Re: [Edit] F-X-2 agora é OFICIAL, confira a partir da Pg 310!
Enviado: Sáb Fev 13, 2010 5:32 pm
CF:vplemes escreveu:O que eu entendi é o que você mesmo escreveu : "* é o Poder Executivo que decide quando enviar um tratado assinado ao Congresso Nacional para aprovação legislativa (pode nunca fazê-lo, e, neste caso, o tratado não entra em vigor para o Brasil, se a aprovação legislativa for obrigatória na espécie).". Pois até onde foram minhas aulas de direito constitucional, tratados como este entre o Brasil e a França, tem que ser obrigatóriamente aprovados pelo SENADO FEDERAL, sob pena de nunca entrarem em vigor. É este o motivo de minha pergunta, este tratado foi pelo menos mandado para análise do SENADO FEDERAL? Pois em caso contrário, continuo com minha opinião: Não existe juridicamente, por tanto não serve de argumento para nada.PRick escreveu: Parece que você não quer entender, nossa Constitiuição é igual ao dos EUA nesse ponto, um Tratado entra em vigor com a assinatura do Presidente, porém, não vira Lei interna, não é internalizado pelo nosso Ordenamento Jurídico enquanto não for aprovado pelo Senado, e posteriomente, ratificado pelo Poder Executivo.
Porém, o Tratato acima descrito, é algo diferente, porque tem o objetivo de reger relações internacionais, que são de competência exclusiva do Poder Executivo, assim, é irrelevante nesse caso a aprovação ou não no Senado Federal. Porque o Poder Executivo vai obedecer ao Tratado, entendeu? Aqui está o básico a respeito de tratados no direito brasileiro.
Saudações,
Vilton
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
(...)
VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;
VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;