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Re: País banana, justiça banana...

Enviado: Ter Set 02, 2014 2:37 pm
por Clermont
CRIANÇA ESTUPRADA EM PRESÍDIO: Estatuto da Criança, o estupro moral da infância brasileira.

Uma menina de 12 anos, estuprada dentro do presídio de Anápolis, vira culpada pelo crime — o Estatuto da Criança e do Adolescente, que deveria protegê-la, só é usado na defesa de menores facínoras.

JOSÉ MARIA E SILVA - JORNAL OPÇÃO ON LINE, Goiânia, 09 de outubro de 2007.

As crianças brasileiras — sobretudo as meninas — estão sendo vítimas de um verdadeiro genocídio moral e até físico. Graças ao Estatuto da Criança e do Adolescente, que protege sistematicamente o menor infrator em prejuízo da criança inocente. É o que demonstra um fato ocorrido recentemente no Estado — o estupro de uma menina de apenas 12 anos dentro do Presídio de Anápolis. Até o Ministério Público — defensor abnegado dos menores infratores, inclusive daqueles que cometem crimes hediondos — não deu a menor importância para o caso. Entretanto, em qualquer país civilizado, o estupro de uma criança praticado dentro de um presídio geraria comoção nacional. Sobretudo porque o estuprador da criança foi solto logo depois de ter praticado o crime, numa prova cabal de que o Brasil se tornou uma República de Bandidos em que as leis funcionam em benefício dos criminosos.

O crime ocorreu em 25 de fevereiro último, um domingo, dia de visita no presídio. Em 2 de março, ele se tornou notícia no jornal O Popular. Apesar da chamada de capa, a matéria não se aprofundou sobre o caso, chegando a inverter os nomes do estuprador e do pai da vítima, além de não informar em que dia ocorrera o estupro. E, ao contrário do que sempre ocorre nas reportagens em que os menores infratores são vítimas de violência, nenhum promotor apareceu na matéria do jornal prometendo investigar o caso. A pequena matéria informava que “a garota deve ter entrado no presídio acompanhada apenas pela irmã de 14 anos” e evidenciava a suspeita de que o próprio pai da menina estuprada era cúmplice do crime, tendo vendido a filha para seu colega de prisão. Finalizava dizendo que os acusados prestaram depoimento na Delegacia da Mulher, em Anápolis, e que caberia “à Justiça acrescer ou não a pena de ambos”.

Em qualquer país civilizado, o que se espera do Estado quando um criminoso, já preso, comete outro crime dentro do presídio? Ora, que ele perca o direito a qualquer benefício, como a passagem para o regime semi-aberto, e ainda tenha a sua pena aumentada. Mas, no Brasil, ocorre o contrário — uma vez preso, o criminoso se torna coitadinho e passa a ter o direito de fazer o que bem entende. Um exemplo é Fernandinho Beira-Mar, que trucidou seus desafetos numa rebelião, diante de uma polícia inerme e, mesmo assim, não perdeu nenhuma de suas regalias, tanto que já assumiu o comando do presídio de “segurança máxima” de Catanduvas, no interior do Paraná. No caso do crime cometido no presídio de Anápolis, a provável desculpa para as autoridades não darem a devida importância ao caso é o fato de se tratar de um estupro presumido. Ou seja, a menina não manteve relação sexual com o preso à força e o fato só se caracteriza como crime, porque o Código Penal, no artigo 224, que trata dos crimes sexuais, presume que houve violência quando a vítima não é maior de 14 anos.

Feira livre

Segundo apurou a direção do presídio, através do depoimento dos acusados e dos demais presos, o estupro aconteceu no horário de visitas. E, como se sabe, visita em presídio brasileiro é feira livre. No presídio de Anápolis, por exemplo, o preso tem o direito de ser visitado por seis pessoas de uma vez. Alguém conhece um hospital público tão generoso em franquear suas portas aos familiares dos pacientes? Para facilitar as revistas, os visitantes só podem entrar no presídio entre 9 e 11 horas e só podem sair entre 15 e 17 horas. Depois de revistadas na entrada, as visitas passam a fazer parte do círculo de convivência de seus parentes ou amigos que estão presos, longe dos olhos das autoridades. Em tese, o Estado está promovendo a reintegração do preso à sociedade, quando, a rigor, está é acabando de desintegrar sua família, obrigada a conviver com o ambiente vicioso da penitenciária. Ou alguém imagina que a mulher de um criminoso pode deixar de visitá-lo na cadeia (uma vez que há horário de visitas) sem pagar um alto preço por isso quando ele for solto? E o que é mais grave: até as crianças, a pretexto de contribuir com a recuperação do parente criminoso, podem entrar nesse ambiente moralmente insalubre das penitenciárias.

Foi o que ocorreu com as meninas L., 12 anos, e N., 14 anos, filhas do presidiário Antônio Camilo dos Santos, 45 anos. (As letras são parte dos nomes das meninas, que têm a mesma inicial.) Por se tratarem de menores de idade, elas precisavam de autorização dos pais ou responsável para entrar no presídio. Seria de se esperar que a autorização só pudesse ser dada pela mãe delas, Maria Divina Abreu, uma vez que o pai estava preso, mas, segundo um funcionário do presídio, ela não iria autorizar nunca. Por uma razão óbvia: Camilo foi preso em flagrante no dia 7 de dezembro de 2006 exatamente por agredir sua mulher. E não foi a primeira agressão: oito meses antes, em 26 de abril de 2006, Maria Divina já tinha registrado ocorrência contra Camilo no 1º Juizado Especial Criminal de Anápolis, depois de ser espancada por ele. Apesar desse histórico criminal contra sua própria família, a direção do presídio aceitou que, em 5 de janeiro de 2007, Camilo advogasse em causa própria e assinasse — unilateralmente, sem a anuência da mulher — a autorização para que suas filhas menores o visitassem na prisão. “Só porque é preso, ele não deixa de ser pai”, disse um funcionário do presídio, resumindo a mentalidade espúria que impera no sistema prisional brasileiro.

Criança a prestação

No dia 25 de fevereiro último, um domingo, por volta das 10 horas da manhã, as meninas L. e N. entraram no Presídio de Anápolis para visitar o pai, Antônio Camilo dos Santos. Cerca de uma hora e meia depois, Camilo e suas duas filhas se encontraram com o preso Jovian Lima Souza, 26 anos, na cela 11, do pavilhão A. Jovian havia alugado essa cela de outro preso, segundo suas próprias palavras, para tê-la à sua disposição durante todo o horário de visita. Os três ficaram conversando na cela até que Camilo saiu com a filha de 14 anos, deixando a menina de 12 com o preso Jovian. Em seu depoimento à direção do presídio, Jovian contou que ele e a menina ficaram trocando carícias e que, pouco depois, o pai e a irmã da menina voltaram para a cela. Em seguida, eles passaram para a cela 13, para assistir televisão. Por volta do meio-dia e meia, Jovian comprou um refrigerante e serviu almoço para Camilo e suas duas filhas. Depois do almoço, Camilo saiu da cela com a filha de 14 anos, deixando a menina de 12 anos sozinha com Jovian. O presidiário foi com a menina para a cela 11 (a cela que ele havia alugado), ligou um aparelho de som, provavelmente para abafar os ruídos, e, por trás de uma cortina improvisada, manteve relações sexuais com ela. Sem preservativo — como ele próprio declarou no depoimento. Mas, cinicamente, o presidiário deu à menina uma touca de crochê e 22 reais para que ela comprasse a pílula do dia seguinte.

