Despacho n.º 4332/2015
O Sistema de Forças (SF) 2014, aprovado em Conselho Superior de Defesa Nacional a 30 de julho, define o conjunto de capacidades militares necessárias ao cumprimento das missões das Forças Armadas, identificando os tipos e quantitativos de forças e meios, considerando as orientações específicas e cenários de emprego identificados no Conceito Estratégico Militar (CEM) 2014, devidamente enquadrados pelo nível de ambição estabelecido.
A Diretiva Ministerial de Planeamento de Defesa Militar, aprovada pelo Despacho n.º 11400/2014, de 3 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 11 de setembro, estabelece a orientação política para o planeamento de defesa enunciando as linhas orientadoras para as capacidades a edificar e prioridades associadas, tendo em conta o SF aprovado.
Com efeito, a Diretiva Ministerial de Planeamento de Defesa Militar tem por finalidade implementar o planeamento de defesa orientado para o desenvolvimento de capacidades com base no nível de ambição e nos cenários prioritários de atuação com vista a definir os requisitos de capacidades abrangendo o médio e longo prazo.
O atual Conceito Estratégico de Defesa Nacional, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2013, de 5 de abril, enfatiza a necessidade das Forças Armadas disporem, prioritariamente, de capacidades para os cenários de atuação que se encontram detalhados no CEM, nomeadamente, o cenário de projeção de forças para participação em missões no âmbito da segurança cooperativa ou coletiva, ou ainda num quadro autónomo.
Neste sentido, no âmbito da Capacidade de Projeção de Força, encontra-se identificada a necessidade de Portugal estar dotado com um Navio Polivalente Logístico (Landing Platform Dock — LPD), necessidade essa que o Sistema de Forças Nacional de 1997 já contemplava face à especial importância que a capacidade de projeção de forças passou a assumir no quadro de emprego das Forças Armadas.
Contudo, apesar de a necessidade estar identificada há muito, a definição das prioridades estratégico -militares com vista a colmatar as lacunas identificadas no Sistema de Forças, teve de ser ajustada às disponibilidades financeiras, de forma a não considerar com elevada prioridade a aquisição de meios, cuja estimativa de custos associados poderia comprometer no médio e longo prazo a concretização de outros projetos, igualmente prioritários.
Com efeito, de acordo com levantamento recentemente efetuado, a aquisição de um LPD apresentou uma relação investimento retorno operacional que, face à avaliação dos recursos disponíveis e dos rácios de despesa definidos, determinou, por mais de uma vez, o protelar das pretensões da sua aquisição, resultando na não inclusão prioritária na Lei de Programação Militar, sem no entanto menorizar a importância, premência e atualidade da necessidade de um meio desta natureza no Sistema de Forças.
Porém, decorrente da entrada ao serviço de novos navios e de uma redefinição do plano estratégico das suas Forças Armadas, a França declarou a intenção de alienar o LPD Siroco, da classe Foudre, sendo que, de acordo com a informação veiculada pelas autoridades francesas a alienação inclui ainda uma Lancha de Desembarque Grande e duas Lanchas de Desembarque Médias.
Este navio entrou ao serviço na Marinha francesa em dezembro de 1998, pelo que se encontra a meio da sua vida útil, prevendo -se estar disponível para entrega, pronto para navegar e operar, no início do segundo semestre de 2015.
Neste sentido, e de acordo com as orientações para a Diretiva de Planeamento de Forças (DPF), a Marinha procedeu à reapreciação das prioridades de reequipamento, tendo efetuado uma avaliação da qual resultou a apresentação de uma proposta de ajustamento do esforço de investimento na Capacidade Oceânica de Superfície, no sentido encontrar uma possível solução para acomodar uma eventual aquisição do Siroco.
Esta proposta obteve a concordância, do ponto de vista estratégico-operacional, do CEMGFA e foi posteriormente sancionada pelo CCEM.
Importa, no entanto, reconhecer como fator relevante para a tomada de decisão o facto de a edificação e sustentação de capacidades decorrerem do planeamento de defesa militar, o qual se baseia num processo que articula o planeamento de forças, numa lógica de planeamento baseado em capacidades militares, e o planeamento de recursos, que inclui os financeiros, humanos e materiais, tornando -se assim necessário contemplar, não só a alocação de recursos para uma eventual aquisição como também para a respetiva sustentação ao longo do seu ciclo de vida.
Por conseguinte, a possibilidade de aquisição do Siroco, sumariamente sinalizada supra, evidencia uma oportunidade de colmatar uma lacuna crítica da Capacidade de Projeção de Força do SF, mas faz emergir, igualmente, um conjunto de desafios e riscos (organizacionais, temporais e financeiros) que importa ter em conta na tomada de decisão.
Assim, Considerando o interesse em colmatar a lacuna na Capacidade de Projeção de Força do SF;
Considerando que, de acordo com a DPF, cabe aos Chefes do Estado-Maior dos Ramos elaborar propostas sobre as necessidades específicas e possibilidades de contribuição dos respetivos Ramos para a ação conjunta das Forças Armadas, bem como, ainda, elaborar propostas de alienação de material considerado excedentário ou cuja sustentação seja inviável no sentido dos recursos financeiros serem dirigidos para a manutenção das capacidades prioritárias.
Considerando a oportunidade que representa a alienação extemporânea, por parte da República Francesa, do Siroco, correspondendo a uma necessidade não satisfeita do SF;
Considerando que importa dar início às negociações formais com o Estado francês tendo em vista a definição das condições de aquisição;
Considerando, também, que a informação disponível é, ainda, insuficiente para habilitar uma tomada de decisão, determino o seguinte:
a) A DGRDN, em articulação com o EMGFA e a Marinha, inicia as negociações formais com o Ministério da Defesa francês no sentido de
definir as condições de uma eventual aquisição do Siroco, designadamente:
- o preço final de aquisição e o inerente plano de pagamento;
- os meios, o armamento, os equipamentos e os lotes de sobressalentes que serão fornecidos com o navio;
- o estado de condição em que o navio será entregue incluindo as ações de manutenção a efetuar antes da transferência;
- as questões relacionadas com a identificação do detalhe e da formação da guarnição; outros aspetos técnicos relativos à manutenção e sustentação do navio;
- e, eventuais termos de garantia;
b) O EMGFA, em articulação com a Marinha, apresenta -me, até 5 de maio, um estudo sobre o impacto da integração de um LPD na Marinha, em termos dos agregados de despesa de Pessoal, Operação e Manutenção e Investimento, considerando as orientações definidas politicamente a serem alcançadas progressivamente até 2020;
c) Nesta sequência a DGRDN, em articulação com o EMGFA e a Marinha, apresenta -me proposta de eventual aquisição com base nas condições negociadas, contemplando identificação de possíveis fontes de financiamento.
9 de abril de 2015. — O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar -Branco.
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