A 2a Esquadra brasileira
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Re: A 2a Esquadra brasileira
Marino boa noticia, mas e quanto ao NDD subiu no telhado? ou a MB ainda procura uma oportunidade?
- Marino
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Re: A 2a Esquadra brasileira
Carvalho, eu nao estou atualizado.FCarvalho escreveu:Marino, no PAEMB original, se previa/prevê um quarto batalhão para a FFE no Rio, e uma BgdaNaval com 3 btl's para a segunda esquadra.cabeça de martelo escreveu:Mas a unidade expedicionária vai ser de escalão brigada, certo?!
Aparentemente ao longo do tempo o planejamento se alterou e a MB teia desistido daquele btl a mais para a FFE, e diminuiu a Bgda da 2a esquadra para nível de UAnf com apenas 1 batalhão, segundo última informe que tive sobre isto.
Estas informações ainda procedem, ou tudo mudou novamente?
abs.
Para mim, permanece a decisão de mais um batalhão no Rio e nos 3 na 2a Esquadra.
Se mudou, nao sei.
"A reconquista da soberania perdida não restabelece o status quo."
Barão do Rio Branco
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- Marino
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Re: A 2a Esquadra brasileira
Fábio, veja a primeira linha do que eu escrevi para o Carvalho:
Sinto.
Então, nao adianta me perguntar 20 vezes que a resposta é a mesma.Carvalho, eu nao estou atualizado.
Sinto.
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Re: A 2a Esquadra brasileira
ok, obrigado. vou dar uma olhada por aí, então.Marino escreveu:Carvalho, eu nao estou atualizado.FCarvalho escreveu: Marino, no PAEMB original, se previa/prevê um quarto batalhão para a FFE no Rio, e uma BgdaNaval com 3 btl's para a segunda esquadra.
Aparentemente ao longo do tempo o planejamento se alterou e a MB teia desistido daquele btl a mais para a FFE, e diminuiu a Bgda da 2a esquadra para nível de UAnf com apenas 1 batalhão, segundo última informe que tive sobre isto.
Estas informações ainda procedem, ou tudo mudou novamente?
abs.
Para mim, permanece a decisão de mais um batalhão no Rio e nos 3 na 2a Esquadra.
Se mudou, nao sei.
abs.
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Re: A 2a Esquadra brasileira
DESPACHO DECISÓRIO Nº 157/2013.
Em 21 de outubro de 2013.
PROCESSO: PO nº 900076 - Gab Cmt Ex
EB: 64536.023671/2013-14
ASSUNTO: Reversão do imóvel MA 10-0009 e de parcela de imóvel MA 10-0011 à Secretaria de
Patrimônio da União (SPU)
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO
1. Processo originário da 10ª Região Militar (10ª RM), propondo a reversão à
Superintendência do Patrimônio da União no Maranhão (SPU/MA) do imóvel cadastrado como MA 10-
0009, com área de 3.164.029,00 m² (três ponto cento e sessenta e quatro ponto vinte e nove metros
quadrados), de Registro Imobiliário Patrimonial (RIP) nº 0921006455000, e do imóvel cadastrado como
MA 10-0011, com área de 1.063.377,82 m² (um ponto sessenta e três ponto trezentos e setenta e sete
vírgula oitenta e dois metros quadrados), de RIP nº 09210068250001 (Campo de Instrução Itaqui-
Bacanga), ambos situados em São Luís-MA, para posterior entrega à Marinha do Brasil, com a finalidade
de instalação da 2ª Esquadra da Armada, de acordo com o previsto no art. 77 do Decreto-Lei nº 9.760, de
5 de setembro de 1946.
2. Considerando os pareceres do Estado-Maior do Exército (EME), do Departamento de
Engenharia e Construção (DEC), do Comandante Militar do Nordeste (CMNE), da 10ª RM e o contido no
art. 7º das Instruções Gerais Sobre Desincorporação de Bens Imóveis do Acervo Imobiliário sob
Jurisdição do Exército (IG 50-02), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 468, de 30 de
agosto de 2000, dou o seguinte:
D E S P A C H O
a. AUTORIZO, no que concerne à aplicabilidade do disposto no art. 77 do Decreto-Lei nº
9.760, de 5 de setembro de 1946, ao Comando da 10ª Região Militar (Cmdo 10ª RM) realizar a reversão à
SPU/MA dos imóveis de que trata o item 1 deste Despacho Decisório, para a finalidade citada no referido
item, com as seguintes condicionantes:
b. que os imóveis objeto de reversão sejam destinados à Marinha do Brasil tão somente
para a finalidade constante do item 1 deste Despacho Decisório;
c. que os imóveis constantes do item 1 deste Despacho Decisório sejam revertidos à
SPU/MA com as invasões existentes, conforme desejo manifestado pela Marinha do Brasil;
d. restitua-se o processo ao DEC para as providências decorrentes;
e. encaminhem-se os processos ao Cmdo 10ª RM, para que providencie os procedimentos
necessários à reversão, com a remessa à SPU/MA, bem como sejam observados os procedimentos para a
lavratura do correspondente apostilamento do cancelamento do Termo de Entrega dos imóveis constantes
do item 1 deste Despacho Decisório, a desapropriação no sistema SPIUNet e a consequente transferência
de Unidade Gestora;
f. o EME, o CMNE e o CMN tomem conhecimento e adotem as providências decorrentes; e
g. publique-se o presente Despacho em Boletim do Exército.
