no final.
ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO
PORTARIA Nº 003-EME, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2008.
Aprova os Requisitos Operacionais Básicos nº 02/08,
Sistema Míssil Antiaéreo de Baixa Altura.
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso VI do art. 5º do Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173), aprovado pela
Portaria nº 300, de 27 de maio de 2004, do Comandante do Exército, e de conformidade com o item nº 6)
do art. 6º, das IG 20-11, aprovadas pela Portaria Ministerial nº 270, de 13 de junho de 1994, com o art. 13,
Bloco nº 10, das IG 20-12, aprovadas pela Portaria Ministerial nº 271, de 13 de junho de 1994, resolve:
Art. 1º Aprovar os Requisitos Operacionais Básicos nº 02/08, Sistema Míssil Antiaéreo de
Baixa Altura.
Boletim do Exército n° 07, de 15 de fevereiro de 2008. - 11
Art. 2º Revogar a Portaria nº 120-EME de 31 de outubro de 2001, que aprovou os
Requisitos Operacionais Básicos nº 13/01, Míssil Antiaéreo de Baixa Altura.
Art. 3º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
REQUISITOS OPERACIONAIS BÁSICOS nº 02/08
Aprovado pela Port nº
1. TÍTULO
SISTEMA Míssil Antiaéreo de Baixa Altura
2. REFERÊNCIAS
- Condicionantes Doutrinárias e Operacionais (CONDOP) Nº 01/2005 – Sistema Antiaéreo de Baixa
Altura
- Condicionantes Doutrinárias e Operacionais (CONDOP) Nº 02/2005 – Centro de Operações
Antiaéreas de Defesa Antiaérea de Baixa Altura
- Condicionantes Doutrinárias e Operacionais (CONDOP) Nº 03/2005 – Sensor Radar para Defesa
Antiaérea de Baixa Altura
- Condicionantes Doutrinárias e Operacionais (CONDOP) Nº 04/2005 – Míssil Antiaéreo de Baixa
Altura
3. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS OPERACIONAIS BÁSICOS
a. Absolutos
01) Ser o Posto de Tiro operado do ombro do atirador ou de um pedestal. (Peso dez)
02) Ter o Posto de Tiro a possibilidade de ser operado em um reparo montado em viatura ou
embarcação. (Peso dez)
03) Ter capacidade de utilização contra aeronaves de asas fixas e rotativas, voando desde o vôo
estacionário até velocidades superiores a 300 m/s. (Peso dez)
04) Ter capacidade de atuação contra aeronaves de asas fixas e rotativas, voando a baixa altura, até
3000 m, sendo este limite mínimo para avaliação. (Peso dez)
05) Ter alcance horizontal superior a 5.000 m, sendo este o limite para a avaliação. (Peso dez)
06) Ser o Posto de Tiro transportável, a braços, por, no máximo, 03 (três) homens. (Peso dez)
07) Ter tempo de reação igual ou inferior a 10 segundos. (Peso dez)
08) Ter a possibilidade de atuar contra aeronaves, qualquer que seja o perfil de sua rota (desfile,
aproximação ou afastamento). (Peso dez)
09) Possuir, no alcance máximo, velocidade superior a 374 m/s e manobrabilidade acima de 10
(dez) G. (Peso dez)
10) Necessitar de, no máximo, 40 horas de treinamento para a guarnição operar corretamente o
material. (Peso sete)
11) Possuir equipamento simulador de tiro, utilizando softwares e hardwares que possam reproduzir
as condições reais de lançamento. (Peso nove)
12) Possuir uma estrutura de treinamento e de instrução para operação e manutenção (Peso dez).
12 - Boletim do Exército n° 07, de 15 de fevereiro de 2008.