Em seu depoimento à direção do presídio, Antônio Camilo dos Santos disse que, mesmo sabendo que Jovian Lima de Souza manteve relações sexuais com sua filha de 12 anos, não quis “tirar satisfação” com ele. Na verdade, Camilo agiu como cafetão de sua própria filha — com a cumplicidade abjeta do sistema prisional brasileiro, do qual o Presídio de Anápolis é apenas uma pequena amostra. Numa prova de que os presos mais jovens, no auge de sua força, é que influenciam os mais velhos (e não o contrário, como pensa o Estatuto da Criança e do Adolescente), Jovian comprou a filha de Camilo a prestação, depois de ter sido apresentado a ela pelo próprio Camilo. Além de pagar a passagem de ônibus da menina até a penitenciária, Jovian comprou um pacote de fumo para o pai dela. Em seu depoimento à direção do presídio, Jovian declarou que Camilo queria que ele ficasse não com sua filha de 12 anos, mas com sua filha mais velha. Segundo ele, essa outra filha (que tem 17 anos e um filho), não pôde ir ao presídio; então, ele acabou fazendo sexo com a criança.

Motel-presídio

Todavia, essa declaração de Jovian não parece verdadeira. Em seu depoimento à direção do presídio, chama a atenção a seguinte frase: “O declarante afirma que já havia conversado com a menina por telefone em dias anteriores”. O que essa frase confessa em sua aparente inocência é que o Presídio de Anápolis — assim como todas as demais prisões brasileiras, sem nenhuma exceção — não é, de fato, um presídio, mas um valhacouto de bandidos em férias. Como pode um assaltante como Jovian dispor de telefone público dentro de um presídio, financiado pelo contribuinte, para que ele, através desse telefone, agencie a criança que pretende estuprar, ainda por cima dentro da cela que alugou exatamente para esse fim? E o fato de um preso declarar isso, espontaneamente, às autoridades mostra o quanto a impunidade se tornou norma no Brasil. Se soubessem que seu ato resultaria em agravamento da pena, Jovian e Camilo não confessariam o que fizeram com tanta tranqüilidade. No depoimento de Jovian, por exemplo, nem a linguagem cartorial do presídio consegue esconder o tom fanfarrão com que ele relata seu feito. Se alguns outros presos não se revoltassem com o crime, a direção do presídio jamais tomaria conhecimento dele, tal é o nível de anarquia que se instaurou nas cadeias brasileiras, transformadas em educandários pela perniciosa filosofia dos direitos humanos. Os presos, na verdade, se autogovernam. Não por culpa dos diretores de presídio, mas da própria legislação penal, que não os vê como bandidos a serem punidos, mas como vítimas da sociedade, a serem reeducadas.

Prova disso é que nada aconteceu com os criminosos que abusaram da menina, moral e fisicamente. O estupro foi registrado na Delegacia da Mulher de Anápolis, onde os acusados, Jovian e Camilo, foram levados para prestar depoimento, dois dias depois da ocorrência. Também neste dia, 27 de fevereiro, uma terça-feira, o capitão Samuel Arthur, diretor do Presídio de Anápolis, enviou ofício à juíza Edna Maria Ramos da Hora, da 3ª Vara Criminal de Anápolis, comunicando o fato. O ofício foi protocolado na vara criminal às 16 horas do dia 28 de fevereiro de 2007. A despeito de ter colaborado para que sua própria filha de 12 anos fosse estuprada dentro do presídio, Antônio Camilo dos Santos foi posto em liberdade pela juíza no dia 1º de março, menos de uma semana depois do crime. Camilo só não está nas ruas porque — autor de três homicídios — responde a um processo na Comarca de Nerópolis, por ter matado seu próprio cunhado, Sebastião Moreira de Abreu, em 1984. Então, ao invés de ser solto, acabou sendo transferido para o presídio daquela cidade, por determinação do juiz Pedro Silva Correa.

Jovian Lima de Souza, o estuprador, também está livre. A juíza Edna Maria Ramos Hora, aceitou as alegações de seu advogado e, entendendo que ele não oferece perigo à sociedade, determinou sua soltura em 30 de março, pouco mais de um mês após o estupro que ele cometeu dentro do presídio. Jovian estava preso por porte ilegal de arma, mas sua ficha criminal revela muito mais do que isso. Ele havia sido preso em 18 de maio de 2006, como integrante de uma quadrilha de assaltantes de residência, liderada por Luiz Carlos de Carvalho Siqueira.

Em poder de Siqueira, a polícia encontrou armas, farta munição, 4 mil reais em dinheiro e telefones celulares. O chefe da quadrilha denunciou seus comparsas, entre eles, Jovian, com quem a polícia encontrou três celulares, várias jóias, 83 cartões telefônicos, um decodificador de portão eletrônico e três cartões eletrônicos. O fato de ter mantido relações sexuais com uma criança dentro do presídio nada acrescentou à pena de Jovian. Com as bênçãos de uma legislação imoral, para não dizer criminosa, foi facultado ao homicida Antônio Camilo dos Santos retirar a queixa contra o estuprador de sua filha. Diante de uma impunidade tão ignominiosa, outros presos podem entender que o Centro de Reinserção Social de Anápolis deixou de ser uma penitenciária para se tornar um motel-presídio — onde se estupram crianças com a autorização das leis.

Pedofilia legal

O Estatuto da Criança e do Adolescente vem sendo usado — sistematicamente — como instrumento de proteção de facínoras, em detrimento das verdadeiras crianças e adolescentes. Hoje, se uma menina menor de 14 anos mantém relação sexual com um adulto, muitos juízes — começando pelo ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo, que é contra a redução da maioridade penal — entendem que ela não foi vítima de estupro, mas protagonista de sedução. Cada vez mais, a jurisprudência entende que uma menina menor de 14 anos, devido à liberalização dos costumes, já tem consciência de seus atos quando se deita com um homem.

