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Re: VIATURA BLINDADA DE RECONHECIMENTO LEVE DE RODAS VBR – L
Enviado: Ter Dez 16, 2014 9:33 am
por Luís Henrique
Túlio escreveu:Não explico como faria porque seria INCITAÇÃO AO TERRORISMO! Mas que seria moleza seria, só olhar o posicionamento na foto...
Quem já assistiu O Resgate do Soldado Ryan sabe bem o que um simples coquetel pode fazer...
![Confused :?](./images/smilies/icon_confused.gif)
Re: VIATURA BLINDADA DE RECONHECIMENTO LEVE DE RODAS VBR – L
Enviado: Qui Dez 18, 2014 11:39 pm
por FCarvalho
Nem precisa ver filme. É só olhar os vídeos que estão por aí da soldadesca tupiniquim levando bala a torto e a direito nas vielas e favelas de Porto Príncipe sabe o problema que é andar nestes veículos a céu aberto.
O VBMT-LR já chega em boa hora, apesar de com muito atraso.
abs.
Re: VIATURA BLINDADA DE RECONHECIMENTO LEVE DE RODAS VBR – L
Enviado: Sex Jan 02, 2015 7:22 pm
por RobsonBCruz
PORTARIA Nº 108-DCT, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014.
Homologa o Relatório de Apreciação nº 027/14 da Viatura Blindada Multitarefa, Leve de Rodas (VBMT-LR) TUPI 4X4, das empresas AVIBRAS e RENAULT TRUCKS DEFENSE, pertencente ao processo de pré-qualificação para fornecimento ao Exército Brasileiro.
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea b) do inciso VI do Art. 14, do Capítulo IV do Regulamento do Departamento de Ciência e Tecnologia (R-55), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 370, de 30 de maio de 2005, resolve:
Art. 1o Homologar o Relatório de Apreciação nº 027/14 da Viatura Blindada Multitarefa, Leve de Rodas (VBMT-LR) TUPI 4x4, das empresas AVIBRAS e RENAULT TRUCKS DEFENSE, pertencente ao processo de pré-qualificação para fornecimento ao Exército Brasileiro, considerando o PRODE SATISFATÓRIO.
Art. 2º Determinar, caso a referida Viatura seja selecionada para aquisição pelo Exército Brasileiro, que:
a. as empresas implementem as correções de carater obrigatório constantes do item 5.4, bem como as correções do item 5.3, realizadas pelo fabricante durante a Apreciação, e as oportunidades de melhorias do item 5.5 do Relatório em questão. No caso da referida correção de caráter obrigatório do item 5.4, as empresas deverão realizar uma nova análise de vulnerabilidade balística na Viatura, apresentando-a ao Centro de Avaliações do Exército (CAEx) para apreciação;
b. as empresas forneçam ao Exército Brasileiro cópias dos relatórios de ensaios balísticos e anti-minas apresentados durante a Apreciação da Viatura;
c. as empresas apresentem um estudo complementar da análise de vulnerabilidade da proteção balística da Viatura, em função das modificações a serem implementadas por ocasião da instalação do sistema de armas e de outros itens que gerem pontos de fragilidade balística à blindagem. Neste caso, esse estudo deverá ser submetido à analise do CAEx, para fins de confirmação do atendimento ao requisito 60 (sessenta);
d. seja previsto, no contrato de aquisição da Viatura, a realização de testes de recebimento a serem propostos pelo CAEx, nos exemplares a serem adquiridos. Nesse caso, recomenda-se a execução
desses testes diretamente nas instalações das empresas, com o acompanhamento de equipe do CAEx/DF, com o objetivo de garantir que a configuração da Viatura vendida ao Exército Brasileiro possua, no mínimo, as mesmas características técnicas e de desempenho identificadas no exemplar avaliado; e
e. as empresas apresentem ao CAEx um exemplar da Viatura para ser submetido a um processo de avaliação completa, considerando todos os requisitos previstos nos RTB e ROB para essa classe de veículo, de forma que se verifiquem os requisistos não considerados nesta Apreciação, principalmente, dentro de um contexto operacional.
Art. 3o Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Re: VIATURA BLINDADA DE RECONHECIMENTO LEVE DE RODAS VBR – L
Enviado: Sex Jan 02, 2015 7:33 pm
por RobsonBCruz
PORTARIA Nº 109-DCT, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014.
Homologa o Relatório de Apreciação nº 031/14 da Viatura Blindada Multitarefa, Leve de Rodas
(VBMT-LR) MLTV das empresas AM GENERAL e PLASAN, pertencente ao processo de pré-
qualificação para fornecimento ao Exército Brasileiro.
