TÓPICO OFICIAL DO FX-2: GRIPEN NG

Assuntos em discussão: Força Aérea Brasileira, forças aéreas estrangeiras e aviação militar.

Moderadores: Glauber Prestes, Conselho de Moderação

Qual o caça ideal para o FX?

F/A-18 Super Hornet
284
22%
Rafale
619
47%
Gripen NG
417
32%
 
Total de votos: 1320

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BZZ
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Re: [Edit] F-X-2 agora é OFICIAL, confira a partir da Pg 310!

#24211 Mensagem por BZZ » Qui Dez 03, 2009 7:08 pm

Nao, o maior problema nah eh que:
- O Rafale não eh caca(cade o c cedilha aqui…) de menor custo de aquisicao e operacional;
- O Rafale nao tem o melhor modelo de gestao, por isso eh tao caro, e nao eh so cambio o problema. ;explico, nao gosta da parte"x" produzida por, digamos, Inglaterra, troca por uma produzida pelos EUA, ou Russia, ou italia, ou China, ou Brasil, ou...)
- O Rafale não eh o melhor caca(…) para operar em bases austeras;
- O Rafale não eh o melhor c… para integracao de armas de diferentes procedencias;
- O Rafale eh mais um equipamento de um mesmo fornecedor (que jah aprontou no passado) que acarreta um erro estrategico;
- O Rafale não eh o que melhor p/ transferir tecnologia e que propiciaria o desenvolvimento da ind. Nacional (palavras do próprio diretor da Embraer, que teve que se retratar);
- O Rafale não eh o que gerarah mais empregos (qualificados e não) no territorio nacional (palavra do diretor da FIESP);
- E, por fim, a superioridade tecnica do Rafale eh, no minimo, discutivel (http://www.combataircraft.net/reports/rafale.php, “rampant Rafale, or arrant nonsense”).
Mesmo que alguem discorde de todos estes pontos mencionados, o problema maior com o Rafale eh que ele foi anunciado vencedor antes mesmo do trabalho da comissao tecnica da FAB que estava justamente avaliando os quesitos acima, e em profundidade. Fosse o Gripen ou o SH anunciado antes, os protestos seriam tb validos. Eh um absurdo tentar achar como normal um anuncio totalmente irregular que escancarou um desvio de comportamento do governo, que são isso, governantes, não são o Estado. Os governos passam, o Estado fica.
Vendo a bobagem, o governo se retratou mas anunciou que a decisao eh do “Nosso Guia”, uma decisao politica que somente cabe a elle. Isso não eh democracia, decisao politica tem que ser debatida e clara, ponto e contra-ponto devem existir;
Agora faz mais sentido, se verdade, que foi solicitado a FAB a não indicar um preferido. Aparentemente, uma decisao “politica” oposta a escolha da comissao da FAB poderia abrir a janela da inconstitucionalidade, e isso o NJ deve saber, jah que veio do STF (ou ter uma ideia, ultimamente p/ ter assento no STF, basta ter ligacoes politicas) . Agora se a FAB não mostrar preferencia, quem sabe passa. Que meleca!

Mas ainda acho que a FAB serah ouvida, e os problemas evitados. O “nosso guia” para bobo não serve.




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Dieneces
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Re: [Edit] F-X-2 agora é OFICIAL, confira a partir da Pg 310!

#24212 Mensagem por Dieneces » Qui Dez 03, 2009 7:15 pm

Carlos Mathias escreveu:
CM , você está parecendo um ônibus desgovernado e sem freios a circular pelas ladeiras de Santa Tereza :mrgreen:
A hã... Ahã...
Eu, né? Fui eu que surgi agora no desespero com essa tese de inconstitucionalidade, né? Pô, a torcida azul pelo menos devia assumir suas ações. :roll: :lol:
Se vencer aquele que tenha melhores preço , ToTs , Offsets , avaliação operacional , etc...Aí estarão cumpridos os fundamentos de uma licitação-ESCOLHER O MELHOR NEGÓCIO !!! É para isso que se faz uma licitação. :wink:
Mas estamos comprando jujubas?
E quem vai decidir tudo isso? A FAB sozinha?