Ora, se uma criança de 12 anos, quando faz sexo, passa a ser tratada como mulher, como ocorreu com a menina de Anápolis, por que um jovem de 17 anos, quando mata, passa a ser tratado como criança, como ocorre com Champinha? No caso do estupro no presídio de Anápolis, a impressão que fica é que as autoridades deram de ombro, como se corroborassem a alegação do assaltante Jovian: “Ela já ficou com outros homens”. Mas ao tratar essa criança como prostituta, as autoridades a condenam, inevitavelmente, a se tornar criminosa. Forjada a ser garota de programa de presos pelo Estatuto que a abandonou, logo essa criança será usada por eles como cúmplice de seus crimes.

Enquanto isso, o Estado brasileiro se desvela em proteger o monstro Champinha. Em São Paulo, o promotor Wilson Tafner e o juiz Trazíbulo José Ferreira da Silva, respectivamente da Promotoria e da Vara de Infância e Juventude, obrigaram o Estado a transferir Champinha para um palacete que custou 2,5 milhões de reais e ainda não foi inaugurado, mesmo Champinha já tendo completado 20 anos. A Justiça determinou que funcionários fossem escalados para atendê-lo com exclusividade (uma vez que está sozinho no estabelecimento) e, a cada 20 dias, uma equipe de psiquiatras e psicólogos da USP irá examiná-lo para elaborar relatórios sobre sua saúde mental. Mas esse verdadeiro acinte contra as pessoas de bem não começou agora. Antes de fugir da antiga unidade da Febem, Champinha já era atendido por uma equipe multidisciplinar de especialistas, fazendo rotineiramente exames caríssimos, como ressonância magnética, e até mesmo tendo aulas particulares com professores da rede pública de ensino, mandados à unidade só para servi-lo. Já a menina estuprada no presídio de Anápolis, quando muito vai ganhar um preservativo do Ministério da Saúde, para iniciar sua carreira de prostituta infantil — oficializada pelo Estado ao não punir seus algozes.

Autores intelectuais

Esse caso do presídio de Anápolis é mais uma prova de que a mentalidade que forjou o hediondo Estatuto da Criança e do Adolescente é responsável pela anomia em que vive a sociedade brasileira. Em 2003, a deputada Maria do Rosário, do PT do Rio Grande Sul, conseguiu aprovar na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 2.654/03 — redigido pelos doutores do Laboratório da Criança da USP — que pretendia abolir a palmada em todos os lares brasileiros. Os doutores universitários que querem transformar em criminosa a mãe que dá uma simples palmada no filho são os mesmos que defendem a entrada de crianças nas penitenciárias sob o pretexto de que isso ajuda na recuperação dos presos. Só o fato de um presídio facultar seis visitas para um preso, de uma só vez, como faz o Presídio de Anápolis, já é uma imoralidade, que compromete irremediavelmente a segurança do estabelecimento. Agora, permitir a entrada de crianças num presídio beira a demência.

Mas os cientistas sociais brasileiros, formados nas universidades, não pensam dessa forma. Verdadeiros ideólogos do crime, eles só pensam no bem-estar do preso, jamais em sua família e na sociedade, daí a transformação dos presídios em motéis. Na dissertação Crianças Pré-escolares e Prisão Paterna, defendida neste ano no mestrado em psicologia da PUC de Campinas, Márcia Valéria Reis Beckman entrevistou familiares de presos, em São Paulo, e faz a seguinte constatação: “Os familiares percebem o presídio como um lugar ruim, como um ambiente de pessoas más, impuras e criminosas e, por este motivo, não seja (sic) um ambiente para uma criança, um ser puro e ingênuo”.

A evidente ironia com que a psicóloga se refere à visão dos familiares de presos sobre a maldade dos presídios e a inocência das crianças torna-se condenação explícita logo a seguir: “Muito embora não haja muito debate sobre os prós e contras das visitas de crianças aos pais encarcerados, tais visitas podem ser vistas como atividades positivas e de grande apoio, pois elas ajudam o pai preso, a família, a instituição prisional e, em último caso, a sociedade como um todo, pois as visitas amortecem as tensões pessoais e facilitam a gestão do espaço prisional”. Com seu ar de superioridade diante dos familiares dos presos, a psicóloga Márcia Beckman nem se dá conta de que sua dissertação é uma anomalia moral. O que ela propõe — com a concordância da grande maioria dos intelectuais universitários — é que as crianças que tiveram a má sorte de serem filhas de criminosos arquem com uma responsabilidade adicional — a de contribuir com as autoridades para aliviar as tensões nos presídios.

E ela não muda de idéia nem diante do depoimento verdadeiramente trágico de algumas mães. É o caso de Patrícia, 23 anos, mãe de um menino de 4 anos, cujo pai está preso por tráfico de drogas. Diz ela: “Lá não é ambiente para criança. A revista é muito invasiva e as mulheres dos presos ficam fazendo piadinhas com os guardas e fazendo posições que não acho bom o meu filho ver”. Outra mãe, Aline, 39 anos, explica, com mais clareza, o que seu filho de 3 anos tem de passar quando vai visitar o pai, preso também por tráfico de drogas: “Eu passo pela revista e meu filho está junto comigo. É mais ou menos uma sala que nem aqui. Entram cinco, seis mulheres. Ele entra junto comigo e fica do meu lado. Você sabe que tem de arrancar toda a roupa, né? Agacha três vezes, fica na frente das agentes. E a criança vê tudo isso”.

Que país é este que submete uma criança de 3 anos a ver sua mãe completamente nua, no meio de um rebanho de mulheres também nuas, todas elas se agachando três vezes, com as vaginas escancaradas, enquanto algumas delas, já marcadas por esse ambiente sórdido, dizem palavrões para os guardas? Onde estão promotores e juízes que só se preocupam em garantir hotel cinco-estrelas para Champinha e outros facínoras do gênero, deixando que essas infelizes crianças sucumbam como vítimas indefesas de um verdadeiro genocídio moral? Por isso o estupro da menina de 12 anos no Presídio de Anápolis não foi levado a sério pelas autoridades. É que o Estatuto da Criança e do Adolescente é, em si mesmo, um estupro moral da infância brasileira.

Re: País banana, justiça banana...