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea b) do inciso VI do Art. 14, do Capítulo IV do Regulamento do Departamento de Ciência e Tecnologia (R-55), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 370, de 30 de maio de 2005, resolve:
Art. 1o Homologar o Relatório de Apreciação nº 031/14 da Viatura Blindada Multitarefa, Leve de Rodas (VBMT-LR) MLTV das empresas AM GENERAL e PLASAN, pertencente ao processo de pré-qualificação para fornecimento ao Exército Brasileiro, considerando o PRODE PARCIALMENTE SATISFATÓRIO.
Art. 2º Determinar, caso a referida Viatura seja selecionada para aquisição pelo Exército Brasileiro, que:
a. as empresas implementem as correções de carater obrigatório relativas a todas as não conformidades constantes do item 5.2, bem como as oportunidades de melhorias do item 5.3 do Relatório em questão.
b. após os fabricantes implementarem as correções supracitadas, sejam reavaliados pelo Centro de Avaliações do Exército (CAEx), nas instalações das empresas, todos os requisitos considerados não conformes. O fornecimento dos veículos ao Exército brasileiro somente será realizado após todos os
requisitos reavaliados serem considerados conformes;
c. seja dada especial atenção aos requisistos 60 (sessenta) e 61 (sessenta e um), relativos à proteção balística e anti-minas, onde todos os problemas deverão ser corrigidos pelas empresas e testes complementares deverão ser realizados com o acompanhamento de equipe do CAEx para validação, com
a apresentação pelos fabricantes de evidências objetivas do cumprimento dos quesitos das normas
correlatas que não foram comprovados nesta Apreciação;
d. as empresas forneçam, ao final, ao Exército Brasileiro cópias dos relatórios de ensaios balísticos e anti-minas da Viatura que comprovem o atendimento aos requisitos 60 (sessenta) e 61(sessenta e um);
e. as empresas apresentem um estudo complementar da análise de vulnerabilidade da proteção balística da Viatura, em função das modificações a serem implementadas por ocasião da instalação do sistema de armas e de outros itens que gerem pontos de fragilidade balística à blindagem. Neste caso, esse estudo deverá ser submetido à analise do CAEx para fins de confirmação do atendimento ao requisito 60 (sessenta);
f. seja previsto, no contrato de aquisição da Viatura, a realização de testes de recebimento, a serem propostos pelo CAEx, nos exemplares a serem adquiridos. Nesse caso, recomenda-se a execução
desses testes diretamente nas instalações da empresa, com o acompanhamento de equipe do CAEx/DF,
com o objetivo de garantir que a configuração da Viatura vendida ao Exército Brasileiro possua, no
mínimo, as mesmas características técnicas e de desempenho previstas no Plano de Apreciação de
Aceitação; e
g. as empresas apresentem ao CAEx um exemplar da Viatura para ser submetido a um processo de avaliação completa, considerando todos os requisitos previstos nos RTB e ROB para essa classe de veículo, de forma que sejam verificados aqueles que não foram considerados nesta Apreciação, principalmente, dentro de um contexto operacional.
Art. 3o Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Re: VIATURA BLINDADA DE RECONHECIMENTO LEVE DE RODAS VBR – L
Enviado: Sex Jan 02, 2015 7:37 pm
por RobsonBCruz
PORTARIA Nº 110-DCT, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014.
Homologa o Relatório de Apreciação nº 030/14 da Viatura Blindada Multitarefa, Leve de Rodas (VBMT-LR) RG-32M LTAV da empresa BAE LAND SYSTEMS OMC, pertencente ao processo de pré-qualificação para fornecimento ao Exército Brasileiro.
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea b) do inciso VI do Art. 14, do Capítulo IV do Regulamento do Departamento de Ciência e Tecnologia (R-55), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 370, de 30 de maio de 2005, resolve:
Art. 1o Homologar o Relatório de Apreciação nº 030/14 da Viatura Blindada Multitarefa, Leve de Rodas (VBMT-LR) RG-32M LTAV da empresa BAE LAND SYSTEMS OMC, pertencente ao processo de pré-qualificação para fornecimento ao Exército Brasileiro, considerando o PRODE PARCIALMENTE SATISFATÓRIO.