(Boletim do Exército nº 43, de 25 de outubro de 2013)
Em 21 de outubro de 2013.
PROCESSO: PO nº 900076 - Gab Cmt Ex
EB: 64536.023671/2013-14
ASSUNTO: Reversão do imóvel MA 10-0009 e de parcela de imóvel MA 10-0011 à Secretaria de
Patrimônio da União (SPU)
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO
1. Processo originário da 10ª Região Militar (10ª RM), propondo a reversão à
Superintendência do Patrimônio da União no Maranhão (SPU/MA) do imóvel cadastrado como MA 10-
0009, com área de 3.164.029,00 m² (três ponto cento e sessenta e quatro ponto vinte e nove metros
quadrados), de Registro Imobiliário Patrimonial (RIP) nº 0921006455000, e do imóvel cadastrado como
MA 10-0011, com área de 1.063.377,82 m² (um ponto sessenta e três ponto trezentos e setenta e sete
vírgula oitenta e dois metros quadrados), de RIP nº 09210068250001 (Campo de Instrução Itaqui-
Bacanga), ambos situados em São Luís-MA, para posterior entrega à Marinha do Brasil, com a finalidade
de instalação da 2ª Esquadra da Armada, de acordo com o previsto no art. 77 do Decreto-Lei nº 9.760, de
5 de setembro de 1946.
2. Considerando os pareceres do Estado-Maior do Exército (EME), do Departamento de
Engenharia e Construção (DEC), do Comandante Militar do Nordeste (CMNE), da 10ª RM e o contido no
art. 7º das Instruções Gerais Sobre Desincorporação de Bens Imóveis do Acervo Imobiliário sob
Jurisdição do Exército (IG 50-02), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 468, de 30 de
agosto de 2000, dou o seguinte:
D E S P A C H O
a. AUTORIZO, no que concerne à aplicabilidade do disposto no art. 77 do Decreto-Lei nº
9.760, de 5 de setembro de 1946, ao Comando da 10ª Região Militar (Cmdo 10ª RM) realizar a reversão à
SPU/MA dos imóveis de que trata o item 1 deste Despacho Decisório, para a finalidade citada no referido
item, com as seguintes condicionantes:
b. que os imóveis objeto de reversão sejam destinados à Marinha do Brasil tão somente
para a finalidade constante do item 1 deste Despacho Decisório;
c. que os imóveis constantes do item 1 deste Despacho Decisório sejam revertidos à
SPU/MA com as invasões existentes, conforme desejo manifestado pela Marinha do Brasil;
d. restitua-se o processo ao DEC para as providências decorrentes;
e. encaminhem-se os processos ao Cmdo 10ª RM, para que providencie os procedimentos
necessários à reversão, com a remessa à SPU/MA, bem como sejam observados os procedimentos para a
lavratura do correspondente apostilamento do cancelamento do Termo de Entrega dos imóveis constantes
do item 1 deste Despacho Decisório, a desapropriação no sistema SPIUNet e a consequente transferência
de Unidade Gestora;
f. o EME, o CMNE e o CMN tomem conhecimento e adotem as providências decorrentes; e
g. publique-se o presente Despacho em Boletim do Exército.
(Boletim do Exército nº 43, de 25 de outubro de 2013)
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Re: A 2a Esquadra brasileira
Ver primeiro post deste tópico.
"A reconquista da soberania perdida não restabelece o status quo."
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Re: A 2a Esquadra brasileira
Vou imitar jiji e dizer esquadra sem navios, bom talvez para as proximas gerações verem isso acontecer.
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Re: A 2a Esquadra brasileira
De um post da pág anterior.Sao objetivos de longo prazo, como costuma trabalhar a MB.
Pensei que, pelo menos aqui, já tinham entendido que a MB trabalha olhando as próximas gerações.
"A reconquista da soberania perdida não restabelece o status quo."