13) Possuir equipamento simulador de treinamento, utilizando softwares e hardwares que facilitem a
interface homem-máquina. (Peso nove)
14) Operar em quaisquer condições climáticas do Território Nacional. (Peso dez)
15) Possuir sistema de segurança que permita interromper o lançamento até o momento do disparo,
por uma simples ação do atirador e, após o disparo, possuir mecanismo de autodestruição automático
caso o míssil não atinja o alvo. (Peso dez)
16) Poder ser posicionado e disparado de locais abertos de difícil acesso, como topo de prédios,
torres, plataformas em árvores, etc. (Peso nove)
17) Possuir capacidade de emprego diurno ou noturno, seja com equipamentos integrados à
plataforma de lançamento ou por adição de equipamento de visão noturna. (Peso dez)
18) Possuir carga de arrebentamento eficaz, objetivando neutralizar, com um único acerto, a
aeronave atacante. (Peso dez)
19) Ter a Unidade de Tiro a possibilidade de integrar-se ao Centro de Controle do sistema de defesa
antiaérea do qual faz parte, mediante o uso de equipamentos de comunicações e/ou transmissão de
dados. (Peso dez)
20) Possuir sistema de guiamento com elevada capacidade de discriminação do alvo original. (Peso
dez)
21) Possuir fonte de energia integrada e de fácil obtenção no mercado brasileiro. (Peso nove)
22) Possuir vida útil superior a 10 (dez) anos, em condições adequadas de armazenamento. (Peso
nove)
23) Ser de manuseio simples e semelhante à munição convencional. (Peso nove)
24) Necessitar de reduzida manutenção de 1º escalão. (Peso nove)
25) Permitir que a entrada em posição do míssil e seu acionamento sejam realizados no prazo
máximo de 2 (dois) minutos, independente do tipo de lançador utilizado e do tipo de terreno. (Peso
oito)
26) Possuir equipamento de teste, integrado ou não ao Posto de Tiro, que comprove a funcionalidade
do sistema (Peso oito)
27) Permitir realizar o remuniciamento do lançador em prazo menor que 20 segundos (Peso oito)
28) Ser garantido, pelo fabricante do material, o fornecimento de todos os equipamentos e
suprimentos necessários para atender ao manual de manutenção, por período de 15 anos, a cada lote
adquirido. (Peso oito)
29) Possuir manuais técnicos e de manutenção, em língua portuguesa, fornecido pelo fabricante, que
permitam operacionalizar a manutenção em todos os escalões. (Peso nove)
30) Possibilitar que a manutenção de 1º escalão seja realizada pelas Unidades de Tiro (usuário) com
suprimentos existentes na OM e que as manutenções de 2º e 3º escalões sejam realizadas com os
meios orgânicos da OM de manutenção do escalão considerado. (Peso nove)
31) Possuir manuais de operação em língua portuguesa. (Peso nove)
32) Possuir catálogo de suprimento elaborado de acordo com normas da OTAN, para os escalões de
manutenção do EB, fornecido em língua portuguesa e em meio eletrônico. (Peso nove)
33) Possuir ferramental necessário à manutenção até 3º escalão, adequado aos procedimentos
estabelecidos. (Peso nove)
Boletim do Exército n° 07, de 15 de fevereiro de 2008. - 13
34) Possuir procedimentos de controle de qualidade de fabricação, que inclua, obrigatoriamente, o
fornecimento em meio digital ao EB do resultado do exame de raios-X para o grão de propelente
utilizado em cada míssil. (Peso nove)
35) Possuir procedimentos de exame de material (químico, mecânico, eletrônico e optrônico), com
instruções elaboradas em língua portuguesa, que incluam soluções para todos os problemas que
sejam identificados. (Peso nove)
36) Possuir equipamentos de testes e ensaios necessários aos exames de material (químico, mecânico,
eletrônico e optrônico), que apresentem os resultados dos testes compatíveis e correlacionados com
os procedimentos. (Peso nove)
37) Possuir constituição modular, que permita a substituição de componentes existentes por outros
mais modernos, a critério do Exército Brasileiro. (Peso oito)
38) Permitir intercambiabilidade de seus conjuntos e subconjuntos (Peso dez)
39) Ser transportável por aeronaves de asa fixa e asa rotativa. (Peso nove)
40) Possuir procedimentos de transporte logístico, prevendo meios aéreos, terrestres, fluviais e
marítimos, em língua portuguesa. (Peso oito)
41) Possuir Livro Registro da Peça contendo procedimentos de armazenamento / empaiolamento e os
históricos das situações de campanha e de acompanhamento do estado do sistema, que permitam
estimar, a qualquer tempo, a vida útil restante do material. (Peso oito)
42) Ter capacidade de estar completamente ativado depois de percorrido no máximo 500
(quinhentos) metros de seu ponto de lançamento. (Peso dez)
b. Desejáveis
01) Possuir, o míssil, após lançado, reduzidas assinaturas radar (na faixa de microondas), térmica (na
faixa dos raios IR/UV) e visual (fumaça). (Peso seis)
02) Possuir disponibilidade superior a 95 %. (Peso cinco)
03) Possuir excelente capacidade de operar de forma eficiente e continuada em ambiente de intensa
atividade eletromagnética natural e forte atividade de guerra eletrônica. (Peso seis)
04) Poder ser lançado, em fardos, de pára-quedas ou possuir versão ou modelo específico para esse
fim. (Peso cinco)
05) Garantir, contratualmente, a extensão da vida útil do sistema, por mais 10 (dez) anos, mediante
modernizações que incorporem inovações tecnológicas, ou revitalizações adequadas. (Peso seis)
06) Realizar a detecção e a apreensão do alvo por sensores passivos. (Peso cinco)
07) Possuir sistema de alarme que indique à guarnição o momento de disparo ou limite o disparo às
condições ideais. (Peso seis)
08) Possibilitar que os escalões de manutenção, preconizados no manual de manutenção, sejam
vinculados a cada subsistema ou módulo e grupem as operações de manutenção em graus crescentes
de complexidade. (Peso quatro)
09) Permitir que a manutenção de segundo escalão consista na substituição imediata do(s)
componente(s) defeituoso(s), sem a necessidade de ajustes ou de emprego de ferramentas especiais.
