Re: Petróleo: megacampos na Bacia de Santos
Enviado: Qui Set 25, 2008 4:43 pm
Ha quem diga que por baixo da amazonia tambem ha rezervas enormes.
Um abraço e t+
Um abraço e t+
Isso é liquido e certo!Pablo Maica escreveu:Ha quem diga que por baixo da amazonia tambem ha rezervas enormes.
Um abraço e t+
30/09/2008 - 19h01
Americana Anadarko encontra petróleo na camada pré-sal
CIRILO JUNIOR
da Folha Online, no Rio
A americana Anadarko anunciou nesta terça-feira ter encontrado óleo na camada pré-sal da bacia de Campos. É a primeira descoberta na promissora área feita por uma empresa estrangeira, na condição de operadora de um bloco. O petróleo está no bloco BM-C-30, no prospecto denominado de Wahoo. Não foi informada qualquer perspectiva em termos de volumes nas reservas no local.
Segundo comunicado da empresa, o óleo foi verificado a 5.600 metros de profundidade, e tem características semelhantes ao volume que está sendo produzido pela Petrobras na área do pré-sal do campo de Jubarte, também na parte capixaba da bacia de Campos. O BM-C-30 está situado a 40 quilômetros ao sudeste de Jubarte.
O óleo encontrado, no entanto, não está onde espera-se reservas gigantescas no pré-sal. A própria Petrobras já admitiu que a camada pré-sal na região de Jubarte tem perspectivas de volumes inferiores ao que vem sendo constatado na bacia de Santos, onde duas descobertas --Tupi e Iara-- tem reservas recuperáveis estimadas entre 8 e 12 bilhões de barris de petróleo e gás natural.
O bloco BM-C-30 é operado pela Anadarko, que detém 30% de participação no ativo, e tem como sócias a Devon Energy (25%), a EnCana (25%) e a SK (20%).
"Nossa primeira teste no pré-sal no Brasil está sendo bem-sucedido e estamos avaliando dados que indicam outras descobertas significativas nessa área promissora", disse o vice-presidente de Exploração da Anadarko, Bob Daniels.
O executivo explicou que o programa exploratório da companhia prevê pelo menos quatro novas perfurações nas bacias de Campos e Espírito Santo até meados do ano que vem. A companhia decidiu deslocar a sonda 'Deeepwater Millennium', da Transocean, para o Brasil, diante das perspectivas na camada pré-sal. A sonda continua perfurando no BM-C-30, e deverá chegar a 6 mil metros de profundidade na região.
Após finalizar os trabalhos na região, a sonda irá para o prospecto batizado de Serpa, no BM-ES-24, na bacia do Espírito Santo.
Depois que o sr. FHC, que muitos aqui ainda o ama, ter terceirizado parte da Petrobrás (uma forma discreta de privativar), permitiu-se que Companhias estrangeiras explorassem "solos" brasileiros em busca de petróleo. Até aí, simples pra muitos, porém, o que se esquece é que esse óleo deixa de ser totalmente nosso e é "compartilhado"!!!!! Sim, isto mesmo!cvn73 escreveu:Agora até os estrangeiros estão se dando bem.
30/09/2008 - 19h01
Americana Anadarko encontra petróleo na camada pré-sal
CIRILO JUNIOR
da Folha Online, no Rio
A americana Anadarko anunciou nesta terça-feira ter encontrado óleo na camada pré-sal da bacia de Campos. É a primeira descoberta na promissora área feita por uma empresa estrangeira, na condição de operadora de um bloco. O petróleo está no bloco BM-C-30, no prospecto denominado de Wahoo. Não foi informada qualquer perspectiva em termos de volumes nas reservas no local.
Segundo comunicado da empresa, o óleo foi verificado a 5.600 metros de profundidade, e tem características semelhantes ao volume que está sendo produzido pela Petrobras na área do pré-sal do campo de Jubarte, também na parte capixaba da bacia de Campos. O BM-C-30 está situado a 40 quilômetros ao sudeste de Jubarte.
O óleo encontrado, no entanto, não está onde espera-se reservas gigantescas no pré-sal. A própria Petrobras já admitiu que a camada pré-sal na região de Jubarte tem perspectivas de volumes inferiores ao que vem sendo constatado na bacia de Santos, onde duas descobertas --Tupi e Iara-- tem reservas recuperáveis estimadas entre 8 e 12 bilhões de barris de petróleo e gás natural.
O bloco BM-C-30 é operado pela Anadarko, que detém 30% de participação no ativo, e tem como sócias a Devon Energy (25%), a EnCana (25%) e a SK (20%).
"Nossa primeira teste no pré-sal no Brasil está sendo bem-sucedido e estamos avaliando dados que indicam outras descobertas significativas nessa área promissora", disse o vice-presidente de Exploração da Anadarko, Bob Daniels.