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Re: A 2a Esquadra brasileira
FABIO escreveu:Vou imitar jiji e dizer esquadra sem navios, bom talvez para as proximas gerações verem isso acontecer.
Prezado Colega,
E preciso entender que esta nova base independente de ter ou não navios em um primeiro momento por si só vai se tratar de um importante ponto de apoio na região norte/nordeste completando as instalações navais já existentes e propiciando novas facilidades logísticas. O litoral brasileiro tem 7.400 km de extensão e as AJB atingem cerca de 4,5 milhões de KM². Estes nºs justificam plenamente a existência de mais pontos de apoio na costa brasileira que permitam, por exemplo, o desdobramento da Esquadra. Este complexo naval e um passo im portante na direção do fortalecimento do Poder Naval nacional.
Sds
Lord Nauta
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Re: A 2a Esquadra brasileira
Na verdade meu caro Lord cerca de 9.100kms se considerarmos toda a linha costeira com suas entranças e reentranças. O que para um navio em patrulha de defesa do litoral não faz muita diferença, mas para uma frota naval de ataque sim.
Aliás, por mim, para quem tem um litoral de quase 10 mil kms, esperar defender essa extensão toda com duas bases, e quiçá talvez, 30 navios, é meio que... sofismo.
Deveríamos ter umas 5 bases navais. Belém, Natal, Salvador, RJ e Florianópolis. Cada uma com um esquadra menor, com 8 a 12 escoltas, e mais navios de apoio, com 6 Nae's e já estaria de bom tamanho para nossas reais necessidades.
Vixe, parece ate que eu bebi... ou ando lendo muitos post do Talharim...
Aliás, por mim, para quem tem um litoral de quase 10 mil kms, esperar defender essa extensão toda com duas bases, e quiçá talvez, 30 navios, é meio que... sofismo.
Deveríamos ter umas 5 bases navais. Belém, Natal, Salvador, RJ e Florianópolis. Cada uma com um esquadra menor, com 8 a 12 escoltas, e mais navios de apoio, com 6 Nae's e já estaria de bom tamanho para nossas reais necessidades.
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Re: A 2a Esquadra brasileira
Não temais ímpias falanges,
Que apresentam face hostil,
Vossos peitos, vossos braços,
São muralhas do Brasil!
Que apresentam face hostil,
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- FCarvalho
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Re: A 2a Esquadra brasileira
Este é um tópico que se perdeu no tempo e nas idiossincrasias da políticas de defesa nacional. Conquanto, ele permanece novo mesmo depois de tanto tempo.
Com o advento de um possível governo estadunidense que nos seja hostil de alguma forma, o advento de uma segunda esquadra volta à baila por meio do PEM 2040.
Não sendo um assunto exatamente novo, colocar a segunda esquadra como pauta da Defesa deve renovar as suas discussões dentro do governo, MD e Marinha do Brasil, sendo possível dizer que temos agora motivos críveis para além das bravatas presidenciais, conformar ações que visem oferecer objeto concreto à sua consecução.
A MB ainda não decidiu onde e como fundear a segunda esquadra, mas de acordo com o documento recém lançado, os estudos estão na lista de atividades a serem desenvolvidas nos próximos anos.
Voltemos a pergunta fulcral: quando e onde instalar uma segunda esquadra quando não temos a primeira para dar conta da Amazônia Azul, e do nosso entorno estratégico segundo a definição do PEM 2040?
Em tempo, a não existencia de uma guarda costeira novamente nos trás à mente o fato de que a MB sozinha não é capaz de exercer com eficaz e eficiente todas as suas muitas atribuições.
Opiniões?
abs
Com o advento de um possível governo estadunidense que nos seja hostil de alguma forma, o advento de uma segunda esquadra volta à baila por meio do PEM 2040.
Não sendo um assunto exatamente novo, colocar a segunda esquadra como pauta da Defesa deve renovar as suas discussões dentro do governo, MD e Marinha do Brasil, sendo possível dizer que temos agora motivos críveis para além das bravatas presidenciais, conformar ações que visem oferecer objeto concreto à sua consecução.
A MB ainda não decidiu onde e como fundear a segunda esquadra, mas de acordo com o documento recém lançado, os estudos estão na lista de atividades a serem desenvolvidas nos próximos anos.
Voltemos a pergunta fulcral: quando e onde instalar uma segunda esquadra quando não temos a primeira para dar conta da Amazônia Azul, e do nosso entorno estratégico segundo a definição do PEM 2040?
Em tempo, a não existencia de uma guarda costeira novamente nos trás à mente o fato de que a MB sozinha não é capaz de exercer com eficaz e eficiente todas as suas muitas atribuições.
Opiniões?
abs
Carpe Diem