knigh7 escreveu: Qua Dez 05, 2018 5:32 pm
Marcelo Ponciano escreveu: Qua Dez 05, 2018 5:08 pm
Um monte de argumentum ad hominem.
Rebate agora o conteúdo. Só gostaria de ver ele sendo combatido sem falácias do tipo "é PT", "é Comuna", "é MST" etc, etc.
Vc tem razão. Às vezes pela próprio conhecimento numa área achamos que é mais claro, mas não colocamos na posição dos outros.
6 meses após a promulgação da reforma trabalhista o Brasil teve 766.387 processos trabalhistas abertos. Caiu cerca de 36% os processos, mas ainda é grande. Antes da reforma, o Brasil tinha 98% dos processos trabalhistas de todo o mundo.
Ser empregador no Brasil ainda é complicado.
O Sakamoto alardeou que trocando a carteira de trabalho apenas seria resguardado o que está tutelado na CF (que está no Art.,7º). Não é assim: o principio da livre vontade entre as partes só é admitido desde que vc não fita um outro preceito tutelado.
Mesmo se a CLT fosse ab-rogada numa hipótese extrema e as súmulas do TST fossem revistas em virtude de uma nova legislação, além dos preceitos constitucionais, o trabalhador ainda seria tutelado na esfera civil, na administrativa, penal, etc.
Na atualidade dado o arcabouço trabalhista, primeiro o empregado move causaa nessa esfera e posteriormente, ele move em outras esferas (penal, cível, etc).Não é um preceito obrigatório, mas pé melhor. Dependendo de como for desregulamentação do trabalho, ele irá direto para essas outras esferas.
O que você disse é verdade mas precisa de algumas ressalvas. Vamos às pesquisas oficiais do meu data cérebro, única instituição de pesquisa em que confio kkkkk.
Sou advogado há modestos 5 anos. Não é muito, mas já permite acumular uma experiência de respeito considerando que são 5 anos ininterruptos só de advocacia. Nesse tempo advoguei quase exclusivamente para empresas e tenho uma larga vivência no direito do trabalho. Me especializei em previdenciário porque as duas áreas têm muito em comum. Ja defendi empresas em algumas dezenas de processos. Nesses cinco anos só perdi uma causa trabalhista enquanto defendia a empresa. Não que eu seja um gênio do direito, é que em geral a maior parte dos processos resolvemos em acordos, a outra menor parte o trabalhador não tinha razão mesmo e eu ganhei para a empresa. Em favor dos empregados só advoguei cinco vezes, perdi duas, fiz acordo em uma e ganhei duas.
Pois bem, vamos aos dados colhidos por mim mesmo com metodologia da minha opinião (bem científico isso...kkkk)
30% das empresas são de microempreendedores individuais (famoso MEI). Nada mais é que uma pessoa física que tira um CNPJ e vira empresario da noite para o dia. Também estão nesse grupo as Micro Empresas (ME), que são empresas mais estruturadas porém bem iniciantes. Esses indivíduos, em virtude da precariedade de sua condição empresarial, nada mais são que pessoas físicas que se meteram a virar empresários. Trabalham como cães e só tem direito à previdência (quando pagam em dia a própria previdência!!!!). Costumo dizer que eles em nada diferem de um trabalhador comum, excetuando o fato de que possuem um CNPJ e se mandam nos demais funcionários (que vai de 1 a no máximo uns 10, em geral e dependendo da forma jurídica). Esse grupo de empresas não costumam pagar qualquer direito trabalhista, exceto o salário (incluído alimentação e transporte) e o décimo terceiro. Não costumam pagar Inss (nem do próprio dono da empresa), nem FGTS dos funcionários e muito menos horas extras. Antes da reforma trabalhista esse grupo quando demitia um funcionário com mais de 1 ano de trabalho era obrigado a homologar a rescisão no sindicato, ai em geral essas empresas ao demitir o funcionário corriam e quitavam o FGTS e INSS de todo período para demitir o funcionário. Hoje com a reforma nem isso mais. De cada 10 funcionários apenas uns 3 entram na justiça. Com isso, fica fácil de ver que o que foi economizado com 7 quita com o sobra o que vai ser pagado aos 3 que se arriscaram e entraram na justiça. Quando chega na justiça em geral quase sempre acaba em um acordo convertendo tudo em verba indenizatória dividida em várias parcelas, das quais o advogado do trabalhador leva de 20 a 30 por cento. Em geral a empresa tem que se esguelar para pagar esse acordo, sendo que o empresário acaba sacrificando da própria qualidade de vida para conseguir pagar.
