Re: [Edit] F-X-2 agora é OFICIAL, confira a partir da Pg 310!
Enviado: Qui Dez 03, 2009 1:15 pm
soultrain escreveu:Bem vindo Prick, estava com saudades, sério!
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soultrain escreveu:Bem vindo Prick, estava com saudades, sério!
Lógico que a montagem dos aviões em território Yankee trara mão de obra e dinheiro para os EUA. O que quiz dizer é que embora o ST seja "americanizado" ele foi projetado por brasileiros e é montado por uma empresa brasileira.Ou seja, pega na questão do nacionalismo. Por que comprar O ST, que é extrangeiro, se temos o Texan, que é nacional ? Outra coisa o estado de Kansas vai brigar, já que o dinheiro vai parar em outro estado( se a escolha for pelo ST)vplemes escreveu:Acho que esão se esquecendo que o ST é brasileiro apenas no conceito e projeto. Em muitos aspectos ele é mais norte-americano do brasileiro. Senão vejamos: motor é fabricado nos EUA, boa parte dos sistemas da aeronave são feitos na terra do Tio Sam e para terminar, caso o ST seja escolhido, ele será montado na fabrica da embraer em Jacksonville na Flórida, utilizando mão de obra americana, peças americanas, pagando impostos paro o tio sam.guilhermecn escreveu:É isso mesmo. Eles estão brigando por seu estado, e não tiro a razão deles.Lógico que quero que os ST ganhem a competição e o texan que se exploda, mas imaginem, uma fábrica que abriga centenas de trabalhadores e trás rentabilidade para o estado perder uma oportuinidade sem nem ao menos ter chance de expor seu produto.
mas são apenas dois , que não podem fazer muita coisa.
O fato é que se o SH não for escolhido, a compra não vai ser direta e creio, que o ST vai enfrentar uma batalha desigual contra o texan( um produto nacional, norte-americano puro, contra um extrangeiro?).E se escolhermos o SH quem garante que iram comprar o ST por compra direta?
Palatável ao "Chefe" pode até ser, não sei se será deglutível à nação.RodrigoMF escreveu:O relatório foi apresentado e vai voltar para correção quantas vezes forem necessárias, até o conteúdo dele ser palatável para o Comandante em Chefe.
Mas é impossível condensar 26 mil páginas em uma apresentação power point de 12 páginas com musiquinhas fofas e videos engraçados.RodrigoMF escreveu:O relatório foi apresentado e vai voltar para correção quantas vezes forem necessárias, até o conteúdo dele ser palatável para o Comandante em Chefe.
E nem sei se são senadores os dois....Santiago escreveu:De concreto ha a grita de 2 (dois!!!) senadores do mesmo estado da fabrica da Beech. Isso virou na imprensa brazuca veto do Senado...os caras devem ser super senadores!
Dieneces escreveu:E esse artigo do Ives Gandra Martins , está a soldo do Império Ianque ou do Reino Sueco? Parece que a compra do Rafale até Inconstitucional parece ser....
É, vamos comprar armas quando o exército inimigo estiver às portas de Brasíliacrubens escreveu:Pelo enterder do Ives gandra só se deve comprar material de guerra se houver uma guerra em vista,aff...
Marino escreveu:Todo mundo quer dar pitaco.
O conceito de segurança nacional do Dr Gandra está equivocado. A maior ToT, investimento em pessoal, capacitação da indústria, etc, contribui para a segurança nacional.
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Sociedade Brasileira
2 Dez 09
A Compra dos Caças Estrangeiros
Por Dr.Ives Gandra Martins
A anunciada compra, pelo governo Lula, de caças franceses, sem licitação, muito embora desmentida pelo próprio autor da declaração no dia seguinte, merece rapidíssimas considerações.
O artigo 24 da Lei 8666/1993 permite, em seus incisos III e IX, que, em havendo “comprometimento da segurança nacional” ou “guerra e perturbação da ordem”, armamento bélico seja comprado com dispensa de licitação, depois de ouvido o Conselho de Defesa Nacional, no primeiro caso.
Está assim redigido:
“Art. 24. É dispensável a licitação:
III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;
IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional;".
Há outras hipóteses de dispensa de licitação que poderiam pertinir à matéria - ou seja, a do inciso XVIII, contratação de serviços para abastecimento das forças armadas, a do inciso XIX, aquisição de material de uso pessoal ou administrativo, a do inciso XXVIII, aquisição de material de complexidade tecnológica desde que produzido no país ou de serviços aqui prestados e a do inciso XXIX, aquisição de bens e serviços contratados por tropas brasileiras no exterior -, mas, a meu ver, não são aplicáveis à compra de aviões. A dispensa de licitação para à compra no exterior de equipamento de alta tecnologia, restringe-se, a meu ver, às hipóteses mencionadas nos incisos III e IX: guerra e perturbação da ordem e comprometimento da segurança nacional.
O Decreto nº 2.295/97 alargou a permissão do inciso XI, muito embora condicionando-a a hipótese de haver risco de “comprometimento” da segurança nacional.