Cara, se essa tese colar, qualquer um, qualquer um mesmo pode babar qualquer compra. Eu desconheço licitação para comprar armas estratégicas aqui no brasil.

Vamos à feira então, é isso que a azulada quer? :lol:
É por não estarmos comprando jujubas é que a FAB está fazendo uma escolha criteriosa .Cara , me diz um outro caso em que se tenha feito uma concorrência criteriosa e vultosa entre equipamentos militares no Brasil, onde havia realmente possibilidade de disputa entre os diferentes produtos ? Puxa pela memória , CM ?




Brotei no Ventre da Pampa,que é Pátria na minha Terra/Sou resumo de uma Guerra,que ainda tem importância/Sou Raiz,sou Sangue,sou Verso/Sou maior que a História Grega/Eu sou Gaúcho e me chega,p'ra ser Feliz no Universo.
Carlos Mathias

Re: [Edit] F-X-2 agora é OFICIAL, confira a partir da Pg 310!

#24213 Mensagem por Carlos Mathias » Qui Dez 03, 2009 7:25 pm

As compras da MB foram o quê? Roubalheira? Inconstitucionalidades?
E o EB? Que resolveu o problema do blindado sem esse circo?
As duas forças são todas uma ladroagem só, é isso?
A lisura de um processo agora está atrelada ao tempo que se leva para concluí-lo?




Bender

Re: [Edit] F-X-2 agora é OFICIAL, confira a partir da Pg 310!

#24214 Mensagem por Bender » Qui Dez 03, 2009 7:27 pm

Olha,eu não sei quem pediu esse parecer jurídico ao dr. Gandra,e nem quero dar nomes a quem interessa essa parecer,mas a tomada de posições nas ultimas 4 páginas,são realmente muito interessantes e reveladoras,pelo menos pra mim.

Vejo que os partidários da melada,são muitos aqui,se o escolhido não for o Gripen da Embraer+Fiesp+uma parte da FAB,há e da Saab também.

Mais surpreendente ainda é que esse tipo de posição,não leva em conta em nenhum momento a possibilidade de realmente a FAB ficar sem nada no fim das contas,e a defesa aérea continuar na mão dos F2000 e F5.

Mas essa postura é aparentemente demonstrada aqui como sinônimo de patriotismo,ou seja escolher Rafale é anti-patriótico? :shock: Escolher Gripen é patriótico e justo?

È a tese do "nem pra mim nem pra ti" patrioticamente levada as ultimas consequências,como se fosse a coisa mais natural do mundo,vivendo e aprendendo,a FAB que se lasque por não mandar mais no seu próprio nariz,e eu que pensava inocentemente que isto era coisa de outras "entidades" políticas por ai.

Sds.




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Re: [Edit] F-X-2 agora é OFICIAL, confira a partir da Pg 310!

#24215 Mensagem por DELTA22 » Qui Dez 03, 2009 7:29 pm

Para mim, o que está acontecendo é simples e resumo em uma frase: o que foi acertado sentado, não está sendo sustentado de pé!

Só isso por hoje. Preguiça de escrever, mas continuo lendo a todos. Gostaria de lembrar, aproveitando um "animozinho" que me deu, para lembrá-los que o presidente se classificou com uma frase parecida com "o rei sou eu" e só por isso ele não é trouxa o suficiente para entregar o "reinado" para qualquer "barbaro" de plantão começar a incomodar batendo o "tambor" na porta do castelo! :wink:

Se dá, dá. Se não dá, não dá. Simples assim. 8-]

Boa noite e
[]'s a todos.




"Apenas o mais sábio e o menos sábio nunca mudam de opinião."
Carlos Mathias

Re: [Edit] F-X-2 agora é OFICIAL, confira a partir da Pg 310!

