Re: ARTILHARIA DA F TERRESTRE
Enviado: Sex Jul 28, 2023 10:53 am
PORTARIA – EME/C Ex Nº 1.100, DE 21 DE JULHO DE 2023
Aprova os Requisitos Técnicos, Logísticos e Industriais da Viatura Blindada de Combate Obus Autopropulsado Sobre Rodas de 155 mm do Subsistema Linha de Fogo do Sistema de Artilharia de Campanha (EB20-RTLI-04.010), 3ª Edição, 2023.
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso X, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.780, de 21 de junho de 2022, e em conformidade com o art. 27, § 8º, combinado com o Bloco nº 5, Anexo A, das Instruções Gerais para a Gestão do Ciclo de Vida dos Sistemas e Materiais de Emprego Militar (EB10-IG-01.018), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.885, de 5 de dezembro de 2022, e considerando o que conta nos autos 64535.015295/2023-68, resolve:
Art. 1º Aprovar os Requisitos Técnicos, Logísticos e Industriais da Viatura Blindada de Combate Obus Autopropulsado Sobre Rodas de 155 mm do Subsistema Linha de Fogo do Sistema de Artilharia de Campanha (EB20-RTLI-04.010), 3ª Edição, 2023, que com esta baixa.
Art. 2º Revogar a Portaria – EME/C Ex nº 686, de 4 de abril de 2022, publicada no Boletim do Exército nº 15, de 13 de abril de 2022.
Art. 3º Determinar que esta Portaria entre em vigor em 1º de agosto de 2023.
NOTA: os Requisitos Técnicos, Logísticos e Industriais da Viatura Blindada de Combate Obus Autopropulsado Sobre Rodas de 155 mm do Subsistema Linha de Fogo do Sistema de Artilharia de Campanha (EB20-RTLI-04.010), 3ª Edição, 2023, encontram-se disponíveis no Portal da Secretaria-Geral
do Exército na intranet pelo endereço intranet.sgex.eb.mil.br e na internet http://www.sgex.eb.mil.br.
Aprova os Requisitos Técnicos, Logísticos e Industriais da Viatura Blindada de Combate Obus Autopropulsado Sobre Rodas de 155 mm do Subsistema Linha de Fogo do Sistema de Artilharia de Campanha (EB20-RTLI-04.010), 3ª Edição, 2023.
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso X, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.780, de 21 de junho de 2022, e em conformidade com o art. 27, § 8º, combinado com o Bloco nº 5, Anexo A, das Instruções Gerais para a Gestão do Ciclo de Vida dos Sistemas e Materiais de Emprego Militar (EB10-IG-01.018), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.885, de 5 de dezembro de 2022, e considerando o que conta nos autos 64535.015295/2023-68, resolve:
Art. 1º Aprovar os Requisitos Técnicos, Logísticos e Industriais da Viatura Blindada de Combate Obus Autopropulsado Sobre Rodas de 155 mm do Subsistema Linha de Fogo do Sistema de Artilharia de Campanha (EB20-RTLI-04.010), 3ª Edição, 2023, que com esta baixa.
Art. 2º Revogar a Portaria – EME/C Ex nº 686, de 4 de abril de 2022, publicada no Boletim do Exército nº 15, de 13 de abril de 2022.
Art. 3º Determinar que esta Portaria entre em vigor em 1º de agosto de 2023.
NOTA: os Requisitos Técnicos, Logísticos e Industriais da Viatura Blindada de Combate Obus Autopropulsado Sobre Rodas de 155 mm do Subsistema Linha de Fogo do Sistema de Artilharia de Campanha (EB20-RTLI-04.010), 3ª Edição, 2023, encontram-se disponíveis no Portal da Secretaria-Geral
do Exército na intranet pelo endereço intranet.sgex.eb.mil.br e na internet http://www.sgex.eb.mil.br.