Marçal Justen Filho considera inconstitucional o inciso IX, dizendo: “A lei impôs a prévia audiência do Conselho
de Defesa Nacional. Nesse tópico, é inconstitucional, pois a CF/88 definiu de modo exaustivo, no art. 91, § 1º, a competência do aludido órgão. Também há inconstitucionalidade na atribuição de função legislativa ao Executivo. A regra colide com o art. 84, IV, da CF/88” (Comentários à Lei de licitações e contratos administrativos”, p. 24).
No caso da compra caças, que ora se pretende fazer, nem mesmo os dois dispositivos acima transcritos são aplicáveis, para justificar dispensa de licitação.
Pessoalmente, entendo, que a Segurança Nacional, desiderato maior das Forças Armadas, não se encontra, no momento, comprometida. Não corre o País risco imediato dessa natureza. Não há ameaças internas ou externas de conflitos com nossos vizinhos ou de movimento rebelados, como ocorre, por exemplo, na Colômbia, com as FARCs. Não há risco de luta armada.
Compreende-se que o legislador ordinário abra exceções ao processo licitatório, no caso de comprometimento da segurança nacional. Se o País entrar em guerra ou for invadido, à evidência a compra de equipamento moderno se justifica para combate ao inimigo e sua aquisição não pode aguardar um processo licitatório, sempre demorado. A urgência impõe a despesa. Mesmo assim o Conselho de Defesa Nacional terá que ser ouvido, num caso (comprometimento da segurança nacional) e não no outro (grave perturbação ou guerra).
Ora, o Brasil não vive, no momento, qualquer risco de ter sua segurança nacional comprometida, razão pela qual o processo licitatório impõe-se, na medida em que permitirá a compra do melhor material, com a melhor e mais expressiva transferência de tecnologia e pelo menor preço.
No caso concreto dos aviões, temos três companhias que oferecem modelos semelhantes, uma delas, inclusive, ofertando total transferência de tecnologia, construção de aeronaves no Brasil em parceria com a Embraer e por metade do preço dos aviões franceses (empresa sueca).
Parece-me, pois, que, no interesse do Brasil, a licitação é necessária, para assegurar a melhor e menos onerosa compra de equipamento de sofisticada e complexa tecnologia.
Não tem razão, S.Exa., o presidente da República, ao dizer “quem decidirá sou eu” – parece estar reproduzindo a frase atribuída a Luiz XIV “L’Etat c’est moi”- . Quem decide é a Constituição (art. 22 inciso XXVII) e a Lei 8666/93, que sobre a matéria exigem licitação.
Enquanto formos uma democracia, com respeito à lei e a Constituição- e não uma semi-ditadura, como a venezuelana, em que o presidente tudo faz, inclusive governar com leis habilitantes-, o presidente da República, seu servidor maior, deverá respeitá-las. Para o bem do Brasil que se faça a licitação. E se a França ganhar, que ganhe por motivos técnicos e não por preferências políticas.
Dr.Ives Gandra Martins
Professor Emérito das Universidades Mackenzie, UNIFMU, UNIFIEO, UNIP e das Escolas de Comando e Estado Maior do Exército-ECEME e Superior de Guerra-ESG, Presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomercio e do Centro de Extensão Universitária - CEU - ceu@ceu.org.br e escreve quinzenalmente para o Jornal Mundo Lusíada.
Inteligente ele é, as palestras dele eram ótimas, pena que sempre fiquei pensando que as posições dele ou eram religiosas (ele é da Opus) ou comerciais...mas, eu vejo como o primeiro texto de peso do mundo juridico se aparecer mais...dá para apostar que vão tentar melar.guilhermecn escreveu:É, vamos comprar armas quando o exército inimigo estiver às portas de Brasíliacrubens escreveu:Pelo enterder do Ives gandra só se deve comprar material de guerra se houver uma guerra em vista,aff...
Muito inteligente esse Ives
2xczarccc escreveu:Marino escreveu:Todo mundo quer dar pitaco.
O conceito de segurança nacional do Dr Gandra está equivocado. A maior ToT, investimento em pessoal, capacitação da indústria, etc, contribui para a segurança nacional.
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Sociedade Brasileira
2 Dez 09
A Compra dos Caças Estrangeiros
Por Dr.Ives Gandra Martins
A anunciada compra, pelo governo Lula, de caças franceses, sem licitação, muito embora desmentida pelo próprio autor da declaração no dia seguinte, merece rapidíssimas considerações.
O artigo 24 da Lei 8666/1993 permite, em seus incisos III e IX, que, em havendo “comprometimento da segurança nacional” ou “guerra e perturbação da ordem”, armamento bélico seja comprado com dispensa de licitação, depois de ouvido o Conselho de Defesa Nacional, no primeiro caso.
Está assim redigido:
“Art. 24. É dispensável a licitação:
III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;
IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional;".