O executivo explicou que o programa exploratório da companhia prevê pelo menos quatro novas perfurações nas bacias de Campos e Espírito Santo até meados do ano que vem. A companhia decidiu deslocar a sonda 'Deeepwater Millennium', da Transocean, para o Brasil, diante das perspectivas na camada pré-sal. A sonda continua perfurando no BM-C-30, e deverá chegar a 6 mil metros de profundidade na região.
Após finalizar os trabalhos na região, a sonda irá para o prospecto batizado de Serpa, no BM-ES-24, na bacia do Espírito Santo.
alexandre lemos escreveu:1) Post antológico, Orestes, dos melhores já feitos aqui.
2) A atual crise faz tornar tuas ponderações ainda mais importantes. O "pragmatismo", esse termo de apropriação ideológica neoliberal (e é mesmo), cegou muitos, por muito tempo, tempo demais. E o "pragmatismo" seria especialmente vigente na exploração de petróleo, concessão de rodovias (antes) e tarifamento das teles, não por coincidência ...
Em sendo o petróleo das multis, NO PRÉ-SAL, não havendo qualquer direcionamento de política industrial (agregação de valor, por refino e quetales) e controle estatal, perdemos todos.
Corre-se ainda o risco da "unitização", se realmente se tratar de uma jazida única. Ou seja, o mar de óleo seria compartilhado, risco dos maiores.
3) Tenho achado que as melhores discussões, ultimamente, acontecem aqui nas "Gerais". Bem vindo, velho !!!
Abração, alexandre.
(...)
Art. 26. A concessão implica, para o concessionário, a obrigação de explorar, por sua conta e risco e, em caso de êxito, produzir petróleo ou gás natural em determinado bloco, conferindo-lhe a propriedade desses bens, após extraídos, com os encargos relativos ao pagamento dos tributos incidentes e das participações legais ou contratuais correspondentes.
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Putz! O tio Manequinho Paisano sacramentou de vez a coisa!Paisano escreveu:Lei Nº 9.478/97
Fonte: http://www.planalto.gov.br
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Art. 26. A concessão implica, para o concessionário, a obrigação de explorar, por sua conta e risco e, em caso de êxito, produzir petróleo ou gás natural em determinado bloco, conferindo-lhe a propriedade desses bens, após extraídos, com os encargos relativos ao pagamento dos tributos incidentes e das participações legais ou contratuais correspondentes.
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Ou seja, só passa a ser propriedade do concessionário o que for (e após) extraído.Paisano escreveu:Lei Nº 9.478/97
Fonte: http://www.planalto.gov.br
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Art. 26. A concessão implica, para o concessionário, a obrigação de explorar, por sua conta e risco e, em caso de êxito, produzir petróleo ou gás natural em determinado bloco, conferindo-lhe a propriedade desses bens, após extraídos, com os encargos relativos ao pagamento dos tributos incidentes e das participações legais ou contratuais correspondentes.
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Perfeito, Paisano, perfeito! Obrigado pelo detalhamento.Paisano escreveu:Orestes, veja a parte destacada:
Ou seja, só passa a ser propriedade do concessionário o que for (e após) extraído.
Por isso o governo tirou o pré-sal dos leilões.
Esta é a principal dúvida, Paisano.Paisano escreveu:Outra coisa: Não tenho certeza (preciso verificar depois com mais calma) mas acho que há um artigo dessa Lei que determina ser obrigatório, uma vez descoberto um poço petrolífero, a extração.
É o próprio artigo 26 (acima postado por mim) que determina a obrigatoriedade.orestespf escreveu:Esta é a principal dúvida, Paisano.Paisano escreveu:Outra coisa: Não tenho certeza (preciso verificar depois com mais calma) mas acho que há um artigo dessa Lei que determina ser obrigatório, uma vez descoberto um poço petrolífero, a extração.
Outra, minha preocupação (comentei rapidamente no post anterior) é sobre o pré-sal. Explico, é preciso compreender o que é solo (camada entre 60 cm a 1 m) e subsolo (algo genérico). Claro que o pré-sal faz parte do subsolo, este é o problema. Se houver algo relacionado apenas a subsolo (abaixo do solo) então... Entendeu a dúvida principal?
Abração,
Orestes
(...)
