Arlsan escreveu:Santiago escreveu:
CF:
E ainda tem gente querendo que o Presidente seja Rei.
No nosso sistema há pesos e contra-pesos. O Executivo não pode tudo, mesmo tratando-se de compra de equipamentos militares.
Não é comum definir compra de equipamentos específicos em um acordo estratégico, por natureza, um acordo geral, que trata de temas diversos. O que houve foi uma pressa, motivada sabe Deus por que, pra garantir a compra de subs e helis no acordo de parceria estratégica. Os "detalhes" ficaram pra depois, mas a decisão de comprar foi tomada antes. Negociar assim fica difícil.
Era intenção também incluir os Rafales. Mas o processo já estava andando, então fizeram uma menção a caças, como fizeram ao satélite militar de comunicação e ao COBRA. A intenção é fazer com a França todo o processo de modernização das FFAA brasileiras.
Decidir antes de negociar é burrice. Perde-se poder de barganha.
O acordo estratégico deveria ter apenas a previsão de negociação, não os produtos específicos a serem comprados.
Não confunda as coisas, tratados não faço ideia, mas quanto às Forças Armadas a vossa constituição define com clareza os poderes do Legislativo:
A Constituição do Brasil estabelece um Poder Legislativo bicameral, composto pela Câmara dos Deputados e o Senado Federal:
O Capítulo I , "Do Poder Legislativo," concede de forma geral ao Congresso Nacional poderes sobre as Forças Armadas.
• Seção II: Das Atribuições do Congresso Nacional
• Artigo 48 : cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida
esta para o especificado nos artigos 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da
União, especialmente sobre: Parágrafo III fixação e modificação do efetivo das Forças
Armadas ; Parágrafo V limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do
domínio da União;
• Artigo 49: É da competência exclusiva do Congresso Nacional: Parágrafo II autorizar o
Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças
estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente ,
ressalvados os casos previstos em lei suplementar; Parágrafo IV aprovar o estado de defesa e a
intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma destas medidas ;
Seção IV: Do Senado Federal
• Artigo 52: É da competência exclusiva do Senado Federal: Parágrafo I — processar e julgar o
Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os
Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes
da mesma natureza conexos com aqueles;