Re: INFANTARIA / CAVALARIA BLINDADA
Enviado: Dom Mar 19, 2023 10:57 pm
PORTARIA – EME/C Ex Nº 877, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
Aprova a Diretriz para a prospecção inicial das novas
Viaturas Blindadas de Combate de Fuzileiros (VBC
Fuz) e Viaturas Blindadas de Combate Carro de
Combate (VBC CC) e cria o Grupo de Trabalho para
avaliar as opções de obtenção, incluindo o
desenvolvimento em parceria nacional ou
internacional (EB20-D-08.054).
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art.
5º, do Decreto nº 5.751, de 2006, que aprova a Estrutura Regimental do Comando do Exército e o art. 3º,
incisos III e VII do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), aprovado pela Portaria –
Cmt Ex nº 1.780, de 21 de junho de 2022, resolve:
Art. 1º Fica aprovada a Diretriz para a prospecção inicial das novas VBC Fuz e VBC CC, na
forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica criado o Grupo de Trabalho (GT) para executar a prospecção inicial das novas
VBC Fuz/VBC CC, devendo incluir no seu escopo a busca de dados para avaliar as opções de obtenção,
incluindo a possibilidade de desenvolvimento em parceria nacional/internacional, e para elaborar,
complementar, ratificar e/ou retificar os documentos previstos na fase de Formulação Conceitual das
Instruções Gerais para a Gestão do Ciclo de Vida dos Sistemas e Materiais de Emprego Militar (EB10-IG01.018).
Art. 3º O GT será composto pelos representantes indicados pelos seguintes órgãos:
I - Estado-Maior do Exército (EME): 1 (um) representante da 3ª Subchefia, 1 (um)
representante da 4ª Subchefia e 1 (um) representante do Escritório de Projetos do Exército (EPEx);
II - Comando de Operações Terrestres (COTER): 2 (dois) representantes com experiência em
doutrina, operações e revisão das Condicionantes Doutrinárias e Operacionais (CONDOP) e dos Requisitos
Operacionais (RO);
III - Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT):
a) 1 (um) oficial-general, para ser o Coordenador Executivo;
48/104 - Boletim do Exército nº 39, de 30 de setembro de 2022.
b) 1 (um) representante do DCT, para secretariar os trabalhos conduzidos pelo GT;
c) 1 (um) representante do DCT, para atuar como oficial de ligação com o EPEx;
d) 1 (um) representante do Centro Tecnológico do Exército (CTEx) com experiência na
formulação de requisitos técnicos e com conhecimentos em Gestão do Ciclo de Vida de SMEM;
e) 1 (um) representante do CTEx com experiência em desenvolvimento de Sistemas de
Armas;
f) 1 (um) representante do CTEx com experiência em desenvolvimento de materiais para
blindagem;
g) 1 (um) representante do CTEx com experiência em desenvolvimento de optrônicos e
sensores;
h) 1 (um) representante do Centro de Desenvolvimento de Sistemas (CDS) com experiência
em desenvolvimento de sistemas e do software Gerenciador do Campo de Batalha (GCB);
i) 1 (um) representante da Diretoria de Sistemas e Materiais de Emprego Militar (DSMEM)
com experiência em processos de obtenção de SMEM de alta complexidade;
j) 1 (um) representante da Diretoria de Fabricação (DF) com experiência na área de
eletrônica/telecomunicações e na formulação de requisitos industriais;
k) 1 (um) representante da DF com experiência em desenvolvimento de plataforma
automotiva;
l) 1 (um) representante do Centro de Avaliações do Exército (CAEx), com experiência em
teste e avaliação;
m) 1 (um) representante da Agência de Gestão e Inovação Tecnológica (AGITEC) com
experiência em elaboração de Mapa de Tecnologia (MAPATEC); e
n) 1 (um) representante do Comando de Comunicações e Guerra Eletrônica do Exército
(CCOMGEX) com conhecimento da Doutrina das Comunicações e do emprego técnico do material de
Comunicações;
IV - Comando Logístico (COLOG): 1 (um) representante da Diretoria de Material (D Mat)
com experiência na área logística e na elaboração de requisitos logísticos, particularmente na área de
sistemas de Armas e Plataforma Veicular; e
V - Comando Militar do Sul (CMS):
a) 1 (um) representante da Assessoria de Doutrina e Projetos Estratégicos com experiência
no emprego doutrinário de blindados; e
b) 1 (um) representante do Centro de Instrução de Blindados (CI Bld) com experiência na
técnica de emprego de blindados.