#24216 Mensagem por Carlos Mathias » Qui Dez 03, 2009 7:31 pm

Exatamente, é isso aí Bender e Delta 22.




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Re: [Edit] F-X-2 agora é OFICIAL, confira a partir da Pg 310!

#24217 Mensagem por Cougar_PH » Qui Dez 03, 2009 7:41 pm

Oia!!!

vai dar painel azul, alguma coisa no fim.

kkkkkkkkkkkkkkkkkk

ou ocidental ou oriental...

hehehehhe!!!!

:twisted: :evil: :twisted:




EDITADO POR PAISANO!!!
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Re: [Edit] F-X-2 agora é OFICIAL, confira a partir da Pg 310!

#24218 Mensagem por Paisano » Qui Dez 03, 2009 7:43 pm

FX-2 melou? Não tem "pobrema".

É só implementar a alternativa:

Imagem

PS - Apenas uma frase para os azulados poderem meditar em relação a possíveis "contestações jurídicas": "Pau que dá em Chico, também dá em Francisco".




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Re: [Edit] F-X-2 agora é OFICIAL, confira a partir da Pg 310!

#24219 Mensagem por Wardog » Qui Dez 03, 2009 7:47 pm

Carlos Mathias escreveu:
Primeiro lugar é uma tese , não sei se conseguiremos ( 8-] ) fazê-la vingar .
Então porque esse eco todo na torcida azul????
Por outro lado , se vencer o mais barato , o que a indústria nacional prefira , o que a FAB goste , tenha ótimos offsets e ToTs
Ahã... Ahã... O GF só assina o cheque, né? Interessante essa tua tese...
bem aí não precisa adentrar no judiciário em busca de justiça-PORQUE AÍ JÁ ESTARÁ SE FAZENDO A ESCOLHA MAIS JUSTA PARA A DEFESA DE NOSSA SOBERANIA! :wink:
Isso na visão da torcida azul, porque aí, QUALQUER um pode questionar qualquer compra feita até hoje, inclusas aí as da MB.

Olha, tomara que a FAB faça um relatório extremamente favorável ao Rafale, porque creio eu se não for assim, ela vai ter de fazer um muito melhor em favor dos F-5E que estão nos lixões do mundo.

Desculpem o exagero, mas é para o nosso amigo Gomugomu não confundir as coisas. Mais uma vez, CREIO EU. :wink: 8-]
Torço eu?




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Re: [Edit] F-X-2 agora é OFICIAL, confira a partir da Pg 310!

#24220 Mensagem por EDSON » Qui Dez 03, 2009 7:50 pm

Não que necessáriamente devemos entrar em guerra, mas como diz o ditado:" é melhor previnir do que remediar".



Melhor dizendo: Se queres a paz, se prepare para Guerra. porovérbio Romano.




Bender

Re: [Edit] F-X-2 agora é OFICIAL, confira a partir da Pg 310!

#24221 Mensagem por Bender » Qui Dez 03, 2009 7:57 pm

Carlos Mathias
Olha, tomara que a FAB faça um relatório extremamente favorável ao Rafale, porque creio eu se não for assim, ela vai ter de fazer um muito melhor em favor dos F-5E que estão nos lixões do mundo.
Creio que estais totalmente certo! ÓH!Sábio Cmte da Esquadra do Mangue! :mrgreen:

Sds.




Carlos Mathias

Re: [Edit] F-X-2 agora é OFICIAL, confira a partir da Pg 310!

#24222 Mensagem por Carlos Mathias » Qui Dez 03, 2009 7:58 pm

Obrigados enlameados e esgotísticos, meu caro colega. :wink: :lol:




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Re: [Edit] F-X-2 agora é OFICIAL, confira a partir da Pg 310!

