orestespf escreveu:Olá PRick,
vou comentar em azul, ok?PRick escreveu:Edu Lopes escreveu:orestespf escreveu:O formato do edital é diferente de tudo que foi realizado até agora, conseguiram uma brecha na lei para fazer o edital, que terá um perfil de "compra direta". Em uma licitação pode acontecer de você ter que comprar um equipamento que não gostaria.
Desta vez a FAB sabia muito bem o que queria e montou, junto com o governo, um edital que já está amarrado. O seja o "escolhido" será o "vencedor".
E se der tudo certo no “teste” é bem provável que o governo envie proposta ao Congresso mudando a lei de licitações para permitir que compras militares sejam feitas por Compra Direta e não por Licitação. Só espero que o edital esteja bem “amarrado” mesmo e que não haja superfaturamento porque se acontecer e parar na imprensa (como se espera que aconteça num caso desses) não teremos tão cedo outra oportunidade de comprar equipamento militar sem os defeitos de uma licitação.
Outro problema são os apontes do TCU, isso pode atrasar todo um processo de compra, acreditem.
É desnecessário porque isto já existe!
Você tem insistindo nesta tese, já vi vários posts seu dizendo isso, inclusive citando o texto aí abaixo. Desculpe-me, você está equivocado. O ministro da defesa e até o Presidente têm falado constantemente na imprensa sobre o assunto, dizendo em alto e bom som que o decreto é um grande problema, impedindo várias compras. Ou será que eles também estão errados?
É bom que se lembre que a lei de licitação é usada para comprar não apenas equipamentos sofisticados (caças, navios, etc.), mas também fardas, mantimentos, etc. E como encaixar tudo como "segurança nacional"?
O governo não deseja acabar com esta lei, seria um retrocesso. Porém ele precisa mexer na mesma para atender as necessidades das FFAA, sem retirar a responsabilidade das mesmas, sem permitir erros e abusos.
Assim ele está comprando de forma diferente, mas sem ferir a citada lei. Se der certo, encaminhará para o Congresso apenas os "ajustes" na lei.DECRETO Nº 2.295, DE 4 DE AGOSTO DE 1997.
Regulamenta o disposto no art. 24, inciso IX, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dispõe sobre a dispensa de licitação nos casos que possam comprometer a segurança nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 24, inciso IX, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ouvido o Conselho de Defesa Nacional,
DECRETA:
Art 1º Ficam dispensadas de licitação as compras e contratações de obras ou serviços quando a revelação de sua localização, necessidade, característica do seu objeto, especificação ou quantidade coloque em risco objetivos da segurança nacional, e forem relativas à:
I - aquisição de recursos bélicos navais, terrestres e aeroespaciais;
II - contratação de serviços técnicos especializados na área de projetos, pesquisas e desenvolvimento científico e tecnológico;
III - aquisição de equipamentos e contratação de serviços técnicos especializados para a área de inteligência.
Parágrafo único. As dispensas de licitação serão necessariamente justificadas, notadamente quanto ao preço e à escolha do fornecedor ou executante, cabendo sua ratificação ao titular da pasta ou órgão que tenha prerrogativa de Ministro de Estado.
Art 2º Outros casos que possam comprometer a segurança nacional, não previstos no art. 1º deste Decreto, serão submetidos à apreciação do Conselho de Defesa Nacional, para o fim de dispensa de licitação.
Art 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de agosto de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Clovis de Barros Carvalho
Todas as compras recentes das FA´s foram feitas sob este Decreto, inclusive deste "Edital" secreto da FAB para os HELOS, se fosse pela LEI 8.666, o Edital teria que esr publicado na íntegra nos Jornais e DO.
Busque mais informações, PRick. Eu tive acesso ao "edital", vi as mudanças. Você teve a mesma oportunidade? Se não, está apenas opinando, dizendo o que acha que aconteceu, mas não o que aconteceu de fato.
Aguarde mais um pouco e verá, após o resultado, o que aconteceu de fato. Observe também as falas do MD e do Presidente, tanto as passadas quanto as atuais. Após o resultado desta compra, se atente para as declarações do MD, do Presidente e principalmente dos três comandantes.
E você está correto, se não foi publicado na íntegra no DOU, é porque algo de diferente existe. E se algo diferente existe, é porque não seguiu os padrões "tradicionais". Mas uma coisa é certa, ilegal não foi, pois seria facilmente melada por quem quer que seja, e não apenas pelas partes envolvidas e interessadas. Qualquer cidadão comum pode questionar e melar um processo deste.
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Grande abraço,
Orestes
Acho que você não entendeu direito minha crítica, vamos ver se consigo clarear o assunto.