Parágrafo único. O presente GT tratará de assuntos técnicos, complexos e de caráter
multidisciplinar, relacionados a sistemas e materiais de emprego militar, o que justifica ser composto por
Boletim do Exército nº 39, de 30 de setembro de 2022. - 49/104
mais de 7 (sete) militares.
Art. 4º O órgão responsável pela Supervisão Geral do GT será o EME e pela Coordenação
Executiva será o DCT.
§ 1º A autoridade responsável pela Supervisão Geral do GT será o Vice-Chefe do EME, por
meio do Escritório de Projetos do Exército (EPEx)/Prg EE F Bld, e terá como atribuições:
I - orientar as atividades da Coordenação Executiva;
II - emitir diretrizes complementares para o planejamento e a execução das atividades do
GT; e
III - supervisionar e controlar as atividades da Coordenação Executiva.
§ 2º A autoridade responsável pela Coordenação Executiva terá como atribuições:
I - presidir e coordenar os trabalhos do GT;
II - estabelecer o quórum da reunião e convocar os integrantes de acordo com a
necessidade e especificidade do assessoramento técnico/operacional, para a reunião; e
III - elaborar o cronograma de atividades e do regime de trabalho do GT.
Art. 5º Os representantes dos órgãos participantes do GT deverão ser indicados pelos
respectivos Chefes, Comandantes ou Diretores e seus nomes informados ao EME, no prazo de 5 (cinco)
dias após a entrada em vigor da presente Diretriz, para composição inicial e sempre que houver alteração
pelo órgão.
Art. 6º Os representantes designados para compor o GT trabalharão de forma cumulativa
com as funções que desempenham em seus respectivos cargos.
Art. 7º O quórum de reunião será variável e de acordo com a necessidade/especificidade
do assessoramento técnico/operacional, podendo ser convidados outros participantes além dos
integrantes do GT. Não há previsão de emprego de sistema de votação.
Art. 8º O órgão encarregado por prestar o apoio administrativo é o EME/EPEx/Prg EE F
Bld, que deverá prestar o apoio necessário relativo aos custos de diárias e passagens para os
deslocamentos de integrantes de outras guarnições, entre outros.
Art. 9º As reuniões do GT serão realizadas preferencialmente por videoconferência, em
local a ser determinado pelo Coordenador Executivo, convocadas por meio de ofício, Documento Interno
do Exército (DIEx) ou outra forma legal.
Parágrafo único. Se o assunto da reunião for de alta complexidade técnica ou envolver
informações estratégicas/operacionais que possam colocar em risco a segurança nacional, a reunião
poderá ser realizada de forma presencial, mediante confirmação de disponibilidade orçamentária e ato
formal que autorize o deslocamento.
Art. 10. Fica autorizada a realização de ligações técnicas entre os integrantes do GT Pjt
VBC Fuz e VBC CC, por meio do RITEx, do EBmail e de outros recursos de telemática sob a gestão do
Exército, desde que resguardadas a segurança da informação e o respeito a sua classificação.
50/104 - Boletim do Exército nº 39, de 30 de setembro de 2022.
Art. 11. A participação dos membros no GT será considerada prestação de serviço público
relevante, não remunerada.
Art. 12. Após cada reunião, deverá ser elaborada uma ata e encaminhada ao Gerente do
Prg EE F Bld, para o acompanhamento dos trabalhos e registro das decisões.