#24223 Mensagem por Wardog » Qui Dez 03, 2009 7:58 pm

CREIO EU que a operacionalidade do caça e sua capacidade de defesa é UM dos quesitos, e que vários outros serão análisados -.-. CREIO EU esses quesitos serem de extrema importância por isso a negociação foi dada em forma de licitação, justamente pela maior importância destes quesitos complementares em relação ao vetor por si só. CREIO EU que o relatório da FAB foi redigido visando abordar todos estes quesitos. CREIO EU que o GF irá ponderár com propriedade todos estes quesitos e MAIS o quesito político, dotado de importância induscutível porém MAIS um quesito.

TORÇO EU para que a proposta mais bem avaliada DENTRO DESTES QUESITOS, seja a vencedora.




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czarccc
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Re: [Edit] F-X-2 agora é OFICIAL, confira a partir da Pg 310!

#24224 Mensagem por czarccc » Qui Dez 03, 2009 8:02 pm

FIGHTERCOM escreveu:
Não tem razão, S.Exa., o presidente da República, ao dizer “quem decidirá sou eu” – parece estar reproduzindo a frase atribuída a Luiz XIV “L’Etat c’est moi”- . Quem decide é a Constituição (art. 22 inciso XXVII) e a Lei 8666/93, que sobre a matéria exigem licitação.

Enquanto formos uma democracia, com respeito à lei e a Constituição- e não uma semi-ditadura, como a venezuelana, em que o presidente tudo faz, inclusive governar com leis habilitantes-, o presidente da República, seu servidor maior, deverá respeitá-las. Para o bem do Brasil que se faça a licitação. E se a França ganhar, que ganhe por motivos técnicos e não por preferências políticas.
Para mim essa é a parte que causou maior indignação daqueles que se mostraram contrários ao texto do jurista Ives Gandra, pois mostra o quão equivocado estava o presidente Lula ao dizer que é ele quem decide. Infelizmente, alguns colegas “embarcaram” nessa idéia e agora tentam justificar o injustificável.


Abraços,

Wesley
Vamos à "cruzada" jurídica... :roll:

CF:

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

...

XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III (não se aplica ao F-X2); (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

...

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

...

XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. (Regulamento) (lei 8.666)

...


Lei 8.666/93, que regulamenta o art. 37, XXI da CF:

Art. 24. É dispensável a licitação:

...

IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional;

...

Exemplos de uso do citado dispositivo legal:

COMANDO DA AERONÁUTICA
GABINETE DO COMANDANTE
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO No- 14/DIRMAB/2008
Objeto: Aquisição de 46 ( quarenta e seis ) mísseis Ar-Ar, de longo alcance, de última Geração, denominado Derby.
Autoridade Solicitante: Ten Brig Ar Paulo Roberto Röhrig de Britto Comandante do CONGAP;
AUTORIDADE RATIFICADORA: Ten Brig do Ar Juniti Saito Jaspion Comandante da Aeronáutica;
Valor: US$ 25.700.200,00 ( vinte e cinco milhões e setecentos mil e duzentos dólares norte-americanos);
AMPARO LEGAL: Inciso IX, do Artigo 24, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, regulamentado pelo Artigo 1° do Decreto n° 2.295, de 4 de agosto de 1997.

COMANDO DA AERONÁUTICA
GABINETE DO COMANDANTE
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 619/2009
Nº Processo: 672845515/2009-84 . Objeto: Serviço de Reforma e
atualização de viatura Total de Itens Licitados: 00001 . Fundamento
Legal: Artigo 24, inciso IX, da Lei 8.666/93 . Justificativa: Comprometimento
da Segurança Nacional Declaração de Dispensa em
06/11/2009 . BRIG AR PAULO AFONSO PINHEIRO LARI . Agente
Diretor . Ratificação em 10/11/2009 . TEN BRIG AR JUNITI
SAITO . Comandante da Aeronáutica . Valor: R$ 155.000,00 . Contratada
:SBF INDUSTRIA MECANICA LTDA .