Enviado: Ter Set 02, 2014 11:26 pm
por gingerfish
A criança entrou acompanhada pela irmã de 14 anos... aqui em Minas, menor de idade só entra com a mãe, com documento provando que é mãe, ou, se não for com a mãe, só com autorização judicial, mas tem que haver pessoa maior de 18 anos, ou se for casado (alguma coisa assim).
O presídio é um estabelecimento destinado a preso provisório, no que eu trabalhei tinha uma centena de presos lá que eram "preso-preso", ou seja, já foram julgados, estão cumprindo pena, e o certo é eles irem para a penitenciária, porque lá, sim, é lugar de preso condenado, aí eles têm acesso a trabalho, a medidas sócio-educativas etc. Mas, pqp!!!, como um preso-preso fica numa presídio sem ter como trabalhar e sem ter acesso a medidas sócio-educativas?... Vai vendo aí as falhas...
Já ouvi falar de preso que "empresta" a mulher por um maço de cigarro... já ouvi falar de um caso que é o cúmulo da berração, uma criança de 2 anos morta, os caras usavam o corpo dela para levar drogas para dentro da penitenciária... aí uma hora alguém denunciou 'Ó, aquela criança está morta...', aí, tiraram a camisa da criança morta, um costuro, e o treco cheíssimo de drogas...
Na segunda passada houve motim no Ceresp/JF, um oficial de justiça foi entregar um alvará de soltura, 21h, chegou à porta da cela e... um preso no telefone, e os outros fumando maconha... para evitarem punição, começou um motim, queima de colchões, foi uma panela de pressão na pressão pra explodir, o próprio estabelecimento comporta mais de mil presos, mas foi projetado para abrigar 350.
Aqui em Minas, para entrar para visitação, entram no máximo duas pessoas + os filhos do preso, sejam quantos forem, podem entrar. Mas entrar sem passar pelo "procedimento", não rola... cara, a pessoa enfia cada coisa nas partes picantes do corpo, que é coisa de louco...
E esse negócio de visitação que dá para ir a celas, nunca vi isso... a visitação é feita no pátio, e só no pátio. A gente até deixa, por questão de ética dos presos, cobrirem a porta das celas com cobertor e tal, mas só para evitar tumulto, ou um outro preso mexer com a mulher do preso que está sendo visitado e tal, porque isso dá uma confusão danada... e, se não houver o cobertor, os caras mexem mesmo. Imagine só, o cara está preso, fica sem ver alguém diferente o tempo todo, passa alguém ali, mulher, eles vão mexer mesmo, é por isso que a gente deixa eles tamparem as celas com cobertor, mas ninguém entra ali, não.
De resto, o agente de muralha fica lá, faz o dele na moral, SEM ÓCULOS DE SOL no dia de visitação, pro preso não ficar "paranoico" achando que o agente tá de olho na mulher dele, mas o cara fica ali na muralha monitorando o que está acontecendo, apesar de ser bem tranquilo, porque só pode entrar no estabelecimento de calça jeans, aí fica difícil de uma mulher tirar qualquer coisa das partes picantes, não pode usar saia em hipótese alguma lá dentro, é só calça jeans mesmo e camisa.
Vale dizer que o resto aí, isso que você publicou é uma aberração, não aceito um treco desses de jeito nenhum, fico puto com isso. Fico muito puto com isso! Porra, por que nossa legislação é toda errada ou não funciona? Por que esses caras estudam tanto, viram doutores e não fazem porra nenhuma? Que merda, cara!

Re: País banana, justiça banana...

Enviado: Qua Set 03, 2014 6:14 am
por Clermont
(Tivesse sido o filho da magistrada a ser assassinado, gostaria de ver se ela ainda declararia que "não estava arrependida".

___________________________


Para juíza, assassino de Glauco não pode ser condenado por latrocínio.

Magistrada que liberou Cadu afirma que não se arrepende da decisão, com base em laudos psiquiátricos

Veja.com.br - 2.09.14.

Imagem

A juíza Telma Aparecida Alves disse nesta terça-feira que não se arrepende de ter concedido liberdade a Carlos Eduardo Sundfeld Nunes, o Cadu, assassino do cartunista Glauco Vilas Boas e do filho dele, Raoni Vilas Boas. Cadu foi preso nesta segunda-feira, em Goiânia, suspeito de latrocínio.

Telma disse ainda que "o rapaz não deve ser condenado pelo crime". Ela levou em consideração os laudos psiquiátricosde Cadu, que, segundo a juíza, "atestam que ele sofre de esquizofrenia, ou seja, não pode responder na Justiça pelos atos praticados".

Acompanhado de um parceiro que também foi preso, Cadu realizou dois roubos de automóveis. No primeiro, o estudante Mateus Moraes Pinheiro foi assassinado e, no segundo, o agente penitenciário Marcos Vinícius Lemes D'Abadia foi baleado - D'Abadia está internado em estado grave.

Após três anos internado em clínicas psiquiátricas, a Justiça de Goiás decidiu, em agosto de 2013, autorizar o tratamento laboratorial de Cadu, sem necessidade de internação. Na ocasião, a juíza alegou ser "leiga" no assunto e decidiu liberar o paciente pelos resultados de dois laudos - do Programa de Atenção Integral ao Locutor Infrator (Paili) e da Junta Oficial do Poder Judiciário. De acordo com a sentença, o relatório médico do Paili atestou que "o reeducando não apresenta quaisquer sintomas condizentes com sua continuidade em tratamento hospitalar de internação". O laudo da junta afirmou que "do ponto de vista médico clínico não há impeditivos para um tratamento em nível ambulatorial".

Mesmo com as recomendações, a juíza chegou a manifestar dúvida sobre a possibilidade de reincidência de Cadu e emitiu uma medida de segurança, exigindo acompanhamento."É recorrente a dúvida quanto à possibilidade ou não do indivíduo sob medida de segurança voltar a praticar conduta ilícita. A finalidade da medida de segurança é justamente preventiva", disse.

Re: País banana, justiça banana...

Enviado: Qua Set 03, 2014 3:57 pm
por Viktor Reznov
A soberba dessa juíza me enoja, eu gostaria de encontrá-la numa rua deserta pra rearranjar a estrutura óssea do rosto dela.

Re: País banana, justiça banana...

Enviado: Qua Set 03, 2014 4:30 pm
por rodrigo
Imaginem quantos desses cruzam conosco diariamente, e nem sabemos.

Re: País banana, justiça banana...

Enviado: Qua Set 03, 2014 6:37 pm
por gingerfish
Éééé, rodrigo, é cada um...
Senhores, já vi preso em presídio falando que só pega menor de 5 anos... e há um monte desses aí na rua...
Onde eu trabalho tem um preso que tem 18 anos, olha pro cara, não dá nada pra ele, não dá nada mesmo, magrelinho, cara de bobo, já matou, pelo que se sabe, 16...

Re: País banana, justiça banana...

Enviado: Qui Set 04, 2014 3:26 pm
por Sávio Ricardo
Clermont escreveu:(Tivesse sido o filho da magistrada a ser assassinado, gostaria de ver se ela ainda declararia que "não estava arrependida".

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Para juíza, assassino de Glauco não pode ser condenado por latrocínio.

Magistrada que liberou Cadu afirma que não se arrepende da decisão, com base em laudos psiquiátricos

Veja.com.br - 2.09.14.

Imagem

A juíza Telma Aparecida Alves disse nesta terça-feira que não se arrepende de ter concedido liberdade a Carlos Eduardo Sundfeld Nunes, o Cadu, assassino do cartunista Glauco Vilas Boas e do filho dele, Raoni Vilas Boas. Cadu foi preso nesta segunda-feira, em Goiânia, suspeito de latrocínio.