Art. 13. O prazo final para o término dos trabalhos será 30 de abril de 2023, podendo ser
prorrogado por mais de uma vez, por 30 (trinta) dias, a depender da complexidade técnica/operacional
ou outros assuntos que possam repercutir diretamente na decisão do GT.
Art. 14. O GT não é permanente, não haverá regimento interno e não há a necessidade de
criação de subgrupos, estando sua dissolução condicionada ao término dos trabalhos.
Art. 15. Esta Portaria entra em vigor em 3 de outubro de 2022.
ANEXO
DIRETRIZ PARA A PROSPECÇÃO INICIAL DAS NOVAS VIATURAS BLINDADAS DE COMBATE DE FUZILEIROS
(VBC FUZ) E VIATURAS BLINDADAS DE COMBATE CARRO DE COMBATE (VBC CC) (EB20-D-08.054)
1. FINALIDADE
- Regular as medidas necessárias à execução da prospecção inicial das novas VBC Fuz/VBC CC, e
elaborar, complementar, ratificar e/ou retificar os documentos previstos na fase de Formulação
Conceitual das Instruções Gerais para a Gestão do Ciclo de Vida dos Sistemas e Materiais de Emprego
Militar (EB10-IG-01.018).
2. REFERÊNCIAS
a. Constituição da República Federativa do Brasil.
b. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações.
c. Portaria nº 1.253 – Cmt Ex, de 5 de dezembro de 2013, que aprova a Concepção de Transformação
do Exército (2013–2022).
d. Portaria nº 233 – Cmt Ex, de 15 de março de 2016, que aprova as IG para a Gestão do Ciclo de Vida
dos SMEM (EB10-IG-01.018).
e. Portaria nº 054 – Cmt Ex, de 30 de janeiro de 2017, que aprova as Normas para Elaboração,
Gerenciamento e Acompanhamento do Portfólio e dos Programas Estratégicos do Exército Brasileiro
(NEGAPORT-EB), 1ª Edição.
f. Portaria nº 1.968 – Cmt Ex, de 3 de dezembro de 2019, que aprova o Plano Estratégico do Exército
(PEEx) 2020–2023.
g. Portaria nº 176 – EME, de 29 de agosto de 2013, que aprova as Normas para Elaboração,
Gerenciamento e Acompanhamento de Projetos no Exército Brasileiro (NEGAPEB), 2ª Edição.
h. Portaria nº 309 – EME, de 23 de dezembro de 2014, que aprova o Catálogo de Capacidades do
Exército (EB20-C-07.001).
i. Portaria nº 112 – EME, de 22 de abril de 2019, que aprova a Diretriz de Criação do Grupo de
Trabalho (GT) para a Formulação Conceitual dos Meios Blindados do Exército Brasileiro.
j. Portaria nº 162 – EME, de 12 de junho de 2019, que aprova a Diretriz Estratégica para a Formulação
Conceitual dos Meios Blindados do Exército Brasileiro.
k. Portaria nº 163 – EME, de 13 de junho de 2019, que aprova a Compreensão das Operações
(COMOP) nº 03/2019, a Brigada de Infantaria e Cavalaria (Inf/Cav) Blindada em operações.
Boletim do Exército nº 39, de 30 de setembro de 2022. - 51/104
l. Portaria nº 245 – EME, de 6 de agosto de 2019, que aprova as Normas para a Gestão de Acordos de
Compensação Tecnológica, Industrial e Comercial no Exército Brasileiro (EB20-N-04.002).
m. Portaria nº 292 – EME, de 2 de outubro de 2019, que aprova o Manual Técnico da Metodologia do
Processo de Gestão de Riscos do Exército Brasileiro (EB20-MT-02.001).
n. Portaria nº 330 – EME, de 4 de novembro de 2019, que aprova as Normas para Elaboração,
Gerenciamento e Acompanhamento de Custos do Portfólio, dos Programas e dos Projetos Estratégicos do
Exército Brasileiro (EB20-N-08.002), 1ª Edição, 2019.