50% das empresas são de Micro empresas maiores (ME que fatura até uns 300 mil por ano) e Empresas de pequeno porte (que faturam até 4,6 milhões por ano). Essas empresas costumam pagar em dia o Inss e o Fgts do trabalhador em cima do salário bruto, mas em geral não pagam direito as horas extras, adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade, etc). Assim, algumas dessas verbas (como as horas extras) deveriam ser incorporadas na base de cálculo do INSS e FGTS, como não são o trabalhador é prejudicado na previdência e em seus depósitos do FGTS quando vai comprar uma casa, por exemplo. Essas empresas também têm o péssimo hábito de pagar um adicional "por fora" do contracheque, justamente para escapar desses encargos. De cada 10 trabalhadores, apenas uns 4 vão procurar a justiça. Os que vão acabam em acordos em várias parcelas, dos quais o advogado do tralhador leva uns 20 a 30 por cento.
20% são empresas de grande porte, multinacionais e etc. Essas em geral pagam tudo rigorosamente em dia aos trabalhadores e baixo e médio escalão. As brigas judiciais que ocorrem aqui para esses trabalhadores pequenos e médios são mais no âmbito sindical e de greves. Todavia, aos trabalhadores de maior escalão (com salários acima de dez mil por mês) é imposto que abram um CNPJ para fugir de todos encargos trabalhistas. Em geral isso compensa muito para o "trabalhador" e eles aceitam. Depois que são demitidos esses trabalhadores entram na justiça com processos milionários. Particularmente, aqui está maior diversão no direito do trabalho. Esses processos são brigas de Samurais que da gosto de ver. As vezes o trabalhador ganha, as vezes perde. Quando há acordo os valores são nas centenas dos milhares de reais (300, 500 às vezes 700 mil). Mas muitas vezes o "trabalhador" perde e é condenado até a pagar uma multa de litigância de má fé. Aqui o grande definidor da incidência ou não de verbas trabalhistas é o grau de autonomia x subordinação do indivíduo. Quanto maior a autonomia do sujeito e menor a subordinação dele a superiores hierárquicos maiores são as chances de afastar encargos trabalhistas e ganhar o processo.
Pois bem, já defendi empresas dos três grupos acima. Em geral comércios de produtos ou serviços (primeiro grupo), mas também já advoguei para indústrias (segundo grupo) e empresas de engenharia (terceiro grupo).
A reforma trabalhista foi desenhada para beneficiar o segundo e terceiro grupos. Resolveu muito para o terceiro e só algumas pequenas coisas para o segundo.
Já o primeiro grupo, que vamos chamar aqui de grupo dos ferrados (tanto trabalhador como o empresário comem o pão que o diabo amassou com a bunda), esses foram completamente esquecidos pela reforma. Nada, absolutamente NADA que preste foi feito para eles. Mas esse setor responde por uma parcela muito grande da economia brasileira, mas seus empresários são fracos demais até para fazer loby no Congresso. Aqui sim merecia uma reforma estrutural profunda e radical, porque aqui o dito "empresário" é tão ferrado quanto um trabalhador sem direitos. Dava para equalizar melhor a questão e nada foi feito.
Mas o segundo grupo, esse é complicado. Eles possuem condições de agir corretamente mas agem errado. Não sofrem tanto porque nem todos vão para justiça. O empresário aqui possui excelentes condições de vida. Não que isso seja errado, é muito bom, mas difere muito do empresário do primeiro grupo.
Já o terceiro grupo. Esse já paga tudo em dia. E posso assegurar que a maior parte dos problemas deles foi resolvido com a reforma.
Quanto à alardeada queda nos processos na justiça, ela foi apenas provisória e aparente. A reforma teve uma vacatio legis de 6 meses antes de entrar em vigor. Nesses 6 meses que ela ainda não estava valendo o número de processos caiu vertiginosamente. Mas uma semana antes dela entrar em vigor o número de processos explodiu. Depois que entrou em vigor voltou a cair muito, mais aos poucos tem subido e recuperado o patamar anterior. Na prática ficou elas por elas.
Enfim, para concluir. O que o Bolsonaro disse é verdade sim, mas apenas para 30% dos empresários (a menor parte). E são juntamente os esquecidos pela reforma e que não possuem loby algum em qualquer governo e nada vai mudar para eles. Outros 70% estão muito confortáveis onde estão e a reforma melhorou ainda mais para eles. Os percalços que passam não é nada que mereça "dó" do presidente mas é do risco do empreendimento mesmo, coisa que todo empreendedor tem que conviver.
Claro, os dados acima são extraídos da minha experiência jurídica como advogado de processos que atuei ou que pelo menos vi sendo julgados. Pode ser que não seja uma verdade absoluta para o universo total de processos.
Edit: faço apenas a ressalva que escrevi pelo celular, podem ter muitos erros de digitação.
Tudo estaria perdido se o mesmo homem, ou o mesmo corpo dos principais, ou dos nobres, ou do povo exercesse os três poderes: o de fazer as leis, o de executar as resoluções públicas e o de julgar. (MONTESQUIEU. O Espírito das Leis. Livro XI, Cap. VI)