(Peso seis)
10) Poder o equipamento simulador de tiro, bem como os componentes do sistema, utilizar fontes de
energia de fácil obtenção no mercado brasileiro. (Peso cinco)
11) Operar em condições climáticas extremas, particularmente sob nuvens pesadas e chuva intensa.
(Peso seis)
12) Possuir mecanismo de autodestruição acionado pelo atirador, caso o míssil não atinja o alvo.
(Peso seis)
13) Possuir dispositivos de proteção (óculos e abafadores de ruído) para os integrantes da guarnição.
(Peso seis)
14) Ter capacidade de utilização contra VANT e mísseis balísticos e/ou cruzeiro. (Peso seis)
15) Possuir espoleta de proximidade, que atue sem a necessidade de impacto direto sobre o alvo.
(Peso seis)
c. Complementares
01) Possuir procedimentos que definam as ações destinadas a destruir ou tornar inerte o material
como um todo ou em suas partes constitutivas. (Peso três)
02) Serem os dispositivos externos pintados nas cores e padrões estabelecidos pelo Exército
Brasileiro, a exceção do míssil propriamente dito. (Peso três)
03) Poder o Posto de Tiro receber um módulo IFF ou receber informações de um sistema de IFF
agregado ao escalão superior. (Peso dois)
J U S T I F I C A T I V A
a. Absolutos
01 Possibilitar o emprego do armamento em qualquer ambiente de operações,
permitindo-o acompanhar os deslocamentos das unidades apoiadas.
Entenda-se como Posto de Tiro a parcela do mesmo composta do míssil (munição) e
de seu mecanismo de lançamento (portátil).
02 Possibilitar o emprego do armamento em qualquer ambiente de operações,
permitindo-o acompanhar os deslocamentos das unidades apoiadas.
Entenda-se como Posto de Tiro a parcela do mesmo composta do míssil (munição) e
de seu mecanismo de lançamento (portátil).
03 Atender às características das ameaças aéreas.
04 Atender às características de ataque das ameaças aéreas.
05 Atender às características de ataque das ameaças aéreas.
06 Possibilitar o emprego do armamento com o menor efetivo possível.
Entenda-se como Posto de Tiro a parcela do mesmo composta de, no máximo, 02
(dois) mísseis (munição), de seu mecanismo de lançamento (portátil ou em pedestal) e
equipamento de comunicações.
07 Permitir que o armamento seja aplicado a tempo de se contrapor à ameaça aérea.
08 Permitir que o armamento seja aplicado mesmo quando a aeronave executa manobras
evasivas.
09 Atender às características de ataque das ameaças aéreas e permitir que o armamento
seja aplicado mesmo quando a aeronave executa manobras evasivas.
10 Atender às necessidades do período de instrução.
11 Atender às necessidades do período de instrução, permitindo o treinamento da
guarnição com custos reduzidos.
12 Garantir que o pessoal a ser especializado receba treinamento e instrução adequados
para garantir a operação e a manutenção do material em quaisquer condições.
13 Atender às necessidades do período de instrução, permitindo o treinamento da
guarnição em menor tempo.
14 Possibilitar o emprego do armamento em qualquer ambiente de operações.
15 Reduzir a possibilidade de ocorrência de fratricídio.
16 Possibilitar o emprego do armamento em qualquer ambiente de operações.
17 Permitir o emprego diuturno do material.
18 Permitir a neutralização do alvo independentemente do ponto de impacto ou da
proximidade da detonação.