o. Portaria nº 027 – EME, de 12 de fevereiro de 2020, que aprova os Requisitos Operacionais (RO) da
VBC CC (EB20-RO-04.056), 1ª Edição, 2020.
p. Portaria nº 019 – EME, de 17 de fevereiro de 2020, que aprova os Requisitos Operacionais (RO) da
VBC Fuz (EB20-RO-04.057), 1ª Edição, 2020.
q. Portaria nº 037 – EME, de 12 de fevereiro de 2020, que aprova os Requisitos Técnicos, Logísticos e
Industriais (RLTI) da VBC CC (EB20-RTLI-04.062), 1ª Edição, 2020.
r. Portaria nº 035 – EME, de 12 de fevereiro de 2020, que aprova os Requisitos Técnicos, Logísticos e
Industriais (RLTI) da VBC Fuz (EB20-RTLI-04.063), 1ª Edição, 2020.
s. Portaria nº 097 – EME, de 18 de maio de 2020, que aprova a inclusão do Anexo J às Normas para
Elaboração, Gerenciamento e Acompanhamento de Custos do Portfólio, dos Programas e dos Projetos
Estratégicos do Exército Brasileiro (EB20-N-08.002), 1ª Edição, 2019.
t. Portaria – EME/C Ex nº 647, de 14 de fevereiro de 2022, que aprova a Diretriz de Implantação do Prg
EE F Bld (EB20-D-08.052).
u. Portaria nº 189 – COTER, de 18 de novembro de 2019, que aprova as Condicionantes Doutrinárias e
Operacionais (CONDOP) nº 003/2019 – VBC CC, e dá outras providências.
v. Portaria nº 190 – COTER, de 18 de novembro de 2019, que aprova as Condicionantes Doutrinárias e
Operacionais (CONDOP) nº 004/2019 – VBC Fuz, e dá outras providências.
3. OBJETIVOS
a. Realizar uma prospecção no mercado nacional/internacional para identificar as VBC Fuz e VBC CC
existentes e que atendam às necessidades do EB.
b. Elaborar, complementar, ratificar e/ou retificar os documentos previstos na fase de Formulação
Conceitual das Instruções Gerais para a Gestão do Ciclo de Vida dos Sistemas e Materiais de Emprego
Militar (EB10-IG-01.018).
c. Verificar a viabilidade de obtenção das VBC Fuz e VBC CC baseadas na mesma plataforma,
considerando a possibilidade de aquisição ou de desenvolvimento.
d. Buscar a integração dos sistemas de Plataforma Veicular, de Comando e Controle (C2
) e de Armas.
e. Procurar o máximo de comunalidade com os demais projetos de obtenção de viaturas do Prg EE F
Bld.
4. INFORMAÇÕES RELEVANTES
- A equipe responsável pelos trabalhos deverá considerar:
a. as informações contidas na Concepção Estratégica do Exército, principalmente no Capítulo II, que
aborda a Concepção Estratégica de Emprego, devendo visualizar o preparo das Forças de Emprego
Estratégico;
b. as informações e premissas contidas na Portaria – EME/C Ex nº 647, de 14 de fevereiro de 2022,
que aprova a Diretriz de Implantação do Prg EE F Bld (EB20-D-08.052);
52/104 - Boletim do Exército nº 39, de 30 de setembro de 2022.
c. os processos de gestão do ciclo de vida dos materiais de emprego militar (MEM), previstos nas IG
para a Gestão do Ciclo de Vida dos SMEM (EB10-IG-01.018), 1ª Edição, 2016;
d. a documentação elaborada pelo GT para a Formulação Conceitual dos Meios Blindados do Exército
Brasileiro (GT Nova Couraça), criado pela Portaria nº 112 – EME, de 22 de abril de 2019;
e. a Portaria nº 162 – EME, de 12 de junho de 2019, que aprova a Diretriz Estratégica para a
Formulação Conceitual dos Meios Blindados do Exército Brasileiro; e
f. os princípios da padronização, integração, interoperabilidade e da maior comunalidade possível do
sistema de C2
e dos subsistemas de gerenciamento do campo de batalha, navegação inercial, antiexplosão, direção e controle de tiro, motorização, suspensão e armamentos, atendendo os RO e os RTLI,
em relação às demais viaturas do Prg EE F Bld.