Art. 2º Determinar, caso a referida Viatura seja selecionada para aquisição pelo Exército Brasileiro, que:
a. a empresa implemente as correções de carater obrigatório constantes do item 5.4, bem como as correções constantes do item 5.3, realizadas pelo fabricante durante a Apreciação, e as oportunidades de melhorias do item 5.5 do Relatório em questão;
b. a empresa forneça ao Exército Brasileiro cópias dos relatórios de ensaios balísticos e anti-minas apresentados durante a Apreciação da Viatura;
c. a empresa apresente um estudo complementar da análise de vulnerabilidade da proteção balística da Viatura, em função das modificações a serem implementadas por ocasião da instalação do sistema de armas e de outros itens que gerem pontos de fragilidade balísticas à blindagem. Neste caso, esse estudo deverá ser submetido à analise do Centro de Avaliações do Exército (CAEx) para fins de confirmação do atendimento ao requisito 60 (sessenta);
d. seja previsto, no contrato de aquisição da Viatura, a realização de testes de recebimento, a serem propostos pelo CAEx, nos exemplares a serem adquiridos. Nesse caso, recomenda-se a execução desses testes diretamente nas instalações da empresa, com o acompanhamento de equipe do CAEx/DF, com o objetivo de garantir que a configuração da Viatura vendida ao Exército Brasileiro possua, no mínimo, as mesmas características técnicas e de desempenho identificadas no exemplar avaliado;
e. seja realizado, nas instalações da empresa, um teste de desempenho com os pneus perfurados, visando verificar a conformidade ao requisito 59, de caráter mandatório; e
f. a empresa apresente ao CAEx um exemplar da Viatura para ser submetido a um processo de avaliação completa, considerando todos os requisitos previstos nos RTB e ROB para essa classe de veículo, de forma que sejam verificados os requisistos não considerados nesta Apreciação, principalmente, dentro de um contexto operacional.
Art. 3º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Re: VIATURA BLINDADA DE RECONHECIMENTO LEVE DE RODAS VBR – L
Enviado: Sex Jan 02, 2015 7:39 pm
por RobsonBCruz
PORTARIA Nº 111-DCT, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014.
Homologa o Relatório de Apreciação nº 028/14 da Viatura Blindada Multitarefa, Leve de Rodas
(VBMT-LR) M65E19WM 4x4, da empresa IVECO Defense Vehicles, pertencente ao processo de pré-
qualificação para fornecimento ao Exército Brasileiro.
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea b) do inciso VI do Art. 14, do Capítulo IV do Regulamento do Departamento de Ciência e Tecnologia (R-55), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 370,
e 30 de maio de 2005, resolve:
Art. 1o Homologar o Relatório de Apreciação nº 028/14 da Viatura Blindada Multitarefa,
Leve de Rodas (VBMT-LR) M65E19WM 4x4, da empresa IVECO Defense Vehicles, pertencente ao
processo de pré-qualificação para fornecimento ao Exército Brasileiro, considerando o PRODE
SATISFATÓRIO.
Art. 2º Determinar, caso a referida Viatura seja selecionada para aquisição pelo Exército
Brasileiro, que:
a. a empresa implemente as correções descritas no item 5.3, realizadas pelo fabricante
durante a Apreciação, bem como as oportunidades de melhorias do item 5.4 do Relatório em questão;
b. a empresa forneça ao Exército Brasileiro cópias dos relatórios de ensaios balísticos e
anti-minas apresentados durante a Apreciação da Viatura;
c. a empresa apresente um estudo complementar da análise de vulnerabilidade da proteção
balística da Viatura, em função das modificações a serem implementadas por ocasião da instalação do
sistema de armas e de outros itens que gerem pontos de fragilidade balística à blindagem. Neste caso, esse estudo deverá ser submetido à analise do Centro de Avaliações do Exército (CAEx) para fins de
confirmação do atendimento ao requisito 60 (sessenta);
d. seja previsto, no contrato de aquisição da Viatura, a realização de testes de recebimento,
a serem propostos pelo CAEx, nos exemplares a serem adquiridos. Nesse caso, recomenda-se a execução
desses testes diretamente nas instalações da empresa, com o acompanhamento de equipe do CAEx/DF,
com o objetivo de garantir que a configuração da Viatura vendida ao Exército Brasileiro possua, no
mínimo, as mesmas características técnicas e de desempenho identificadas no exemplar avaliado; e
e. seja apresentado ao CAEx um exemplar da Viatura para ser submetido a um processo de
avaliação completa, considerando todos os requisitos previstos nos RTB e ROB para essa classe de
veículo, de forma que se verifiquem os requisistos não considerados nesta Apreciação principalmente
dentro de um contexto operacional.
Art. 3o Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Re: VIATURA BLINDADA DE RECONHECIMENTO LEVE DE RODAS VBR – L
Enviado: Sáb Jan 03, 2015 12:20 am
por FCarvalho
Das quatro avaliadas, duas passaram raspando e outras duas passaram na marca. E no final, ninguém ficou assim tão bem na fita, ao que parece.
