Supremo condena João Paulo Cunha pelos crimes de peculato e corrupção
Por estadao.com.br, Atualizado: 30/08/2012 03:06
Ex-presidente da Câmara e candidato em Osasco pelo PT, o deputado João Paulo Cunha foi condenado ontem pela maioria do Supremo Tribunal Federal no julgamento do mensalão. Oito dos 11 ministros dizem que ele cometeu os crimes de corrupção passiva e peculato. Dois o absolveram. Hoje, o presidente do STF, Carlos Ayres Britto, deve dar o último voto. A expectativa é de que ele condene o parlamentar. Com isso, será definido se o petista cometeu ou não lavagem de dinheiro.
Em seu último julgamento, Cezar Peluso - que se aposenta na segunda-feira - estipulou penas aos condenados. Elas indicam que a Corte poderá ser severa com os acusados de envolvimento no pagamento de parlamentares no governo Luiz Inácio Lula da Silva. Peluso disse que João Paulo deve perder o mandato de deputado em razão da condenação. Oito ministros o condenaram pelo crime de corrupção passiva por ter recebido, quando presidia a Câmara, R$ 50 mil do "operador" do mensalão, Marcos Valério Fernandes de Souza.
O dinheiro sacado numa agência do Banco Rural pela mulher de João Paulo seria propina para que o então presidente da Câmara favorecesse uma empresa de Marcos Valério, interessado em firmar um contrato superior a R$ 10 milhões com a Casa. Os ministros condenaram o parlamentar por um dos crimes de peculato - apropriação do funcionário público de recursos em razão do cargo - pela execução desse contrato.
Peluso antecipou a dosimetria, que é o tamanho das penas que serão impostas a cada réu. Os demais ministros só definirão as penas no fim do julgamento. Peluso pediu a condenação de João Paulo a seis anos de reclusão em regime semiaberto, por corrupção passiva e peculato. Se também for culpado por lavagem de dinheiro - o placar está 5 a 4 pela condenação -, a pena ultrapassará nove anos e o deputado terá de cumpri-la em regime fechado.
Pelos cálculos de Peluso, Valério seria condenado apenas no primeiro item a 16 anos de reclusão em regime fechado. O empresário, seus sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, e o ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foram condenados pelos dez ministros que já votaram. Os três primeiros, por corrupção ativa e peculato e Pizzolato, por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro.
Valério, Hollerbach e Paz seriam condenados a 10 anos e 8 meses pelo voto de Peluso e Pizzolato, a 8 anos e 4 meses. A prescrição dos crimes será analisada ao fim do julgamento. O ex-ministro Luiz Gushiken foi absolvido.
Votos
Primeiro a votar ontem, Peluso disse que João Paulo jamais poderia ter recebido dinheiro do esquema de Marcos Valério. O ministro afirmou que reuniões foram realizadas entre o deputado e o empresário na residência oficial e na Câmara - uma delas na véspera do saque de R$ 50 mil. O parlamentar alegou que os dois se encontravam para discutir a situação política no País.
"Um político experimentado - jamais se chega por acaso à presidência da Câmara - teria que conversar com um publicitário sobre a situação política do País? O que estava por trás dessa aproximação e dessas gentilezas ao presidente da Câmara? Não se tratava de uma cortesia ou de um ato de elegância", discordou Peluso. "Apesar do esforço da defesa, a prova evidencia que o dinheiro não teve origem no PT. O valor saiu da conta da SMPB (agência de Marcos Valério)", afirmou o ministro Gilmar Mendes.
"A pergunta que fica é: a que se destinava esse pagamento (R$ 50 mil)? João Paulo disse que era para pagar pesquisas eleitorais. A alegação é absolutamente inverossímil", disse Peluso. "Se era dinheiro recebido do partido, de modo lícito, por que ele disse que a mulher teria ido ao banco para pagar fatura de televisão?", perguntou. Para o ministro, "o dinheiro evidentemente não era do PT".
O ministro Marco Aurélio Mello ressaltou que o destino do dinheiro fruto de corrupção é irrelevante. "Importa que tenha havido a satisfação à margem dos ditames legais", disse.
"Agentes públicos que se deixam corromper, qualquer que seja sua posição na hierarquia do poder, e particulares que corrompem servidores do Estado, quaisquer que sejam os meios empregados e as vantagens oferecidas, prometidas ou até entregues, são eles corruptos e corruptores, os profanadores da República", afirmou o decano do STF, Celso de Mello.
Peluso concluiu que houve desvio de recursos públicos do BB para abastecer o mensalão, ao analisar a acusação contra Pizzolato. Segundo o ministro, foi do fundo Visanet, do qual o BB era acionista, que saíram antecipações de créditos para as agências de Marcos Valério - o que configura peculato, segundo ele.
Fonte:
http://estadao.br.msn.com/ultimas-notic ... =253515284