kirk escreveu:Algus escreveu:Kirk, a teoria da evolução tem este nome, mas na Ciência teoria é o grau mais alto de aceitação. Não é como uma teoria pelo senso comum. Na Ciência chamamos isso de "hipótese". O termo "Teoria" é muito mais significativo e consistente.
Existe um sem-número de evidências que corroboram com ela e até hoje nenhuma evidência contraditória foi apresentada.
A Teoria da Evolução não explica a origem da vida porque não é disso que ela se trata. Ela explica como os primeiros organismos se diferenciaram e geraram as espécies que conhecemos (e as que foram extintas), mas ela não se propõe a explicar como a vida surgiu. São duas coisas diferentes. Não existe consenso quanto à origem da vida, mas até a Igreja Católica hoje aceita a Teoria da Evolução.
Só que ela contradiz a bíblia, com a história da Arca de Noé. E como afirmar que a bíblia está errada (ao menos no sentido literal) isso pode afetar profundamente a moral dos que nela se baseiam os artigos abrem espaço para que o tema seja cerceado em sala de aula.
Fala a verdade, você concorda com os trechos que dizem que os temas podem ser retirados só porque os pais querem? Não precisa ter justificativa lógica, basta que eles digam que não gostaram do tema, que é contra o que eles acreditam. Você acha que realmente precisamos deste artigo, que isso é bom para as nossas crianças?
Porque ele entra em conflito com o Artigo 206 da Constituição, que defende justamente a pluralidade de ideias e concepções ideológicas em ambiente escolar. O projeto fala de escola apartidária (não só na questão política, ele meio que tenta se considerar garantidor da laicidade e da imparcialidade), mas este artigo em si praticamente ratifica a parcialidade e a censura, desde que esteja de acordo com a moral dos pais.
Sério, não tem nada que justifique a existência deste artigo no projeto.
Não Senhor Argus, Teoria é assim chamado quando uma tese não pode ser COMPROVADO em experimento laboratorial ... só isso ... Teoria é teoria ... Fatos são outros quinhentos ... e a evolução das espécies está assim enquadrada e é exatamente por isso que cabe discussões ... se houvesse COMPROVAÇÃO não caberia ... aliás o "lendário" A Origem das Espécies "exp0lica ou tenta explicar" tudo menos a ORIGEM das espécies ... o surgimento da Vida ...
Você leu este livro?
Porque ele explica exatamente o que se propõe a explicar. A origem das espécies. Não é a origem da vida, é a das espécies que conhecemos.
A Teoria da Evolução parte do pressuposto que são necessários milhares de anos para que possa surgir uma nova espécie. As mutações acabam gerando pequenas diferenças em cada organismo. Um determinado grupo destes organismos, ao se isolar dos demais, passa a compartilhar estas características apenas com este grupo. Com o passar do tempo estas diferenças se tornam tantas que mesmo se aquela barreira que separava os ancestrais em comum sumisse não seria possível o cruzamento deles gerar descendentes férteis. Grosso modo é isso, ou seja, são necessários milhares de anos. Aí você pede que isso seja mostrado em laboratório, sendo que é evidente que é impossível.
E acima de tudo, todas as outras evidências comprovam isso. A Sistemática Filogenética, com o advento de tecnologias que nos permitem mapear o código genético dos indivíduos, comprova a TE facilmente, da mesma forma que um teste de DNA comprova a paternidade de um filho. E mesmo se ela não existisse nós temos uma série de outras evidências, de registros fósseis até a constatação, comprovada em experimentos, das micro-evoluções (pequenas alterações nos organismos, embora não o suficiente para originar novas espécies em período tão curto de tempo).
Você realmente concorda que os pais eliminem matérias do currículo da criança sem ao menos necessitar de uma justificativa racional? Basta dizer que não gostou, é isso mesmo? Esta cláusula fere o Artigo 206 da CF, que garante:
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II -
liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
III -
pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
V - valorização dos profissionais do ensino, garantido, na forma da lei, plano de carreira para o magistério público, com piso salarial profissional e ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, assegurado regime jurídico único para todas as instituições mantidas pela União;
V - valorização dos profissionais do ensino, garantidos, na forma da lei, planos de carreira para o magistério público, com piso salarial profissional e ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;
VII - garantia de padrão de qualidade.
VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
Parágrafo único. A lei disporá sobre as categorias de trabalhadores considerados profissionais da educação básica e sobre a fixação de prazo para a elaboração ou adequação de seus planos de carreira, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)