De certa forma, como se esperava que fosse, Avibras e Iveco irão disputar este certame até o ultimo minuto. Falta ver agora quem tem mais bala na agulha.
Quem piscar primeiro perde.
abs
Re: VIATURA BLINDADA DE RECONHECIMENTO LEVE DE RODAS VBR – L
Enviado: Sáb Jan 03, 2015 10:55 am
por irlan
Acho meio ruim dar tudo pra Iveco que já levou o Guarani, mas como tem quesitos tecnicos e não podemos colocar a vida dos soldados em risco...que vença o melhor.
Re: VIATURA BLINDADA DE RECONHECIMENTO LEVE DE RODAS VBR – L
Enviado: Sáb Jan 03, 2015 2:02 pm
por Olinda
Acho que vai levar quem conseguir o menor preço, pois acredito que nos requisitos técnicos vão ficar empatados.
Re: VIATURA BLINDADA DE RECONHECIMENTO LEVE DE RODAS VBR – L
Enviado: Sáb Jan 03, 2015 5:07 pm
por prp
Também acho que vai dar o menor preço e nacionalização
Enviado do meu iPhone usando o Tapatalk
Re: VIATURA BLINDADA DE RECONHECIMENTO LEVE DE RODAS VBR – L
Enviado: Sáb Jan 03, 2015 7:41 pm
por FCarvalho
A lógica concorre para que assim seja, principalmente neste ano em que qualquer coisa que não for social, não terá respaldo financeiro dentro do GF para muitos gastos.
Mas acho que dá Iveco, pelo conjunto técnica e preço.
abs
Re: VIATURA BLINDADA DE RECONHECIMENTO LEVE DE RODAS VBR – L
Enviado: Sáb Jan 03, 2015 7:50 pm
por riquepqd
Torço pela Avibras, já perdemos excelentes equipamentos bélicos nacionais no passado por falta de compras governamentais.
Como o blindado Charrua, os tanques Osório e Tamoyo e o Cascavel II.
Re: VIATURA BLINDADA DE RECONHECIMENTO LEVE DE RODAS VBR – L
Enviado: Sáb Jan 03, 2015 8:17 pm
por FCarvalho
Não se preocupe, a Avibrás está muito bem obrigado em termos de carteira de encomendas. Como jamais esteve nos últimos vinte anos. Aliás, se a atual administração não fizer nenhuma cagada, a empresa terá o seu futuro resguardado por muitos anos. É só não querer dar passos maiores que a perna, ou se intrometer onde não foi chamada.
abs.
Re: VIATURA BLINDADA DE RECONHECIMENTO LEVE DE RODAS VBR – L
Enviado: Qua Jan 07, 2015 1:38 am
por Bolovo
Como não?
"The IVECO LMV Light Multirole Armoured Vehicle has demonstrated in Afghanistan its ability to protect the crew against ballistic and IEDs threats."
http://www.armyrecognition.com/weapons_ ... 03132.html
"Hello,
I think so this a good test, for the new light wheeled armoured vehicle IVECO LMV. In Afganistan the Lince vehicles have proved decisive to save the passenger's life in at least two attacks with IED."
http://www.armyrecognition.com/forum/vi ... php?t=1246
Re: VIATURA BLINDADA DE RECONHECIMENTO LEVE DE RODAS VBR – L
Enviado: Qua Jan 07, 2015 2:43 pm
por juarez castro
Olá Bolovo!
Realmente se nós formos procurar na internet vamos achar vários comentários o que tu citastes, mas vamos achar também soldados que tiveram pontas do pés arrancados e inclusive mortos neste veículo.
Hoje, no mundo que mais sofreu e por consequência quem tem mais experiência com IEDs são israelenses e Americanos e há uma análise conclusiva de que para cada ocupante ter um proteção adequada contra IEDS desta magnitude é necessário1,5 tons de blindagem para cada homem, ou seja, no requerimento do EB fala em 5 tripulantes, portanto só de blindagem estamos falando em 7.5 tons acrescente aí o a tara do veículo que não deve ser inferior a 3.000 Kg com power train, bem falamos de algo não inferior a 10.000kg , então.........
Como já disse antes, vão comprar 32, pois que comprem o que se tem de melhor no mercado e que no meu ponto de vista para o EB seria o Dingo, valendo-se da estrutura física de KMW em Santa Maria para um um depósito alfandegário de reposição de peças dos mesmos.
Qualquer um dos três vai fazer viúvas, vela preta e caixão, infelizmente.
Grande abraço