Há outras hipóteses de dispensa de licitação que poderiam pertinir à matéria - ou seja, a do inciso XVIII, contratação de serviços para abastecimento das forças armadas, a do inciso XIX, aquisição de material de uso pessoal ou administrativo, a do inciso XXVIII, aquisição de material de complexidade tecnológica desde que produzido no país ou de serviços aqui prestados e a do inciso XXIX, aquisição de bens e serviços contratados por tropas brasileiras no exterior -, mas, a meu ver, não são aplicáveis à compra de aviões. A dispensa de licitação para à compra no exterior de equipamento de alta tecnologia, restringe-se, a meu ver, às hipóteses mencionadas nos incisos III e IX: guerra e perturbação da ordem e comprometimento da segurança nacional.
O Decreto nº 2.295/97 alargou a permissão do inciso XI, muito embora condicionando-a a hipótese de haver risco de “comprometimento” da segurança nacional.
Marçal Justen Filho considera inconstitucional o inciso IX, dizendo: “A lei impôs a prévia audiência do Conselho
de Defesa Nacional. Nesse tópico, é inconstitucional, pois a CF/88 definiu de modo exaustivo, no art. 91, § 1º, a competência do aludido órgão. Também há inconstitucionalidade na atribuição de função legislativa ao Executivo. A regra colide com o art. 84, IV, da CF/88” (Comentários à Lei de licitações e contratos administrativos”, p. 24).
No caso da compra caças, que ora se pretende fazer, nem mesmo os dois dispositivos acima transcritos são aplicáveis, para justificar dispensa de licitação.
Pessoalmente, entendo, que a Segurança Nacional, desiderato maior das Forças Armadas, não se encontra, no momento, comprometida. Não corre o País risco imediato dessa natureza. Não há ameaças internas ou externas de conflitos com nossos vizinhos ou de movimento rebelados, como ocorre, por exemplo, na Colômbia, com as FARCs. Não há risco de luta armada.
Compreende-se que o legislador ordinário abra exceções ao processo licitatório, no caso de comprometimento da segurança nacional. Se o País entrar em guerra ou for invadido, à evidência a compra de equipamento moderno se justifica para combate ao inimigo e sua aquisição não pode aguardar um processo licitatório, sempre demorado. A urgência impõe a despesa. Mesmo assim o Conselho de Defesa Nacional terá que ser ouvido, num caso (comprometimento da segurança nacional) e não no outro (grave perturbação ou guerra).
Ora, o Brasil não vive, no momento, qualquer risco de ter sua segurança nacional comprometida, razão pela qual o processo licitatório impõe-se, na medida em que permitirá a compra do melhor material, com a melhor e mais expressiva transferência de tecnologia e pelo menor preço.
No caso concreto dos aviões, temos três companhias que oferecem modelos semelhantes, uma delas, inclusive, ofertando total transferência de tecnologia, construção de aeronaves no Brasil em parceria com a Embraer e por metade do preço dos aviões franceses (empresa sueca).
Parece-me, pois, que, no interesse do Brasil, a licitação é necessária, para assegurar a melhor e menos onerosa compra de equipamento de sofisticada e complexa tecnologia.
Não tem razão, S.Exa., o presidente da República, ao dizer “quem decidirá sou eu” – parece estar reproduzindo a frase atribuída a Luiz XIV “L’Etat c’est moi”- . Quem decide é a Constituição (art. 22 inciso XXVII) e a Lei 8666/93, que sobre a matéria exigem licitação.
Enquanto formos uma democracia, com respeito à lei e a Constituição- e não uma semi-ditadura, como a venezuelana, em que o presidente tudo faz, inclusive governar com leis habilitantes-, o presidente da República, seu servidor maior, deverá respeitá-las. Para o bem do Brasil que se faça a licitação. E se a França ganhar, que ganhe por motivos técnicos e não por preferências políticas.
Dr.Ives Gandra Martins
Professor Emérito das Universidades Mackenzie, UNIFMU, UNIFIEO, UNIP e das Escolas de Comando e Estado Maior do Exército-ECEME e Superior de Guerra-ESG, Presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomercio e do Centro de Extensão Universitária - CEU - ceu@ceu.org.br e escreve quinzenalmente para o Jornal Mundo Lusíada.
Leu meu post sobre a lei de licitações! Certeza!!!![]()
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O conceito de comprometimento da segurança nacional dele é quando estamos sendo invadidos. Ele não considera comprometimento da segurança nacional deixar de investir em P&D, contingenciar verbas às forças armadas, ausência do estado na amazônia ou em favelas do Rio, atuação de ONGs picaretas, bases americanas na froteira, etc. Ele tem um conceito de segurança nacional que eu tinha aos 10 anos. Também não considera como comprometimento da segurança nacional situações que eram realidade a poucos anos atrás, como sucateamento total da frota da Marinha, FAB com baixíssima disponibilidade de aeronaves, com idades avançadas, fuga de profissionais das FA depois de 8 anos sem reajuste de salários. Enfim, segurança nacional envolve muitíssimos aspectos que passam pela geopolítica, crimes internacionais, capacidade operacional, treinamento de ponta, equipamento moderno, capacidade tecnológica e vários outros aspectos. Daí me vem esse senhor me dizer que segurança nacional é guerra. É cada coisa que aparece...