SEÇÃO II
Das Definições Técnicas
Art. 6° Para os fins desta Lei e de sua regulamentação, ficam estabelecidas as seguintes definições:
I - Petróleo: todo e qualquer hidrocarboneto líquido em seu estado natural, a exemplo do óleo cru e condensado;
II - Gás Natural ou Gás: todo hidrocarboneto que permaneça em estado gasoso nas condições atmosféricas normais, extraído diretamente a partir de reservatórios petrolíferos ou gaseíferos, incluindo gases úmidos, secos, residuais e gases raros;
III - Derivados de Petróleo: produtos decorrentes da transformação do petróleo;
IV - Derivados Básicos: principais derivados de petróleo, referidos no art. 177 da Constituição Federal, a serem classificados pela Agência Nacional do Petróleo;
V - Refino ou Refinação: conjunto de processos destinados a transformar o petróleo em derivados de petróleo;
VI - Tratamento ou Processamento de Gás Natural: conjunto de operações destinadas a permitir o seu transporte, distribuição e utilização;
VII - Transporte: movimentação de petróleo e seus derivados ou gás natural em meio ou percurso considerado de interesse geral;
VIII - Transferência: movimentação de petróleo, derivados ou gás natural em meio ou percurso considerado de interesse específico e exclusivo do proprietário ou explorador das facilidades;
IX - Bacia Sedimentar: depressão da crosta terrestre onde se acumulam rochas sedimentares que podem ser portadoras de petróleo ou gás, associados ou não;
X - Reservatório ou Depósito: configuração geológica dotada de propriedades específicas, armazenadora de petróleo ou gás, associados ou não;
XI - Jazida: reservatório ou depósito já identificado e possível de ser posto em produção;
XII - Prospecto: feição geológica mapeada como resultado de estudos geofísicos e de interpretação geológica, que justificam a perfuração de poços exploratórios para a localização de petróleo ou gás natural;
XIII - Bloco: parte de uma bacia sedimentar, formada por um prisma vertical de profundidade indeterminada, com superfície poligonal definida pelas coordenadas geográficas de seus vértices, onde são desenvolvidas atividades de exploração ou produção de petróleo e gás natural;
XIV - Campo de Petróleo ou de Gás Natural: área produtora de petróleo ou gás natural, a partir de um reservatório contínuo ou de mais de um reservatório, a profundidades variáveis, abrangendo instalações e equipamentos destinados à produção;
XV - Pesquisa ou Exploração: conjunto de operações ou atividades destinadas a avaliar áreas, objetivando a descoberta e a identificação de jazidas de petróleo ou gás natural;
XVI - Lavra ou Produção: conjunto de operações coordenadas de extração de petróleo ou gás natural de uma jazida e de preparo para sua movimentação;
XVII - Desenvolvimento: conjunto de operações e investimentos destinados a viabilizar as atividades de produção de um campo de petróleo ou gás;
XVIII - Descoberta Comercial: descoberta de petróleo ou gás natural em condições que, a preços de mercado, tornem possível o retorno dos investimentos no desenvolvimento e na produção;
XIX - Indústria do Petróleo: conjunto de atividades econômicas relacionadas com a exploração, desenvolvimento, produção, refino, processamento, transporte, importação e exportação de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos e seus derivados;
XX - Distribuição: atividade de comercialização por atacado com a rede varejista ou com grandes consumidores de combustíveis, lubrificantes, asfaltos e gás liquefeito envasado, exercida por empresas especializadas, na forma das leis e regulamentos aplicáveis;
XXI - Revenda: atividade de venda a varejo de combustíveis, lubrificantes e gás liquefeito envasado, exercida por postos de serviços ou revendedores, na forma das leis e regulamentos aplicáveis;
XXII - Distribuição de Gás Canalizado: serviços locais de comercialização de gás canalizado, junto aos usuários finais, explorados com exclusividade pelos Estados, diretamente ou mediante concessão, nos termos do § 2º do art. 25 da Constituição Federal;
XXIII - Estocagem de Gás Natural: armazenamento de gás natural em reservatórios próprios, formações naturais ou artificiais.
XXIV - Biocombustível: combustível derivado de biomassa renovável para uso em motores a combustão interna ou, conforme regulamento, para outro tipo de geração de energia, que possa substituir parcial ou totalmente combustíveis de origem fóssil; (Incluído pela Lei nº 11.097, de 2005)
XXV - Biodiesel: biocombustível derivado de biomassa renovável para uso em motores a combustão interna com ignição por compressão ou, conforme regulamento, para geração de outro tipo de energia, que possa substituir parcial ou totalmente combustíveis de origem fóssil. (Incluído pela Lei nº 11.097, de 2005)
(...)
1) Saindo um pouco da produção petrolífera.Paisano escreveu:Lei Nº 9.478/97
Fonte: http://www.planalto.gov.br
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Art. 26. A concessão implica, para o concessionário, a obrigação de explorar, por sua conta e risco e, em caso de êxito, produzir petróleo ou gás natural em determinado bloco, conferindo-lhe a propriedade desses bens, após extraídos, com os encargos relativos ao pagamento dos tributos incidentes e das participações legais ou contratuais correspondentes.
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