irlan escreveu:As 4x4?, não seriam derivadas do Guarani?, ou vão comprar de prateleira aí fora?
Não acho que seriam derivadas do Guarani. A coisa toda estava meio confusa, para mim pelo menos, porque o termo "Subfamília" aparece. Quando falam de um veículo leve, 4X4 que seria de uma
subfamília do Guarani, eu já penso naquele protótipo do Piranha 4X4 ou o Pars 4X4,que acho que nem se materializou. Ou seja, seria um Guarani 4X4. Esse é um jeito de ler.
Outro jeito de ver, que creio ser o mais provável, é o de ver essa tal viatura como parte de uma subfamília de um grupo geral chamado "Viaturas Blindadas de Roda". VBTP-MR (6x6, média) é uma subfamília desse grupo, VBR-LR (4x4, leve) é outra, VBR-MR (8x8, média) também. Se for analisar assim, não vejo nenhum motivo para imaginar que a VBR-LR seria obrigatoriamente derivada do Guarani.
Caso o EB queira algo assim na UNIFIL, também não vejo impedimento nenhum para que ela venham de fora, tendo em vista que o prazo para ingresso na operação já é ano que vem. Não creio que dê tempo para desenvolver/terminar de desenvolver, testar, certificar essa viatura até lá. Também não li nada que impeça a produção por licença.
Isso me confundiu bastante no começo e só tirei a dúvida quando li um post do Tulio com a PORTARIA Nº 119- EME.
ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO
PORTARIA Nº 119- EME, D E 1 9DE JUNHO DE 2013.
Nomeia Comissão a fim de elaborar estudo de
viabilidade sobre a obtenção da Viatura Blindada de
Reconhecimento, Leve, de Rodas (VBR-LR).
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 3°, inciso 11, do Regimento Interno o Comando do Exército, aprovado pela Portaria do
Comandante do Exército nº 028, de 23 de janeiro de 2013 e o inciso V do a rt 5º do Regulamento do
Estado-Maior do Exército (R-173), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 514, de 29 de
junho de 201 O, resolve:
Art. 1 º Nomear Comissão a fim de elaborar estudo de viabilidade sobre a obtenção da
Viatura Blindada de Reconhecimento, Leve, de Rodas (VBR-LR), primeira versão da Subfamília de
Viaturas Blindadas de Roda (VBR).
Art. 2º A Comissão terá a seguinte composição: I - Presidente:
- Cel Inf JOSÉ HENRIQUE DE CÁSSIO RUFFO, do EME.
11- Secretário:
- 2º Ten QAO JAILSON LAÉRCIO FERREIRA PAZ, do EME.
111 - Membros titulares:
- Cel QEM PAULO CEZAR GOMES CARRILHO, do EME;
- Cel Cav V ALTIR DE SOUZA, do EME;
- Cel Inf MARCOS DE SÁ AFFONSO DA COSTA, do EME;
- Ten Cel Inf CLÁUDIO BOAVENTURA MARTINS, do EME;
- Ten Cel Com JORGE LUIS DOMINGOS FERREIRA, do EME;
- Ten Cel QEM SEBASTIÃO MORAIS DE CARVALHO JÚNIOR, do DEC;
- Ten Cel QEM PAULO CEZAR DIAS DE ALENCAR, do DEC;
- Ten Cel Com CLÁUDIO CRUZ DE SOUZA, do DCT;
- Ten Cel QEM VICTOR SANTORO, do DCT;
- Maj Cav ANDRÉ SÁ E BENEVIDES ARRUDA, do EME;
- 1º Ten QCO MADSON EUSÉBIO FREITAS BARBOSA, do EME; e
- 2º Ten MOACIR MALHEIROS DA FARIA, do Comando Logístico. IV - Membro
suplente:
- Cel Inf Rl RAWLINSON GOMES DE SOUZA, do EME.
Parágrafo único. Nos impedimentos legais e eventuais do Presidente, a Comissão será
presidida pelo Cel Cav GEORGE DA SILVA DIVÉRIO, do EME.
Art. 3º Determinar que esta Portaria entre em vigor na Cl a de sua publicação.
FCarvalho escreveu:
jumentodonordeste escreveu:Isso já está decidido com o poder civil?
Tu te referes a ida para o Libano ou a dupla 29a + VBTP Guarani? Tanto um quanto outro, estão autorizadas.
abs.
A operação em si. Obrigado.