COMANDO DA AERONÁUTICA
GABINETE DO COMANDANTE
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 596/2009
Nº Processo: 4746/GAP-BR/2009 . Objeto: Serviço de montagem,
configuração, customização e testes de estações criptográficas Total
de Itens Licitados: 00001 . Fundamento Legal: Artigo 24, inciso IX,
da Lei 8.666/93 . Justificativa: Utilização de Tecnologia Nacional e
Empresa reconhecidamente idonea, capaz de guardar sigilo necessário
ao sistema. Declaração de Dispensa em 27/10/2009 . BRIG AR PAULO
AFONSO PINHEIRO LARI . Agente Diretor . Ratificação em
30/10/2009 . TEN BRIG AR JUNITI SAITO . Cmt da Aeronáutica .
Valor: R$ 1.078.800,00 . Contratada :Z-TECNOLOGIA EM COMUNICACAO
LTDA . Valor: R$ 1.078.800,00

COMANDO DO EXÉRCITO
CENTRO DE INTELIGÊNCIA
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 82/2009
Nº Processo: 082/salc . Objeto: Serviço de instalacao de sala segura.
Total de Itens Licitados: 00001 . Fundamento Legal: Artigo 24, inciso
IX, da Lei 8.666/93 . Justificativa: inciso IX do Art 24 da Lei
8.666/93, de 21jun93, e Art 1º inciso III do Dec nr 2.295 de 04ago97.
Declaração de Dispensa em 23/10/2009 . FRANCISCO ASSIS FARIAS
FILHO - CEL . Ordenador de Despesas . Ratificação em
23/10/2009 . JOAQUIM MAIA BRANDÃO JÚNIOR - GEN DIV .
Chefe do Centro de Inteligência do Exército. . Valor: R$ 675.701,19
. Contratada :BLACK BOX DO BRASIL IND E COM LTD. Valor:
R$ 675.701,19

COMANDO DO EXÉRCITO
CENTRO DE INTELIGÊNCIA DO EXÉRCITO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 67/2009
Nº Processo: 00067/2009 . Objeto: Aquisição de licença de uma
Solução de Tecnologia da Informação Total de Itens Licitados: 00002
. Fundamento Legal: Artigo 24, inciso IX, da Lei 8.666/93 . Justificativa:
Art 1º, inciso III, do Dec Nr 2.295, de 04 de agosto de
1997. Declaração de Dispensa em 22/09/2009 . FRANCISCO ASSIS
FARIAS FILHO - CEL . Ordenador de Despesas . Ratificação em
22/09/2009 . JOAQUIM MAIA BRANDÃO JÚNIOR - GEN DIV .
Chefe do Centro de Inteligência do Exército . Valor: R$ 146.412,00 .
Contratada :ALSAR TECNOLOGIA EM REDES LTDA. . Valor: R$
146.412,00

COMANDO DO EXÉRCITO
CENTRO DE INTELIGÊNCIA DO EXÉRCITO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 58/2009
Nº Processo: 00058/2009 . Objeto: Solução de segurança e conectividade
de informática Total de Itens Licitados: 00002 . Fundamento
Legal: Artigo 24, inciso IX, da Lei 8.666/93 . Justificativa: Art 1º,
inciso III, do Dec Nr 2.295, de 04 de agosto de 1997. Declaração de
Dispensa em 15/09/2009 . FRANCISCO ASSIS FARIAS FILHO -
CEL . Ordenador de Despesas . Ratificação em 15/09/2009 . JOAQUIM
MAIA BRANDÃO JÚNIOR - GEN DIV . Chefe do Centro de
Inteligência do Exército . Valor: R$ 243.000,00 . Contratada :MTEL
TECNOLOGIA LTDA . Valor: R$ 243.000,00