Como falei, não existe Edital, porque o nome técnico do EDITAL é o que consta na LEI 8.666, a própria LEI tem artigos que se aplicam nas hipóteses de sua não aplicabilidade, e não são apenas no caso de Segurança Nacional, existem pelos menos mais 02 casos que me lembro de cabeça(tive que estudar muito esta Lei por conta de um projeto meu antigo), caso o serviço ou produto não tenha concorrente ou de ser tão especializado que só uma pessoa pode fazer, como uma obra artística, ou um suporte técnico que somente uma pessoa ou empresa pode fazer.
A LEI amarra muito mesmo as compras governamentais, e isto é feito propositalmente. Não gosto da idéia de flexibilizá-la. Ela já tem os dispositivos alegados, qualquer compra de armas pode ser dispensada na Licitação, basta o Decreto Presidencial. E sinceramente, não gosto da idéia de comprar material para as FA´s, quando não forem bélicos, estrito senso, sem Licitação. Acho que botas, uniformes, medicamentos, e tudo que é os militares usam, mas são materiais civis devem ser Licitados mesmos.
Agora, de modo nenhum a ausência de Licitação, implica em processo de compra ilegal, pelo contrário, o Decreto que postei, visa, exatamente, regulamentar este processo de compra por Segurança Nacional. E neste caso, o Princípio da Publicidade dos Atos Públicos, não se aplica, este tipo de compra é sigilosa, e é absolutamente legal.
O que não gosto é de querer passar algo que não existe, não estamos diante de uma Licitação, mas de uma compra direta, na qual foram convidados os fabricantes de helo, para atender uma solicitação da FAB, segundo determinados critérios de escolha, e sobre estes eu não sei, apenas de notícias.
A minha crítica é como foi possível fazer uma "Solicitação" de Plataforma para Helos, tão ampla que puderam ser aceitas propostas de helos de categorias diferentes como foi o caso do F-X 1. Aonde aeronaves monomotores e com 14 toneladas, foram colocadas no mesmo saco de gastos de outros pesado mais de 30 toneladas e bimotores. Com preços tão diferentes entre si, e capacidades.
Julgo que é impossível comparar diretamente, o Gripen com o SU-35, bem como, os MI-17 com os Merlins. É comparar banana com abacaxis. Tudo neles são diferente(exceto pelo fato de serem helos), principalmente, o preço. Só espero que depois não terminemos com 03 finalistas, e vamos de novo para a novela.
Na época afirmava, a FAB abriu a porta para os lobies atuarem, foi ingênua numa área aonde todos vendem a mãe e não entregam! Quero que a FAB passe logo a fazer compras diretas a partir de escolha já feitas, estudo realizados e pronto, acabe de vez com estas novelas. Elas não garatem nenhuma lisura extra, por sinal, nem mesmo a Lei 8.666 garante nenhuma honestidade, a coisa mais fácil que tem é burlar esta LEI, ou mesmo armar para se produzir o resultado que se quer numa Licitação.
Minha crítica aos processos da FAB, não é dirigida a legalidade ou lisura do processo, mas dos critérios confusos para se formular os requisitos do material a ser comprado e da forma como é feita o recebimento e encaminhamento das propostas recebidas. É legal e honesto para mim, mas confuso e demorado. Quero mais coerência nas compras, diminuindo a quantidade de plataformas, algo que a FAB não consegue fazer! E em 2008 estaremos recebendo dos P-3BR, mas outra compra absurda a meu ver, mas compraram os Cadilacs de 1960, pagaram um fortuna, por uma tarefa que deveria caber a MB.
E quem se lembrar ou tiver participado de debates sobre o P-3Br, sabe que travei uma Batalha com o Sr. Jakcson Flores(reputo como um dos melhores e mais bem informados jornalista de aviação no Brasil) a respeito da compra dos P-3 pela FAB, e ele sendo a favor, e o meu ponto de vista, era de que tal avião só tem sentido se operado por uma Marinha, porque a sinergia necessária para se caçar submarinos(a tarefa pela qual a FAB justificava a escolha do P-3), não pode ser feita por meios de plataformas entre ramos distintos das FA´s.
Por sinal, o Marino em uma frase bem curta resumiu, não se faz domínio dos mares com aviões, eles são complementtos espetaculares, desde que, atuem com estreita coloboração e em função dos meios navais, estrito senso. Daí a defesa da presença de um NAe com aviões para dar cobertura a esquadra, algo bem diverso de aviões baseados em terra. Afinal, um piloto naval(não um piloto de míssão naval), sabe que se não fizer seu papel direito, não lutar até o fim, não terá pista de pouso quando retornar de sua missão.
Me lembro de uma passagem heróica na Segunda Guerra, quando um aviador japonês decolando de seu NAe, percebeu um rastro de torpedo disparado contra o navio, não teve dúvidas, guinou seu avião e arremeteu contra o torpedo, morrendo no ato, mas destruindo o torpedo.
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