5. DADOS TÉCNICOS
a. Planejar a obtenção de até 78 (setenta e oito) VBC Fuz e 65 (sessenta e cinco) VBC CC, considerando
o prazo até 2040, conforme o planejamento do Prg EE F Bld.
b. Com base no acrônimo DOAMEPI (Doutrina, Organização, Adestramento, Material, Educação,
Pessoal e Infraestrutura), considerar:
1) Material:
a) possibilidades e impactos do custeio de sistemas e materiais obtidos para o Projeto, considerandose o ciclo de vida dos SMEM;
b) obtenção de MEM buscando priorizar a Base Industrial de Defesa (BID);
c) possibilidades de contratos de Offset, de acordo com a Portaria nº 245 – EME, de 6 de agosto de
2019;
d) consideração das informações contidas no Relatório do Grupo de Trabalho dos Sistemas de
Comando e Controle (C2
) de Viaturas Blindadas do Exército Brasileiro (EB), apresentado pelo Comitê
Gestor de C2
e submetido ao EME;
e) padronização de materiais dentro do EB que facilitem a capacitação e a logística;
f) interoperabilidade: os requisitos levantados deverão contemplar a interoperabilidade como fator da
capacidade em desenvolvimento, tendo em vista o horizonte temporal de 2040 já sinalizar o emprego da
Força Terrestre dentro do contexto de Operações Conjuntas e/ou Combinadas; e
g) possibilidades de emprego da capacidade fabril do Exército Brasileiro, nos modelos de produção a
serem considerados, visando internalizar capacidades de fabricação e de manutenção do material.
c. Premissas
1) Os estudos e propostas sobre aquisições e desenvolvimento de SMEM seguirão os preconizados nas
IG para a Gestão do Ciclo de Vida dos SMEM.
2) As VBC Fuz e VBC CC deverão possuir Sistema de Comando e Controle (C2
) interoperável com o
SC²FTer e com as versões adotadas pela Nova Família de Blindados Sobre Rodas (NFBR), conforme
Relatório do GT dos Sistemas de Comando e Controle de Viaturas Blindadas do EB, apresentado pelo
Comitê Gestor de C2
e submetido ao EME.
3) Considerar o trabalho produzido no CMS, em novembro de 2020, intitulado Projeto de Obtenção da
Viatura Blindada de Combate de Fuzileiros e da Viatura Blindada de Combate Carro de Combate.
4) Verificar a viabilidade de obtenção das VBC Fuz e VBC CC baseadas na mesma plataforma,
considerando a possibilidade de aquisição ou de desenvolvimento, bem como a busca pela comunalidade
entre os diversos subsistemas.
5) Considerar os conhecimentos absorvidos nas exposições internacionais de defesa e nas
apresentações realizadas pelos principais fabricantes.
Boletim do Exército nº 39, de 30 de setembro de 2022. - 53/104
d. Exclusões
1) Elaboração de Proposta de Modelo de Obtenção.
2) Elaboração de Estudo de Viabilidade.
e. Infraestrutura necessária e existente para o desenvolvimento dos documentos: as reuniões serão
presenciais ou por videoconferência, conforme previsto no Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019,
devendo ser utilizadas as infraestruturas já existentes no Exército ou de qualquer órgão do EB.
f. Nos trabalhos, modelar uma contratação que contemple a entrega de ao menos um protótipo de
cada viatura.
7. RECURSOS DISPONÍVEIS
- Os recursos orçamentários a serem utilizados para elaboração dos documentos estarão a cargo do
Prg EE F Bld.
8. PRAZO PARA O TÉRMINO DOS TRABALHOS
- Os documentos a serem revisados e produzidos pela equipe deverão ser apresentados ao EME até o
dia 30 ABR 23.