19 Aumentar a capacidade de comando e controle.
20 Reduzir a possibilidade de o míssil ser desviado do alvo original, caso o mesmo
empregue recursos tais como: “flare” ou “schaff”.
21 Diminuir o tamanho do míssil, tornando-o compacto.
22 Possibilitar que a vida útil do míssil atenda aos dados de planejamento do Exército.
23 Possibilitar maior presteza em seu emprego e redução da chance de o míssil ser
manuseado incorretamente.
24 Facilitar a manutenção pelo operador.
25 Permitir o ataque à ameaça aérea em tempo, após mudanças de posição.
26 Permitir a verificação das condições gerais do Posto de Tiro antes do disparo.
27 Permitir o lançamento de outro míssil sobre um mesmo alvo, quando necessário e
possível.
28 Facilitar o apoio logístico.
29 Permitir que o Exército execute as atividades de manutenção, até o nível adequado,
conforme o projetado pelo fabricante, de modo a garantir que o material tenha o
desempenho operacional desejado sem a necessidade de apoio do fabricante.
30 Facilitar a manutenção do material, permitindo o seu retorno à condição operacional
em curto prazo.
31 Possibilitar o manuseio do material conforme o projeto do fabricante, de modo a obter
o máximo de eficácia no seu emprego.
32 Facilitar a manutenção do material, permitindo o seu retorno à condição operacional
em curto prazo.
33 Proporcionar meios eficientes para garantir a manutenção do material, mantendo o
mesmo sempre em condições operacionais.
34 Assegurar que o material esteja em condições de ser empregado com segurança e
eficácia, a qualquer tempo.
35 Possibilitar que, caso seja identificado algum problema, o material seja recolocado em
condições operacionais no mais curto prazo e em segurança para a tropa.
36 Garantir que o material seja mantido em condições operacionais e seguras, tanto pelo
usuário quanto pelos encarregados da manutenção, por meio do uso de equipamentos
adequados.
37 Permitir, por meio da possibilidade da substituição de módulos, uma sobrevida
operacional ao material, mantendo-o no estado da arte.Permitir a revitalização do
material, adequando-o a requisitos operacionais que possam advir.
38 Possibilitar uma logística eficaz.
39 Possibilitar mobilidade tática e estratégica.
40 Garantir que o material possa ser corretamente transportado, de forma a manter a
prontidão do uso do MEM em todas as situações de emprego operacional no território
brasileiro, após deslocamentos táticos ou estratégicos.
41 Proporcionar as condições ideais ao material, garantindo o seu emprego operacional
imediato, sem a necessidade de manutenção adicional.
42 Permitir a ampliação do volume eficazmente defendido.
b. Desejáveis
01 Diminuir a possibilidade de visualização do míssil pelo inimigo.
02 Diminuir a possibilidade de falha no míssil.
03 Garantir a manobrabilidade do míssil e a detonação da cabeça explosiva.
04 Atender ao emprego com tropa Pqdt e Amv.
05 Proporcionar as condições ideais ao material, garantindo o seu emprego operacional
por período adequado a seu ciclo de vida.
06 Permitir a detecção do alvo sem que o mesmo seja alertado.
07 Auxiliar o atirador a verificar o momento do disparo, permitindo o emprego do míssil
em suas melhores características.
08 Obter uma cadeia logística eficaz, acelerando a manutenção do material, permitindo o
seu retorno à condição operacional em curto prazo.
09 Facilitar a manutenção do material, permitindo o seu retorno à condição operacional
em curto prazo.
10 Facilitar o apoio logístico.
11 Possibilitar o emprego do armamento em qualquer ambiente de operações.
12 Reduzir a possibilidade de ocorrência de fratricídio.
13 Permitir a proteção adequada à guarnição durante a operação e o disparo do míssil.
14 Atender às características das ameaças aéreas.
15 Permitir a neutralização do alvo independentemente do ponto de impacto ou da
proximidade da detonação.
c. Complementares
01 Possibilitar a utilização, pelo combatente e pelo pessoal de manutenção, de
procedimentos seguros para neutralização do material em condições operacionais.
02 Atender às normas estabelecidas pelo Exército Brasileiro.
03 Possibilitar o aumento de segurança para as aeronaves amigas.
18 - Boletim do Exército n° 07, de 15 de fevereiro de 2008.