CENTRO DE INTELIGÊNCIA DO EXÉRCITO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 61/2009
Nº Processo: 00061/2009 . Objeto: Serviço com despesas de teleprocessamento
Total de Itens Licitados: 00001 . Fundamento Legal:
Artigo 24, inciso IX, da Lei 8.666/93 . Justificativa: Inciso III, do Art.
1º do Decreto Nr 2.295, de 04 de agosto de 1997. Declaração de
Dispensa em 04/09/2009 . FRANCISCO ASSIS FARIAS FILHO -
CEL . Ordenador de Despesas . Ratificação em 04/09/2009 . JOAQUIM
MAIA BRANDÃO JÚNIOR - GEN DIV . Chefe do Centro de
Inteligência do Exército . Valor: R$ 2.877,60 . Contratada :TIM
CELULAR S.A. . Valor: R$ 2.877,60

COORDENAÇÃO REGIONAL NA PARAÍBA
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO No- 93/2009
No- Processo: 25210011379200985 . Objeto: Aparelho telefonico fixo
de teclas, pause,mode, 02 volumes de campanhia, com chave bloqueadora
de teclado, na cor cinza ou grafitecom garantia de 1(um)
ano. Total de Itens Licitados: 00001 . Fundamento Legal: Artigo 24,
inciso IX, da Lei 8.666/93 . Justificativa: Para atender necessidades
de co-municação na sede da Funasa-Pb Declaração de Dispensa em
03/09/2009 . FABIO CAVALCANTI DE ARRUDA . Chefe da Divisao
de Administracao da Funasa-Pb . Ratificação em 03/09/2009 .
ALVARO GALDENCIO NETO . Coordenador da Funasa-Pb . Valor:
R$ 2.160,00 . Contratada :INTEK TELEINFORMATICA LTDA . (Esse é putaria!!!) :mrgreen:

COMANDO DO EXÉRCITO
CENTRO DE INTELIGÊNCIA DO EXÉRCITO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 41/2009
Nº Processo: 00041/2009 . Objeto: Serviços de processamento de
dados Total de Itens Licitados: 00001 . Fundamento Legal: Artigo 24,
inciso IX, da Lei 8.666/93 . Justificativa: Inciso IX do Art. 24 da Lei
8.666, de 21 de junho de 1993 e Dec. nº 2.295, de 04 de agosto de 1997. Declaração de Dispensa em 29/06/2009 . FRANCISCO ASSIS
FARIAS FILHO - CEL . Ordenador de Despesas . Ratificação em
29/06/2009 . JOAQUIM MAIA BRANDÃO JÚNIOR - GEN DIV .
Chefe do Centro de Inteligência do Exército . Valor: R$ 264.370,00 .
Contratada :TRGROUP - TECNOLOGIAS DE INFORMACAO LTDA.
. Valor: R$ 264.370,00

GRUPAMENTO DE APOIO DE BRASÍLIA
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 294/2009
Nº Processo: 2332/GAP-BR/2009 . Objeto: Serviço de montagem de
Telefones Seguros NML (TSG NML) para redes de telefonia fixa
(TDM). Total de Itens Licitados: 00001 . Fundamento Legal: Artigo 24, inciso IX, da Lei 8.666/93 . Justificativa: Considerou-se a relação
entre os custos e a margem de lucro sobre os serviços a serem
prestados. Declaração de Dispensa em 20/05/2009 . FERNANDO
JOSÉ RONGEL LISBOA CEL AV . Ordenador de Despesas Delegado
. Ratificação em 10/06/2009 . TEN BRIG AR JUNITI SAITO
. Cmt da Aeronáutica . Valor: R$ 312.800,00 . Contratada :Z-TECNOLOGIA
EM COMUNICACAO LTDA . Valor: R$ 312.800,00