Telma disse ainda que "o rapaz não deve ser condenado pelo crime". Ela levou em consideração os laudos psiquiátricosde Cadu, que, segundo a juíza, "atestam que ele sofre de esquizofrenia, ou seja, não pode responder na Justiça pelos atos praticados".

Acompanhado de um parceiro que também foi preso, Cadu realizou dois roubos de automóveis. No primeiro, o estudante Mateus Moraes Pinheiro foi assassinado e, no segundo, o agente penitenciário Marcos Vinícius Lemes D'Abadia foi baleado - D'Abadia está internado em estado grave.

Após três anos internado em clínicas psiquiátricas, a Justiça de Goiás decidiu, em agosto de 2013, autorizar o tratamento laboratorial de Cadu, sem necessidade de internação. Na ocasião, a juíza alegou ser "leiga" no assunto e decidiu liberar o paciente pelos resultados de dois laudos - do Programa de Atenção Integral ao Locutor Infrator (Paili) e da Junta Oficial do Poder Judiciário. De acordo com a sentença, o relatório médico do Paili atestou que "o reeducando não apresenta quaisquer sintomas condizentes com sua continuidade em tratamento hospitalar de internação". O laudo da junta afirmou que "do ponto de vista médico clínico não há impeditivos para um tratamento em nível ambulatorial".

Mesmo com as recomendações, a juíza chegou a manifestar dúvida sobre a possibilidade de reincidência de Cadu e emitiu uma medida de segurança, exigindo acompanhamento."É recorrente a dúvida quanto à possibilidade ou não do indivíduo sob medida de segurança voltar a praticar conduta ilícita. A finalidade da medida de segurança é justamente preventiva", disse.
A tá...

Então vamos soltar todos os pedófilos, os condenados por homicídio qualificado, os estupradores, os latrocidas e mais um monte, porque qualquer um que comete estes crimes tem algum problema mental.
Sim, porque uma pessoa que sente prazer sexual em uma criança de 7 anos é normal? Uma pessoa que mata outra por R$ 1,00, ou uma batida de transito é normal? Uma pessoa que abusa sexualmente de outra é normal? Outra que mata pra roubar um carro ou uma moto é normal?

É cada uma viu...

Re: País banana, justiça banana...

Enviado: Qui Set 04, 2014 7:48 pm
por Marechal-do-ar
Sávio Ricardo escreveu:A tá...

Então vamos soltar todos os pedófilos, os condenados por homicídio qualificado, os estupradores, os latrocidas e mais um monte, porque qualquer um que comete estes crimes tem algum problema mental.
Sim, porque uma pessoa que sente prazer sexual em uma criança de 7 anos é normal? Uma pessoa que mata outra por R$ 1,00, ou uma batida de transito é normal? Uma pessoa que abusa sexualmente de outra é normal? Outra que mata pra roubar um carro ou uma moto é normal?

É cada uma viu...
As vezes um doente mental comete um crime, mas ele não deve ser solto, nesses casos o juiz(a) deve interna-lo em um hospital psiquiátrico público para tratamento onde ele ficará confinado (preso) até não apresentar mais riscos a sociedade, dependendo do caso esse tempo pode ser mais que os 30 anos do máximo do encarceramento no Brasil, talvez até a vida toda do sujeito.

Alegar doença mental e soltar na rua não faz o mínimo sentido, ou o jornalista interpretou errado (por que não?) ou a juíza recebeu um extra para soltar ele, não acredito que ela seja idiota o bastante para soltar um assassino de graça.

E, enquanto isso em São Paulo, o Alckmin autoriza a internação involuntária em clinicas particulares pagas pelos estado de usuários de craque que não oferecem riscos a ninguém além de si mesmos, alias, como saber se todos eram realmente usuários de craque? Será que todos os que tiveram sua liberdade restringida cometeram algum crime?

Duas situações opostas que acho absurdas e que acho que só são possíveis graças a ao efeito do dinheiro passando de uma mão a outra.

Re: País banana, justiça banana...

Enviado: Qui Set 04, 2014 8:29 pm
por Túlio
Esta é uma das maiores verdades que, como profissional (ainda que aposentado agora) e conhecedor de como a coisa anda, já li sobre o Sistema Prisional, ou seja, englobando Presídios e Penitenciárias:
Os presos, na verdade, se autogovernam. Não por culpa dos diretores de presídio, mas da própria legislação penal, que não os vê como bandidos a serem punidos, mas como vítimas da sociedade, a serem reeducadas.
De fato, do portão da galeria para dentro, vale a lei DELES!

A nossa é do portão para fora.

Não sei se rio ou choro mas, ao menos aqui no RS, a moral da vagabagem dá de relho em muito juiz e promotor: pouca coisa é mais grave do que estupro/pedofilia, no entender deles (vagos). O autor do crime se ferra na nossa mão (haja papel, pois não tem perdão, qualquer bobeira a gente taca - no meu caso, tacava - BO, um cara assim nunca vai arrumar benefício nem trabalho, ficha sujíssima sempre) e na dos presos (resumindo, ou mora no "seguro de c*" ou morre BEM mal).

Um caso arquetípico - e que demonstra que não é de hoje - remonta ao início do século: um véio caiu em cana por estuprar sistematicamente suas quatro filhas, desde menores (uma ainda era menor, justamente a que engravidou). Eu era ASD na PMO, que estava no comecinho e, como sempre, mandei pro seguro. No dia seguinte, o Delegado Regional apareceu e trocou a Direção. Como o então Diretor era meu cupincha, resignei. O Delegado também era meu cupincha e me empurrou goela abaixo do novo Diretor - por supremo azar, também meu cupincha - mas eu o conhecia bem, era burro de doer. Nunca fui chegado em trabalhar com gente assim. Então pedi e recebi transferência para o hoje extinto PEO, na mesma cidade (Osório). O resto eu soube - já no PEO - de me contarem...

Pois a vagabagem passava as noites berrando ameaça pro véio tarado. Poucos dias após eu ter saído de lá, o FÉLADAP* se enforcou. A perícia demonstrou isso à exaustão.

PsyOps, acho...

Re: País banana, justiça banana...

Enviado: Dom Set 14, 2014 2:52 pm
por Naval
Licença para roubar: delação premiada (Petrobras)

Fonte: http://professorlfg.jusbrasil.com.br/ar ... -petrobras?

