Brasil estuda ''troca de notas'' com o Paraguai, para permitir que a Ande comercialize energia no mercado livre
Raquel Landim
O governo estuda alterar, excepcionalmente, por um prazo de tempo definido, a interpretação de dois dos principais artigos do Tratado de Itaipu, para permitir que a estatal paraguaia Administração Nacional de Energia (Ande) venda energia produzida pela usina binacional no mercado livre brasileiro
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Uma fonte envolvida nas negociações jurídicas informa que seria uma saída para manter a integridade do tratado e, ao mesmo tempo, atender a reivindicação paraguaia
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Uma hipótese é fazer uma troca de notas entre Brasil e Paraguai, colocando em exceção os artigos 13 e 14 por um prazo. Os artigos regem o direito de aquisição da energia. Segundo o artigo 13, a energia da usina "será dividida em partes iguais entre os dois países", garantindo o "direito de aquisição, na forma estabelecida no artigo 14, da energia que não seja utilizada pelo outro país para seu consumo próprio".
Seria um "encontro de vontades temporário"
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Segundo o professor de direito internacional da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Rabih Ali Nasser, esse artigo deixa claro que o Brasil tem direito a adquirir toda a energia que Itaipu produz e não for consumida pelo Paraguai, ou vice-versa. É isso que impede a reivindicação paraguaia de vender a energia de Itaipu para terceiros países.
O artigo 14 diz que a aquisição da energia de Itaipu "será realizada pela Eletrobrás e pela Ande, que poderão fazê-la por intermédio das empresas ou entidades brasileiras ou paraguaias que indicarem". A interpretação atual é que a Eletrobrás compra a energia utilizada no Brasil, e a Ande adquire o que for consumido no Paraguai.
"É a interpretação óbvia, mas não é preto no branco. Pela redação do artigo 16, existe uma brecha", diz Eduardo Felipe Matias, sócio do escritório L.O. Baptista Advogados. Ele avalia que uma interpretação diferente não viola o tratado. "Não é tão grave em termos jurídicos, porque não é contra a letra, mas vai contra a prática." Para Nasser, a solução em estudo é "engenhosa", porque a troca de notas dá legitimidade à nova interpretação. E estabelecer um prazo é uma estratégia brasileira. "Alterar a interpretação e não a redação é uma atitude sensata."
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O Tratado de Itaipu foi assinado em 26 de abril de 1973. Na época, os artigos 13 e 14 tornaram viável o empreendimento, porque garantiram aos bancos que o Brasil compraria toda a energia da usina. O que era dever, virou agora um disputado direito.
A Convenção de Viena, que rege tratados internacionais, estabelece o respeito às "práticas reiteradas". No caso de Itaipu, diz a fonte, significa que é preciso consultar os parlamentares antes de alterar uma interpretação em vigor há 36 anos. Também será preciso mudar a regulamentação do tratado, como as leis nº 5.899, de 1973, e nº 10.438, de 2002, que apontam a Eletrobrás como única comercializadora da energia de Itaipu no Brasil. O reajuste do valor pago ao Paraguai por ceder a energia - de R$ 120 milhões para R$ 360 milhões - também vai ao Congresso.