COMANDO DO EXÉRCITO
CENTRO DE INTELIGÊNCIA DO EXÉRCITO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 38/2009
Nº Processo: 00038/2009 . Objeto: Serviços de processamento de
dados Total de Itens Licitados: 00001 . Fundamento Legal: Artigo 24,
inciso IX, da Lei 8.666/93 . Justificativa: Inciso IX do Art. 24 da Lei
8.666, de 21 de junho de 1993 e Dec. nº 2.295, de 04 de agosto de
1997. Declaração de Dispensa em 16/06/2009 . FRANCISCO ASSIS
FARIAS FILHO - CEL . Ordenador de Despesas . Ratificação em
18/06/2009 . JOAQUIM MAIA BRANDÃO JÚNIOR - GEN DIV .
Chefe do Centro de Inteligência do Exército . Valor: R$ 264.370,00 .
Contratada :TRGROUP - TECNOLOGIAS DE INFORMACAO LTDA.
. Valor: R$ 264.370,00

COMANDO DO EXÉRCITO
CENTRO DE INTELIGÊNCIA DO EXÉRCITO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 36/2009
Nº Processo: 00036/2009 . Objeto: Serviços de processamento de
dados Total de Itens Licitados: 00001 . Fundamento Legal: Artigo 24,
inciso IX, da Lei 8.666/93 . Justificativa: Inciso IX do Art. 24 da Lei
8.666, de 21 de junho de 1993 e Dec. nº 2.295, de 04 de agosto de
1997. Declaração de Dispensa em 09/06/2009 . FRANCISCO ASSIS
FARIAS FILHO - CEL . Ordenador de Despesas . Ratificação em
10/06/2009 . JOAQUIM MAIA BRANDÃO JÚNIOR - GEN DIV .
Chefe do Centro de Inteligência do Exército . Valor: R$ 11.100,00 .
Contratada :ARPIA TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA .
Valor: R$ 11.100,00

GRUPAMENTO DE APOIO DE BRASÍLIA
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 50/2009
Nº Processo: 1661/GAPBR/2009 . Objeto: Serviço de montagem,
configuração, customização e testes de 26 (vinte e seis) estações
criptográficas baseadas em placas Co-Processadoras (MCI - Módulo
Criptográfico Interno) Total de Itens Licitados: 00001 . Fundamento
Legal: Artigo 24, inciso IX, da Lei 8.666/93 . Justificativa: Considerou-
se a relação entre os custos e a margem de lucro sobre os
serviços a serem prestados. Declaração de Dispensa em 28/04/2009 .
FERNANDO JOSÉ RONGEL LISBOA CEL AV . Ordenador de
Despesas . Ratificação em 04/06/2009 . TEN BRIG AR JUNITI
SAITO . Comandante da Aeronáutica . Valor: R$ 480.000,00 . Contratada
:Z-TECNOLOGIA EM COMUNICACAO LTDA . Valor: R$
480.000,00

CENTRO TECNOLÓGICO DA MARINHA
EM SÃO PAULO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Contratada: Expernet Telemática Ltda; OBJETO: Fornecimento de
um sistema integrado de controle de acesso; JUSTIFICATIVA: Inviabilidade
de competição; FUNDAMENTO: artigo 24, Inciso IX da
Lei nº 8.666/93; ORDENADOR DE DESPESAS: CMG (IM) FÁBIO
FORNAZIER VOLPINI; PROCESSO: DL/0050/2007; VALOR: R$
3.382.121,52; Ratifico o ato de inexigibilidade de licitação, nos termos
do art. 26 da lei nº 8666/93.

COMANDO DO EXÉRCITO
CENTRO DE INTELIGÊNCIA DO EXÉRCITO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 30/2009
Nº Processo: 00030/2009 . Objeto: Aquisição de Software Total de
Itens Licitados: 00001 . Fundamento Legal: Artigo 24, inciso IX, da
Lei 8.666/93 . Justificativa: Inciso IX do Art. 24 da Lei 8666, de
21Jun1993 e Art. 1º, inciso III, do Dec. nº 2.295, de 04Ago1997.
Declaração de Dispensa em 28/05/2009 . FRANCISCO ASSIS FARIAS
FILHO - CEL . Ordenador de Despesas . Ratificação em
01/06/2009 . JOAQUIM MAIA BRANDÃO JÚNIOR - GEN DIV .
Chefe do Centro de Inteligência do Exército . Valor: R$ 109.370,00 .
Contratada :TRGROUP - TECNOLOGIAS DE INFORMACAO LTDA.