Com base nos viciados costumes sociais, políticos e mercantilistas tradicionais da nossa história, a sensação nítida que brilha como o sol do meio dia é a de que alguns donos do poder concederam a si mesmos a liberdade impudica e despudorada para roubar impunemente. Por roubar, em sentido amplo, devemos compreender o corromper (e ser corrompido), o furtar, o extorquir, o parasitar, o se enriquecer ilicitamente etc. Em lugar da moral, prudência, moderação, trabalho, estudo, aplicação, dedicação e afinco, toda nossa história está paradigmaticamente marcada pela corrupção, temeridade, intemperança, ociosidade, ignorância, dissipação e degeneração.

Costumamos atribuir esses deploráveis vícios somente para a política e os políticos, porém, verdade seja dita, da arena política essas máculas saltaram também para as relações sociais (para a sociedade civil, ou vice-versa). De qualquer modo, não há como não reconhecer que o singular mundo político, no extravasamento exuberante de todos os vícios citados, conta com a dianteira, porque habituados à falsificação de atas e de urnas, à fraude da lei, às artificiosidades das chicanas judiciais, à traição dos amigos, à renegação dos princípios, ao rebaixamento dos níveis mínimos das posturas éticas, ao aviltamento dos costumes, resumindo toda a moral no triunfo e no bom êxito eleitoral, que se transformou de meio em fim (veja Jornal de Timon, de João Francisco Lisboa, p. 309-10).

A escola indecorosa e degradante da vida política brasileira, irrigada pela infindável falta de escrúpulos de alguns mancomunados agentes econômicos e financeiros, conta com fronteiras cinzentas, surpreendendo a cada dia no avanço dos seus horizontes: os vícios e os crimes têm se multiplicado de uma forma espantosa e abominável, eliminando-se todo tipo de discernimento entre o lícito e o ilícito, entre o justo e o injusto, entre o moral e o imoral, tudo como fruto de um embotamento ético assaz preocupante.

De vez em quando, particularmente quando o desvio do dinheiro público se torna ostensivo ou abusivamente excessivo, o esquema adredemente planejado (de imunidade dos donos do poder) foge do controle. É nesse momento que a polícia apresenta algum seletivo êxito.

Quando o malfeito é descoberto, toda a cumplicidade criminosa entre os partidos e o mundo empresarial é posta em xeque. Rompe-se a regra geral do silêncio conivente, sobretudo e primordialmente por meio da delação premiada, da qual agora está fazendo uso in extenso o ex-diretor da Petrobras, Paulo Roberto Costa.


A delação premiada, na medida em que implica uma traição e “deduragem” de terceiras pessoas, é (eticamente) uma imoralidade, mas que se tornou útil e até mesmo necessária (dizem seus sectários) naqueles países com capacidade investigativa falida ou sensivelmente enfraquecida (como o Brasil). Quando os países se sentem impotentes para descobrir em toda sua extensão os mais hediondos e nefastos crimes contra a coletividade, sobretudo dos poderosos, eles se juntam ao criminoso, para captar a sua prestimosa colaboração.

A colaboração premiada, prevista na nova lei do crime organizado (12.850/13), da qual a delação é uma espécie, permite ao delator quatro tipos de premiação: 1) perdão judicial, 2) diminuição de 2/3 da pena, 3) sua substituição por penas restritivas de direito ou 4) abstenção do início do processo.

É preciso que a delação seja efetiva, ou seja, que produza concreto resultado positivo durante a investigação ou no curso do processo (identificação de coatores ou revelação da estrutura do crime organizado ou localização de vítima ou recuperação total ou parcial do produto ou proveito do crime). O prêmio é aferido conforme a efetividade da colaboração.

Todos os resultados práticos citados são relevantes, mas especial atenção deve merecer a restituição do “roubado”, por quem tem condições e bens para fazer a restituição. Quem se apropria do alheio deve ser privado do próprio (já dizia Beccaria, em 1764 – veja nosso livro Beccaria 250 anos, Saraiva -, que sinaliza e benfazeja a pena de empobrecimento como adequada para essas situações).

Quem desse tema cuidou com acuidade invejável, no entanto, foi o padre Antônio Vieira (1608-1697), autor de uma vastíssima obra moral-religiosa, de notável e distinguido cunho crítico. No seu festejado Sermão do Bom Ladrão, o autor nos deixou como legado um veemente discurso a respeito da ladroagem que grassava em seu tempo (e que não se arrefeceu com o passar dos tempos). Para ele o ladrão que tem bens com que restituir o que roubou (como é o caso do Paulo Roberto Costa, cujas contas bancárias na Suíça ascendem a mais de US$ 25 milhões de dólares), toda a sua fé e toda a sua penitência não bastam para o salvar, se não restituir.

Recorda P. Antônio Vieira (segundo sua lógica moralista-religiosa) que nem mesmo Cristo, na cruz, prometeria o Paraíso ao ladrão sem que restituísse (podendo) o que surrupiou. Cristo, para Dimas, disse: Hoje serás comigo no Paraíso. Para Zaqueu afirmou: Hoje entrou a salvação nesta tua casa. A salvação do ladrão Dimas foi instantânea; a do larápio Zaqueu foi adiada. Qual a diferença?

P. Antônio Vieira explica: “Dimas era ladrão pobre e não tinha com que restituir o que roubara; Zaqueu era ladrão rico, e tinha muito com que restituir; Dimas era ladrão condenado, e se ele fora rico, claro está que não havia de chegar à forca; porém Zaqueu era ladrão tolerado, e a sua mesma riqueza era a imunidade que tinha para roubar sem castigo, e ainda sem culpa” (Sermão do Bom Ladrão, p. 27). Zaqueu somente foi perdoado quando prometeu restituir o roubado em quádruplo. Moral da história: “A salvação [do ladrão rico] não pode entrar [não pode acontecer] sem se perdoar o pecado, e o pecado não se pode perdoar sem se restituir o roubado”.


Luiz Flávio Gomes
Jurista e professor. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001).

Abraços.

Re: País banana, justiça banana...

Enviado: Ter Set 16, 2014 7:20 pm
por zela
Não sabia onde postar, então aqui vai...
Ministro do Supremo concede auxílio-moradia para todos os juízes federais
Valor mensal precisa ser regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça.
Ministro Fux argumenta que hoje apenas parte dos juízes recebe benefício.
Nathalia Passarinho
Do G1, em Brasília



O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (15), em decisão liminar (provisória), o pagamento de auxílio-moradia a todos os juízes federais do país, inclusive àqueles que atuam na cidade de origem e que possuem residência própria. O valor deverá ser regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Atualmente, ministros do Supremo recebem cerca de R$ 4 mil por mês em auxílio-moradia.
A decisão de Fux atende a uma ação ordinária protocolada por juízes federais que argumentam que o benefício é concedido a membros do Ministério Público e "vários" juízes de Direito, mas não a magistrados federais, o que seria uma “assimetria”. Com a determinação do STF, o valor só não será pago a juízes que tenham imóvel funcional à disposição na cidade onde trabalham.
Como a liminar concedida por Fux tem efeito imediato, enquanto não houver regulamentação pelo CNJ, caberá aos tribunais regionais federais pagar o auxílio tomando como base o valor hoje garantido a ministros do Supremo, de R$ 4.377,73.

Para o ministro Fux, o auxílio-moradia é direito previsto em lei e não é “justo” que apenas uma parcela dos magistrados brasileiros receba os recursos. De acordo com a Associação dos Juízes Federais (Ajufe), atualmente o auxílio é pago a juízes estaduais de 20 estados e varia de R$ 2 mil a R$ 4 mil.
“O direito à parcela indenizatória pretendido já é garantido por lei, não ressoando justo que apenas uma parcela de juízes o perceba, considerado o caráter nacional da magistratura”, disse Fux, na liminar.
Fux argumentou ainda que os juízes federais não possuem uma série de direitos previstos para outras categorias profissionais, como hora-extra, participação nos lucros e adicional de periculosidade. De acordo com o ministro, está havendo no Brasil “uma recente evasão maciça da carreira da magistratura federal” para carreiras públicas “mais atrativas”, “menos estressantes” e com “melhor remuneração”.

“Os juízes brasileiros sequer recebem qualquer retribuição por hora-extra trabalhada, o que é, destaque-se, um direito universalmente consagrado aos trabalhadores. Nada estão recebendo, ainda, pelo desempenho de funções gerenciais de caráter administrativo, ou mesmo pela acumulação de juízos e de juízos com funções administrativas”, afirmou na decisão.
A concessão do auxílio-moradia vai elevar os gastos anuais do Judiciário, já que atenderá todos os 1,7 mil juízes federais. A decisão ocorre em meio a uma demanda do Judiciário por orçamento maior. No último dia 28 de agosto, o STF avalizou, em sessão administrativa, uma proposta de aumento dos próprios salários de R$ 29,4 mil para R$ 35,9 mil – alta de 22%.
Apesar de os poderes terem autonomia constitucional, o Palácio do Planalto reduziu a previsão de gastos de R$ 154 milhões chancelada pelo Supremo para o ano que vem e enviou ao Congresso Nacional uma peça orçamentária que prevê um reajuste salarial de 5% para ministros e servidores do Judiciário.
No dia 5 de setembro, a Procuradoria-Geral da República protocolou no Supremo mandado de segurança pedindo que o Executivo federal seja obrigado a incluir no Orçamento de 2015 a proposta de reajuste salarial aprovada pelos próprios ministros da Suprema Corte. O pedido foi distribuído à ministra Rosa Weber e ainda não houve decisão.
http://g1.globo.com/politica/noticia/20 ... erais.html

Re: País banana, justiça banana...

Enviado: Ter Set 16, 2014 7:56 pm
por Clermont
Juízes e desembargadores querem auxílio-educação de até R$ 7,25 mil para dependentes.

Projeto foi enviado pela presidente do TJ à Alerj com pedido de urgência.

por Antônio Werneck - 11/09/2014 - O Globo.com.

RIO — Uma mensagem enviada na última terça-feira à Assembleia Legislativa (Alerj) pela desembargadora Leila Mariano, presidente do Tribunal de Justiça (TJ), prevê a concessão de uma bolsa de até R$ 7.250 mensais para financiar a educação de filhos e dependentes de juízes e desembargadores do Rio entre oito e 24 anos de idade. Se for aprovado na íntegra, o benefício pode causar, apenas este ano, um impacto de R$ 38,773 milhões aos cofres públicos. Em nota, o TJ informou que não iria comentar detalhes do projeto. Está previsto também o benefício para os servidores do Judiciário.

R$ 128 MILHÕES EM 2015.

A maioria dos magistrados recebe cerca de R$ 30 mil mensais brutos de vencimentos. No caso dos servidores, o auxílio será, no máximo, igual ao valor do maior vencimento básico da categoria, R$ 3 mil. Numa tabela anexa ao projeto, o TJ mostra que, para o ano que vem, a previsão de gastos é de R$ 128,877 milhões, e chegará a R$ 175,119 milhões em 2018. Magistrados e servidores também terão direito a receber, uma vez por ano, uma ajuda no valor de 50% de seus salários básicos para fazer cursos de aperfeiçoamento.

Na mensagem enviada à Alerj, a presidente do TJ pede a votação da proposta em regime de urgência. Uma das justificativas para a concessão do benefício, citada num texto anexo ao projeto, é o artigo 227 da Constituição Federal, que diz que “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação...”. Os valores surpreenderam alguns parlamentares, que aguardam mais explicações.

— Num primeiro momento há espanto pelo valor, muito fora da realidade; do razoável. Agora vamos esperar o representante do Tribunal de Justiça — afirmou o deputado Comte Bittencourt (PPS).

A notícia já gerou reações contrárias na sociedade. João Senise, coordenador de mobilização da ONG Meu Rio, revelou que foi lançado nesta quinta-feira pelo aplicativo da organização na internet, o “Panela de Pressão”, a campanha “Deputados, não aprovem a boquinha dos desembargadores e juízes!”. É possível enviar mensagens de repúdio à iniciativa, que são repassadas aos parlamentares.

— É um absurdo completo, principalmente pelo valor, num estado onde o salário mínimo é de pouco mais de R$ 700 e a maioria da população tem seus filhos matriculados em escolas públicas. Lançamos uma campanha na internet e vamos pessoalmente na semana que vem pressionar os deputados. Primeiro para que não assinem a urgência e depois para que não aprovem o projeto — disse João Senise.

Na Alerj, o auxílio-educação dos funcionários é de R$ 850 mensais por filho. Em maio deste ano, a Casa aprovou projeto que também estabeleceu auxílio-educação aos membros do Ministério Público estadual. O valor por cada filho ou dependente do MP é de R$ 906,98, e poderá ser concedido até, no máximo, três filhos ou dependentes, com idade limite de 24 anos, desde que não exerça qualquer atividade remunerada. Em nota, o MP informou que “o prazo para requerimento do auxílio foi aberto em agosto e até agora nenhum pagamento foi efetuado” e garantiu “que a verba é indenizatória e paga mediante comprovação”.

Re: País banana, justiça banana...

Enviado: Qua Out 29, 2014 9:43 am
por Clermont
SUZANE VON RICHTHOFEN SE CASA COM SEQÜESTRADORA EM PRESÍDIO DE SP.

Rogério Pagnan - Folha/UOL - 28.10.14.

Os cerca de doze anos de prisão foram transformadores para a vida da ex-estudante Suzane von Richthofen.

Condenada a 38 anos e seis meses pela morte dos pais, em outubro de 2002, atrás das grades, Suzane se tornou evangélica, conselheira de outras detentas e, agora, inicia uma nova vida.

Abriu mão de lutar pela herança dos pais, tenta se reaproximar do irmão e, desde setembro, está casada.