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 31/2009
Nº Processo: 00031/2009 . Objeto: Serviço de processamento de
dados Total de Itens Licitados: 00001 . Fundamento Legal: Artigo 24,
inciso IX, da Lei 8.666/93 . Justificativa: Inciso IX do Art. 24 da Lei
8666, de 21Jun1993 e Art. 1º, inciso III, do Dec. nº 2.295, de
04Ago1997. Declaração de Dispensa em 28/05/2009 . FRANCISCO
ASSIS FARIAS FILHO - CEL . Ordenador de Despesas . Ratificação
em 01/06/2009 . JOAQUIM MAIA BRANDÃO JÚNIOR - GEN DIV
. Chefe do Centro de Inteligência do Exército . Valor: R$ 155.000,00
. Contratada :TRGROUP - TECNOLOGIAS DE INFORMACAO
LTDA.

CENTRO DE INTELIGÊNCIA
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 28/2009
Nº Processo: 00028/2009 . Objeto: Serviços de manutenção de equipamentos
rádio Motorola PRO 5150 e PRO 5100 Total de Itens
Licitados: 00003 . Fundamento Legal: Artigo 24, inciso IX, da Lei
8.666/93 . Justificativa: Decreto nº 2.295, de 04 de agosto de 1997.
Declaração de Dispensa em 15/05/2009 . FRANCISCO ASSIS FARIAS
FILHO - CEL . Ordenador de Despesas . Ratificação em
15/05/2009 . JOAQUIM MAIA BRANDÃO JÚNIOR - GEN DIV .
Chefe do Centro de Inteligência do Exército . Valor: R$ 13.868,00 .
Contratada :BOLLATEL COMERCIO E SERVICOS LTDA. Valor:
R$ 13.868,00

CENTRO TECNOLÓGICO DA MARINHA
EM SÃO PAULO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Contratada: Genpro Engenharia S/A; OBJETO: Prestação de serviços
de engenharia para o LABGENE; JUSTIFICATIVA: Inviabilidade de
competição; FUNDAMENTO: artigo 24, Inciso IX da Lei nº
8.666/93; ORDENADOR DE DESPESAS: CMG (IM) FÁBIO FORNAZIER
VOLPINI; PROCESSO: DL/0048/2007; VALOR: R$
40.722.060,14; Ratifico o ato de dispensa de licitação, nos termos do
art. 26 da lei nº 8666/93. São Paulo, SP, 30 de abril de 2009. CARLOS
PASSOS BEZERRIL CA (EN) Diretor

Isso em 2009, até agora... :roll:

Vai uma renca pra cadeia! :roll: :mrgreen:




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czarccc
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Registrado em: Qui Set 10, 2009 6:52 pm

Re: [Edit] F-X-2 agora é OFICIAL, confira a partir da Pg 310!

#24225 Mensagem por czarccc » Qui Dez 03, 2009 8:06 pm

Isso é o Brasil... :roll:

Olha a pilantragem:

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
CD-1.01.2006.0470; Objeto: Prestação de serviços na área da cozinha,
para preparo e distribuição de refeições, no Hospital Nair
Alves de Souza-HNAS, em Paulo Afonso-BA; Contratada: Gard Terceirização
de Serviços Ltda; Valor: R$ 64.749,21 (sessenta e quatro
mil, setecentos e quarenta e nove reais e vinte e um centavos).
Fundamento legal: Artigo 24, Inciso IX, da Lei 8.666/93. Aprovação:
Diretor de Operação em 27/01/2006. Ratificação: Diretor Presidente
em 27/01/2006. Sílvio Roberto Camelo de França Gerente da Divisão
Regional de Suprimento de Paulo Afonso-DRSP.




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