Suzane trocou a ala das evangélicas, que sempre ocupou em Tremembé (interior paulista), e passou a habitar a ampla cela das presas casadas, onde divide espaço com mais oito casais.

Para poder dormir com seu novo amor, a ex-estudante teve de assinar um documento de reconhecimento de relacionamento afetivo, exigido para todas as presas que resolvem viver juntas.

Em Tremembé, esse papel funcional como uma certidão de casamento. Permite o convívio marital, mas também impõe algumas regras de convivência aos casais.

Após a assinatura desse compromisso, por exemplo, caso se separe, a presa não poderá voltar à cela especial - única destinada a casais - num prazo de seis meses.

A mulher de Suzane, Sandra Regina Gomes, condenada a 27 anos de prisão pelo seqüestro de uma empresária em São Paulo, teve de cumprir quarentena para poder se casar novamente.

No começo deste ano, Sandra havia se casado com a também famosa Elize Matsunaga, 32, presa pela morte e esquartejamento do marido Marcos Kitano Matsunaga, 41, em junho de 2012.

O relacionamento entre Elize e Sandra terminou, segundo relato de pessoas ligadas ao ex-casal, justamente em razão de Suzane.

As três trabalhavam na fábrica de roupas de prisão, onde Suzane ocupa o cargo de chefia. O triângulo amoroso rompeu a amizade entre elas.

O novo amor é apontado como um dos motivos para Suzane ter aberto mão do direito de passar os dias fora da prisão. Em agosto passado, a juíza Sueli de Oliveira Armani, de Taubaté, (a 140 Km de São Paulo), concedeu, a chamada "progressão de regime".

Os advolgados tentavam essa decisão desde final de 2008 e começo de 2009. Surpreendentemente, Suzane pediu à magistrada para adiar sua ida para o regime semi-aberto.

Se fosse agora, teria ir para outra unidade, já que a unidade feminina de Tremembé, onde elas estão, só tem autorização para receber presas em regime fechado.

Por outras penitenciárias por onde passou, Suzane sempre despertou paixões.

Em Rio Claro, por exemplo, duas funcionárias do presídio se apaixonaram por ela.

Com isso, recebeu algumas regalias ilegais, como acesso à internet. A história só foi descoberta porque as funcionárias brigaram uma com a outra pelo amor de Suzane.

Em Ribeirão Preto, para onde foi transferida, um promotor teria se apaixonado por Suzane e prometido lutar para tirá-la da "vida do crime". Ela não gostou da proposta e denunciou as investidas.

O promotor foi punido pelo Ministério Público por comportamento inadequado - ele nega o assédio.

Pessoas que conversaram com Suzane recentemente afirmam que ela pretendia fazer uma cerimônia no começo de novembro para comemorar sua união. Tinha escolhido até padrinhos.

Suzane soube que uma TV preparava uma reportagem sobre ela. E, com medo de expor a relação, adiou o evento.

Quando foi presa, Suzane namorava Daniel Cravinhos de Paula e Silva, 21. Teria sido em nome desse amor que eles arquitetaram a morte dos pais. O pai da menina não aceitava esse namoro porque Daniel não estudava, nem trabalhava. Para concretizar o plano, contaram com a ajuda do irmão de Daniel, Cristian.

Todos foram condenados. Os irmãos cumprem pena no regime semi-aberto. O Ministério Público acredita que ela foi a mentora do crime.

Agentes penitenciários descrevem Suzane como a "Marcola de saias", numa alusão ao principal chefe do PCC, Williams Herbas Camacho, pela forma como a detenta consegue persuadir as demais.

Re: País banana, justiça banana...

Enviado: Qui Nov 06, 2014 5:32 pm
por rodrigo
Civil que postou fotos no Facebook vestindo farda do Exército cometeu crime militar

O Superior Tribunal Militar manteve a condenação de um civil que postou fotos vestindo indevidamente uniforme militar em seu perfil no Facebook. A pena é de 30 dias de detenção, com direito ao sursis - suspensão condicional da pena - pelo prazo de dois anos. Ele foi julgado em primeira instância pela Auditoria de Juiz de Fora.

O artigo 172 do Código Penal Militar define como crime o uso indevido de uniforme, distintivo ou insígnia militar a que não tenha direito. De acordo com a denúncia, o jovem teria se passado por um 2º tenente na rede social e mantinha diversas fotografias em seu perfil nas quais aparecia usando, indevidamente, as peças de uso privativo do Exército. Além disso, ele se identificou como filho do Chefe do Estado-Maior da 4ª Brigada de Infantaria Motorizada, com o objetivo de obter vantagens.

O fardamento e demais objetos relacionados com uniformes militares foram apreendidos na casa do civil.

A Defesa pediu a absolvição do réu, alegando a atipicidade de conduta por ausência de dolo, e com base nos princípios da insignificância e intervenção mínima.

A maioria dos ministros da Corte seguiu o entendimento do relator do processo, ministro José Barroso Filho, que não acolheu o apelo da defesa. Para o magistrado, tanto a autoria como a materialidade do delito ficaram comprovadas por meio de prova testemunhal e documental, bem como a presença de todos os elementos caracterizadores do delito, descrito no artigo 172 do CPM.

A presença do dolo também ficou comprovada, como a vontade clara, livre e consciente do acusado de se passar por militar, pela utilização indevida do uniforme.

“Nem mesmo os argumentos defensivos de que a conduta do acusado foi ‘mera brincadeira’, invocando os princípios da intervenção mínima e da insignificância, merecem melhor sorte”, afirmou o relator. Ele argumentou que levando em conta a intensidade do dolo e as circunstâncias que caracterizaram a conduta, configura-se perfeitamente a efetiva lesão ao bem jurídico tutelado: a autoridade militar.

“Na presente situação, em que as circunstâncias demonstram ser a ação típica realizada penalmente relevante em relação ao bem jurídico atacado, o princípio da legalidade prevalecerá em detrimento do princípio da insignificância”, concluiu o magistrado.

http://www.stm.jus.br/publicacoes/notic ... me-militar

E agora?

Imagem

Re: País banana, justiça banana...

Enviado: Qui Nov 06, 2014 5:46 pm
por suntsé
gingerfish escreveu:A criança entrou acompanhada pela irmã de 14 anos... aqui em Minas, menor de idade só entra com a mãe, com documento provando que é mãe, ou, se não for com a mãe, só com autorização judicial, mas tem que haver pessoa maior de 18 anos, ou se for casado (alguma coisa assim).
Que merda, cara!
Li o seu post completo, e fiquei indignado com o que li. A história da criança usada para traficar drogas para dentro da cadeia foi a mais chocante.

Enquanto o sistema prisional não for encarado com seriedade por nossas autoridades, não haverá diminuição da violência do lado de fora. É o que acredito.